Câmara Municipal de Marialva

Antonio Ferreira Silva
Carlos Eduardo Siena
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcos Fontes
Paulo Cesar da Silva
Rafael Ferreira de Oliveira
Ronaldo Campana Montoia
Sheila Gabarron Ricci
Ordem do Dia Ordinária
em 01/08/2022

HINO A MARIALVA

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Da 1ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Marialva - Segue cópia da promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº MPPR-0086.21.000286-0.

At.te,

1ª Promotoria de Justiça de Marialva

Documento em imagem: https://drive.google.com/file/d/1ipXisYYWBq2EKMz6MYcd4iT0lSL41f3y/view

Do Conselho Tutelar de Marialva, Ofício nr. 307/2022 - O Conselho Tutelar de Marialva vem por meio do presente instrumento, pautado na recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) Art. 23, §1º, encaminhar ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a quem interessar e for de direito, dados sobre os atendimentos do período do mês de JUNHO DE 2022. Apontando as demandas e as deficiências, para assim serem tomados possíveis caminhos para a formulação de políticas públicas de atendimento à crianças e adolescentes.

OBJETIVO

O presente documento tem como objetivo, fazer um levantamento dos atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar de Marialva durante o mês de junho de 2022, para que os órgãos competentes formulem políticas públicas voltadas para o público infanto-juvenil, levando em consideração os dados apresentados neste relatório.

COTIDIANO DO CONSELHO TUTELAR

É importante que a sociedade em geral conheça de fato quais são as efetivas atribuições deste órgão previstas no artigo 136 do ECA, Lei nº 8.069, de 1990, entendendo o mesmo como zelador de direitos de crianças e adolescentes, descrito no artigo 131 do ECA, Lei nº 8.069, de 1990 e não como órgão de segurança pública, entidade de atendimento, abrigo institucional ou juizado de menores.

Pensando nisto, desde o início desta gestão tivemos a preocupação de desmistificar as distorções que a sociedade e até alguns serviços municipais tinham em relação as atribuições e funções do Conselho Tutelar.

Ressaltamos que a assídua participação dos conselheiros tutelares em reuniões da Rede Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal da Saúde (CMS), Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) e demais secretarias contribuiu para o fortalecimento do vínculo do Conselho Tutelar com estes órgãos e consequentemente junto à sociedade.

O Conselho Tutelar realizou, realização de Palestra no Colégio Anjos Custódios, juntamente com a Guarda Municipal abordando os temas DROGAS E ATO INFRACIONAL.

CONSIDERAÇÕES

O Conselho Tutelar de Marialva, encerrou o mês de junho de 2022 com 493 atendimentos, sendo 184 atendimentos presenciais na sede, 235 atendimentos por telefone e 74 atendimentos pelo Plantão/sobreaviso. Pontuamos que 09 casos são reincidentes já em acompanhamento por esse órgão. Pontuamos que também foram recebidos 3 (três) disque 100.

Os dados especificados através de números é uma importante contribuição que o Conselho Tutelar oferece ao poder público para que possa planejar e desenvolver ações que assegurem às crianças e adolescentes o acesso a políticas sociais básicas, como saúde e educação; à política de assistência social, em caso de risco e vulnerabilidade social; e a políticas de garantias de direitos, para as situações de ameaça ou violação de direitos

Todo o trabalho desenvolvido pelo Conselho Tutelar de Marialva, é fruto das formações permanentes que contribuíram para o melhor desempenho de suas funções. Capacitar os Conselheiros Tutelares para o cumprimento de suas atribuições deve ser uma preocupação constante.

O Conselho Tutelar de Marialva, recomenda uma maior atenção para a formulação de políticas públicas que ressaltam a absoluta prioridade no atendimento a crianças e adolescentes prevista no artigo 4º, letra c, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 1990.

