Câmara Municipal de Marialva

Antonio Ferreira Silva
Carlos Eduardo Siena
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcos Fontes
Paulo Cesar da Silva
Rafael Ferreira de Oliveira
Ronaldo Campana Montoia
Sheila Gabarron Ricci
Ordem do Dia Ordinária
em 24/10/2022

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

De José Orlando Villa, Ofício nº 405/2022

Senhor Vereador :

Ao conteúdo do Ofício nº 15/2022 - LSD, a Secretaria Municipal de Saúde de Marialva - PR manifesta-se que a implantação do serviço em Pediatria, junto ao Pronto Atendimento Municipal de Saúde, deu-se em Agosto de 2022, com a seguinte programação: de segunda-feira a sexta-feira, abrangendo o período das 19hrs00min às 07hrs00min, e aos finais de semana das 07hrs00min às 19hrs00mmin.

Cabe ainda ressaltar que, concomitantemente, foram ampliados os atendimentos em Pediatria nas Unidades Básicas de Saúde.

Sem mais para o momento, ao ensejo esta Secretaria Municipal de Saúde coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

José Orlando Benedetti Villa

Secretário Municipal de Saúde

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 26/2022

Marialva, 18 de outubro de 2022

Prezado Presidente:

Tem por finalidade o presente informar o contido no Requerimento nº 43/2022 desta Egrégia Casa de Leis no que tange às perguntas formuladas.

Cabe-nos informar que a Administração está fazendo o levantamento de todos os bens inservíveis para a realização em um futuro Leilão para a venda destes. Leilão este com data a ser definida, uma vez que está sendo efetuado estudo financeiro da possibilidade de aquisição de novos veículos em substituição de veículos em uso, que o custo benefício não justifica mais mantê-los em uso assim, podendo incluir neste futuro leilão de venda.

Quanto a indagação sobre a relação fica prejudicada uma vez que ainda não está completa a relação dos bens a serem leiloados.

Quanto a destinação dos valores arrecadados estes serão aplicados conforme a legislação determina.

Certos de vosso entendimento com as informações encaminhadas, reiteramos nossa apreço e consideração.

Atenciosamente,

VICTOR CELSO MARTINI

PREFEITO MUNICIPAL

Doc.em

Of. nº 457/2022 - Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a seguinte matéria para a devida apreciação e votação pelos Nobres Vereadores: PLO nº 65/2022.

Esperamos assim, que o ora Projeto de Lei, seja apreciado e votado em CARÁTER DE URGÊNCIA.

Doc. em

Ofício n.º 459/2022

Marialva, 14 de outubro de 2022.

Senhor Presidente:

Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a seguinte matéria para a devida apreciação e votação pelos Nobres Vereadores:

P.L.O. Nº 66/2022.

Esperamos assim, que o ora Projeto de Lei, seja apreciado e votado em CARÁTER DE URGÊNCIA.

Ao ensejo, subscrevemo-nos.

ATENCIOSAMENTE,

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Doc.em

Ofício nº 463/2022

Marialva, 14 de outubro de 2022.

Senhor Presidente:

Em atendimento ao Requerimento n° 63/2022 através do Ofício 238/2022 de autoria do Nobre Vereador Rafael Ferreira de Oliveira, solicitando informações sobre as podas das árvores realizadas pela COPEL.

Conforme resposta apresentada pelo técnico de meio ambiente através do Memorando nº 1.066/2022 seguem as respostas a seguir apresentadas.

Concernente ao item I o Município não foi informado sobre o dia de início da realização dos serviços de poda pela Copel.

Cumpre informar que em resposta ao questionamento do item II o Município não tinha o conhecimento que os galhos ficariam amontoados nas calçadas e vias públicas e o Município oficiou a Copel assim que tomou conhecimento que haviam galhos sob o passeio público para as providências cabíveis.

Não foram aplicadas multas a Copel face a sujeira oriundas das podas.

Sobre o item V informamos que a retirada dos galhos provenientes das podas realizadas pela Copel é de responsabilidade da própria Companhia que realizou os serviços.

À disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal de Marialva

Doc.em

Ofício n° 464/2022

Marialva, 14 de outubro de 2022.

Senhor Presidente:

Em atendimento ao Requerimento nº 62/2022 através do Ofício nº 246/2022 de autoria do Nobre Vereador Rafael Ferreira de Oliveira, solicitando informações referente a Clínica da Mulher.

Conforme resposta apresentada pela Secretaria de Saúde através do Memorando nº 1.054/2022 segue em anexo as informações das consultas diárias e semanais, bem como do relatório de todos os atendimentos realizados.

