Câmara Municipal de Marialva

Antonio Ferreira Silva
Carlos Eduardo Siena
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcos Fontes
Paulo Cesar da Silva
Rafael Ferreira de Oliveira
Ronaldo Campana Montoia
Sheila Gabarron Ricci
Ordem do Dia Ordinária
em 23/05/2022

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

De João Marcio Sanches, Excelentíssimo Sr.

Presidente da Câmara Municipal de Marialva-PR.

Pedido de direcionamento em caráter de urgência ao Conselho de Ética e Disciplina da Câmara Municipal de Marialva

JOÃO MARCIO SANCHES, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade CI/RG sob o nº 6903388-1 SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 006.100.089-27, residente e domiciliado na Rua Antônio Vicente Arrabal, nº 629, Jardim Novo Horizonte, na cidade de Marialva-PR, neste ato representado por seus advogados e procuradores, conforme instrumento procuratório em anexo, vem mui respeitosamente perante Vossa Senhoria, informar e requerer o que se segue:

Como de conhecimento notório, em data de 18/04/2022, a pessoa de Rafael Ferreira de Oliveira, na Câmara de vereadores, durante a 9ª sessão ordinária desta respeitável Casa de Leis, utilizando-se da tribuna, com o uso da palavra, fez menções a nome do profissional médico que a esta subscreve, relacionando o mesmo, bem como acusando, de ser responsável por ato de "negligência médica".

Conforme vídeo disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=CZLFprovekE, aos 1h:26m:25s, a pessoa do vereador, tece acusações gravíssimas, associando a imagem do profissional médico em questão.

Cumpre esclarecer que as acusações tecidas pelo vereador, são tidas como carentes de veracidade, e não possuem qualquer comprovação, sendo que o profissional médico, pode comprovar, mediante prontuários, que todos atendimentos prestados são compatíveis a ética médica, bem como em conformidade com os protocolos do Conselho Regional de Medicina.

Em virtude das graves acusações tecidas pelo vereador Rafael Ferreira de Oliveira, foram adotados procedimentos junto a delegacia de Polícia Civil, sendo registrado boletim de ocorrência sob o nº 2022/469419, ficando sob o crivo da autoridade policial o prosseguimento e apuração dos trâmites.

Salienta-se que a presente se faz, com escopo de que esta Casa de Leis, avalie o caso em comento, bem como adote as medidas cabíveis para a apuração dos fatos, tendo em vista que a pessoa do nobre vereador fez as graves acusações, comprovadamente carentes de veracidade, durante sessão ordinária.

Nesse viés, pleiteia-se a esta R. Casa de Leis, a adoção de medidas administrativas, especialmente junto ao Conselho de Ética e Disciplina, a fim de que sejam apurados, mensurada a conduta, e se viável a aplicação das medidas legais cabíveis ao presente caso.

Têm-se como de extrema relevância, esclarecer tanto aos nobres vereadores, como aos demais munícipes que a conduta e atos cometidos pelo vereador são tidos como extremamente reprováveis e inadmissíveis, uma vez que o mesmo realizou a exposição indevida, caluniosa do profissional médico e munícipe que a esta subscreve, sendo a situação agravada pelo fato de já existir em trâmite perante esta Casa de Leis processo disciplinar em face do mesmo para a apuração de condutas relacionadas a atos também cometidos contra a pessoa de João Marcio Sanches.

A fim de que este Colendo Conselho possa emitir juízo de valor no caso em apreço, sugere-se a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, bem como para a Delegacia de Polícia Civil, a fim de que se tenha acesso aos documentos que forem reputados como relevantes ao caso em comento, lhes podendo ser obtida a verificação, de que não houve qualquer indício de irregularidade na conduta médica do profissional que a esta subscreve.

É de extrema relevância, esclarecer aos nobres vereadores da Casa de Leis, que as graves acusações tecidas pelo vereador, não possuem qualquer fundamento.

