OFÍCIOS DO EXECUTIVO DO PODER EXECUTIVO
OFÍCIO nº. 493/2022 - GAB/PGM Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, viemos através do presente, em resposta ao requerimento de n. 79/2022, informar primeiramente que não há registros de Loteamento denominado Yamanaka II, havendo, contudo, processo de parcelamento de solo nas proximidades do Jardim Yamanaka I, requerido por WAKITA & WAKITA LTDA, denominado JARDIM IMPÉRIO DO SOL, que possui as seguintes diretrizes de acordo com as perguntas sugeridas pela câmara de Marialva:
- 1 e 2) O responsável pela implantação de rede de esgoto é o próprio loteamento, conforme Lei 6766/79, e o fornecimento de água será administrado pelo SAEMA após a instalação de novo sistema de captação, tratamento e distribuição.
- 3) Os lotes possuem metragem iniciando em 300m2 à 577,75m.
- 4) Não constam nos registros do departamento de tributos pedidos de guias de ITBI oriundas de contratos de compra e venda.
- 5) Segue cópia da planta do loteamento exclusiva, sendo que os números de cópias solicitadas é necessário encaminhamento a empresa especializada mediante pagamento de custos adicionais.
-6) Segue cópia dos valores pagos à prefeitura.
- 7) A área institucional localiza-se no lote 1 da quadra 18 com área de 13.790,93m2, conforme planta requerida item 5.
-8) a definição do uso da área institucional devida pelo loteamento será concluída após o recebimento do mesmo.
Doc. em Of. 502/2022- GAB/PGM - Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, vimos através do presente, solicitar festa colenda Câmara, a devolução do Projeto de Lei Complementar nº. 31/2022 para maiores estudos. Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos. Of. 503/2022 - Através do presente, estamos encaminhando a essa colenda Câmara, a seguinte matéria para a devida apreciação e votação dos nobres Vereadores: PLO nº. 69/2022 - Esperamos assim, que o ora Projeto de Lei, seja apreciado e votado em CARÁTER DE URGÊNCIA. Doc. em Projeto de Lei nº. 69/2022 de autoria do Poder Executivo. Súmula: Institui o Conselho Municipal de Cultura e revoga a Lei Ordinária nº 860/2006, e adota outras providências. Doc. em Of. 504/2022 - Através do presente, a pedido do Sr. Prefeito, estamos encaminhando a essa colenda Câmara, a seguinte matéria para a devida apreciação e votação dos nobres Vereadores: PLC nº. 33/2022 Doc. em Projeto de Lei Complementar nº. 33/2022 de autoria do Poder Executivo. Súmula: Dispõe sobre a revogação da Subseção VII, bem como o artigo 78, e da Subseção IX, bem como o artigo 79-A, ambos da Lei Complementar nº. 65/2007. PROPOSITURAS RESPONDIDAS Requerimento n° 79 de 2022 de autoria de todos os Vereadores. MATÉRIAS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Projeto de Lei Complementar Nº 04/2022 SÚMULA: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 06-Remanescente da, Gleba Ribeirão Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná. · Conforme Of. nº. 304/2022 de autoria do Poder Executivo, o projeto de Lei ficará suspenso por 180 dias, 27/11/2022. Projeto de Lei Complementar N° 29/2022 Súmula: Dá nova redação ao artigo 79-B, da Subseção X, da Lei Complementar n.º 65/2007. · Of. Gab. nº. 10/2022 de autoria dos Vereadores Ronaldo Campana Montoia e Rafael Ferreira de Oliveira encaminhado ao Poder Executivo. (Aguarda resposta) Projeto de Lei Complementar nº. 33/2022 Súmula: Dispõe sobre a revogação da Subseção VII, bem como o artigo 78, e da Subseção IX, bem como o artigo 79-A, ambos da Lei Complementar nº. 65/2007. Projeto de Lei Ordinária nº. 41/2022 Súmula: Dispõe sobre o uso de Mimetizadores de Auxinas, no Município de Marialva e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº. 69/2022. Súmula: Institui o Conselho Municipal de Cultura e revoga a Lei Ordinária nº 860/2006, e adota outras providências. MATÉRIA DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO Projeto de Lei Ordinária nº 23/2022, de autoria do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira SÚMULA: Altera o caput do art. 1º e o inciso II do § 1º da Lei Municipal nº 582, de 18 de novembro de 2004, para incluir a isenção as pessoas com Doença de Parkinson. · Aguarda manifestação da Secretaria Municipal de Saúde. Projeto de Lei Ordinária nº. 36/2022, de autoria