Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 18/2022
de 08/07/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2531/2022)
Trâmite
08/07/2022
Regime
Urgente
Assunto
Institui o "O dia", "A Semana", "O Programa"...
Autor
Vereador
Josiane Luiz da Silva, Sheila Gabarron Ricci, Carlos Eduardo Siena.
Ementa

Súmula: Institui a Semana da Mulher Rural no município de Marialva e dá outras providências.                                                                                                                   

Texto

Art. 1º.  Fica instituído no município de Marialva a “Semana da Mulher Rural”, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 15 de outubro.

Parágrafo único. A “Semana da Mulher Rural” será incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de Marialva.

Art. 2º. Por ocasião da “Semana da Mulher Rural” poderão ser efetivadas ações, visando a homenagem em prol da Mulher Rural, estendendo-se as atividades durante toda a semana que incluir o dia 15 de outubro, com os seguintes objetivos:

I - promover debates, palestras e outros eventos acerca da importância da mulher na agricultura familiar;

II - realizar cursos de capacitação técnica em áreas diversas de atuação rural;

III - divulgação de políticas públicas voltadas às mulheres;

IV - incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de trabalhadoras rurais;

V - promover eventos voltados para a capacitação, profissionalização e fortalecimento da mulher no agronegócio;

VI - incentivar a produção de alimentos saudáveis por meio de práticas agrícolas sustentáveis;

VII - orientar à aplicação de agrotóxico;

VIII - estimular a criação e apoio ao funcionamento de feiras livres e de outras formas de comercialização direta entre agricultores urbanos e consumidores.

Art. 3º. Realizar estudos para a criação de banco de dados das mulheres trabalhadoras na área rural.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do tema relativo á atividade da mulher no campo, com vistas a implementar atividades, palestras e afins que deem efetividade aos eventos instituídos por esta lei.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na a data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de junho de 2022.

Vereadores autores: Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Sheila Gabarron Ricci.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 04 de julho de 2022.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Complemento

JUSTIFICATIVA

Em 1995, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial da Mulher Rural, a ser comemorado no dia 15 de Outubro, e que pretende elevar a consciência mundial sobre o papel da mulher rural. Uma justa homenagem a essas mulheres, que geram a vida no campo, nos lugares mais secos e longínquos que se possa imaginar.

As mulheres rurais são agricultoras, assalariadas, assentadas, pescadoras, indígenas e têm desempenhado um papel importantíssimo para a agricultura familiar e a economia local, além de garantirem a preservação das identificas étnicas, dos conhecimentos e tradicionais e das práticas sustentáveis.

Essas mulheres estão presentes fortemente na agricultura familiar, sendo as principais responsáveis pela produção de alimentos, mesmo não sendo, em sua maioria, proprietárias das terras onde trabalham. Muitas vezes, o seu trabalho é visto como "ajuda", pela própria família ao invés de reconhecê-lo como trabalho de fato. Na realidade, não é possível se imaginar a agricultura familiar e o desenvolvimento sustentável que tanto buscamos sem a participação direta das trabalhadoras rurais.

Por isso, e pela pertinência temática com as questões discutidas, entendo que a inclusão da "Semana da Mulher Rural" no Calendário de Eventos Oficial do município de Marialva trata-se de uma justa homenagem a essas mulheres batalhadoras, que trabalham incansavelmente para o desenvolvimento do nosso município.

Vereadores autores: Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Sheila Gabarron Ricci.

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