Em caráter de lisura e transparência, na condição de profissional médico, residente e domiciliado neste Município, coloco-me a disposição tanto desta R. Casa de Leis, bem como de qualquer autoridade, seja na esfera administrativa, policial ou até mesmo judicial, pois expresso com veracidade e legalidade todos meus atos, os quais são carreados de lisura e extremo profissionalismo.

Sugere-se ainda, que este R. Conselho de Ética, Disciplina e Decoro, utilize-se dos meios legais atinentes a conduta em questão, ou seja, Regimento Interno, Código de Ética, Disciplina e Decoro, tendo como parâmetro ainda, decisões de casos tidos como semelhantes em demais Câmaras Municipais, as quais partiram-se do devido processo legal.

No caso em apreço, entende-se, que os atos praticados pelo nobre vereador, configuram-se claramente em abuso das prerrogativas asseguradas ao mesmo, que vez mais de forma ardilosa, fez graves acusações, que comprovadamente são contidas de inverdades.

O pedido para que esta R. Casa de Leis tome providências, se faz com escopo de demonstrar aos munícipes que o Poder Legislativo preza pela legalidade e urbanidade, fatores estes que não foram considerados pelo vereador quando dos atos cometidos na situação em comento, sendo que o mesmo em momento algum apresentou a veracidade dos fatos ao público, optando reiteradamente pela exposição completamente errônea dos fatos, ou seja, fez graves acusações sem ser conhecedor dos procedimentos clínicos/médicos.

Requer, ainda, que o presente pedido de providências seja apresentado e lido junto ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, quando da realização de sessão ordinária da Câmara Municipal de Marialva-PR, sendo o mesmo em ato contínuo, direcionado ao Conselho de Ética e Decoro, em procedimento apartado ao já existente.

Marialva-Pr, 06/05/2022

Atenciosamente

JOÃO MARCIO SANCHES

Representado por

AUGUSTO HENRIQUE CERDEIRA BRAGA

ADVOGADO OAB PR 76741

JESSCICA VENTURINDOS SANTOS MARTINS

ADVOGADA OAB PR 75421

Ofício nº 22/2022

Prezados Vereadores

Tem por finalidade o presente solicitar de Vossas Senhorias a compreensão no sentido de transferir para outra data, o convite feito através do Ofício nº 01/2022-RCM para estar presente na Sessão Ordinária do Legislativo a ser realizada no dia 16 do corrente mês, a qual sugerimos dia 06 de junho do corrente ano.

Tal solicitação se dá pelos compromissos agendados e as demandas dos serviços de rotina, que sobrecarrega o trabalho do dia a dia e que tem dificultado o levantamento de todos os assuntos pautados, pois depende de informações de diversos Departamentos devido à complexidade que envolve todos os assuntos em questão.

Por esta razão, é que se faz necessário buscar estas informações, que depende de outros Departamentos e outras pessoas envolvidas para bem informar-lhes, pois pretendemos apresentar de maneira clara o papel exercido por esta Secretaria, bem como dos Departamentos envolvidos, buscando esclarecer e sanar todas as dúvidas sobre os assuntos em questão e outros que por certo poderão surgir.

Certo da compreensão dos Ilustres Vereadores solicitantes, desde já agradecemos colocando-nos ao inteiro dispor.

Atenciosamente

Cláudio Virgentin

Secretário Municipal de Administração

Da 1ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Marialva, Pelo presente, encaminho o Ofício n° 082/2022 - 1ª PJ/Marialva, acompanhado da Recomendação Administrativa n° 001/2022, extraído dos autos de Inquérito Civil n.º MPPR-0086.21.000286-0.

At.te,

1ª Promotoria de Justiça de Marialva

Documentos em imagem: https://drive.google.com/file/d/1-a_y7KwrJKEY9RsPNGtnY4g5KuOAA-oa/view?usp=sharing

Da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção de Maringá, CONVITE - A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE MARINGÁ, TEM A HONRA DE CONVIDAR VOSSA SENHORIA PARA A SOLENIDADE DE POSSE DA DIRETORIA

GESTÃO 2022/2024.

