SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
08.001.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
08.001.20.605.0017.2.115 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
587 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................R$ 50.000,00
Total Geral .......................................R$ 50.000,00
Art. 2° - Para atender ao disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), servirá como recurso o superávit financeiro de exercícios anteriores, na fonte 3000.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 55.940,95 (cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), destinados a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
08.001.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
08.001.20.605.0017.2.115 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
586 4.4.90.52.00.00 5701 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................R$ 55.940,95
Total Geral ...................................... R$ 55.940,95
Art. 4º - Para atender ao disposto no Artigo 3º desta Lei, no valor de R$ 55.940,95 (cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), servirá como recurso o excesso de arrecadação, oriundo de convênio, na fonte 5701.
Art. 5º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente serão consideradas nos anexos do P.P.A. e da L.D.O.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de julho de 2022.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 01 de agosto de 2022.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2022.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
MENSAGEM AO PARLAMENTO MUNICIPAL DE MARIALVA
Exmo. Sr. Senhor Presidente: Paulo Cesar da Silva
Exmos. Srs. Vereadores: Ronaldo Campana Montoia, Marcos Fontes, Rafael Ferreira de Oliveira, Sheila Gabarron Ricci, Josiane Luiz da Silva, Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dário e Antônio Ferreira Silva
Assunto: Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022
Submetemos à consideração dessa colenda Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei Ordinária que "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”, cuja propositura técnica tem por objetivo incluir dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, visando a aquisição de equipamentos e material permanente.
Declinadas as justificativas pertinentes, permanecemos convictos de que os Nobres Edis não faltarão com seu valioso apoio para aprovação pretendida.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de julho de 2022.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
DIORGINY GONÇALVES DE FARIA
Contador - CRC-PR 078120-0/6
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