Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 22/2023
de 13/06/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2612/2023)
Trâmite
13/06/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Institui o "O dia", "A Semana", "O Programa"...
Autor
Vereador
Luciano da Silva Dario.
Ementa

Súmula: Institui o “Dia de Ação de Graças - Thanksgiving Day” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a ser celebrado anualmente na quarta quinta-feira do mês de novembro.

Texto

Art. 1º Fica instituído o “Dia de Ação de Graças - Thanksgiving Day” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a ser celebrado anualmente na quarta quinta-feira do mês de novembro.

Art. 2º O “Dia de Ação de Graças - Thanksgiving Day” será dedicado a promover a união, empatia, otimismo, alegria e esperança, além de incentivar a ação de graças pelas bênçãos concedidas durante o ano.

Art. 3º Poderão ser realizadas campanhas solidárias, celebrações, palestras, seminários, distribuição de materiais educativos, campanhas de mídia e outras atividades que visem a comemoração do “Dia de Ação de Graças - Thanksgiving Day”.

Art. 4º Para a realização do “Dia de Ação de Graças - Thanksgiving Day” poderão ser firmadas parcerias e convênios com instituições de educação, instituições religiosas, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2023.

Vereador autor: Luciano da Silva Dario.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 29 de maio de 2023.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 05 de junho de 2023.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 12 de junho de 2023.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2023.

Carlos Eduardo Siena

Presidente

Complemento

JUSTIFICATIVA

Esta lei propõe a instituição do “Dia de Ação de Graças - Thanksgiving Day” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a ser celebrado anualmente na quarta quinta-feira do mês de novembro. O Dia de Ação de Graças (Thanksgiving Day) é uma celebração tradicional nos Estados Unidos, equiparada em importância ao Natal, cujo objetivo é agradecer pelas bênçãos recebidas durante o ano e promover a paz e a união familiar e comunitária.

Em Marialva, o Colégio Estadual Juracy Rachel Saldanha Rocha desenvolve um projeto pedagógico com o tema “Thanksgiving”, que proporciona aos alunos uma experiência enriquecedora além das disciplinas tradicionais. A instituição realiza uma gincana ao longo do ano letivo, envolvendo os estudantes em atividades culturais, esportivas e solidárias. Essa participação dos alunos contribui para fortalecer seu senso de pertencimento à comunidade escolar, tornando o ambiente educacional mais atrativo e favorável ao desenvolvimento acadêmico e pessoal.

Além disso, o projeto enfatiza a gratidão e o reconhecimento pelas bênçãos recebidas, promovendo valores como o respeito pelos colegas, a harmonia e a colaboração entre os alunos. Esses aspectos não apenas fortalecem os vínculos entre os estudantes, mas também contribuem para a formação de cidadãos mais empáticos, solidários e conscientes de seu papel na sociedade.

A partir da iniciativa do Colégio Estadual Juracy Rachel Saldanha Rocha, busca-se incentivar a participação de todas as instituições do município em projetos similares. Por meio do “Dia de Ação de Graças - Thanksgiving Day”, proporcionaremos aos alunos de Marialva uma oportunidade única de se envolverem em um evento significativo, que estimula o sentimento de pertencimento, fortalece as relações interpessoais e promove a prática de valores positivos.

Dessa forma, a aprovação desta lei enviará uma mensagem clara à sociedade marialvense, demonstrando que a formação de comunidades escolares unidas e acolhedoras contribui para a promoção da paz e da solidariedade. Portanto, investir no crescimento individual e na formação integral dos estudantes resulta no desenvolvimento social e cultural da cidade.

Conto com o voto favorável de todos os vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que representa um importante avanço para o desenvolvimento social e cultural de Marialva.

Luciano da Silva Dario

Vereador autor

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