Atenciosamente,

Daimes Rantin Conselheira Tutelar

Elizete Bertão Conselheira Tutelar

Saara Magi Conselheira Tutelar

Eliete Batista Conselheira Tutelar

Rosiane Macacari Conselheira Tutelar

Documento em imagem: https://drive.google.com/file/d/1dV1xj785okDEZ9ldLav6e3egT0v_cYXp/view

De Dr. Sidiklei Rosolen de Oliveira - Pelo presente, encaminho o Ofício n.º 127/2022  - 1ª PJ/Marialva, extraído dos autos de Inquérito Civil MPPR-0086.20.000229-2.

1ª Promotoria de Justiça de Marialva

Doc. em

Do CISPAR - Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná - Prezados(as), boa tarde.

O CISPAR vem por meio deste reforçar o convite aos Srs. Prefeitos, Diretores, Superintendentes e Semelhantes dos municípios consorciados para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 04/08/2022 no auditório do Centro de Referência em Saneamento Ambiental do Paraná, localizado em Maringá.

O evento contará com a presença do Deputado Federal Nelsi Coguetto Maria, do Superintendente Estadual no Paraná da FUNASA (Fundação Nacional da Saúde), Sr. Adriano Breve Coral, do Presidente da Assemae Regional Paraná, Sr. José Henrique Marcelino, e demais autoridades.

Encaminho anexo contendo Ofício Circular contendo a pauta do evento, bem como Convocação e Termo de Delegação para caso não seja possível a participação do Sr. Prefeito.

É de suma importância a participação do Chefe do Poder Executivo Municipal ou a delegação de um representante para que o município exerça o direito ao voto e delibere na Assembleia Geral.

Certos de contarmos com vossas presenças, desde já agradecemos e ficamos à disposição.

Doc. em

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 18/2022 - Tem por finalidade o presente informar o solicitado por esta colenda Casa de Leis no Ofício de nº 173/2022, datado de 14 de junho do corrente ano referente ao Requerimento de nº 41/2022.

Considerando a necessidade da realização da obra de "Saneamento Básico" foi solicitado por esta administração aos órgãos competentes, realização de consulta prévia da capacidade de endividamento do munícipio;

Considerando o resultado positivo da consulta prévia da capacidade financeira desta municipalidade, em 18/03/2022 foi encaminhado para a Câmara Municipal o Ante Projeto de Lei nº 16/2022 solicitando autorização para o Poder Executivo contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal;

Considerando que no dia 24/03/2022 uma equipe de servidores em companhia da Vice Prefeita, compareceram em reunião de Comissões da Câmara Municipal, com o objetivo de esclarecer a necessidade imperiosa da autorização legislativa solicitada, tendo em vista a importância da realização da obra prevista com a aplicação destes recursos e esclarecer dúvidas que poderiam pairar sobre o projeto.

Considerando que em 24/03/2022 a Advogada do Legislativo manifestou de forma opinativa parecer favorável;

Considerando que em 28/03/2022 foi encaminhado para a Câmara Municipal Ofício nº 17/2022 atendendo solicitações feitas, quando da reunião entre o Poder Executivo e Legislativo no dia 24/03/2022;

Considerando que dia 30/03/2022 novo parecer jurídico da Câmara opina pela possibilidade jurídica da tramitação;

Considerando que, por solicitação desta Casa de Leis, novamente foram prestadas informações a respeito do Projeto de Lei, sua finalidade e prazo urgente de possível aprovação, para os trâmites legais, tendo em vista a legislação eleitoral que impede diversos atos durante este período.

Considerando que alertamos quanto, ao pedido de retirada do projeto e a inviabilidade da emenda proposta, por desvio de finalidade "Saneamento Básico", provocaria um atraso na aprovação do Projeto de Lei, que por sua vez, provocaria a demora do trâmite do processo junto aos órgãos envolvidos, retardando a realização do processo administrativo necessário, causando transtornos e prejuízos financeiros ao munícipio e a população a ser beneficiada com a obra;

Após as considerações, nos resta informar que, mesmo com todas as adversidades surgidas, mas contando com esforço e colaboração dos órgãos parceiros envolvidos, foi concluído o processo de financiamento com assinatura do contrato, garantindo os recursos junto à Caixa Econômica para a realização da obra, mas lamentando que somente poderá ter início somente após o período eleitoral.