Outrossim conforme informação da Secretaria de Saúde que o tempo estimado para uma consulta com o clínico geral é de 15min. Sabe-se que alguns atendimentos não ultrapassam este período, mas outros precisam de uma atenção especial que requer uma disponibilidade maior do médico, isto é justificado por alguns fatores, tais como: primeira consulta, dúvidas pertinentes dos pacientes, várias comorbidades em apenas um usuário, anamnese detalhada, entre outros.

Segue em anexo o cartão ponto de todos os funcionários lotados no referido local de janeiro a agosto de 2022.

Informamos que diante a quantidade de arquivos face a solicitação supra os arquivos anexos estão gravados em CD-ROM.

À disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal de Marialva

Doc. Em

Of. nº 465/2022 - Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a seguinte matéria para a devida apreciação e votação pelos Nobres Vereadores: PLO nº 64/2022.

Esperamos assim, que o ora Projeto de Lei, seja apreciado e votado em CARÁTER DE URGÊNCIA.

Doc. em

OFÍCIO  Nº 466/2022 - GAB/PGM - Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, viemos através do presente, em resposta ao Oficio de nº 186/2022, informar que a questão requerida encontra-se sub judice através dos autos do processo judicial 3685-82.2019.8.16.0113 de visualização pública, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública de Marialva-PR, onde há necessidade de pronunciamento judicial, conforme razões expostas nos referidos autos. Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Antecipamos agradecimentos e renovo protestos de consideração e apreço.

Doc. em

OFÍCIO Nº 467/2022 - Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, vimos através do presente, em resposta ao Ofício de nº 189/2022, informamos que esta municipalidade está buscando meios de captação de recursos necessários para as melhorias de revitalização asfáltica no âmbito de todo território marialvense, sendo que na medida de possibilidades orçamentárias, as obras serão, tão logo, incluídas no orçamento e execução. Registra-se que quanto a sinalização vertical, está sendo executada e corrigida em todos os bairros neste exercício, ressalvadas as questões de impossibilidade motivadas. Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Antecipamos agradecimentos e renovo protestos de consideração e apreço.

Doc. em

OFÍCIO nº 469/2022 - Venho através deste solicitar a devolução do Projeto de Lei Complementar nº 30/2022 referente a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe e sindicato representativo sem prejuízo de remuneração para maiores estudos.

Nos colocamos a disposição para demais esclarecimentos necessários.

Ofício nº 470/2022

Marialva, 14 de outubro de 2022.

Senhor Presidente:

Em atendimento ao Requerimento nº 67/2022 através do Ofício nº 238/2022 de autoria do Nobre Vereador Rafael Ferreira de Oliveira, solicitando informações referente as consultas realizadas na Clínica Odontológica.

a) Conforme questionamento sobre o número de consultas mensais realizadas na Clínica Odontológica Antenor Martins de Aguiar, é variável, a depender de profissionais em férias ou afastados por quaisquer motivos. No período que compreende os dias 22/08/2022 a 22/09/2022 o número de atendimentos foi de 575 pacientes.

b) Atualmente temos 5 odontólogos realizando atendimento no período da manhã e 1 no período da tarde.

A disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal de Marialva

Doc.em

OFÍCIO Nº 471/2022 - Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, vimos através do presente, em resposta ao Requerimento de nº  89/2022, apresentar resposta através do Ofício nº 444/2022 em anexo, do Sr. Superintendente do Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA.

OFÍCIO Nº 444/2022

Informamos que com relação a rede de esgoto do Jardim Hamada, esta se encontra dentro dos especificações técnicas necessárias, sendo que entupimentos e vazamentos nos poços de visita ao final do bairro se dão, além dos casos de uso inadequado da rede pelos usuários pelo emissário de esgoto que se localiza no passeio público do limite do dito bairro, que recebe volume de efluentes da região do Jardim João Olímpio da Rocha e adjacentes, bem como da travessia do Ribeirão Marialva dos efluentes dos prédios residenciais da uva, Residencial Luzia Megiato Silvestre e Residencial Zambaldi, ocasionando o fenômeno chamado estrangulamento por excesso no percentual adequado de cheia do emissário. Para solução no emissário de esgoto da referida localidade, que contribuirá para o fluxo da rede de esgoto do Jardim Hamada, esta autarquia contratou projeto de soluções do emissário, que foi apresentado, indicando alteração no traçado e cota de novo emissário de esgoto em trecho de aproximadamente 500 metros a ser instalado dentro da área verde do município, necessitando de licença ambiental para tanto. Assim, informamos que com relação aos materiais necessários para a execução do projeto, estes serão entregues nos próximos dias (10 dias), sendo necessário ainda a autorização do IBAMA para execução do projeto, uma vez que será necessário a extração de árvores e vegetações. Aproveitamos a oportunidade para elevarmos nossos votos de estima e consideração.

