Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 17/2023
de 25/05/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2609/2023)
Trâmite
25/05/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Inclusão de pessoas com deficiência
Autor
Vereador
Josiane Luiz da Silva.
Ementa

Súmula: Institui a “Hora do Silêncio” em parques de eventos e de diversão com música no âmbito do município de Marialva em benefício das pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA).

Texto

Art. 1º Fica instituída a “Hora do Silêncio” em parques de eventos e de diversão com música no âmbito do município de Marialva em benefício das pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA).

Art. 2º A “Hora do Silêncio” consiste na reserva de horário com equipamentos de som desligados nos parques de eventos e de diversão onde há reprodução de músicas.

§ 1º Reservar-se-á ao menos 2 (duas) horas do horário de funcionamento do parque para a “Hora do Silêncio”, que poderão ser distribuídas em blocos de no mínimo 30 (trinta) minutos cada.

§ 2º Define-se como parques de eventos e de diversão os espaços utilizados com a finalidade de entretenimento e diversão para pessoas de todas as idades, os quais podem incluir uma variedade de atrações como brinquedos, áreas de alimentação, exposições, eventos ao vivo, entre outros.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de maio de 2023.

Vereadora autora: Josiane Luiz da Silva.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência, a dispensa do interstício e em votação única a EMENDA ADITIVA Nº 01/2023, em 22 de maio de 2023.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2023.

Carlos Eduardo Siena

Presidente

Complemento

JUSTIFICATIVA

A instituição da "Hora do Silêncio" em parques de eventos e de diversão com música no âmbito do município de Marialva é baseada na necessidade de proporcionar um ambiente mais inclusivo e acolhedor para as pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O TEA é um transtorno do desenvolvimento que afeta a capacidade de comunicação, interação social e comportamento das pessoas que o possuem. Essas pessoas muitas vezes têm dificuldade em lidar com estímulos sensoriais intensos, como ruídos altos e músicas com volume elevado, o que pode causar ansiedade, estresse e desconforto.

Ao instituir a "Hora do Silêncio", a lei busca assegurar o direito dessas pessoas a um ambiente mais tranquilo e menos estimulante, permitindo que elas possam usufruir dos parques de eventos e de diversão sem sofrer com os efeitos negativos causados pelo barulho excessivo.

Além de garantir o direito das pessoas com TEA a um ambiente mais tranquilo e inclusivo, a "Hora do Silêncio" também promove a conscientização sobre a importância da inclusão e da diversidade na sociedade como um todo e contribui para o desenvolvimento de uma cultura de respeito e tolerância, na qual as diferenças são valorizadas e a inclusão é vista como um valor fundamental. Essa cultura pode se estender para outras áreas da sociedade, promovendo um ambiente mais justo, igualitário e inclusivo para todos.

E, ao estabelecer essa medida, a cidade de Marialva pode servir de exemplo para outras cidades e municípios, incentivando-os a adotar medidas semelhantes em prol da inclusão social e o respeito à diversidade, para fortalecer a cidadania e a convivência harmônica na comunidade.

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