Atenciosamente

VICTOR CELSO MARTINI - PREFEITO MUNICIPAL

Documento em imagem: https://drive.google.com/file/d/1NsE2pmbwXugescZo3fZv7fF3Fycl3GA3/view

Ofício nº 025/2022 - CONT/DGF - Exmo. Sr. Presidente: Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar em anexo o Projeto de Lei Ordinária (PLO) n°42/2022, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município.

Isto posto, solicitamos que tal matéria seja apreciada e submetida à votação por parte dessa Casa Legislativa pelos motivos expostos na anexa Mensagem ao Parlamento Municipal.

Atenciosamente,

VICTOR CELSO MARTINI - Prefeito Municipal

DIORGINY GONÇALVES DE FARIA - Contador - CRC-PR 078120-0/6

Ofício nº 026/2022-CONT/DGF

Exmo. Sr. Presidente: Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar em anexo o Projeto de Lei Ordinária (PLO) n°43/2022, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município.

Isto posto, solicitamos que tal matéria seja apreciada e submetida à votação por parte dessa Casa Legislativa pelos motivos expostos na anexa Mensagem ao Parlamento Municipal.

Atenciosamente,

VICTOR CELSO MARTINI Prefeito Municipal  

DIORGINY GONÇALVES DE FARIA Contador - CRC-PR 078120-0/6

Doc. em

Ofício n° 259/2022 - Em resposta ao Ofício n° 126/2022, de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva, vem o Município de Marialva, apresentar as seguintes informações:

Item i. Segue em anexo, Relatório compreendendo os tributos cobrados através da Secretaria Municipal de Fazenda, os quais compreendem a nomenclatura, valor da receita e o valor pago.

Item ii. Informar que as isenções que são realizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, são as discriminadas pelas seguintes Leis Municipais:

- Lei Municipal nº 582/2004 - Dispõe sobre a isenção de tributos;

- Lei Municipal nº 1.513/2011 - Dispõe sobre a isenção tributária em favor de entidades religiosas;

- Lei Municipal nº 1.417/2010 - Dispõe sobre o Programa Marialva Cidade Empreendedora, que visa fomentar a atividade industrial e comercial de atacado e distribuição no Município;

- Lei Municipal nº 1.437/2010 - Dispõe sobre a isenção tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, a servidor Efetivo Municipal;

- Lei Municipal nº 2.176/2000 - Dispõe sobre a isenção do pagamento do IPTU, para parturiente.

Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e consideração distintas.

ATENCIOSAMENTE  

VÍCTOR CELSO MARTINI - Prefeito Municipal

Documento em imagem: https://drive.google.com/file/d/1S-o8T7_4af0nKfjXy46kmMuR5kXz_Q6h/view

Ofício nº 260/2022 - Em resposta ao Ofício n.° 125/2022, Requerimento nº 27/2022, de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva, vem o Município de Marialva, apresentar as seguintes informações:

Item i. Com relação a manutenção do Cemitério está sob a responsabilidade do Diretor de Serviços Públicos, Sr. Marcelo Sanches, com relação a emissão de taxas, registro de óbitos e demais taxas relacionadas ao Cemitério Municipal esta encontra-se sob a responsabilidade do Departamento de Tributos;

Item ii. Informar que no Cemitério Municipal tem 4 (quatro) servidores lotados, sendo 3 serviços gerais e 1 coveiro;

Item iii. O valor de exumação é de R$ 142,60 (cento e quarenta e dois reais e sessenta centavos);

Item iv. Informar que foram realizadas 58 exumações no exercício de 2021;

Item v. Informar que foram realizadas 38 exumações até o dia 05 de julho de 2022;

