Câmara Municipal de Marialva

Antonio Ferreira Silva
Carlos Eduardo Siena
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcos Fontes
Paulo Cesar da Silva
Rafael Ferreira de Oliveira
Ronaldo Campana Montoia
Sheila Gabarron Ricci
Ordem do Dia Ordinária
em 04/07/2022

HINO A MARIALVA

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Da Caixa Econômica Federal - GIGOV/MR, Ofício nº 0595 / 2022 / GIGOVMR - Assunto: Comunicação de Liberação de Recursos.

Senhor(a) Presidente,

1. Atendendo ao disposto no artigo 1º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos V. Exª, para conhecimento e providências cabíveis, a liberação de recursos financeiros em 28/06/2022, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinados a esse Município, referentes à parcela do Contrato de Financiamento nº 0604086-29/2022, assinado em 20/05/2022, no âmbito do Programa PNAFM-MUNICIPIO, Modalidade PNAFM 3.

Respeitosamente,

ANA ELISA RIBEIRO - Coordenadora de Filial

HENRIQUE MEN MARTINS - Gerente de Filial

GE Governo Maringá/PR

De Dr. Sidiklei Rosolen de Oliveira, Ofício n.º 112/2022 - 1ª PJ/Marialva

Marialva/PR, 30 de junho de 2022.

Assunto: IC MPPR-0086.20.000081-7

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o, encaminho-lhe o presente expediente, extraído dos autos de Inquérito Civil MPPR-0086.20.000081-7, instaurado nesta Promotoria para “Protocolo nº 15.982.594-9, cadastrado pelo IAP/ERMAG, anunciando, em síntese, a lavratura do Auto de Infração Ambiental nº 124020 em face da Autarquia SAEMA por Lançamento de efluente final (esgoto sanitário) da ETE do Ribeirão Sarandi, com presença de material flutuante (espuma), em desacordo com os artigos 3º e 16, letra F, da Resolução do Conama nº 430/2011.”

Outrossim, com fulcro nos artigos 127, caput, e 129, inciso VI, da Constituição Federal, combinados com o art. 26, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85 e art. 58, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 85/99, a fim de instruir referido procedimento, requisito que, preferencialmente por meio digital, por medida de economia e celeridade, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe cópia integral do Projeto de Lei n° 16/2022 e de eventual lei decorrente de tal projeto.

Atenciosamente,

Sidiklei Rosolen de Olveira

Promotor de Justiça

Texto em imagem

https://drive.google.com/file/d/1Zyc9MtxHWRHpXWutzcD823rWNyQjEvqw/view

Do TCU- Cidades, Remetente: "TCU Cidades”

Assunto: INFORMA 12ª Edição - junho/2022

Senhor(a) Gestor(a),

Estamos encaminhando a 12ª Edição da newsletter mensal TCU+Cidades Informa, que traz uma seleção de conteúdo do Tribunal de Contas da União com foco na gestão municipal. Além dos assuntos relacionados a eventos, publicações e ações de capacitação, o informativo traz uma coletânea das principais decisões colegiadas do mês anterior.

Texto em Imagem

https://drive.google.com/file/d/1JvOI42k7PrtJFoGJ_hzHxh0LP3lrgvv-/view

De Bruno Costa de Oliveira, Ofício nº 024/2022 - CONT/BCO

Marialva-PR, em 01 de julho de 2022.

Exmo. Sr. Vereador:

Em resposta ao Ofício nº 020/2022, que solicita um parecer técnico-orçamentário quanto ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, venho, à presença de Vossa Excelência, esclarecer que em consulta aos procedimentos de elaboração dos concursos anteriores não foram encontradas informações suficientes que contivessem ou estimassem o número de candidatos com visão monocular para servir como base de cálculo.

Diante disso, por outro lado, ressalta-se que eventuais descontos, como o previsto no referido PLO, serão proporcionalmente redistribuídos entre os demais candidatos inscritos para pagamento, visto que a prestação de serviços de realização do concurso é remunerada por taxa fixa com base no número previsto de inscritos, que independe de isenções.

