Súmula: Denomina de TRINDADE CHORRO TORRENTE a Capela Mortuária do Distrito de Aquidaban, desta cidade.
Art. 1º Fica denominada de TRINDADE CHORRO TORRENTE, a Capela Mortuária do Distrito de Aquidaban, localizada no lote de terras nº. 5-A área de 14.756,25m², no distrito de Aquidaban, da Gleba Patrimônio Aquidaban, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por objetivo embasar a presente proposição que visa prestar uma merecida homenagem a Sra. Trindade Chorro Torrente, mulher que teve uma vida dedicada à família e à comunidade do município de Marialva.
Trindade Chorro Torrente, nascida em 10 de março de 1920, teve uma trajetória de vida marcada por sua dedicação à família e aos valores que regem a vida em sociedade. Nascida na Espanha e vinda para o Brasil ainda jovem, fixou residência no distrito de Aquidaban, no município de Marialva, onde se casou com o Sr. Bonifácio Chorro e criou seus seis filhos, todos nascidos no Distrito de Aquidaban, Maria Cristiana Chorro Torrente nascida em 09/04/1946, professora aposentada, Luiz Chorro Torrente, nascido em 28/01/1949, agricultor, João Chorro Torrente, nascido em 23/05/1951, agricultor, Armando Chorro Torrente, nascido em 26/04/1953, agricultor, Petra Chorro Torrente, nascida em 14/12/1954, agricultora, Galdino Chorro Torrente, nascido em 17/04/1957, agricultor.
Ao longo de sua vida, Trindade desempenhou um papel fundamental como mãe, esposa e agricultora. Sua dedicação à família e sua participação ativa na comunidade local são exemplos de comprometimento e solidariedade. Ela foi uma mulher amorosa, bondosa e religiosa, devota de Nossa Senhora Aparecida, sempre disposta a ajudar e acolher todos ao seu redor.
Seu legado vai além do ambiente familiar, pois sua presença era um alicerce para todos que a conheciam. Sua paciência, carinho e cuidado para com os outros eram reconhecidos e admirados por todos. Trindade era um exemplo de ser humano e uma referência de amor e dedicação. Seus 13 netos e 21 bisnetos seguem sempre seus exemplos.
Em janeiro de 2008 foi hospitalizada e no dia 20/01/2008 veio a falecer, deixando um enorme vazio e uma saudade eterna.
Ao propor este Projeto de Lei de Homenagem a Trindade Chorro Torrente, buscamos reconhecer a importância de sua contribuição para o desenvolvimento do município de Marialva. Sua história de vida e seu papel como pioneira na região merecem ser lembrados e valorizados.
Com a aprovação deste projeto, pretendemos perpetuar a memória de Trindade Chorro Torrente e transmitir as futuras gerações o exemplo de amor, cuidado e dedicação que ela representou. A homenagem será uma forma de expressar gratidão e reconhecimento por tudo o que ela fez em prol de sua família e da comunidade.
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