DIRETORIA:

EDER FABRILO ROSA - PRESIDENTE

SIMONE COSTA MEISTER - VICE-PRESIDENTE

LIANA CARLA GONÇALVES DOS SANTOS - SECRETÁRIA-GERAL

MARICE TAQUES PEREIRA - SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA

PEDRO HENRIQUE SOUZA - TESOUREIRO

DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI - DIRETOR DE PRERROGATIVAS

FERNANDO BATISTA HORTÊNCIO - DIRETOR DA JOVEM ADVOCACIA

CONSELHEIROS

MARIA AUGUSTA COSTA TAKEUTI

ANA PAULA DE SÁ PEREIRA

ROBERTA PERALTO DE OLIVEIRA

CRISTIANNE GANEM KISNER

WILSON LUIZ DE ASSIS TEIXEIRA JUNIOR

CLAUDIA REGINA VORONIUK

DEBORAH FRANCIELLE MESQUITA POLSAQUE ALVES

MARCUS GEANDRÉ NAKANO RAMIRO

GISELLY CAMPELO RODRIGUES

HUGO DANIEL SFASCIOTTI FRANCO

RODOLFO MENENGOTI GONÇALVES RIBEIRO

RAPHAEL FARIAS MARTINS

IZABELLA FERREIRA MARTINS MILITÃO

JULIANO GARBUGGIO

VINICIUS SECAFEN MINGATI

BRUNO WATERMANN DOS SANTOS

TIAGO AUGUSTO DE MACEDO BINATI

DANIEL DA SILVA VALADARES

ANGÉLICA OLIVEIRA MAZZARO PINELLI

NIDA SALEH HATOUM

CASSIANA LINO AMARO

CAROLINE FELIX DA SILVA SIQUEIRA

MAURICIO DOMINGOS RONIS JOSE SILVA

TAIANE RAMOS LENTO DA SILVA

RAFAEL LIMA YAMAO

VITOR OTTOBONI PAVAN

RAFAELA FAVARO LOPES

NATÁLIA FERRUZZI LIMA

LUCAS NOGUEIRA RODRIGUES DA SILVA

JULIANA KAWAY VAN LINSCHOTEN - DELEGADA DA CAA/PR

JUNHO (03) 2022 | 19 h

LOCAL: COUNTRY CLUB DE MARINGÁ

Endereço: R. Nilo Peçanha, 151 - Zona 04, Maringá - PR

Confirmar presença até o dia 27/05/2022 através do e-mail: secretoriapresidencia aoabmaringa.com.br ou pelo telefone: (44) 3309-8908. Após a cerimônia, os convidados serão recepcionados com um coquetel.

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Ofício n° 82/2022 - Em atendimento ao Ofício de n° 68/2022 de autoria do Nobre Vereador Rafael Ferreira de Oliveira referente à assuntos relacionados à Secretária Municipal de Saúde, encaminhamos ofício de resposta em anexo.

Desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI - Prefeito Municipal

Documento em imagem: https://drive.google.com/file/d/1lWAiMGHmliOof5vW7_5-OHnWYxNr13xs/view

Ofício nº 83/2022 - Em atendimento ao Ofício de nº 89/2022 de autoria do Nobre Vereador Carlos Eduardo Siena referente à ciclovia da Estrada Santa Fé segue abaixo a resposta:

I - Em relação ao Cronograma da Obra, e seu custo, bem como o Cronograma de prazo, anexamos junto a esse requerimento, uma planilha contendo essas respostas;

II - Sobre a fonte de recurso, a mesma provem da FINISA, sob o nº 41.615.

Desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI - Prefeito Municipal

Documento em imagem: https://drive.google.com/file/d/1bnsop-pEXa2ufURqepkyADAT0E4h9V0P/view

Ondo nº 84/2022 - Em atendimento ao Ofício de n° 43/2022 de autoria do Nobre Vereador Carlos Eduardo Siena (Requerimento nº 8/2022) referente à Prestação de Serviço de Limpeza Pública segue abaixo a resposta:

I - A empresa contratada realiza o mapeamento segundo fora pactuado em contrato firmado com o Município de Marialva, conforme cópia em anexo;

II - Os roteiros realizados pela empresa constam no contrato firmado, conforme cópia em anexo;

III - No contrato também especifica os locais para limpeza, bem como a vigência do contrato, valor firmado entre as partes, conforme cópia em anexo;

IV - A empresa contratada, conta com 09 (nove) funcionários, que atuam em Marialva.

Desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI - Prefeito Municipal

Documento em imagem: https://drive.google.com/file/d/15DUZ_l_LxSbyANOZHriXe10pJT70Ua4l/view

Ofício nº 159/2022 - Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, para apreciação e votação, a seguinte matéria:

- Projeto de Lei n° 28/2022

Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e consideração distintas.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI - Prefeito Municipal

Ofício nº 160/2022 - Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, para apreciação e votação, as seguintes matérias:

- Projeto de Lei Complementar n° 18/2022

Ressaltamos que o Projeto de Lei Complementar nº 18/2022, seja procedido em sessão extraordinária e em regime de urgência, nos termos do art. 8º e artigo 230 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva (Resolução 03/92), justificando o regime de urgência em razão do prazo do vencimento da quota única do IPTU e demais taxas, já ter se exaurido, ou seja, 12 de maio de 2022.

Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e consideração distintas.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI - Prefeito Municipal

Ofício n° 162/2022 - Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, Projeto de Lei Complementar nº 19/2022 e Projeto de Lei Ordinária nº 29/2022 para apreciação e votação em Regime de Urgência.

Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e consideração distintas.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI - Prefeito Municipal

Documento em imagem: https://drive.google.com/file/d/1zXnkTkh99GtnB2hPtLCtbtg2s1AClIbS/view

Ofício n.º 163/2022

Marialva, 17 de maio de 2022.

Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal:

Através do presente, à pedido do Sr. Prefeito, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a Lei Complementar nº 380/2022, para encerrar o trâmite legislativo referente ao Projeto de Lei que deu origem a mesma, bem como atualizar o arquivo.

Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e considerações distintas.

ATENCIOSAMENTE,

SIMONE MARTINI

Procuradora Geral do Município

Oficio n.º 168/2022 - Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a Lei Municipal nº 2.516/2022, para encerrar o trâmite legislativo referente ao Projeto de Lei que deu origem a mesma, bem como atualizar o arquivo.

Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e consideração distintas.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI - Prefeito Municipal

Documento em imagem: https://drive.google.com/file/d/1ZKaRjVXwr_lYjCiblzW1DdBXRZFMMIf7/view

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Requerimento n° 21 de 2022

Da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

Requerimento n° 8 de 2022

Do Vereador Marcos Fontes:

Requerimento n° 8 de 2022

Do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira:

Requerimentos n°s 8 e 17 de 2022

Do Vereador Ronaldo Campana Montoia:

Requerimento n° 8 de 2022

MATÉRIAS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 22/2022

Súmula: Dispõe sobre a inclusão de conteúdos programáticos no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino na forma que especifica e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 23/2022

Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2023 e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 28/2022

Súmula: Dispõe sobre a apreensão, registro e cadastramento de animais de grande porte soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana e rural do Município de Marialva e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 29/2022

Súmula: Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, bem como aos servidores das autarquias municipais.

Emenda Supressiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2022(Poder Executivo) de autoria do Vereador Antonio Ferreira Silva:

Súmula: Suprime o § 3º e seus Incisos I e II do Art. 7º, passando o § 4º do mesmo inciso e artigo a ser § 3º, com a mesma redação.

Projeto de Lei Complementar nº 03/2022

Súmula: Dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. nº 02/2022, de autoria da Comissão de Justiça e Redação)

Projeto de Lei Complementar nº 04/2022

Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 06-Remanescente da Gleba Ribeirão Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. Gab. nº 07/2022, de autoria dos Vereadores Antonio Ferreira Silva e Marcos Fontes)

Projeto de Lei Complementar nº 16/2022

Súmula: Altera o artigo 78 da Lei Complementar nº 65/2007.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. nº 122/2022, atendendo solicitação de todas as Comissões Permanentes)

Projeto de Lei Complementar nº 18/2022

Súmula: Dá nova redação para pagamento de quota única do IPTU e demais Taxas exigidos pelo município, para o exercício de 2.022.

