Câmara Municipal de Marialva

Antonio Ferreira Silva
Carlos Eduardo Siena
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcos Fontes
Paulo Cesar da Silva
Rafael Ferreira de Oliveira
Ronaldo Campana Montoia
Sheila Gabarron Ricci
Ordem do Dia Ordinária
em 16/05/2022

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Do Conselho Tutelar de Marialva, Of. nº 202/2022 - O Conselho Tutelar de Marialva vem por meio do presente instrumento, pautado na recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) Art. 23 § 1º, encaminhar ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a quem interessar e for de direito, dados sobre os atendimentos do período do mês de ABRIL DE 2022. Apontando as demandas e as deficiências, para assim serem tomados possíveis caminhos para a formulação de políticas públicas de atendimento a crianças e adolescentes.

OBJETIVO

O presente documento tem como objetivo, fazer um levantamento dos atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar de Marialva durante o mês de abril de 2022, para que os órgãos competentes formulem políticas públicas voltadas para o público infanto-juvenil, levando em consideração os dados apresentados neste relatório.

COTIDIANO DO CONSELHO TUTELAR

É importante que a sociedade em geral conheça de fato quais são as efetivas atribuições deste órgão previstas no artigo 136 do ECA, Lei nº 8.069, de 1990, entendendo o mesmo como zelador de direitos de crianças e adolescentes, descrito no artigo 131 do ECA, Lei nº 8.069, de 1990 e não como órgão de segurança pública, entidade de atendimento, abrigo institucional ou juizado de menores. Pensando nisto, desde o início desta gestão tivemos a preocupação de desmistificar as distorções que a sociedade e até alguns serviços municipais tinham em relação as atribuições e funções do Conselho Tutelar.

Ressaltamos que a assídua participação dos conselheiros tutelares em reuniões da Rede Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal da Saúde (CMS), Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) e demais secretarias contribuiu para o fortalecimento do vínculo do Conselho Tutelar com estes órgãos e consequentemente junto à sociedade, participação no lançamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Marialva Mulher.

O Conselho Tutelar em conjunto com a Guarda Municipal, realizou palestras no Colégio Bittencourt, onde o tema foi Bullying e Ato Infracional.

CONSIDERAÇÕES

O Conselho Tutelar de Marialva, encerrou o mês de abril de 2022 com 402 atendimentos, sendo 142 atendimentos presenciais na sede, 204 atendimentos por telefone e 56 atendimentos pelo Plantão/sobreaviso. Pontuamos que 08 casos são reincidentes já em acompanhamento por esse órgão.

Houve neste mês 3 notificacões através do disque 100/181.

Os dados especificados através de números é uma importante contribuição que o Conselho Tutelar oferece ao poder público para que possa planejar e desenvolver ações que assegurem às crianças e adolescentes o acesso a políticas sociais básicas, como saúde e educação; à política de assistência social, em caso de risco e vulnerabilidade social; e a políticas de garantias de direitos, para as situações de ameaça ou violação de direitos.

Todo o trabalho desenvolvido pelo Conselho Tutelar de Marialva, é fruto das formações permanentes que contribuíram para o melhor desempenho de suas funções. Capacitar os Conselheiros Tutelares para o cumprimento de suas atribuições deve ser uma preocupação constante.

O Conselho Tutelar de Marialva, recomenda uma maior atenção para a formulação de políticas públicas que ressaltam a absoluta prioridade no atendimento a crianças e adolescentes prevista no artigo 4º, letra c, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 1990.

Doc. em

Of. nº 80/2022 - 1ª PJ/Marialva (reiteração ao Of. nº 065/2022 - 1ª PJ/Marialva), extraídos dos autos de Procedimento Administrativo nº MPPR-0086.19.000079-3.

Doc. em

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Of. nº 78/2022 -  Em atendimento ao Of. nº 48/2022 de autoria da Nobre Vereadora Sheila Gabarron Ricci referente à assuntos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde, encaminhamos em anexo a resposta solicitada.

Doc. em

Of. nº 79/2022 - Em atendimento ao Ofício de n° 78/2022 de autoria do Nobre Vereador Paulo Cesar da Silva referente à assuntos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde (Dengue), segue abaixo a resposta:

1. No período compreendido de 01 de Janeiro de 2022 à 02 de Abril de 2022, foram 61

notificações com 2 casos confirmados;

2. O controle de fiscalização são providos por visitas domiciliares diárias realizadas por Agentes de Endemias onde os mesmos orientam os moradores quanto ao cuidado com o imóvel, tais como: verificar a correta vedação de caixa d'água, a eliminação de possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti, com a inserção de areia nos pratos de plantas e limpeza em bandeja externa da geladeira e demais ações que evitem o acúmulo de água. Ainda, os supracitados servidores desenvolvem as ações de: extinguir água acumulada encontrada em recipientes, tratamento in loco com larvicida biológico, coleta de material para análise com a finalidade de detecção de focos, aliando intenso trabalho de conscientização junto à população acerca com os cuidados em relação à dengue.

