Câmara Municipal de Marialva

Lei Ordinária nº 2335/2019
de 17/12/2019
Ementa

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessão de Uso de Bem Imóvel, com a finalidade única e exclusiva de ser instalado Hospital no referido imóvel.

Publicação em 18/12/2019 no D.O.E. nro. 114 página 22
Documento Oficial Arquivo Anexo1
Texto

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso do imóvel, Matrícula nº 31.793 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marialva, Data de terras sob o n.º 01 (um), com área de 7.927,25m², da Quadra nº 05 (cinco), situada na planta do Loteamento denominado “Jardim Eldorado”, desta cidade de Marialva, mediante processo licitatório, para pessoa jurídica que atenda às Políticas de Saúde do Município, prestando todos os serviços médicos e hospitalares necessários à população.

Parágrafo Único. Os serviços prestados pela concessionária serão discriminados no contrato, a ser firmado pelo Município.

Art. 2º. A Concessão de Uso será a título oneroso, precedida de avaliação do imóvel e pelo período de 10 (dez) anos ou enquanto a concessionária estiver explorando as atividades descritas no contrato, podendo ser prorrogado mediante nova autorização legislativa.

Art. 3º. Reverterá o imóvel ao patrimônio do Município, com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades as quais se propõe ou descumprir qualquer cláusula do Contrato de Concessão de Uso.

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 17 de dezembro de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Complemento

JUSTIFICATIVA

A presente Lei Ordinária visa autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessão de Uso do imóvel, Matrícula nº 31.793 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marialva, Data de terras sob o n.º 01 (um), com área de 7.927,25m², da Quadra nº 05 (cinco), situada na planta do Loteamento denominado “Jardim Eldorado”, mediante processo licitatório, para pessoa jurídica que atenda às Políticas de Saúde do Município, prestando todos os serviços médicos e hospitalares necessários à população, com a finalidade única e exclusiva de ser instalado Hospital no referido imóvel.

No Município de Marialva em 2013, havia o Hospital São Pedro, que era o único hospital de Marialva na época. Foi fundado há mais de 50 anos e acabou fechando suas portas em 1º de julho de 2013. Era um hospital com 36 leitos e só atendia média e baixa complexidades.

Com essa imensurável perda, o Município de Marialva acabou ficando sem hospital no Município, e a população marialvense depende de buscar atendimento médico hospitalar em cidades vizinhas.

Diante dessa situação e de também diante da dificuldade financeira que norteiam os municípios do país e, ainda ciente da responsabilidade sobre a execução dos serviços de saúde, marcadamente os de atenção básica, que cabem aos municípios, pelas regras do art. 30, inciso VII, da Constituição Federal e do art. 18, inciso I, da Lei n.º 8.80/90, o Poder Executivo Municipal vem apresentar a presente disposição, para em caráter complementar aos serviços de saúde já prestados pelo município, realizar uma futura concessão de uso de imóvel, de forma onerosa, com a finalidade de instalação de um hospital no nosso Município.

O imóvel que se pretende realizar a concessão de uso, atualmente encontra-se instalado o Pronto Atendimento Municipal - PAM. Trata-se de um prédio novo, com equipamentos novos, inaugurado em 08 de agosto de 2019, com uma estrutura física de 1.673,92m², formado por uma sala de estabilização, 17 leitos, aparelho de Raio-X, 2 leitos para isolamento e demais ambientes, onde são realizados atendimentos de urgência e emergência. O gasto mensal dessa estrutura está em torno de R$ 137.326,00 (Cento e trinta e sete mil, trezentos e vinte e seis reais), acrescidos também da importância de R$ 121.345,81 (Cento e vinte e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos) referente ao pagamento de horas extras dos servidores lotados no Pronto Atendimento Municipal. A média de número de atendimentos é de 5.671 pacientes por mês. A média de pacientes que permanecem na observação por 24 horas ou mais é de 15 pacientes em média por dia.

Ressalta-se porém, que anteriormente o Pronto Atendimento Municipal atendia nas dependências da Avenida Cristóvão Colombo, nº 1.624, com uma estrutura física de 1.036,07m², com 7 leitos de observação, sala de emergência e demais dependências. O gasto mensal dessa estrutura estava em torno de R$ 79.876,00 (Setenta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais), acrescidos da importância de R$ 70.782,88 (Setenta mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), referente ao pagamento de horas extras dos servidores lotados no Pronto Atendimento Municipal. A média de número de atendimentos era de 5.788 pacientes por mês. A média de pacientes que permanecem na observação por 24 horas ou mais era de 7 pacientes em média por dia.

Desta forma, destacamos que com o início das atividades do Pronto Atendimento Municipal em novo local e nova estrutura (atual Pronto Atendimento Municipal), o Pronto Atendimento Municipal teve um aumento nos gastos mensais de aproximadamente em 40%, elevando assim seu custo consideravelmente para o Município.

Com a concessão do imóvel, onde hoje encontra-se localizado o Pronto Atendimento Municipal, este retornará suas atividades no antigo Pronto Atendimento Municipal, na Avenida Cristóvão Colombo, nº 1.624, após o prédio passar por reforma, dentro das normas legais e com a aquisição de novos equipamentos.

Com a referida concessão, o Município de Marialva receberá quantia mensal pelo uso do imóvel, da empresa contratada, importância essa que poderá ser revertida na própria saúde do Município.

O Município não deixará de atender os serviços de emergência e urgência e atenção básica, que é de sua responsabilidade, e ainda poderá repassar através do Consócio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP, já firmado, as consultas especializadas, procedimentos (cirurgias) e exames, para a empresa que futuramente for contratada.

Por fim, salientamos que a presente Lei irá diminuir os gastos atuais com o Pronto Atendimento Municipal, além de facilitar os encaminhamentos de internamentos hospitalares, que atualmente possui um grande déficit de leitos na região, gerando assim uma melhoria considerável nos encaminhamentos de internamentos hospitalares aos munícipes, que terão além de um Pronto Atendimento Municipal, um hospital no Município, com capacidade de atendimento aproximada em 50 leitos, evitando assim deslocamentos para outras cidades e maior agilidade e eficiência na obtenção de vagas de leitos.    

Assim, o Município de Marialva espera com essa Lei, prezar pela prioridade de vagas em internamentos hospitalares, zerando-as, junto a empresa contratada, acabando com a dificuldade de vagas que dependem de disponibilidade do Estado, zelando assim pela qualidade de vida dos nossos munícipes, valorizando a vida, que é o nosso bem mais precioso.  

Segue em anexo Matrícula do imóvel e Ata do Conselho Municipal de Saúde de Marialva.

Marialva-Pr., em 17 de dezembro de 2019.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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