Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 43/2022
de 04/08/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2535/2022)
Trâmite
04/08/2022
Regime
Urgente
Assunto
Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Especial
Autor
Executivo
Ementa

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                           

Texto

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a inclusão da seguinte dotação orçamentária:

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

08.001.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

08.001.20.605.0017.2.115 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

587 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................R$ 50.000,00

Total Geral .......................................R$ 50.000,00

Art. 2° - Para atender ao disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), servirá como recurso o superávit financeiro de exercícios anteriores, na fonte 3000.

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 55.940,95 (cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), destinados a inclusão da seguinte dotação orçamentária:

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

08.001.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

08.001.20.605.0017.2.115 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

586 4.4.90.52.00.00 5701 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................R$ 55.940,95

                                                                                   Total Geral ...................................... R$ 55.940,95

Art. 4º - Para atender ao disposto no Artigo 3º desta Lei, no valor de R$ 55.940,95 (cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), servirá como recurso o excesso de arrecadação, oriundo de convênio, na fonte 5701.

Art. 5º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente serão consideradas nos anexos do P.P.A. e da L.D.O.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de julho de 2022.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 01 de agosto de 2022.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Complemento

MENSAGEM AO PARLAMENTO MUNICIPAL DE MARIALVA

Exmo. Sr. Senhor Presidente: Paulo Cesar da Silva

Exmos. Srs. Vereadores: Ronaldo Campana Montoia, Marcos Fontes, Rafael Ferreira de Oliveira, Sheila Gabarron Ricci, Josiane Luiz da Silva, Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dário e Antônio Ferreira Silva

Assunto: Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022

Submetemos à consideração dessa colenda Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei Ordinária que "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”, cuja propositura técnica tem por objetivo incluir dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, visando a aquisição de equipamentos e material permanente.

Declinadas as justificativas pertinentes, permanecemos convictos de que os Nobres Edis não faltarão com seu valioso apoio para aprovação pretendida.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de julho de 2022.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

DIORGINY GONÇALVES DE FARIA

Contador - CRC-PR 078120-0/6

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