Item vi. Informar que o valor arrecadado com exumações em 2021 foi de R$ 7.468,66 e em 2022 foi de R$ 5.418,70;

Item vii. Informar que o valor de cada túmulo é R$ 1.589,23;

Item viii. Informar que no ano de 2021 foram vendidos 136 túmulos e 52 túmulos até o dia 05 de julho de 2022;

Item ix. Informar que a aquisição de túmulo somente é possível no momento do falecimento;

Item x. Considerando os Projetos (planta Baixa) existentes e disponíveis no Departamento de Planejamento e Desenvolvimento temos 2.659 túmulos em sua totalidade, porém esse número pode ser maior, tendo em vista que o Cemitério - Parte Velha, não há Projeto feito há época e neste há maior quantidade de sepultados;

- Destes temos 20 túmulos disponíveis para sepultamento;

- Em caso de abandono temos 70 túmulos;

- Quanto aos túmulos em estado de abandono, informamos que está sendo realizado levantamentos e conferência de dados junto ao sistema de Cemitério, para posteriores ações de notificações e retomada de túmulos.

Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e consideração distintas.

ATENCIOSAMENTE

VÍCTOR CELSO MARTINI - Prefeito Municipal

Documento em imagem: https://drive.google.com/file/d/16guo4lCgvhVatbs3P44haPK1db4J-3UV/view

Ofício nº 262/2022 - Em atendimento ao Requerimento nº 46/2022 de autoria da Nobre Vereadora Josiane Luiz da Silva, através do Ofício nº 187/2022 solicitando informações da Secretaria de Educação referente a professor de apoio em sala de aula, segue as informações pertinentes a solicitação supra.

À disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI - Prefeito Municipal de Marialva

Documento em imagem: https://drive.google.com/file/d/1j3fjESEzTgMqaTDdD8dwaR4N5a4apvKQ/view

Ofício nº 263/2022 - Em atendimento ao Requerimento nº 38/2022 de autoria do Nobre Vereador Carlos Eduardo Siena, através do Ofício nº 165/2022 solicitando informações sobre pacientes com fibromialgia no Município segue resposta oferecida pela Secretaria de Saúde com as informações pertinentes.

À disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI - Prefeito Municipal de Marialva

Documento em imagem: https://drive.google.com/file/d/1JI6Y4od3dhiqgohwBdQurBm-0n94ddaN/view

Ofício nº 264/2022 - Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, as Leis Municipais nºs 2529/2022, 2530/2022 e 2531/2022, bem como as Leis Complementares nºs 386/2022 e 387/2022 para encerrar o trâmite legislativo referente aos Projetos de Leis que deram origem às mesmas, bem como atualizar o arquivo.

Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e consideração distintas.

Ofício nº 271/2022

Senhor Presidente:

Em atendimento ao Requerimento nº 44/2022 de autoria do Nobre Vereador Carlos Eduardo Siena através do Ofício nº 184/2022 solicitando cópia das Recomendações Administrativas e Termo de Ajustamento de Conduta realizados junto ao Ministério Público referente ao ano de 2022.

Conforme resposta da Procuradora Geral do Município em anexo informamos que no exercício de 2022 não foi recebida Recomendação Administrativa, bem como até o momento não foi realizada nenhuma TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) oriundas do Ministério Público.

A disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal de Marialva

ILMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL VICTOR CELSO MARTINI

Em resposta ao Requerimento nº 44/2022 de autoria do Nobre Vereador Carlos Eduardo Siena

solicitando cópias das Recomendações Administrativas e Termo de Ajustamento de Condutas e demais documentos correlatos do ano de 2022 advindos do Ministério Público e recebidos pelo Município, informamos que até o presente momento o Município não recebeu nenhuma Recomendação Administrativa ou realizou Termo de Ajustamento de conduta referente ao exercício de 2022.

Outrossim informamos ainda que eventuais Termos de Ajustamento de Conduta e Recomendações Administrativas dos anos anteriores se encontram todos disponíveis no Portal da transparência.

