Súmula: Acrescenta o inciso XVI ao Art. 33 à Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva).
Art. 1º O Art. 33 da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do inciso XVI:
“Art. 33. (inalterado)
(...)
XVI - fixar o horário de funcionamento da Casa Legislativa, determinando os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, desde que estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades da Casa, respeitada a jornada específica de cada cargo. (NR)”
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2023.
Autoria: Mesa Diretora.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 22 de maio de 2023.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2023.
Carlos Eduardo Siena
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Ronaldo Campana Montoia
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Alteração legislativa inspirada na regulamentação da administração pública federal. (DECRETO Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995).
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