Colocando-me à disposição desde já, aproveito a oportunidade para renovar os protestos de alta estima e mais distinta consideração.

Atenciosamente,

BRUNO COSTA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda

Texto em Imagem

https://drive.google.com/file/d/1JWVJyeixl8tVsNvfLZwqd-F6dhDH9dzz/view

Da Caixa Econômica Federal - GIGOV/MR, Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,

1. Tendo sido celebrado Contrato de Financiamento, com Recursos da CAIXA, entre a Caixa Econômica Federal e Município de Marialva/PR, informamos, neste momento, alguns pontos do referido Contrato que servirão a esta Câmara de Vereadores no mister do controle a que está obrigada a exercer com relação à operação de crédito contratada pela entidade supracitada.

1.1 O contrato de financiamento Nº 0609.270-75/2022, no âmbito do Programa FINISA, Modalidade

Apoio Financeiro - Despesas de Capital, foi celebrado em 30/06/2022, e tem por finalidade Despesas de Capital para INFRAESTRUTURA URBANA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO do Município de Marialva/PR.

1.2 O valor do financiamento é R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), concedidos sob a forma de financiamento pela CAIXA.

1.3 Foi oferecida como garantia ao pagamento do financiamento ora concedido e obrigações contraídas neste contrato a vinculação de receita do município proveniente de quotas-parte do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, conforme estabelecido nos artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 2.516/2022 de 06/05/2022, publicada no Diário Oficial do Município de 09/05/2022.

2 Quaisquer informações adicionais relativas ao referido Contrato de Financiamento podem ser obtidas, a qualquer tempo, junto a esta GIGOV Maringá.

Atenciosamente,

ANA ELISA RIBEIRO

Coordenadora de Filial

Texto em imagem

https://drive.google.com/file/d/15UkTl3-pfWzAqs9iRrklkj6uTYMSAZtg/view

OFÍCIOS RECEBIDO DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 223/2022 (Resposta Requerimento nº 20/2022 Josiane)

Marialva, 23 de junho de 2022.

Senhor Presidente:

Em atendimento ao Requerimento nº 20/2022 de autoria da Nobre Vereadora Josiane Luiz da Silva, através do Oficio 80/2002, com referência ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos “Pro-Arte”, vimos através deste informá-los:

1- Quantos alunos estão participando?

Neste momento estão participando 67 usuários.

2 - Quantos são os professores?

No momento a equipe é composta por: 1 coordenadora, 1 psicóloga técnica de referência, 5 oficineiros (canto e violão, informática, kickboxing e pedagogia), um estagiário de psicologia, uma estagiária de ensino médio, uma serviços gerais e dois auxiliares de cozinha.

3-O atendimento é feito todos os dias? Se não quais os dias?

O atendimento é feito de segunda a quinta-feira, sendo dividido em quatro turmas. Duas turmas frequentam de segunda e quarta-feira, uma pela manhã e outra pela tarde. E as outras duas turmas frequentam de terça e quinta-feira, uma pela manhã e outra pela tarde. Considerando que o caráter continuado da oferta dos SCFV, não quer dizer que os usuários devem participar das atividades todos os dias, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Sócioassistenciais (Resolução CNAS n° 109/2009).

4- Quais critérios utilizados para que possa participar? Há fila de espera? Se SIM qual critério para ser chamado?

São priorizadas as crianças entre 06 a 13 anos incompletos que façam parte do público considerado prioritário para atendimento, segundo a Resolução CIT no 01/2013 e a Resolução CNAS no 01/2013:

. Em situação de isolamento;

• Trabalho infantil;

• Vivência de violência e/ou negligência;

• Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;

• Em situação de acolhimento;

• Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;

• Egressos de medidas socioeducativas;

• Situação de abuso e/ou exploração sexual;

• Com medidas de proteção do ECA;

• Crianças e adolescentes em situação de rua;

• Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.

No momento não há fila de espera.

5- Qual a faixa etária permitida?

Crianças entre 06 a 12 anos incompletos.

6- Qual horário de entrada e saída e qual meio de transporte é utilizado?