Para maiores esclarecimentos segue o link de acesso pelo portal da transparência:

À disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

Simone Martini

Procuradora Geral

OAB/PR 69.580

Doc. em

Ofício nº  272/2022

Em atendimento ao Requerimento nº 39/2022 de autoria do Nobre Vereador Rafael Ferreira de Oliveira, através do Ofício nº 164/2022 solicitando informações sobre arrecadação do Município entre Janeiro/Abril de 2022, bem como de valores repassados a Secretaria de Saúde e a Câmara Municipal segue em anexo as informações solicitadas. Conforme resposta apresentada pela Sec. Municipal de Finanças através do Memorando nº 663/2022 segue em anexo relatório de Arrecadação entre o período de janeiro de 2022 a abril de 2022, bem como em anexo relatórios de despesas da Secretaria Municipal de Saúde entre o período de janeiro a junho.

Outrossim segue em anexo relatório de repasse para Câmara Municipal entre o período de Janeiro a junho de 2022.

À disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI Prefeito Municipal de Marialva.

Doc. em

Ofício nº 273/2022

Senhor Presidente: Em atendimento ao Requerimento nº 32/2022 de autoria do Nobre Vereador Carlos Eduardo Siena, através do Ofício nº 115/2022 solicitando cópias digitais de todos os contratos licitatórios firmados desde 01 de janeiro de 2022 até a presente data.

Em cumprimento a referida solicitação informamos que todos os contratos licitatórios desde 01 de Janeiro de 2022 os contratos digitais podem ser acessados através do link: , os quais estão disponíveis pelo Portal da Transparência com cópias dos respetivos instrumentos firmados.

Apenas para conhecimento e informação existe ainda a informação e disponibilização pelo Portal do Marialva Compras a disponibilização de todos os Fornecedores cadastrados, onde podem ser acessado pelo link: http://www.controlemunicipal.com.br/site/licitacao_responsivo/index.php?sessao=0716269c93 1307&id_cliente=1058/  

A disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal de Marialva

Doc. em

Ofício nº 276/2022 - Em atendimento ao Requerimento nº 25/2022 e de autoria da Nobre Vereadora Josiane Luiz da Silva, através do Ofício nº 102/2022, bem como do Requerimento nº 26/2022 solicitando informações sobre veículos abandonados em via pública.

Inicialmente compete informar que diante ambos os requerimentos tratarem do mesmo assunto com as mesmas solicitações segue em única resposta.

Conforme resposta apresentada pelo Diretor de Segurança Pública através do Memorando nº 844/2022 vem sendo realizado desde 23 de setembro de 2021 fiscalização, informação e autuação pela Guarda Municipal de veículos abandonados.

Segundo a informação prestada é realizada a notificação dos veículos abandonados por mais de 60 dias, conforme previsão do art. 341, §o, I da LC 356/2021. Não sendo regularizado ou realizada a retirada do veículo no prazo de 90 dias o Município pode realizar o leilão dos veículos abandonados.

À disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI - Prefeito Municipal de Marialva

Ofício nº  278/2022

Senhor Presidente:

Em atendimento ao Requerimento nº 29/2022 de autoria dos Nobres Vereadores Ronaldo Campana Montoia, Rafael de Oliveira e Sheila Gabarron Ricci, através do Ofício nº 127/2022, solicitando informações referente a Lei Municipal nº 2.490/2022 em referência a destinação de valores a Secretaria Municipal da Fazenda.

Concernente ao item 1.1 informamos que não fora utilizado nenhum valor até o momento.

No item 1.2 em referência a realização de procedimentos licitatórios informamos que os mesmos estão em fase preparatória, não sendo até o momento realizado o procedimento licitatório.

Em referência ao item 1.3 diante a não realização de licitação não foi realizado nenhum pagamento até o momento.

