CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS
Do SISMAV - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marialva, Marialva, 05 de maio de 2022.
Ofício nº 022/2022
Assunto: Pedido de providências
Exmo. Promotor de Justiça do MPPR,
CONSIDERANDO, a conduta praticada pelo vereador Rafael Ferreira de Oliveira (Rafael Poly) na madrugada de quinta-feira (11/11/2021), ocorrido na unidade de Pronto Atendimento de Marialva, entre 01:00h e 02:00h;
CONSIDERANDO, que na ocasião referido vereador abordou médicos, enfermeiros e demais servidores em ambiente hospitalar de forma a extrapolar os poderes de fiscalização e decoro parlamentar;
CONSIDERANDO, que em regimes de plantão em unidades de saúde é assegurado aos profissionais um período de descanso para alimentação e cuidados de higiene pessoal, os quais somente acontecerão quando o fluxo estiver tranquilo;
CONSIDERANDO, que não havia qualquer paciente à espera e a criança que aparece na imagem divulgada nas redes sociais já havia sido devidamente atendida e medicada. Fato inclusive de conhecimento do vereador.
CONSIDERANDO, que o Edil afirmou em diversas ocasiões que os médicos estariam dormindo enquanto havia pacientes aguardando atendimento médico, fato que provou-se ser uma inverdade mediante fornecimento das imagens de segurança captadas pelas Câmeras do P.A;
CONSIDERANDO, que os profissionais tiveram suas imagens e áudios divulgados de modo vexatório pelo Edil nas redes sociais;
CONSIDERANDO, que não se pode confundir fiscalização com falta de urbanidade, nem tampouco justificar o crime de desacato praticado pelo vereador em relação aos profissionais da saúde no exercício de suas funções;
CONSIDERANDO, o recebimento da denúncia formulada pela Entidade Sindical e instauração de Procedimento Interno pela Câmara de Vereadores (documento em anexo);
CONSIDERANDO, que no plantão noturno do dia 02/05/2022, referido vereador tornou a interferir no atendimento realizado no Pronto Socorro Municipal;
CONSIDERANDO, que conforme relatos dos servidores, o vereador adentrou diversas vezes na recepção, para verificar o número de pacientes que estavam aguardando atendimento, inclusive alterando a ordem dos atendimentos;
CONSIDERANDO, que o vereador passou dois pacientes na frente (furou fila) e os encaminhou pessoalmente ao consultório médico;
CONSIDERANDO, que o Dr. Samuel inclusive chegou a questionar os motivos da inversão da fila, sendo que a prioridade não correspondia aos critérios estabelecidos no nosocômio para atendimento clinico;
Vimos mediante o presente, requerer a Vossa Excelência a apuração de eventual prática de improbidade administrativa, sobretudo em razão do uso do cargo eletivo para obtenção de vantagem para si ou para outrem, bem como o exercício do cargo em evidente abuso de poder.
O exercício da fiscalização não pode ser confundido com a possibilidade de interferência direta no funcionamento de órgão vinculado ao Poder Executivo.
Caso o Vereador constate alguma irregularidade no atendimento prestado pelo Executivo à população - o que não foi o caso - compete-lhe apurar a situação mediante requerimento de informações ou até mesmo a adoção de medidas judiciais. Mas, jamais, mediante a interferência direta.
Os funcionários lotados no P.A. Municipal não são subordinados ao Legislativo, nem tampouco ao vereador.
O ato praticado pelo Edil denota seu comportamento com viés midiático, tanto que quando as unidades estavam lotadas, com médicos e demais funcionários, trabalhando em plantões lotados, sem quaisquer condições de descanso, não fora realizada qualquer abordagem.
A atitude do vereador denota a ausência de limites e a certeza de impunidade, disfarçada de uma possível imunidade parlamentar. Ocorre que assegurar imunidade ao parlamentar, o constituinte teve como intuito a garantia do direito à liberdade e inviolabilidade do exercício do Mandato. Não podendo ser confundida como uma carta branca para prática de condutas abusivas.
