Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 31/2022
de 06/10/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2562/2022)
Trâmite
06/10/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Institui o "O dia", "A Semana", "O Programa"...
Autor
Vereador
Rafael Ferreira de Oliveira.
Ementa

Súmula: Institui o "Dia Municipal do Gari" no âmbito do Município de Marialva, e dá outras providências.                                                                                           

Texto

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva - COEM o "Dia Municipal do Gari", a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio.

Art.  2º A data ora instituída e incluída no calendário Oficial de Eventos se destina a homenagear os profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do tema, com vistas a implementar atividades, palestras e afins para promover a conscientização da importância da categoria para sociedade, através de:

I - Palestras de conscientização da população sobre a importância da categoria para a sociedade;

II - Exposições de objetos fabricados com materiais reciclados e recuperados do lixo;

III - Oficinas de artesanato produzido a partir de materiais reciclados; e

IV - Palestras sobre a importância da correta destinação e tratamento do lixo e da reciclagem de materiais.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2022.

Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 19 de setembro de 2022.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 26 de setembro de 2022.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 03 de outubro de 2022.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de outubro de 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Complemento

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma data comemorativa para homenagear os Garis, bem como conscientizar a população acerca da importância da categoria para o Município.

Tal iniciativa mostra-se pertinente visto que não há dúvidas sobre a relevância da classe, a qual muitas vezes encontra-se desprestigiada, para a sociedade. Sabidamente, a atividade traz grandes benefícios aos munícipes, uma vez que atua na coleta de lixo e rejeitos, os quais podem trazer danos à saúde pública dos munícipes.

Além disso, cada vez mais se preza pela reciclagem de materiais, atividade intimamente ligada com as funções exercidas pelos mesmos. Vale destacar que em âmbito nacional já se comemora o dia do Gari em 16 de maio, vindo este projeto apenas incluir no calendário municipal tal data.

Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço à esta Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, possa-se realizar um ato simbólico de homenagem aos profissionais abrangidos, incluindo a data comemorativa no calendário do município.

Rafael Ferreira de Oliveira

Vereador autor

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