Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-9.800,00 (Nove mil e oitocentos reais), destinados a inclusão de dotação orçamentária:
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.003.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.08.244.0006.2.506 Ações estratégicas do programa de erradicação trabalho Infantil (AEPETI) Federal
4.4.90.52.00.00 31851 Equipamentos e material permanente...............................................R$ - 9.800,00
Total Geral.......................................................................................... R$- 9.800,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-9.800,00(Nove mil e oitocentos reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.003.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.08.244.0006.2.506 Ações estratégicas do programa de erradicação trabalho Infantil (AEPETI) Federal
377 3.3.90.39.00.00 31851 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..................................... R$- 9.800,00
Total Geral............................................................................................R$- 9.800,00
Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de Abril de 2022.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 09 de maio de 2022.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2022.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
MENSAGEM PARLAMENTO MUNICIPAL DE MARIALVA
Senhor Presidente Vereador PAULO CESAR DA SILVA e
Nobres Vereadores:
Assunto: Projetos de Leis n°s 25 e 26/2022
O presente Projeto de Lei tem por objetivo abrir Crédito Adicional Especial Suplementar no orçamento vigente, cuja matéria técnica entre outras na oportunidade, enfatiza-se a inclusão de dotações orçamentárias para empenho das despesas necessárias à repasse a entidades vinculadas ao Meio Ambiente e despesas com aquisição de equipamentos para o Fundo Municipal de Assistência Social.
Atenciosamente,
Marialva-Pr, 28 de Abril de 2022.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
DIORGINY GONÇALVES DE FARIA
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