Súmula: Concede recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais dos Poderes Executivos e Legislativos.(Alterada pela Lei Municipal nº 2.506/2022)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial, utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é igual a 10,54%, correspondente ao período de março de 2.021 a fevereiro de 2.022, acrescido de 0,46%, totalizando 11% aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de Provimento Efetivo, os de Provimento em Comissão, do quadro do magistério e também aos da Administração Indireta (Autarquia SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva) e (IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal), além dos inativos e pensionistas, a partir de 1º de março de 2022, calculando-se sobre o salário auferido em dezembro de 2021.
§ 1º. Aos Agentes Políticos do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município e Secretários Municipais) fica concedida a recomposição do índice inflacionário, na ordem de 10,54% utilizando-se o percentual do IPCA correspondente ao período de março de 2.021 a fevereiro de 2.022, a partir de 1º de março de 2022. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.506/2022)
§ 2º. Os cargos de Professor, Educador Infantil e Professor de Educação Física, além da recomposição de 11%, constante do caput, também receberão mais 17,04% atingindo assim o piso nacional do professor, em observância a legislação federal pertinente, e ao § 1º do artigo 65 da Lei Complementar n.º 345/2020, a partir de 1º de março de 2022.
§ 3º. O cargo de Auxiliar de Docência, além da recomposição de 11%, constante do caput, também receberão mais 5% (cinco por cento), a partir de 1º de março de 2022.
§ 4º. Aos cargos de Provimento Efetivo e aos cargos de Provimento em Comissão, do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal, fica concedida a recomposição do índice inflacionário, na ordem de 10,54%, utilizando-se o percentual do IPCA correspondente ao período de março de 2.021 a fevereiro de 2.022, a partir de 1º de março de 2022.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de março de 2022.
Kátia Regina Gallo Feltrin
Prefeita Municipal em exercício
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