Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 18/2023
de 25/05/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2606/2023)
Trâmite
25/05/2023
Regime
Urgente
Assunto
Remuneração, Licenças e reajuste de vencimentos
Autor
Executivo
Ementa

Súmula: Altera súmula e art. 1º da Lei 2.569/2022.                                                                                                                                                                                                       

Texto

Art. 1º. Altera a súmula da Lei 2.569/2022 passando a seguinte redação:

"Súmula: Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos estatutários da Administração Direta e indireta do Poder Executivo.''

Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei 2.569/2022, passando a incluir a Administração Indireta na previsão do reajuste do salário base aos cargos estatutários, passando a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) aos cargos estatutários da Administração Direta e indireta do Poder Executivo de Monitor de Artesanato, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Agente Administrativo, Agente Fiscal, Atendente de Operações e Informações, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar em Saúde Bucal, Desenhista, Fiscal de Obras, Fiscal Tributário, Instrutor de Informática, Recepcionista e Técnico em Imobilização Ortopédica."

Art. 3º. Fica vedado o pagamento retroativo a presente Lei.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2023.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 22 de maio de 2023.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2023.

Carlos Eduardo Siena

Presidente

Complemento

JUSTIFICATIVA

Nobres vereadores, o presente projeto visa dar isonomia nos cargos da Administração Direta e Indireta, nos termos do Estatuto dos Serventuários Lei 65/2007.

Assim, os serventuários vinculados à Administração Indireta do SAEMA, terão isonomia com os vencimentos da Administração Direta, salientando que conforme quadro de servidores da referida autarquia, serão contemplados com a equiparação salarial, dois servidores de atendente e três servidores administrativos, não causando impacto financeiro às estruturas.

Neste sentido, solicito aos Nobres Vereadores a discussão e aprovação em caráter de urgência do presente projeto que possui teor de cumprimento da igualdade.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

JOÃO VITOR PIMENTEL

Superintendente SAEMA

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