Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 20/2023
de 25/05/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2610/2023)
Trâmite
25/05/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Nova redação à artigo, §, Inc. Anexo e letras de lei
Autor
Vereador
Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Antonio Ferreira Silva.
Ementa

SÚMULA: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.603 de 10 de maio de 2023.                                                                                                                                   

Texto

Art. 1º. Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.603 de 10 de maio de 2023, que passará a viger da seguinte forma:

“Art. 1º. Fica denominada de “Avenida Antonio Carlos Gaspar”, a Via Pública paralela a Rodovia BR 376, a direita de quem se dirige no sentido Sarandi/Marialva e que confronta com os Lotes de Terras nºs 291, 292, 293, 295, 296, 228, 289, 300, 300-A, 300-B, 300-C, 300-D, 301-A, 301, 302, 463, 303, 303-A, 303-B, 304, 305, 306 e 307, da Gleba Ribeirão Sarandi, desta Comarca, com exceção da Rua Maurício Coluci, assim denominada pela Lei Municipal nº 1.612/2011 e  localizada no Parque Residencial e Industrial San Michel, na subdivisão dos lotes nºs 303-1/303-A/303-B-1/303-C-1.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de maio de 2023.

Vereadores autores: Antonio Ferreira Silva, Carlos Eduardo Siena e Josiane Luiz da Silva.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 22 de maio de 2023.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2023.

Carlos Eduardo Siena

Presidente

Complemento

JUSTIFICATIVA

Visa a presente Lei dar nova redação ao Art. 1º da Lei nº 2.603/2023 para correção, visto que parte daquela via já tinha sido denominada através da Lei municipal nº 1.612/2011.

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