Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 3/2023
de 15/03/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2587/2023)
Trâmite
15/03/2023
Regime
Urgente
Assunto
Saúde
Autor
Vereador
Rafael Ferreira de Oliveira.
Ementa

Súmula: Institui o Dia Municipal de Luta contra a Endometriose e a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva.

Texto

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Luta contra a Endometriose” a ser celebrado anualmente no dia 13 de março e inclui o mesmo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva  - COEM.

Parágrafo único. O Dia Municipal de Luta contra a Endometriose tem como objetivo trazer mais informações sobre o diagnóstico, tratamento e ações preventivas da doença.

Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 13 de março.

Art. 3º Os objetivos da Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:

I - chamar a atenção para o problema da endometriose;

II - divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

III - orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;

IV - contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose;

V - democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso a essas técnicas;

VI - sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; e

VII - divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade.

Art. 4º. Para a realização das ações durante o mês de março poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de janeiro de 2023.

Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 13 de fevereiro de 2023.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 27 de fevereiro de 2023.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 06 de março de 2023.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de março de 2023.

Carlos Eduardo Siena

Presidente

Complemento

JUSTIFICATIVA

A presente lei tem por objetivo disseminar informações e conhecimento sobre a doença, bem como informações sobre prevenção e tratamento, que é ofertado de forma integral e gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ideia é chamar a atenção para o problema da endometriose e divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais.

Silenciosa e dolorosa, a endometriose é uma doença inflamatória provocada por células do endométrio, tecido que reveste o útero. Em vez de serem expelidas durante a menstruação, se movimentam no sentido oposto e caem nos ovários ou na cavidade abdominal, onde voltam a se multiplicar e a causar sangramentos. Estima-se que, no Brasil, 7 milhões de mulheres em idade reprodutiva convivam com o problema.

A doença é muito comum nas mulheres e costuma ser mais frequente no período reprodutivo, desde a adolescência até a transição para a menopausa. Um dos sintomas que a mulher pode apresentar é a cólica intensa durante a menstruação, além de sangramentos fora do normal e dificuldades para engravidar, o que pode, de forma progressiva e não tratada, comprometer a função dos órgãos.

Outros sintomas que podem indicar o problema são dor durante as relações sexuais e dor e sangramento intestinais e urinários durante a menstruação. O primeiro passo para o diagnóstico precoce da doença, essencial para tratamento adequado, é o exame ginecológico, especialmente o exame de toque, fundamental para identificar casos de endometriose profunda. Exames laboratoriais também complementam o diagnóstico.

Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Rafael Ferreira de Oliveira

Vereador autor

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