Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 42/2022
de 04/08/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2534/2022)
Trâmite
04/08/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Especial
Autor
Executivo
Ementa

SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                           

Texto

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a inclusão da seguinte dotação orçamentária:

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

10.001.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

10.001.06.181.0005.2.171 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA

412   3.3.90.39.00.00  1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.......................R$ 200.000,00

Total Geral.........................................................................................R$ 200.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.17.512.0015.2.047 GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS

59    3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.......................R$ 100.000.00

03.001.20.606.0017.2.043 CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO VIÁRIA RURAL

67    3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.......................R$ 100.000.00

                                       Total Geral.........................................................................................R$ 200.000,00

Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente serão consideradas nos anexos do P.P.A. e da L.D.O.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de julho de 2022.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 01 de agosto de 2022.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Complemento

MENSAGEM AO PARLAMENTO MUNICIPAL DE MARIALVA

Exmo. Sr. Senhor Presidente: Paulo Cesar da Silva

Exmos. Srs. Vereadores: Ronaldo Campana Montóia, Marcos Fontes, Rafael Ferreira de Oliveira, Sheila Gabarron Ricci, Josiane Luiz da Silva, Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dário e Antônio Ferreira Silva

Assunto: Projeto de Lei Ordinária nº 42/2022

Submetemos à consideração dessa colenda Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei Ordinária que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”, cuja propositura técnica tem por objetivo reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública.

Tal reforço se faz necessário para custeio das atividades rotineiras da pasta, especialmente para manutenção preventiva e corretiva do sistema de monitoramento do município, e realização de cursos pelos agentes da Guarda Municipal, as quais aguardam a aprovação da presente matéria.

Declinadas as justificativas pertinentes, permanecemos convictos de que os Nobres Edis não faltarão com seu valioso apoio para aprovação pretendida.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de julho de 2022.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

DIORGINY GONCALVES DE FARIA

Contador - CRC-PR 078120-0/6

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