Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 20/2022
de 12/08/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2540/2022)
Trâmite
12/08/2022
Regime
Urgente
Assunto
Processo Seletivo Simplificado - PSS
Autor
Mesa Diretora
Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Ronaldo Campana Montoia, Sheila Gabarron Ricci.
Ementa

Súmula: Dispõe sobre a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária, conforme disposição do inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, para atender excepcional interesse público do Poder Legislativo, e dá outras providências.

Texto

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar através de processo seletivo simplificado por meio de prova de conhecimentos gerais, específicos e de títulos, para desempenhar atividades, enquanto não for confeccionado e concluído concurso público municipal, em razão de excepcional interesse público.

Art. 2º. As contratações temporárias servirão para dar continuidade ao serviço público, haja vista a inexistência de concurso público vigente.

Art. 3º. As contratações serão realizadas através de processo seletivo simplificado de prova de conhecimentos gerais e específicos, análise de títulos, elaborado e aplicado por empresa especializada, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados.

Art. 4º. Os profissionais contratados por meio do processo seletivo simplificado terão seus contratos firmados com duração inicial de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período uma única vez, mediante justificativa da Mesa Diretora e existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira.  

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Poder Legislativo.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2022.

Autoria: Mesa Diretora.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 08 de agosto de 2022.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Complemento

JUSTIFICATIVA

A presente Lei visa cumprir a prestação de serviço de caráter contínuo e essencial, imprescindível à contratação por meio de Processo Seletivo Simplificado até que seja realizado procedimento para elaboração de concurso público, sendo indispensável para o funcionamento dos serviços públicos.

Portanto, dentro do permissivo do art. 37, IX da CF, está o Poder Legislativo autorizado a contratar, desde que tal contratação esteja devidamente regulamentada em lei local.

Por fim, as contratações não terão natureza permanente, e não apresentam tal propósito, e sim serão realizadas em caráter excepcional.

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