Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Resolução (L) 2/2023
de 23/05/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2/2023)
Trâmite
23/05/2023
Regime
Urgente
Assunto
Acrescenta Art., Parágrafo, Inciso, letra...
Autor
Mesa Diretora
Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Ronaldo Campana Montoia, Sheila Gabarron Ricci.
Ementa

Súmula: Acrescenta o inciso XVI ao Art. 33 à Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva).                       

Texto

Art. 1º O Art. 33 da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do inciso XVI:

“Art. 33. (inalterado)

(...)

XVI - fixar o horário de funcionamento da Casa Legislativa, determinando os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, desde que estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades da Casa, respeitada a jornada específica de cada cargo. (NR)”

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2023.

Autoria: Mesa Diretora.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 22 de maio de 2023.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2023.

Carlos Eduardo Siena

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Ronaldo Campana Montoia

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

Alteração legislativa inspirada na regulamentação da administração pública federal. (DECRETO Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995).     

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