Projeto de Lei Complementar nº 19/2022

Súmula: Dá nova redação ao Artigo 249 da SEÇÃO 11 - DA HIGIENE DAS HABITAÇÕES E TERRENOS - da Lei Complementar nº 356/2021 e dá outras providências.

MATÉRIAS ENVIADAS PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 22/02/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 3/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. nº 02/2022, de autoria da Comissão de Justiça e Redação)

- Enviado em 09/03/2022 Emenda Supressiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2022(Poder Executivo) de autoria do Vereador Antonio Ferreira Silva:

Súmula: Suprime o § 3º e seus Incisos I e II do Art. 7º, passando o § 4º do mesmo inciso e artigo a ser § 3º, com a mesma redação.

- Enviado em 10/03/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 04/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 06-Remanescente da Gleba Ribeirão Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. Gab. nº 07/2022, de autoria dos Vereadores Antonio Ferreira Silva e Marcos Fontes)

- Enviado em 11/05/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 16/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera o artigo 78 da Lei Complementar nº 65/2007.

· (Aguarda resposta do pedido de informações ao Poder Executivo através do Of. nº 122/2022, atendendo solicitação de todas as Comissões Permanentes)

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 3ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 22/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre a inclusão de conteúdos programáticos no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino na forma que especifica e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 28/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre a apreensão, registro e cadastramento de animais de grande porte soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana e rural do Município de Marialva e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 29/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, bem como aos servidores das autarquias municipais.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 18/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dá nova redação para pagamento de quota única do IPTU e demais Taxas exigidos pelo município, para o exercício de 2.022.

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 33/2022 de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena e Marcos Fontes:

Os Vereadores infra firmados, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requerem a Vossa Excelência, digne-se oficiar ao Sr. Prefeito Municipal, conforme o REQUERIMENTO VERBAL discutido e aprovado por unanimidade pelos demais Pares em sessão ordinária realizada nesta Casa de Leis em 16 de maio de 2022, que nos seja informado:

Ø Qual a atual situação quanto ao cumprimento da LC nº 366/21, onde “Institui Programa de Limpeza de Fossas Sépticas, Negras ou Similares no Município de Marialva - Fossa Limpa”;

Ø Quanto ao processo de licitação para contratação da empresa para efetuar a limpeza das fossas nos bairros que não tem rede de esgoto, bem como aqueles que possuem a rede de esgoto, foram liberados para construção mas até o momento não foram ligadas;

Ø        O processo já foi realizado? Se SIM qual empresa vencedora? E qual motivo de não estarem realizando a prestação do serviço?

Ø Se o processo de licitação ainda NÃO foi realizado, que nos informe o motivo e a previsão para que isso ocorra.

Requerimento nº 34/2022 de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

O Vereador infra firmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer a Vossa Excelência, digne-se oficiar ao Sr. Prefeito Municipal, conforme o REQUERIMENTO VERBAL discutido e aprovado por unanimidade pelos demais Pares em sessão ordinária realizada nesta Casa de Leis em 16 de maio de 2022, é o presente para solicitar informações referente ao Hospital Público, conforme segue:

- Qual a real situação para a implantação do Hospital Público em nosso município?

- Tem alguma previsão para que isso ocorra?

Requerimento nº 35/2022 de autoria do Vereador Ronaldo Campana Montoia:

O Vereador que assina abaixo, no exercício da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno de requisitar informações sobre assuntos da Administração, requer a Vossa Excelência que oficie o Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo regimental, seja informado à esta Casa de Leis no que diz respeito a assuntos relacionados com os carnês de IPTU referente ao exercício de 2022, conforme segue:

a) Quantos carnes o município de Marialva emitiu através da opção “online”?

b) Além da opção online, foram emitidos carnês físicos aos contribuintes? Se SIM, quantos?

c) Quantos contribuintes optaram pelo pagamento em cota única/a vista de seus imóveis tanto predial como territorial? Nos informe, ainda, o valor arrecadado até a data de 12/05/22, com a devida especificação se predial ou territorial.