Já quanto a aplicação dos valores item 1.4 foram aplicados o valor de R$ 1.300.000,00 sendo até o momento o rendimento de R$ 10.262,71, totalizando assim o montante de R$ 1.310.262,71 conforme saldo em anexo.

À disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal de Marialva

Doc. em

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Requerimentos n°s 32, 38, 41 e 44 de 2022

Da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

Requerimentos n°s 26, 27, 28 e 46 de 2022

Do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira:

Requerimentos n°s 29 e 39 de 2022

Do Vereador Ronaldo Campana Montoia:

Requerimento n° 29 de 2022

Da Vereadora Sheila Gabarron Ricci:

Requerimento n° 29 de 2022

MATÉRIAS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Emenda Supressiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2022(Poder Executivo) de autoria do Vereador Antonio Ferreira Silva:

Súmula: Suprime o § 3º e seus Incisos I e II do Art. 7º, passando o § 4º do mesmo inciso e artigo a ser § 3º, com a mesma redação.

Projeto de Lei Complementar nº 03/2022

Súmula: Dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 04/2022

Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 06-Remanescente da Gleba Ribeirão Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. Gab. nº 07/2022, de autoria dos Vereadores Antonio Ferreira Silva e Marcos Fontes)

Projeto de Lei Ordinária nº 42/2022

Súmula: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022

Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências.

MATÉRIAS DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.164, de 11 de outubro de 2017, para incluir a isenção a pessoas com visão monocular.

Projeto de Lei Ordinária nº 16/2022, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Súmula: Institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível ou oculta no âmbito do município de Marialva.

Projeto de Lei Ordinária nº 20/2022, de autoria da Mesa Diretora:

Súmula: Dispõe sobre a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária, conforme disposição do inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, para atender excepcional interesse público do Poder Legislativo, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 21/2022, de autoria dos Vereadores Antonio Ferreira Silva, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario e Marcos Fontes:

Súmula: Dá denominação a Pronto Atendimento Municipal de Marialva.

Projeto de Lei Ordinária nº 22/2022, de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

Súmula: Denomina de PRAÇA JOÃO NELSON FERRAZ DA CRUZ a área institucional localizada no Jardim Residencial Hamada III, desta cidade.

Projeto de Lei Ordinária nº 23/2022, de autoria do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira:

Súmula: Altera o caput do art. 1º e o inciso II do § 1º da Lei Municipal nº 582, de 18 de novembro de 2004, para incluir a isenção as pessoas com Doença de Parkinson.

Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022, de autoria do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira:

Súmula: Proíbe a distribuição, venda e comercialização de venenos de ratos e venenos similares, que produzam risco a vida humana, em supermercados, mercearias e similares, em todo âmbito do município de Marialva.

· Vistas: 7 dias - Vereador Antonio Ferreira Silva

Projeto de Lei Ordinária nº 26/2022, de autoria do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira:

Súmula: Institui o "Dia Municipal do Skate" no âmbito do Município de Marialva, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 27/2022, de autoria da Vereadora Sheila Gabarron Ricci:

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2458, de 03 de setembro de 2021, para incluir a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher” dentre as ações a serem realizadas no mês Agosto Lilás.

Projeto de Resolução nº 5/2022 de autoria dos Vereadores Antonio Ferreira Silva, Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario e Marcos Fontes:

Súmula: Dá nova redação ao Inc. I e acrescenta a letra “a” ao § 2º do Art. 29 e dá nova redação ao Parágrafo Único do Inc. XV, do Art. 33, que passarão a viger da seguinte forma:

Moção nº 2/2022, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

O Vereador que abaixo subscreve, com assento nesta Casa de Leis e no uso de seus preceitos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência propor para que, após enviada às comissões competentes, seja incluída na Ordem do Dia Moção de congratulação e aplauso à equipe medalhista na segunda etapa do 34º Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPS), fase regional, realizada em junho de 2022 em Marialva, a qual se consagrou ganhadora do 1º lugar em Voleibol feminino.

