Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 27/2022
de 04/08/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2537/2022)
Trâmite
04/08/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Políticas Públicas às Mulheres
Autor
Vereador
Sheila Gabarron Ricci.
Ementa

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2458, de 03 de setembro de 2021, para incluir a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher” dentre as ações a serem realizadas no mês Agosto Lilás.

Texto

Art. 1º. Acrescenta o inciso V ao art. 3º da Lei Municipal nº 2458 de 03 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Inalterado.

...

V - Incluir a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”, como forma de intensificar o combate e enfrentamento aos diferentes tipos de violência contra a mulher, por meio da difusão quanto a Lei Maria da Penha e seus mecanismos de assistência às mulheres, preferencialmente nas escolas públicas e privadas de educação básica do município. ”(NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigorar na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de julho de 2022.

Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 01 de agosto de 2022.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Complemento

Justificativa

Esta lei visa incluir a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher” dentre as ações a serem realizadas no mês Agosto Lilás, instituído pela Lei Municipal nº 2458, de 03 de setembro de 2021, como mês de proteção à mulher no município de Marialva.

A necessidade de que o tema da violência de gênero seja discutido desde os anos escolares se justifica porque a violência contra as mulheres é um fenômeno de ampla incidência no Brasil, e causa fortes impactos nos campos afetivos, sociais, econômicos e culturais, tanto nas famílias como em toda a sociedade.

Assim, as escolas públicas e privadas de educação básica do município de Marialva realizarão a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher” anualmente, na semana do dia 07 de agosto, para enfrentamento à violência contra a mulher.

O mês Agosto Lilás é dedicado a ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. Neste sentido, a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher” será um importante evento que levará conscientização à comunidade escolar, contribuindo para o cumprimento dos objetivos previstos na Lei Municipal nº 2458/2021.

A escolha do mês de agosto faz referência à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006). Por isso, as atividades de conscientização a serem realizadas nas escolas terão como objetivo prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher, por meio da difusão quanto à Lei Maria da Penha e seus mecanismos de assistência às mulheres.

Sheila Gabarron Ricci

Vereadora autora

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