Quanto aos registros de casos de segue: Região central: 18 notificações, sendo 17 negativos; Conj Marialva II e Marialva III: 7 notificações sendo 6 negativos; Jardim Planalto: 14 notificações, sendo 12 negativos; Conj João de Barro: 05 notificações, sendo 05 descartados; Casos Conj Zambaldi: 06 notificações, sendo 06 descartados; Em tempo até a presente data dois casos positivos de Dengue, sendo 01 Jardim São Pedro e 01 Conj José Raimundo Pires.

No momento, há a intensificação de medidas de prevenção através de tratamento focal e bloqueios com a pulverização do insumo Cielo. Ainda, houve a elaboração de um cronograma mensal de arrastões em bairros do município de Marialva-PR, e por fim a entrega de informativos alertando a população acerca dos riscos da Dengue.

4. Nos casos de suspeita de Dengue, usa-se o fluxograma de classificação de risco e manejo do paciente. Após o atendimento médico o paciente é encaminhado ao enfermeiro/técnico de enfermagem para a realização de prova do laço e preenchimento da ficha epidemiológica, saindo do Pronto Atendimento/Unidade Básica de Saúde com requisição de exame e a data agendada para a coleta, concomitantemente é fornecido ao paciente o cartão de acompanhamento de Dengue. As amostras coletadas nos laboratórios de Marialva são encaminhadas para o LEPAC - Laboratório de Ensino e Pesquisa em Analises Clinicas para processamento. Cabe ressaltar que, o tratamento e exames são embasados em conformidade com classificação de risco, não determinado pelo exame específico de dengue (Sorologia IGM). Tais pacientes são acompanhados/monitorados pela Unidade Básica de Saúde de referência.

Doc. em

Of. nº 155/2022 - Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, vimos através do presente, encaminhar o presente em substituição ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2022, mantendo o mesmo número do projeto, e informando que foi acrescentado mais atribuições e requisitos aos cargos de Assessores, vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, em consonância com os apontamentos da Procuradoria Jurídica, sendo que o restante da redação permanece inalterado.

Doc. em

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Do Vereador Paulo Cesar da Silva (Paulinho):

Requerimento n° 18 de 2022

Da Vereadora Sheila Gabarron Ricci:

Requerimento n° 10 de 2022

MATÉRIAS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 22/2022

Súmula: Dispõe sobre a inclusão de conteúdos programáticos no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino na forma que especifica e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 23/2022

Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2023 e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022

Súmula: Dá nova redação ao Art. 5º e respectivos incisos, da Lei Municipal nº 1.193/2008.

Projeto de Lei Complementar nº 15/2022

Súmula: Altera dispositivo na Lei Complementar nº 358/2021 e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 16/2022

Súmula: Altera o artigo 78 da Lei Complementar nº 65/2007.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. nº 122/2022, atendendo solicitação de todas as Comissões Permanentes)

Emenda Supressiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2022(Poder Executivo) de autoria do Vereador Antonio Ferreira Silva:

Súmula: Suprime o § 3º e seus Incisos I e II do Art. 7º, passando o § 4º do mesmo inciso e artigo a ser § 3º, com a mesma redação.

Projeto de Lei Complementar nº 03/2022

Súmula: Dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. nº 02/2022, de autoria da Comissão de Justiça e Redação)

Projeto de Lei Complementar nº 04/2022

Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 06-Remanescente da Gleba Ribeirão Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. Gab. nº 07/2022, de autoria dos Vereadores Antonio Ferreira Silva, Luciano da Silva Dario e Marcos Fontes)

MATÉRIAS ENVIADAS PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 22/02/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 3/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. nº 02/2022, de autoria da Comissão de Justiça e Redação)

- Enviado em 09/03/2022 Emenda Supressiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2022(Poder Executivo) de autoria do Vereador Antonio Ferreira Silva:

Súmula: Suprime o § 3º e seus Incisos I e II do Art. 7º, passando o § 4º do mesmo inciso e artigo a ser § 3º, com a mesma redação.

- Enviado em 10/03/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 04/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 06-Remanescente da Gleba Ribeirão Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. Gab. nº 07/2022, de autoria dos Vereadores Antonio Ferreira Silva, Luciano da Silva Dario e Marcos Fontes)

- Enviado em 11/05/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 16/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera o artigo 78 da Lei Complementar nº 65/2007.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. nº 122/2022, atendendo solicitação de todas as Comissões Permanentes)

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 2ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 22/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre a inclusão de conteúdos programáticos no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino na forma que especifica e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dá nova redação ao Art. 5º e respectivos incisos, da Lei Municipal nº 1.193/2008.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 15/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera dispositivo na Lei Complementar nº 358/2021 e dá outras providências.

