Câmara Municipal de Marialva

Antonio Ferreira Silva
Carlos Eduardo Siena
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcos Fontes
Paulo Cesar da Silva
Rafael Ferreira de Oliveira
Ronaldo Campana Montoia
Sheila Gabarron Ricci
Ordem do Dia Ordinária
em 20/06/2022

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segue resposta do Of. nº 157/2022 à pedido da Vereadora Josiane Luiz da Silva.

Doc.

Do Conselho Tutelar de Marialva, Oficio nº 255/2022  - O Conselho Tutelar de Marialva vem por meio do presente instrumento, pautado na recomendacão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) Art. 23, § 1º, encaminhar ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a quem interessar e for de direito, dados sobre os atendimentos do período do mês de MAIO DE 2022. Apontando as demandas e as deficiências, para assim serem tomados possíveis caminhos para a formulação de políticas públicas de atendimento a crianças e adolescentes. OBJETIVO  - O presente documento tem como objetivo, fazer um levantamento dos atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar de Marialva durante o mês de maio de 2022, para que os órgãos competentes formulem políticas públicas voltadas para o público infanto-juvenil, levando em consideração os dados apresentados neste relatório. COTIDIANO DO CONSELHO TUTELAR - É importante que a sociedade em geral conheça de fato quais são as efetivas atribuições deste órgão previstas no artigo 136 do ECA, Lei nº 8.069, de 1990, entendendo o mesmo como zelador de direitos de crianças e adolescentes, descrito no artigo 131 do ECA, Lei nº 8.069, de 1990 e não como órgão de segurança pública, entidade de atendimento, abrigo institucional ou juizado de menores. Pensando nisto, desde o início desta gestão tivemos a preocupação de desmistificar as distorções que a sociedade e até alguns serviços municipais tinham em relação as atribuições e funções do Conselho Tutelar.

Ressaltamos que a assídua participação dos conselheiros tutelares em reuniões da Rede Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal da Saúde (CMS), Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) e demais secretarias contribuiu para o fortalecimento do vínculo do Conselho Tutelar com estes órgãos e consequentemente junto à sociedade, realização de panfletagem juntamente com o CREAS, CRAS e Assistência Social.

O Conselho Tutelar realizou palestras nas escolas municipais, e rede particular de ensino realizado com alunos de 2° a 9º ano, onde o tema foi combate ao abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes “Maio Laranja" palestra também realizada através de convite a Fratus Transportes.

CONSIDERAÇÕES - O Conselho Tutelar de Marialva, encerrou o mês de maio de 2022 com 512 atendimentos, sendo 169 atendimentos presenciais na sede, 228 atendimentos por telefone e 115 atendimentos pelo Plantão/sobreaviso. Pontuamos que 07 casos são reincidentes já em acompanhamento por esse órgão. Os dados especificados através de números é uma importante contribuição que o Conselho Tutelar oferece ao poder público para que possa planejar e desenvolver ações que assegurem às crianças e adolescentes o acesso a políticas sociais básicas, como saúde e educação; à política de assistência social, em caso de risco e vulnerabilidade social; e a políticas de garantias de direitos, para as situações de ameaça ou violação de direitos.

Todo o trabalho desenvolvido pelo Conselho Tutelar de Marialva, é fruto das formações permanentes que contribuíram para o melhor desempenho de suas funções. Capacitar os Conselheiros Tutelares para o cumprimento de suas atribuições deve ser uma preocupação constante. O Conselho Tutelar de Marialva, recomenda uma maior atenção para a formulação de políticas públicas que ressaltam a absoluta prioridade no atendimento a crianças e adolescentes prevista no artigo 4º, letra c, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 1990.

Doc.

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Of. nº 207/2022 - Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, para apreciação e votação, a seguinte matéria:

Projeto de Lei nº 32/2022.

Ressaltamos que o Projeto de Lei nº 32/2022, seja procedido em sessão extraordinária e em regime de urgência, nos termos do art. 8º e art. 230 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva (Resolução 03/92), justificando o regime de urgência em razão da necessidade de aprovação para implementação no processo de descentralização do licenciamento ambiental, onde o município precisa instituir uma Política Ambiental local condizente com a realidade atual e local, visando assim dar andamento nas medidas aqui expostas.

MATÉRIAS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 23/2022

Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2023 e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 31/2022

Súmula: Dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 32/2022

Súmula: Dispõe sobre a Política de Proteção, Preservação, Controle, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Marialva e dá outras providências.

Emenda Supressiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2022(Poder Executivo) de autoria do Vereador Antonio Ferreira Silva:

Súmula: Suprime o § 3º e seus Incisos I e II do Art. 7º, passando o § 4º do mesmo inciso e artigo a ser § 3º, com a mesma redação.