No período da manhã as crianças começam a chegar às 7h e a saída às 11h30. No período da tarde a entrada ocorre às 12h30 e a saída às 17h00. O transporte é concedido pelo município e também os pais/responsáveis tem a opção de levá-los.

7- Como está sendo realizada a divulgação para atrair alunos?

Por se tratar de um serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que tem como prioridade crianças em situação de vulnerabilidade os encaminhamentos são feitos por meio da rede sócio assistencial do município, como, por exemplo, o Conselho Tutelar, CRAS e CREAS.

8 - Qual valor repassado para manter o Pro-Arte?

Os seguintes dados correspondem aos períodos entre Janeiro e Abril de 2022:

• Material de consumo: R$15.788,98;

• Oficineiros: R$36.999,50;

• Folha de pagamento: R$43.046,30;

TOTAL: R$95.834,78.

9- Qual planejamento de atividades para o ano de 2022?

Encaminhamos anexo o plano de ação para o ano de 2022.

À disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal de Marialva

Texto em imagem

Ofício nº 224/2022 (Resposta Requerimento nº 13/2022 Josiane Luiz da Silva e Carlos Eduardo Siena)

Marialva, 23 de junho de 2022.

Senhor Presidente:

Em atendimento ao Requerimento nº 13/2022 de autoria do Nobre Vereador Carlos Eduardo Siena e Josiane Luiz da Silva, através do Oficio nº 54/2002, com referência ao Serviço de Terapia Complementar de Equoterapia disponibilizado pelo Município de Marialva, através da Secretaria Municipal de Saúde, informamos que:

I - A empresa que prestava o serviço de Equoterapia rescindiu o contrato com a prefeitura de Marialva, mas segundo o Secretário de Saúde José Orlando, será aberto um novo processo licitatório para atrair empresas que possam prestar esse serviço ao município de Marialva;

II - Em relação ao número de vagas, e a fila de espera de pacientes que serão beneficiados por esse serviço, somente poderá ser feito um levantamento completo, a partir do momento em que haja o restabelecimento desse serviço em nosso município.

À disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VÍCTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal de Marialva

Texto em imagem

https://drive.google.com/file/d/14VEQzKXHHLHMLYziwuO6398vS59Ol1FD/view

Ofício nº 225/2022

Marialva, 24 de junho de 2022.

Senhor Presidente:

Em atendimento ao Requerimento nº 19/2022 de autoria da Nobre Vereadora Josiane Luiz da Silva, através do Ofício nº 79/2022, com referência ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de vinculo “AÇÃO JOVEM” disponibilizado pelo Município de Marialva, através da Secretaria Municipal de Assistência Social segue em anexo as informações solicitadas.

À disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal de Marialva

Texto em Imagem

https://drive.google.com/file/d/1UiF5hDm3ZWr4zRLvx-56CXAajxfJT_0g/view

Ofício n.º 228/2022

Marialva, 24 de junho de 2022

Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal:

Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a Lei Municipal nº 2524/2022, para encerrar o trâmite legislativo referente ao Projeto de Lei que deu origem a mesma, bem como atualizar o arquivo.

Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e consideração distintas.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Ofício nº 230/2022 - Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, para apreciação e votação, a seguinte matéria:

- Projeto de Lei Complementar nº 22/2022

Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e consideração distintas.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI - Prefeito Municipal

Oficio nº 232/2022

Marialva, 28 de junho de 2022.

Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal:

Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a Lei Complementar nº 385/2022 e Lei Complementar n.º 384/2022, para encerrar o trâmite legislativo referente aos Projetos de Leis que deram origem as mesmas, bem como atualizar o arquivo.

Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e consideração distintas.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Ofício nº 234/2022

Marialva, 28 de junho de 2022.

Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal:

Através do presente, solicitamos a substituição da 1ª folha do Projeto de Lei Complementar nº 17/2022, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 266/2016, que trata do Adicional de Escolaridade, uma vez que por equívoco constou a numeração do projeto errado, pois a numeração 17/2022, já foi utilizada em outro projeto de lei do Poder Executivo.

Desta forma, encaminhamos a 1ª folha do Projeto de Lei com a numeração correta, agora 23/2022, mantendo inalterado o restando do conteúdo.

Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e consideração distintas.

ATENCIOSAMENTE

DHIONATAN RODRIGO DOS SANTOS

Assessor Jurídico

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Requerimento n° 13 de 2022

Da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

Requerimentos n°s 13, 19 e 20 de 2022

MATÉRIAS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Emenda Supressiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2022(Poder Executivo) de autoria do Vereador Antonio Ferreira Silva:

Súmula: Suprime o § 3º e seus Incisos I e II do Art. 7º, passando o § 4º do mesmo inciso e artigo a ser § 3º, com a mesma redação.

Projeto de Lei Complementar nº 03/2022

Súmula: Dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. nº 02/2022, de autoria da Comissão de Justiça e Redação)

Projeto de Lei Complementar nº 04/2022

Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 06-Remanescente da Gleba Ribeirão Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. Gab. nº 07/2022, de autoria dos Vereadores Antonio Ferreira Silva e Marcos Fontes)

Projeto de Lei Complementar 22/2022

Súmula: Acrescenta o Art. 76-A, 76-B, 76-C, 76-D, 76-E, 76-F, 76-G, 76-H, 76-I, 76-J, 76-K e 76-L, na Lei Complementar nº 65/2007, que institui o "Banco de Horas" no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Marialva e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar 23/2022

Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 266/2016.

MATÉRIAS DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.164, de 11 de outubro de 2017, para incluir a isenção a pessoas com visão monocular.

Projeto de Lei Ordinária nº 15/2022, de autoria do Vereador Marcos Fontes:

Súmula: Institui definições e metas para implementação do Programa “Família que cuida” no âmbito do município de Marialva e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 16/2022, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Súmula: Institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível ou oculta no âmbito do município de Marialva.

Projeto de Lei Ordinária nº 17/2022, de autoria do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira:

Súmula: Institui a Campanha Municipal de Incentivo à doação de cabelo para confecção de próteses capilares e perucas a serem fornecidas gratuitamente às pessoas que estão em processo de quimioterapia, com alopecia, calvície, dentre outros problemas que causam queda de cabelo, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 18/2022, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Sheila Gabarron Ricci:

Súmula: Institui a Semana da Mulher Rural no município de Marialva e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, de autoria da Mesa Diretora:

Súmula: Altera a Lei Ordinária nº 1.366, de 26 de março de 2010, para criar função gratificada de Gestor de Recursos Humanos, em caráter excepcional e temporário.

MATÉRIAS ENVIADAS PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 22/02/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 3/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. nº 02/2022, de autoria da Comissão de Justiça e Redação)

- Enviado em 09/03/2022 Emenda Supressiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2022(Poder Executivo) de autoria do Vereador Antonio Ferreira Silva:

Súmula: Suprime o § 3º e seus Incisos I e II do Art. 7º, passando o § 4º do mesmo inciso e artigo a ser § 3º, com a mesma redação.

- Enviado em 10/03/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 04/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 06-Remanescente da Gleba Ribeirão Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. Gab. nº 07/2022, de autoria dos Vereadores Antonio Ferreira Silva e Marcos Fontes)

- Enviado em 27/05/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.164, de 11 de outubro de 2017, para incluir a isenção a pessoas com visão monocular.

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar 22/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Acrescenta o Art. 76-A, 76-B, 76-C, 76-D, 76-E, 76-F, 76-G, 76-H, 76-I, 76-J, 76-K e 76-L, na Lei Complementar nº 65/2007, que institui o "Banco de Horas" no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Marialva e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 23/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 266/2016.

Em 3ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 15/2022, de autoria do Vereador Marcos Fontes:

Súmula: Institui definições e metas para implementação do Programa “Família que cuida” no âmbito do município de Marialva e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2022, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Súmula: Institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível ou oculta no âmbito do município de Marialva.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 17/2022, de autoria do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira:

Súmula: Institui a Campanha Municipal de Incentivo à doação de cabelo para confecção de próteses capilares e perucas a serem fornecidas gratuitamente às pessoas que estão em processo de quimioterapia, com alopecia, calvície, dentre outros problemas que causam queda de cabelo, e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 18/2022, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Sheila Gabarron Ricci:

Súmula: Institui a Semana da Mulher Rural no município de Marialva e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, de autoria da Mesa Diretora:

Súmula: Altera a Lei Ordinária nº 1.366, de 26 de março de 2010, para criar função gratificada de Gestor de Recursos Humanos, em caráter excepcional e temporário.