JOÃO VITOR PIMENTEL

SUPERINTENDENTE

Doc. em

Oficio nº 472/2022

Marialva, 18 de outubro de 2022.

Senhor Presidente

Em atendimento ao Requerimento nº 57/2022 de autoria do Nobre Vereador Carlos Eduardo Siena, solicitando cópia do contrato com a Caixa Econômica Federal no âmbito do FINISA.

Considerando a solicitação supra segue em anexo cópia do contrato solicitado.

À disposição para demais esclarecimentos.

Atenciosamente

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Doc.em

Ofício n.º 476/2022

Marialva, 19 de outubro de 2022.

Senhor Presidente:

Através do presente, a pedido do Sr. Prefeito estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a seguinte matéria para a devida apreciação e votação pelos Nobres Vereadores:

P.L.O. Nº 67/2022.

Esperamos assim, que o ora Projeto de Lei, seja apreciado e votado em CARÁTER DE URGÊNCIA.

Ao ensejo, subscrevemo-nos.

ATENCIOSAMENTE,

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Doc.em

Of. nº 480/2022 - GAB/PGM - Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, a pedido do Sr. Prefeito, vimos através do presente, solicitar desta colenda Câmara, a devolução do Projeto de Lei nº 61/2022, para maiores estudos.

Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Doc. em

OFÍCIO nº 484/2022 - GAB/PGM - Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, a pedido do Sr. Prefeito, vimos através do presente, informar que por um equívoco fora invertida a ordem da quantidade de servidores na tabela constante na justificativa do Projeto de Lei nº 66/2022, desta forma estamos encaminhando a primeira página da justificativa onde consta a ordem correta da quantidade de servidores lotados nos cargos de auxiliar de enfermagem e técnico em enfermagem, para que seja feita a substituição da referida página, sanando quaisquer erros. Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Respeitosamente. - SIMONE MARTINI Procuradora Geral do Município.

Doc. em

Ofício nº 489/2022

Marialva, 20 de outubro de 2022

Senhor Presidente:

Em atendimento ao Requerimento nº 90/2022 através do Ofício nº 296/2022 de autoria dos Nobres Vereadores em referência ao Projeto de Lei nº 63/2022. Inicialmente informamos que os reajustes atendem a todos os servidores do mesmo cargo.

Concernente ao questionamento se há previsão orçamentária e respeito ao escalonamento dos demais cargos, informamos que sim, inclusive já fora encaminhado Projeto de Lei n° 65/2022 com reajuste aos cargos de nível médio que estão com valores inferiores ao Projeto de Lei n° 63|2022.

Nesse ínterim informamos que todos os projetos de Leis em referência a reajuste salarial dos servidores enviados para aprovação se encontram com as devidas previsões de Impacto financeiro e dotação orçamentária para atendimento e respeito ao escalonamento aos demais cargos, caso este inclusive do Projeto Lei n° 65/2022 acima citado.

À disposição para demais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal de Marialva

Doc. Em

Of. nº 490/2022

Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal:

Através do presente, solicitamos a substituição do Projeto de Lei nº 66/2022 e o Projeto de Lei nº 64/2022, onde foi alterado o valor do vencimento inicial do cargo de Auxiliar de Enfermagem - regime estatutário da Administração Direta e do cargo de Auxiliar de Enfermagem - CAPS e Auxiliar de Enfermagem - PSF, regime celetista - Emprego Público da Administração Direta, onde o valor passa a ser de R$ 3.225,00, a partir de 01 de outubro de 2022.

Referida alteração possui o condão de atender o posicionamento do Jurídico da Câmara Municipal, quanto ao escalonamento dos valores de técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem.

Ressaltamos também, que o restante do conteúdo do projeto permanece inalterado.

Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e consideração distintas.

Doc. em e

Oficio Nº 492/2022 - Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal:

Através do presente, em atenção a solicitação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, vem o Município de Marialva apresentar as seguintes informações quantos aos Projetos de Lei nºs 64/2022, 65/2022, 66/2022 e 67/2022:

Os referidos Projetos de Leis, respeitaram o escalonamento dos cargos e houve o estudo de impacto financeiro realizado pela Secretaria Municipal de Finanças, constando no orçamento do Município, obedecendo assim as normativas legais.

Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Excelência os protestos de nossa estima e consideração distintas.

Doc. em

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Do Vereador Antonio Ferreira Silva:

Requerimentos n°s 45 e 90 de 2022

Do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Requerimentos n°s 43, 45, 57 e 90 de 2022

Da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

Requerimento n° 90 de 2022

Do Vereador Luciano da Silva Dario:

Requerimentos n°s 45 e 90 de 2022

Do Vereador Marcos Fontes:

Requerimento n° 90 de 2022

Do Vereador Paulo Cesar da Silva (Paulinho):

Requerimento n° 90 de 2022

Do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira:

Requerimentos n°s 63, 67, 89 e 90 de 2022

Do Vereador Ronaldo Campana Montoia:

Requerimentos n°s 49 e 90 de 2022

Da Vereadora Sheila Gabarron Ricci:

Requerimento n° 90 de 2022

MATÉRIAS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Complementar nº 04/2022

Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 06-Remanescente da Gleba Ribeirão Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

· Conforme Of. nº 304/2022 de autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei ficará suspenso por 180 dias, até 27/11/2022

Projeto de Lei Complementar nº 29/2022

Súmula: Dá nova redação ao artigo 79-B, da Subseção X, da Lei Complementar n.º 65/2007.

Projeto de Lei Complementar nº 31/2022

Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 65/2007.

Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022

Súmula: Dispõe sobre o uso de Mimetizadores de Auxinas, no Município de Marialva e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 54/2022

Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

·  Of. nº 287/2022 encaminhado à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamentos para parecer, em cumprimento ao art. 111 da Lei Orgânica do Município

Projeto de Lei Ordinária nº 64/2022

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 820/2006.

Projeto de Lei Ordinária nº 65/2022

Súmula: Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo.

Projeto de Lei Ordinária nº 66/2022

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995.

Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995.

MATÉRIAS DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 23/2022, de autoria do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira:

Súmula: Altera o caput do art. 1º e o inciso II do § 1º da Lei Municipal nº 582, de 18 de novembro de 2004, para incluir a isenção as pessoas com Doença de Parkinson.

· (Aguarda manifestação da Secretaria Municipal de Saúde)

Projeto de Lei Ordinária nº 36/2022, de autoria do Vereador Rafael Ferreira de Oliveira:

Súmula: Dispõe sobre a transparência de informações administrativas e orçamentárias no âmbito do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marialva (SISMAV) e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 01/2022, de autoria do Vereador Antonio Ferreira Silva:

Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 85, da Lei Municipal nº 353, de 4 de janeiro de 2021.

Emenda Modificativa nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 29/2022(Poder Executivo) de autoria de todos os vereadores:

Súmula: Dá nova redação ao § 4º, do Art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 29/2022.

MATÉRIAS ENVIADAS PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 10/03/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 04/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 06-Remanescente da Gleba Ribeirão Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

· Conforme Of. nº 304/2022 de autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei ficará suspenso por 180 dias, até 27/11/2022

- Enviado em 24/08/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre o uso de Mimetizadores de Auxinas, no Município de Marialva e dá outras providências.

- Enviado em 17/10/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 31/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 65/2007.

MATÉRIA ENVIADA PARA PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO:

- Enviado em 06/10/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2022

Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

·  Of. nº 287/2022 encaminhado à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamentos para parecer, em cumprimento ao art. 111 da Lei Orgânica do Município

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 64/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 820/2006.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 65/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 66/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995.

Em discussão e votação única, a Emenda Modificativa nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 29/2022(Poder Executivo) de autoria de todos os vereadores:

Súmula: Dá nova redação ao § 4º, do Art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 29/2022.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 29/2022 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dá nova redação ao artigo 79-B, da Subseção X, da Lei Complementar n.º 65/2007.

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 70/2022 de autoria do Vereador Paulo Cesar da Silva (Paulinho):

O Vereador que assina abaixo, no exercício da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno de sugerir providências de interesse público, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal, para que seja construída uma praça com um parque infantil e Academia da Terceira Idade (ATI) na área institucional localizada no Jardim Bela Vista.

Justifica-se que no local indicado há um grande fluxo de crianças, adultos e pessoas idosas onde irá garantir a população marialvense acesso gratuito as práticas esportivas, fazendo com que o esporte e o lazer sejam fatores de melhoria da qualidade de vida e de inclusão social.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Paulo Cesar da Silva                                                                                           Saúl Mathias Franco

       Presidente                                                                                                    Secretário Legislativo

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