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 27/2022 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que assina abaixo, no exercício da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno de requisitar informações sobre assuntos da Administração, requer a Vossa Excelência que oficie o Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo regimental, após ouvido os respectivos responsáveis, seja informado à esta Casa de Leis o que abaixo segue:

1. Qual o servidor responsável em administrar o cemitério municipal? E qual o cargo que ele ocupa?  

2. Quantos servidores o cemitério municipal tem disponível? Quais suas funções?

3. Qual valor cobrado para realizar uma exumação?

4. Quantas exumações foram realizadas no ano de 2021?

5. Quantas exumações foram realizadas até o momento referente ao exercício de 2022?

6. Qual valor arrecadado nas exumações referente aos períodos acima questionados?

7. Qual valor de cada túmulo/sepultura?

8. Quantos túmulos foram vendidos no ano de 2021 e até o momento referente ao exercício de 2022?

9. O túmulo pode ser adquirido por uma família antecipadamente, digo, a qualquer momento ou apenas no momento do falecimento de um membro da família?

10. Com relação aos túmulos em estado de abandono:

- Quantos túmulos o cemitério municipal tem em sua totalidade?

- Quantos destes estão disponíveis para sepultamento?

- Quantos destes estão em estado de abandono?

- Quais as medidas que estão sendo tomadas para sanar o problema dos túmulos/sepulturas em estado de abandono?

- As famílias estão sendo localizadas a fim de notificar para que regularize a situação de abandono?

Requerimento nº 28/2022 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que assina abaixo, no exercício da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno de requisitar informações sobre assuntos da Administração, requer a Vossa Excelência que oficie o Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo regimental, seja informado à esta Casa de Leis com referência aos tributos municipais:

1- Quais os tributos cobrados através da Secretaria de Tributação, especificando detalhadamente o tipo e o montante de cada um deles, no período de janeiro a abril de 2022?

2- Quais são as isenções realizadas através da pasta da tributação, discriminando cada uma delas.

Requerimento nº 29/2022 de autoria dos Vereadores Ronaldo Campana Montoia, Rafael Ferreira de Oliveira e Sheila Gabarron Ricci:

Os Vereadores que assinam abaixo, no exercício das atribuições estabelecidas pelo Regimento Interno de requisitarem informações sobre assuntos da Administração, requerem a Vossa Excelência que oficie o Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo regimental, seja informado à esta Casa de Leis com referência a Lei Municipal nº 2.490/2022:

1. Quanto ao valor destinado a Secretaria Municipal da Fazenda:

1.1. Qual valor foi utilizado até o presente momento?

1.2. Foi realizado algum procedimento licitatório para contratação ou aquisição de bem? Se sim, que nos seja enviado cópia do(s) contrato(s), podendo ser por arquivo digital.

1.3. Se houve pagamento que seja anexado junto a cada contrato cópia das notas dos pagamentos efetuados e saldo atual de cada um;  

1.4. O valor que ainda não foi utilizado está aplicado? Se sim que nos envie a descrição detalhada da aplicação com seus devidos rendimentos.

Requerimento nº 30/2022 de autoria do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira:

O Vereador que assina abaixo, no exercício das atribuições estabelecidas pelo Regimento Interno de requisitar informações sobre assuntos da Administração, requer a Vossa Excelência que oficie o Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo regimental, após ouvido o responsável pela pasta seja informado à esta Casa de Leis:

1. Quantos médicos foram dispensados de suas funções no Pronto Socorro Municipal, entre o período de Abril e Maio de/2022?

1.1. Quais os motivos?

2. Dos médicos que foram dispensados, nos informe se os mesmos já tiveram vínculos com as administrações anteriores;

2.1 Se sim, quais os motivos da dispensa?

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 21/2022 de autoria da Vereadora Sheila Gabarron Ricci:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que o município crie a Secretaria Municipal de Politicas Públicas para as Mulheres com o objetivo de promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal.

Destacamos a importância da referida Secretaria para planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes uma plena participação na vida socioeconômica, política e cultural do município, bem como articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições.

Coordenar os equipamentos públicos municipais ligados ao enfrentamento da violência contra a mulher, assim como estabelecer parcerias na gestão desses equipamentos vinculados aos governos estadual e federal.

As políticas públicas são formas de exercício do poder político, que transformam diretrizes e princípios norteadores em ações, regras e procedimentos, com o objetivo de incidir sobre a realidade e modificá-la.

Políticas públicas para as mulheres, na perspectiva da construção da igualdade e autonomia das mulheres.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE MAIO DE 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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