MATÉRIAS ENVIADAS PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 10/03/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 04/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 06-Remanescente da Gleba Ribeirão Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. Gab. nº 07/2022, de autoria dos Vereadores Antonio Ferreira Silva e Marcos Fontes)

- Enviado em 27/07/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022, de autoria do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira:

Súmula: Proíbe a distribuição, venda e comercialização de venenos de ratos e venenos similares, que produzam risco a vida humana, em supermercados, mercearias e similares, em todo âmbito do município de Marialva.

· Vistas: 7 dias - Vereador Antonio Ferreira Silva

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 42/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências.

Em discussão e votação única a Emenda Supressiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2022(Poder Executivo) de autoria do Vereador Antonio Ferreira Silva:

Súmula: Suprime o § 3º e seus Incisos I e II do Art. 7º, passando o § 4º do mesmo inciso e artigo a ser § 3º, com a mesma redação.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências.

Em discussão e votação única, a Moção nº 2/2022, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

O Vereador que abaixo subscreve, com assento nesta Casa de Leis e no uso de seus preceitos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência propor para que, após enviada às comissões competentes, seja incluída na Ordem do Dia Moção de congratulação e aplauso à equipe medalhista na segunda etapa do 34º Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPS), fase regional, realizada em junho de 2022 em Marialva, a qual se consagrou ganhadora do 1º lugar em Voleibol feminino.

ATLETAS

ALINE SAYURI SASANO ROCHA

ANA JÚLIA GUALDEANO BERGAMO

ANA JÚLIA SANTOS GERALDINI

ANNA PAULA ALMEIDA DE REZENDE

CAMILA ALVES BONDIOLI

CAMILA DE OLIVEIRA ROLLA

CAROLINE DANIELLI NASCIMENTO DA SILVA

GABI PESSOTO DA SILVA

GABRIELLA CONTI RAMOS

LARA CAMPANA NATAL

MANUELA CRESPO BISCAIA

NATHÁLIA BERNARDO BERTACINI

SOPHIA ROCHA STORTO

VITÓRIA FIALHO BARGUENA

PROFESSORES

DENILSON APARECIDO DA SILVA

DENISE REGINA DALL PIZZOL

Em 2ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.164, de 11 de outubro de 2017, para incluir a isenção a pessoas com visão monocular.

Em 2ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2022, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Súmula: Institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível ou oculta no âmbito do município de Marialva.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 22/2022, de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

Súmula: Denomina de PRAÇA JOÃO NELSON FERRAZ DA CRUZ a área institucional localizada no Jardim Residencial Hamada III, desta cidade.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 26/2022, de autoria do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira:

Súmula: Institui o "Dia Municipal do Skate" no âmbito do Município de Marialva, e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 27/2022, de autoria da Vereadora Sheila Gabarron Ricci:

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2458, de 03 de setembro de 2021, para incluir a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher” dentre as ações a serem realizadas no mês Agosto Lilás.

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 43/2022 de autoria do Vereador Paulo Cesar da Silva (Paulinho):

O Vereador que assina abaixo, no exercício da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno de sugerir providências de interesse público, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que estude a implantação de faixa de acesso com sinalização horizontal e vertical na Av. Cristóvão Colombo no sentido Maringá/Marialva, via que também dá acesso à Av. Brasil no Jd. Presidente próximo ao Posto Zappa.

Tal solicitação se faz necessária tendo em vista o fluxo intenso de veículos principalmente nos horários considerados de “pico” em que se formam grandes filas na Avenida prejudicando o trânsito. Diante dos fatos torna-se necessário um estudo e posteriormente providências urgentes para que o trânsito flua com maior segurança e efetividade.

Senhor Prefeito, solicito seus préstimos no sentido de determinar providências urgentes para a resolução desse problema tendo em vista a grande reclamação da comunidade que reside na região e também dos moradores que utilizam aquela via para se dirigirem a área central da cidade.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 29 DE JULHO DE 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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