Por fim, destaca-se que arquivo com a filmagem da recepção e interior do PA poderá ser requisitado ao Chefe do Executivo e/ou ao Exmo. Delegado da Polícia Civil de Marialva, responsável pelo Inquérito oriundo do Boletim de Ocorrência registrado pelos servidores ofendidos. As imagens e afirmações divulgadas nas mídias sociais, por sua vez, encontram-se anexas dos autos n° 0002827 80.2021.8.16.0113.
Temos a certeza de que serão adotadas as medidas cabíveis, sobretudo porque é inadmissível que um agente político possa se utilizar de seu cargo para interferir no atendimento prestado por unidade de saúde, bem como - sem qualquer conhecimento técnico e/ou competência legal - possa estabelecer quais pacientes são ou não prioritários, alterando a fila de atendimento e dinâmica de estabelecimento do Poder Executivo.
Do contrário, será uma e de os demais integrantes da Câmara Municipal de Marialva carta branca para que os pacientes passem a frequentar unidade de saúde na companhia de políticos, a fim de serem favorecidos no atendimento médico. Considere-se, ainda, que sequer estamos em período de pleito municipal, ocasião em que referida prática poderá ser intensificada, caso nenhuma medida seja adotada.
Diante do exposto, renovamos votos de estima e consideração e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Hélio P. da Silva Presidente SISMMAKV
Exmo. Sr. Promotor de Justiça do MPPR - Marialva
C/C Presidente da Câmara Municipal de Marialva
Sr. Paulo Cesar da Silva
OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO
Oficio nº 20/2022
Assunto: Encaminha Projetos de Lei
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar os Projetos de Lei n°s 25 e 26 que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar no programa orçamento 2022, para que seja apreciada e submetida a votação por parte dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Ofício nº 77/2022 (RESPOSTA REQ.11/2022)
Marialva, 02 de maio de 2.022
Senhor Presidente:
Em atendimento ao Ofício de n° 52/2022 de autoria dos Nobres Vereadores Ronaldo Campana
Montoia e Carlos Eduardo Siena referente à assuntos relacionados ao IPTU do nosso Município,
segue abaixo a resposta:
I - Foram emitidos 14.500 (quatorze mil e quinhentos) carnês predial e 5.032 (cinco mil e trinta e dois) carnês territorial somando um total de 19.339 carnês emitidos;
II - Total de 6.709 contribuintes optaram pelo parcelamento em cota única;
III - Foi arrecadado um valor de R$ 2.162.024,00 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil e vinte e quatro reais) com a quitação em cotas únicas/a vista;
IV - O total de munícipes isentos foi de 1.364 (hum mil trezentos e sessenta e quatro) sendo que:
• 25 pais com filhos excepcionais;
• 06 pais com filhos com autismo;
• 1.295 pessoas idosas ou com neoplasia;
• 05 cidade empreendedora - Lei 1417/2010;
• 33 igrejas - Lei 1513/2011.
ATENCIOSAMENTE
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Ofício nº 134/2022
Marialva, 29 de abril de 2022.
Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal:
Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a Lei Municipal nº 2512/2022, para encerrar o trâmite legislativo referente ao Projeto de Lei que deu origem a mesma, bem como atualizar o arquivo.
Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e consideração distintas.
ATENCIOSAMENTE
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Ofício nº 137/2022
Marialva, 02 de maio de 2022.
Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal:
Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, as Leis Municipais nºs 2.511/2022 e 2.513/2022, para encerrar o trâmite legislativo referente aos Projetos de Leis que deram origem às mesmas, bem como atualizar o arquivo.
Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e consideração distintas.
Atenciosamente
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Ofício n.º 138/2022
Marialva, 04 de maio de 2022.
Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal:
Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, as Leis Municipais 2514/2022 e 2515/2022, para encerrar o trâmite legislativo referente aos Projetos de Leis que deram origem às mesmas, bem como atualizar o arquivo.
Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e considerações distintas.