Projeto de Lei Complementar nº 03/2022

Súmula: Dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. nº 02/2022, de autoria da Comissão de Justiça e Redação)

Projeto de Lei Complementar nº 04/2022

Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 06-Remanescente da Gleba Ribeirão Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. Gab. nº 07/2022, de autoria dos Vereadores Antonio Ferreira Silva e Marcos Fontes)

Projeto de Lei Complementar nº 16/2022

Súmula: Altera o artigo 78 da Lei Complementar nº 65/2007.

(Resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. nº 122/2022 encaminhado para Procuradoria Jurídica para análise)

Emenda Modificativa nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2022(Poder Executivo) de autoria de todos os vereadores:

Súmula: Altera o inciso XII do art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 17/2022 de autoria do Poder Executivo. Autoria de todos os vereadores.

Projeto de Lei Complementar nº 17/2022:

Súmula: Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na Administração Direta e Indireta (Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA) do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

Emenda Modificativa nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2022(Poder Executivo) de autoria de todos os vereadores:

Súmula: Altera o Projeto de Lei Complementar nº 20/2022 do Poder Executivo.

Projeto de Lei Complementar 20/2022:

Súmula: Acrescenta o Art. 76-A, 76-B, 76-C, 76-D, 76-E, 76 F, 76-G, 76-H, 76-1, 76-J, 76-K, na Lei Complementar nº 65/2007, que institui o "Banco de Horas" no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Marialva e dá outras providências.

MATÉRIAS DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.164, de 11 de outubro de 2017, para incluir a isenção a pessoas com visão monocular.

· (Aguarda parecer técnico orçamentário do Departamento Financeiro do Poder Executivo. Solicitação realizada pelo Vereador Luciano da Silva Dario através do Of. Gab. nº 20/2022-LSD)

Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022, de autoria da Mesa Diretora:

Súmula: Altera as Leis nº 1.365, de 26 de março de 2010 e nº 1.366, de 26 de março de 2010, para criar o cargo de Gestor de Recursos Humanos.

· Aguarda análise do Presidente quanto ao Requerimento nº 40/2022(o qual requer o arquivamento da matéria), de autoria dos Vereadores Rafael Ferreira de Oliveira e Sheila Gabarron Ricci:

Projeto de Lei Ordinária nº 15/2022, de autoria do Vereador Marcos Fontes:

Súmula: Institui definições e metas para implementação do Programa “Família que cuida” no âmbito do município de Marialva e dá outras providências.

MATÉRIAS ENVIADAS PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 22/02/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 3/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. nº 02/2022, de autoria da Comissão de Justiça e Redação)

- Enviado em 09/03/2022 Emenda Supressiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2022(Poder Executivo) de autoria do Vereador Antonio Ferreira Silva:

Súmula: Suprime o § 3º e seus Incisos I e II do Art. 7º, passando o § 4º do mesmo inciso e artigo a ser § 3º, com a mesma redação.

- Enviado em 10/03/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 04/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 06-Remanescente da Gleba Ribeirão Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. Gab. nº 07/2022, de autoria dos Vereadores Antonio Ferreira Silva e Marcos Fontes)

- Enviado em 27/05/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.164, de 11 de outubro de 2017, para incluir a isenção a pessoas com visão monocular.

· (Aguarda parecer técnico orçamentário do Departamento Financeiro do Poder Executivo. Solicitação realizada pelo Vereador Luciano da Silva Dario através do Of. Gab. nº 20/2022-LSD)

- Enviado em 01/06/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 23/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2023 e dá outras providências.

- Enviado em 02/06/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022, de autoria da Mesa Diretora:

Súmula: Altera as Leis nº 1.365, de 26 de março de 2010 e nº 1.366, de 26 de março de 2010, para criar o cargo de Gestor de Recursos Humanos.

· Aguarda análise do Presidente quanto ao Requerimento nº 40/2022(o qual requer o arquivamento da matéria), de autoria dos Vereadores Rafael Ferreira de Oliveira e Sheila Gabarron Ricci:

- Enviado em 13/06/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 31/2022, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 15/2022, de autoria do Vereador Marcos Fontes:

Súmula: Institui definições e metas para implementação do Programa “Família que cuida” no âmbito do município de Marialva e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera o artigo 78 da Lei Complementar nº 65/2007.

Em votação única, a Emenda Modificativa nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2022(Poder Executivo) de autoria de todos os vereadores:

Súmula: Altera o inciso XII do art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 17/2022 de autoria do Poder Executivo. Autoria de todos os vereadores.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 17/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na Administração Direta e Indireta (Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA) do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

Em votação única, a Emenda Modificativa nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2022(Poder Executivo) de autoria de todos os vereadores:

Súmula: Altera o Projeto de Lei Complementar nº 20/2022 do Poder Executivo.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar 20/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Acrescenta o Art. 76-A, 76-B, 76-C, 76-D, 76-E, 76 F, 76-G, 76-H, 76-1, 76-J, 76-K, na Lei Complementar nº 65/2007, que institui o "Banco de Horas" no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Marialva e dá outras providências.

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 42/2022, de autoria do Vereador Ronaldo Campana Montoia:

O Vereador que assina abaixo, no exercício das atribuições estabelecidas pelo Regimento Interno de requisitar informações sobre assuntos da Administração, requer a Vossa Excelência que oficie o Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo regimental, seja encaminhado à esta Casa de Leis:

1- Ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal, onde foi discutido sobre o Projeto de Lei Complementar nº 03/2022 (posterior a data de 05/01/2022);

2- Esclarecimentos adicionais sobre:

a) O artigo 7º, inciso II do Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, com redação “as áreas públicas não serão inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser parcelada e, em cada caso especifico, serão fixadas pelo órgão competente e planejamento do Poder Executivo Municipal o interesse em áreas que beneficiem o município e o bem geral”. Pergunta-se:

Ø Qual seria o órgão competente do Poder Executivo Municipal e quais são os critérios adotados pelo órgão competente para esta fixação?

3- O artigo 7º, inciso VII Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, com redação “os cursos d'água não poderão ser modificados ou canalizados sem o consentimento do órgão competente do Poder Executivo Municipal e Estadual”. Pergunta-se:

Ø Quais são esses órgãos?

4- O artigo 7º, inciso VIII, alínea “f” do Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, com redação “pavimentação asfáltica das vias em espessura indicada pela Secretaria de Planejamento de acordo com a hierarquização viária”. Pergunta-se:

Ø Por qual razão não houve delimitação objetiva de espessura da pavimentação asfáltica que virá a ser edificada nos futuros loteamentos urbanos municipais?

Ø Descriminar pormenorizadamente as espessuras que foram exigidas nos loteamentos desde o ano de 2017 até o presente momento.

5- O artigo 7º, inciso VIII, alínea “g” do Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, com redação “rede de abastecimento de água atendendo os dois lados da via, quando necessário implantação de reservatório, conforme orientação do SAEMA”. Pergunta-se:

Ø Caberia à Autarquia Municipal a delimitação dos parâmetros a serem implementados nos loteamentos que serão instituídos no Município de Marialva?

Ø Quais os critérios utilizados para a necessidade de implantação de reservatórios?

6- O artigo 7º, inciso VIII, alínea “k” do Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, com redação “a rede de esgoto sanitário, com destinação final adequada a já implantada de acordo com deliberação do SAEMA”. Pergunta-se:

Ø A Autarquia Municipal deliberaria sem posterior ratificação por parte de órgão competente junto ao Executivo?

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 34/2022 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que assina abaixo, no exercício da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno de sugerir providências de interesse público, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que avalie a proposta de instituir no Município a possibilidade e o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamento digitais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária, como pix e operações de cartão de débito e crédito.

Trata-se de um pedido justo e que tem por objetivo instituir o direito aos munícipes de realizar pagamento de débitos de natureza tributária e não tributária através de operações de cartão de crédito e débito, bem como por meio de pix.

Considerando que a desburocratização de atividades e formas de pagamento ocorrem em diversas cidades do Estado do Paraná, e considerando que o arranjo de pagamentos por pix, teve seu regulamento aprovado através da Resolução do Banco Central do Brasil nº 1, de 12 de agosto de 2020 que solicitamos que o Poder Executivo, estude a viabilidade

de instituir os meios de pagamentos eletrônicos para débitos de natureza tributária e não tributária.

Indicação nº 35/2022 de autoria do Vereador Paulo Cesar da Silva:

O Vereador que assina abaixo, no exercício da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno de sugerir providências de interesse público, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que seja realizada a revitalização e manutenção em toda extensão da Avenida Padre Théo Hermann.

A Avenida Padre Théo Hermann é uma via de extrema importância para a população marialvense, trata-se de uma via muito movimentada devido aos comércios existentes na mesma, e também pela ligação que essa faz com a Rodovia Luiz Carlos Mascente, a qual liga os distritos com a sede do Município.

Ressaltamos que muitos munícipes vêm relatando problemas relacionados à via, e isso traz prejuízos a todos que a utilizam para seus deslocamentos diários. Se faz necessário também, a revisão da iluminação pública dessa via, pois muitas lâmpadas estão queimadas prejudicando a visibilidade durante a noite e aumentando a insegurança das pessoas.

O passeio público vem sendo tomado pelo mato e os meios-fios estão sem pintura, havendo dessa maneira a necessidade de roçagem e pintura.

Outra necessidade urgente é a manutenção da sinalização de trânsito vertical (placas de trânsito) e da sinalização horizontal (pinturas no chão), especialmente a pintura das faixas de pedestre.

Tal solicitação visa facilitar a localização dos motoristas que trafegam pela Avenida e precisam acessar bairros, visto que a sinalização indicativa de trânsito é precária e dificulta o deslocamento dos condutores na região.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE JUNHO DE 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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