do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira Súmula: Dispõe sobre a transparência de informações administrativas e orçamentárias no âmbito do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marialva (Sismav) e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 01/2022 de autoria do Vereador Antonio Ferreira da Silva. Súmula: Dá nova redação ao parágrafo único do Art. 85, da Lei Municipal nº. 353 de 4 de janeiro de 2021. EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2022 do Poder Executivo de autoria de todos os Vereadores. Dá nova redação ao § 4º. do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº. 29/2022. · Of. Gab. nº. 10/2022 de autoria dos Vereadores Ronaldo Campana Montoia e Rafael Ferreira de Oliveira encaminhado ao Poder Executivo. (Aguarda resposta) MATÉRIA ENVIADA PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES - Enviado em 10/03/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 4/2022: Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 06-Remanescente da, Gleba Ribeirão Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná. - Enviado em 25/08/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022: Súmula: Dispõe sobre o uso de Mimetizadores de Auxinas, no Município de Marialva e dá outras providências. - Enviado em 25/08/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022: Súmula: Dispõe sobre o uso de Mimetizadores de Auxinas, no Município de Marialva e dá outras providências. MATÉRIA ENVIADA PARA PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO: - Enviado em 06/10/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2022: SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARIALVA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. · Of. nº. 287/2022 encaminhado à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamentos para parecer, em cumprimento ao art. 111 da Lei Orgânica do Município. MATÉRIA DA ORDEM DO DIA Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 69/2022 de autoria do Poder Executivo: Súmula: Institui o Conselho Municipal de Cultura e revoga a Lei Ordinária nº 860/2006, e adota outras providências. Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 33/2022 de autoria do Executivo: Súmula: Dispõe sobre a revogação da Subseção VII, bem como o artigo 78, e da Subseção IX, bem como o artigo 79-A, ambos da Lei Complementar nº. 65/2007. PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA INDICAÇÕES Indicação nº 72/2022 - de autoria do Vereador Paulo Cesar da Silva (Paulinho): O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem INDICAR ao Sr. Prefeito Municipal, para que seja realizada com urgência reperfilamento asfáltico no Jardim Hamada. A malha asfáltica deste bairro está deteriorada, com muitos buracos, dificultando o tráfego de veículos no local. Os moradores têm solicitado ao Executivo realize com urgência esta ação no Bairro. Indicação nº 73/2022 - de autoria do Vereador Paulo Cesar da Silva (Paulinho): O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma do Regimento Interno indica ao Sr. Prefeito Municipal para que com a maior urgência possível determine o recapeamento na pavimentação asfáltica em toda a extensão da Estrada Cooperativa, tendo em vista o péssimo estado de conservação em que se encontram podendo causar graves acidentes aos munícipes. Na impossibilidade momentânea do recapeamento, solicita o vereador no mínimo e com a urgência devida a “Operação tapa buraco”. Indicação nº 74/2022 - de autoria do Vereador Paulo Cesar da Silva (Paulinho): O Vereador que assina abaixo, no exercício da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno de sugerir providências de interesse público, vem INDICAR ao Sr. Prefeito Municipal para que os atos oficias e os decretos baixados ao que se refere as ações direcionadas à agricultura, viticultura e hortifrutigranjeiros sejam avaliados previamente pelos Conselhos Municipais constituídos de cada segmento. E ainda se possível ser informada anteriormente esta Casa de Leis. Tal sugestão Sr. Prefeito é devida para que tantos os produtores e agricultores sejam informados em tempo hábil e por aqueles que acompanham a situação, para que assim tenham ciência para se adequar ao contexto no qual está sendo alterado.
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