ATENCIOSAMENTE,
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Ofício nº 141/2022 - GAB/PGM
Marialva, 04 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, vimos através do presente, encaminhar o presente em substituição ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2022, mantendo o mesmo número do projeto, e informando que foi realizada a exclusão do cargo de Gerente de Projetos, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em consonância com os apontamentos da Procuradoria Jurídica, sendo que o restante da redação permanece inalterado.
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Antecipamos agradecimentos e renovo protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Ofício nº 143/2022 - GAB/PGM
Marialva, 05 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, vimos através do presente, encaminhar o presente em substituição ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2022, mantendo o mesmo número do projeto, e informando que foi realizada a renumeração de alguns artigos, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em consonância com os apontamentos da Procuradoria Jurídica, sendo que o restante da redação permanece inalterado.
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Antecipamos agradecimentos e renovo protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
PROPOSITURAS RESPONDIDAS
Do Vereador Ronaldo Campana Montoia:
Requerimento n° 11 de 2022
MATÉRIAS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Emenda Modificativa nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 22/2022(Poder Executivo), de autoria da Vereadora Sheila Gabarron Ricci:
Súmula: Dá nova redação ao Art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2022, de autoria do Poder Executivo.
Projeto de Lei Ordinária nº 22/2022
Súmula: Dispõe sobre a inclusão de conteúdos programáticos no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino na forma que especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 23/2022
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2023 e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022
Súmula: Dá nova redação ao Art. 5º e respectivos incisos, da Lei Municipal nº 1.193/2008.
Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 26/2022
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 14/2022
Súmula: Institui Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - no Serviço de Água e Esgoto de Marialva -Tarifa de Segurança do Sistema de Água - TSSA - SAEMA e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 15/2022
Súmula: Altera dispositivo na Lei Complementar nº 358/2021 e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 16/2022
Súmula: Altera o artigo 78 da Lei Complementar nº 65/2007.
Emenda Supressiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2022(Poder Executivo) de autoria do Vereador Antonio Ferreira Silva:
Súmula: Suprime o § 3º e seus Incisos I e II do Art. 7º, passando o § 4º do mesmo inciso e artigo a ser § 3º, com a mesma redação.
Projeto de Lei Complementar nº 03/2022
Súmula: Dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências.
· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. nº 02/2022, de autoria da Comissão de Justiça e Redação)
Projeto de Lei Complementar nº 04/2022
Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 06-Remanescente da Gleba Ribeirão Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.
· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. Gab. nº 07/2022, de autoria dos Vereadores Antonio Ferreira Silva, Luciano da Silva Dario e Marcos Fontes)
MATÉRIAS ENVIADAS PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES
- Enviado em 22/02/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 3/2022 de autoria do Poder Executivo:
Súmula: Dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências.
· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. nº 02/2022, de autoria da Comissão de Justiça e Redação)
- Enviado em 09/03/2022 Emenda Supressiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2022(Poder Executivo) de autoria do Vereador Antonio Ferreira Silva:
Súmula: Suprime o § 3º e seus Incisos I e II do Art. 7º, passando o § 4º do mesmo inciso e artigo a ser § 3º, com a mesma redação.
- Enviado em 10/03/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 04/2022 de autoria do Poder Executivo:
Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 06-Remanescente da Gleba Ribeirão Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.
· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. Gab. nº 07/2022, de autoria dos Vereadores Antonio Ferreira Silva, Luciano da Silva Dario e Marcos Fontes)
MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA
Em votação única, a Emenda Modificativa nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 22/2022(Poder Executivo), de autoria da Vereadora Sheila Gabarron Ricci:
Súmula: Dá nova redação ao Art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2022, de autoria do Poder Executivo.
Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 22/2022 de autoria do Poder Executivo:
Súmula: Dispõe sobre a inclusão de conteúdos programáticos no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino na forma que especifica e dá outras providências.
Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022 de autoria do Poder Executivo:
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 26/2022 de autoria do Poder Executivo:
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2022 de autoria do Poder Executivo:
Súmula: Institui Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - no Serviço de Água e Esgoto de Marialva -Tarifa de Segurança do Sistema de Água - TSSA - SAEMA e dá outras providências.
EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE MAIO DE 2022.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
Saúl Mathias Franco
Secretário Legislativo
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