Súmula: Dá nova redação ao Art. 5º e respectivos incisos, da Lei Municipal nº 1.193/2008.
Art. 1º. O Art. 5º e respectivos incisos, da Lei Municipal nº 1.193/2008, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelos membros abaixo:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Administração;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
IV - Um representante da Procuradoria Geral do Município;
V- 4 (quatro) representantes da comunidade do Município."
Art. 2º. Revoga-se a Lei Ordinária nº 1.528/2011.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 26 de abril de 2022.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 16 de maio de 2022.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de maio de 2022.
PAULO CESAR DA SILVA
Presidente
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação e votação dos ilustres Vereadores, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o Conselho Gestor do FHMIS. Este Conselho atualmente é composto de sete representantes do Governo Municipal e de sete representantes da sociedade civil.
Com a alteração, passa a ser composto por 4 (quatro) representantes governamentais e 4 (quatro) representantes da sociedade civil, facilitando assim a composição do Conselho do FHMIS, que é de extrema relevância para a Municipalidade.
Faz-se ainda com esta alteração da estrutura administrativa, a adequação dos órgãos representantes, onde extinguiu-se algumas secretarias.
A matéria é pertinente e destarte, espera este Executivo sua aprovação por unanimidade e em REGIME DE URGÊNCIA.
Marialva-PR, em 26 de abril de 2022.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
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