Súmula: Institui a Semana da Mulher Rural no município de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído no município de Marialva a “Semana da Mulher Rural”, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 15 de outubro.
Parágrafo único. A “Semana da Mulher Rural” será incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de Marialva.
Art. 2º. Por ocasião da “Semana da Mulher Rural” poderão ser efetivadas ações, visando a homenagem em prol da Mulher Rural, estendendo-se as atividades durante toda a semana que incluir o dia 15 de outubro, com os seguintes objetivos:
I - promover debates, palestras e outros eventos acerca da importância da mulher na agricultura familiar;
II - realizar cursos de capacitação técnica em áreas diversas de atuação rural;
III - divulgação de políticas públicas voltadas às mulheres;
IV - incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de trabalhadoras rurais;
V - promover eventos voltados para a capacitação, profissionalização e fortalecimento da mulher no agronegócio;
VI - incentivar a produção de alimentos saudáveis por meio de práticas agrícolas sustentáveis;
VII - orientar a aplicação de agrotóxico;
VIII - estimular a criação e apoio ao funcionamento de feiras livres e de outras formas de comercialização direta entre agricultores urbanos e consumidores.
Art. 3º. Realizar estudos para a criação de banco de dados das mulheres trabalhadoras na área rural.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do tema relativo à atividade da mulher no campo, com vistas a implementar atividades, palestras e afins que deem efetividade aos eventos instituídos por esta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na a data de sua publicação.
Vereadores autores: Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Sheila Gabarron Ricci.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.