Em discussão e votação única, a Moção nº 01/2022, de autoria da Vereadora Sheila Gabarron Ricci:

A Vereadora que abaixo subscreve, com assento nesta Casa de Leis e no uso de seus preceitos regimentais, vem a presença de Vossa Excelência propor para que, após enviado às comissões competentes seja incluída na Ordem do Dia  Moção de congratulação e aplauso as alunas medalhistas na III Olimpíada Brasileira Educação Financeira (OBEF), organizado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) contando com o apoio da UEM/PR.

Destacamos que no Paraná houveram 30 escolas inscritas com 224 estudantes inscritos, e o Colégio Estadual Pedro Viriato Parigot de Souza ficou em 3º lugar no maior número de alunos inscritos, ou seja, ficou acima de muitos colégios conceituados no Paraná. A III OBEF contou com a participação de 9089 estudantes do Brasil, na região sul foram 2865 estudantes, no Paraná participaram 224 estudantes, destes 23 são do Colégio Estadual Pedro Viriato Parigot de Souza de Marialva que contou com 5 alunas medalhistas neste evento de proporção nacional.

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 50/2022, de autoria do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira:

O Vereador que assina abaixo, no exercício das atribuições estabelecidas pelo Regimento Interno de requisitar informações sobre assuntos da Administração, requer a Vossa Excelência que oficie o Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo regimental, seja informado/enviado à esta Casa de Leis após ouvido o departamento responsável o que abaixo segue:

Ø Cópia de todos os atestados médicos da servidora Sra. Dra. Paula Rebeca Oliveira Campanha, lotada na UBS do Conjunto João de Barro na função de Cirurgiã Dentista.

Ø Qual a data de sua última solicitação/atestado onde houve o afastamento e qual motivo? E qual a data de seu retorno?

Ø Qual motivo de não terem feito um remanejamento de outro profissional no período de seu afastamento para atender os moradores que são cadastrados nesta UBS?

Requerimento nº 51/2022, de autoria do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira:

O Vereador que assina abaixo, no exercício das atribuições estabelecidas pelo Regimento Interno de requisitar informações sobre assuntos da Administração, requer a Vossa Excelência que oficie o Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo regimental, seja informado à esta Casa de Leis o que abaixo segue:

Ø Motivo pelo qual a UBS do Jardim Shenanduá desde o mês de abril/2022 está sem Clínico Geral, para prestar atendimento;

Ø O porque até o momento não foi remanejado ou contratado outro profissional para atender os moradores que são cadastrados nesta UBS?

Ø Nos informe também se há previsão para regularização desta situação.

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 40/2022 de autoria do Vereador Paulo Cesar da Silva (Paulinho):

O Vereador que assina abaixo, no exercício da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno de sugerir providências de interesse público, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que viabilize melhorias de trânsito em frente à Escola Municipal José Garbugio, no Distrito de Aquidaban.

Faz-se necessária a implantação de um ponto de ônibus escolar com abrigo para os alunos que aguardam o transporte escolar, e de faixa de pedestres elevada com as sinalizações horizontal e vertical pertinentes conforme a regulamentação CONTRAN.

Ressalta-se que a falta do ponto escolar com abrigo faz com que os alunos fiquem ao relento do sol, chuva, vento e frio, em total desconforto, podendo adoecê-los, ocasionando a ausência em sala de aula e, consequentemente prejuízos ao rendimento escolar.

A faixa de pedestres e a sinalização, sem dúvida, vão melhorar a vida dos alunos, pais e professores da escola, e além de todos da comunidade que circula pela região. Estas melhorias trarão mais segurança, sobretudo aos pedestres, principalmente em época do plantio e colheita quando é intenso o fluxo de máquinas agrícolas.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE JULHO DE 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade