Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 15/2022
de 08/07/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2529/2022)
Trâmite
08/07/2022
Regime
Urgente
Assunto
Cria, Institui Programa, Sistema, Conselho
Autor
Vereador
Marcos Fontes.
Ementa

Súmula: Institui definições e metas para implementação do Programa “Família que cuida” no âmbito do município de Marialva e dá outras providências.     

Texto

Art. 1° Institui definições e metas para implementação do Programa “Família que cuida” no âmbito do município de Marialva destinado a promover, capacitar e amparar psicologicamente a figura do familiar cuidador de pessoas idosas, acamadas e/ou com deficiência.

Art. 2° Considera-se familiar cuidador toda pessoa que tem vínculos afetivos consanguíneos ou não com pessoas idosas, acamadas e/ou com deficiência e estabelece rotinas de cuidados em relação a elas, tais como:

I - auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal, ambiental e de nutrição;

II - prestação de apoio emocional e na convivência social;

III - cuidados preventivos de saúde, administração de medicamentos de rotina e outros procedimentos de saúde, a partir de orientação e prescrição de profissional de saúde habilitado;

IV - auxílio e acompanhamento no deslocamento da pessoa para fora do ambiente doméstico;

V - busca da melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, acamada e/ou com deficiência em relação a si, à sua família e à sociedade.

Parágrafo único. Tais rotinas de cuidado podem ser ofertadas no âmbito domiciliar, hospitalar, em centros de saúde, eventos culturais e sociais, entre outros.

Art. 3° Constituem-se metas de atividades a serem desenvolvidas pelo Programa “Família que cuida”:

I - capacitação de conhecimentos específicos para familiares cuidadores;

II - garantia aos cuidadores de assistência psicológica para o enfrentamento dos desafios do cuidado da pessoa idosa, acamada e/ou com deficiência;

III - campanhas de promoção das políticas públicas ofertadas pelo Sistema Único de Saúde relativas ao assunto;

IV - campanhas de conscientização e sensibilização da sociedade em geral, palestras e outros.

Art. 4° Para que as metas do presente programa sejam atingidas, poderão ser firmados convênios e parcerias com o Poder Público Municipal, universidades, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais, sociedades de classe e empresas privadas para a plena consecução das ações e objetivos estabelecidos nesta lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2022.

Vereador autor: Marcos Fontes.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 20 de junho de 2022.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 27 de junho de 2022.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 04 de julho de 2022.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Complemento

JUSTIFICATIVA

Esta Lei institui no âmbito do município de Marialva definições e metas para implementação do Programa “Família que cuida” destinado a promover, capacitar e amparar psicologicamente a figura do familiar cuidador de pessoas idosas e acamadas.

O cuidado é um campo de conhecimento e atuação profissional cada vez mais solicitado pelas famílias, pela sociedade e pelo Estado. Ele tem implicado profundas transformações na vida cotidiana da sociedade que envelhece aceleradamente, bem como em relação a pessoas com deficiência. Aliado a necessidade de cuidados formais a estas pessoas, a profissionalização do cuidado constituiu-se como novo campo de conhecimento nas organizações sociais formais e informais. O cuidado de pessoas idosas, acamadas e/ou com deficiência envolve aspectos multidimensionais na medida em que aborda distintos fatores que compõem a realidade social.

Neste contexto, muitas famílias não têm condições financeiras de contratar profissionais para cuidar de seus familiares idosos, acamados e/ou com deficiência, e acabam assumindo todos os cuidados de rotina com essas pessoas. Filhos, pais, noras, genros ou outros membros da família (consanguíneos ou não) precisam aprender novas rotinas e às vezes abdicar parcial ou totalmente de suas atividades pessoais e profissionais em função do familiar, tornando-se um familiar cuidador.

Frequentemente, estas rotinas de cuidado são bastante exigentes em termos de tempo e conhecimento especializado. Seja no auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal, ambiental e de nutrição, apoio emocional e na convivência social, cuidados preventivos de saúde, administração de medicamentos de rotina e outros procedimentos de saúde, auxílio e acompanhamento no deslocamento da pessoa para fora do ambiente doméstico, entre outros.

Assim, para conseguir atender às necessidades do familiar com limitações de saúde, a família precisa buscar informações especializadas e aprender novas tarefas, técnicas e rotinas. Neste sentido, o Programa “Família que cuida” vem para dar suporte a esses familiares que se tornam cuidadores de seus entes queridos.

Para a efetiva implementação deste Programa, sugere-se que o Poder Executivo Municipal constitua grupos de trabalhos compostos de representantes das Secretaria Municipal de Saúde, de Assistência Social, de Educação e de outras entidades da sociedade civil com a finalidade de estabelecer os parâmetros e exigências do Programa “Família que cuida”.

Ressalta-se que este Vereador solicitou ao Poder Executivo informações sobre a previsão orçamentária para este Programa na ocasião da análise do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, e teve como resposta que este item já está contemplado na dotação orçamentária 09.004.08.241.0006.2.511.3.90.32.00.00.

Portanto, a instituição do Programa “Família que cuida” será uma iniciativa relevante para que toda a sociedade marialvense possa abarcar e abraçar as famílias que cuidam de seus familiares idosos, acamados e/ou com deficiência, com o objetivo de que não só as pessoas com a saúde fragilizada sejam amparadas e tenham qualidade de vida, como também aqueles que delas cuidam.

Marcos Fontes

Vereador autor

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