Requerimento nº 36/2022 de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena e Josiane Luiz da Silva:

Os Vereadores que assinam abaixo, no exercício das atribuições estabelecidas pelo Regimento Interno de requisitarem informações sobre assuntos da Administração, requerem a Vossa Excelência que oficie o Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo regimental, com relação às emendas parlamentares estaduais e federais destinadas ao nosso município nos últimos 2 (dois) anos, seja informado à esta Casa de Leis o que abaixo segue:

I. Quais deputados estaduais e federais destinaram recursos neste período?

II. Enviar relatório detalhado constando os deputados que destinaram, quais os recursos liberados, as datas em que foram disponibilizados, valores, objetos, números de empenhos e em qual situação se encontram atualmente.

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 22/2022 de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

O Vereador que assina abaixo, no exercício da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno de sugerir providências de interesse público, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que determine ao responsável da Secretaria de Obras, que seja efetuado estudos quanto a implantação de redutores de velocidade do trecho entre o Rotary Club de Marialva até o Posto Galopeira.

Justifica-se a solicitação pois nesse trecho não existe nenhum redutor, e por ser uma via de muito movimento seria necessário a implantação em alguns pontos da via.

Pelo fato da via não ter nenhum obstáculo que impeça a diminuição da velocidade, muitos usam para fazer “rachas”, tanto de carro como de moto.

Essa medida iria minimizar e evitar problemas futuros.

Indicação nº 23/2022 de autoria dos Vereadores Luciano da Silva Dario e Rafael Ferreira de Oliveira:

Em atenção à indicação verbal formulada pelos Vereadores Luciano da Silva Dário e Rafael Ferreira de Oliveira e despachada em sessão ordinária realizada nesta Casa de Leis no dia 16 de maio, é o presente para solicitar à Vossa Excelência, para que o teste de COVID, seja realizado também nos postos de saúde do município, bem como o aumento do número de consultas realizadas nos mesmos.

Indicação nº 24/2022 de autoria do Vereador Paulo Cesar da Silva:

O Vereador que assina abaixo, no exercício da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno de sugerir providências de interesse público, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que, em atendimento à solicitação feita por munícipe, seja realizado o reparo e manutenção no parque infantil montado na rua Pedro Giácomo Borsari, Jardim Custódio, paralelamente à linha férrea da cidade de Marialva.

Relata-se que algumas partes dos brinquedos estão faltando ou quebrados, como o escorregador que provavelmente foi retirado e não substituíram, nem mesmo fecharam o local onde o mesmo estava, deixando um local alto e muito perigoso para queda de crianças, podendo lhes causarem grandes danos com consequências inimagináveis, conforme imagens anexas feitas pela munícipe.

Outro ponto a ser observado, é a falta de um ponto de luz, que também foi retirado do local e não substituído, assim deixando o ambiente escuro e propício para quedas e acidentes com crianças e adultos que circulam o parque.

Assim, para evitar acidentes principalmente com crianças, e maiores problemas ao município, reitera-se a solicitação dos reparos acima descritos.

Indicação nº 25/2022 de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Em atenção à Indicação Verbal formulada pelo Vereador Luciano da Silva Dario e despachada em sessão ordinária realizada nesta Casa de Leis no dia 16 de maio, é o presente para solicitar à Vossa Excelência, para que no próximo concurso público realizado pela administração municipal que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SASC, seja contemplada com mais vagas no cargo de Assistente Social.

A população de nossa cidade aumenta a cada dia e consequentemente a demanda de atendimentos. Um profissional de extrema necessidade pois a assistente social trabalha para que a população mais desfavorecida tenha acesso aos seus direitos fundamentais.

Além disso, significa mais que desempenhar um papel essencial para a sociedade, esse profissional representa essa classe.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE MAIO DE 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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