Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município.
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva, na seguinte dotação abaixo especificada:
50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA
001 - SAEMA
17.512.0015.2162 - Gestão e Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
1510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 200.000,00
Total RS 200.000,00
Art. 2º. A abertura do presente Crédito Adicional Especial terá como recurso o CANCELAMENTO total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, § 1°, Inciso III da Lei Federal n° 4.320/64.
50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA
001 - SAEMA
17.512.0015.1096 - Execução e Manutenção de Obras para Redes de Água e Esgoto
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
1510 -Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a promover as alterações necessárias para adequação ao orçamento nos anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2022.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 26 de setembro de 2022.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de setembro de 2022.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 50/2022, que abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o SAEMA, além de fazer introdução no PPA, LDO e LOA do município de 2022, se faz necessário para o cumprimento de aquisição de aparelho para medição e impressão de talão de água aos consumidores do SAEMA.
A referida abertura de Crédito Adicional, segue orientação do setor de contabilidade e segue cópia de MEMORANDO INTERNO.
O referido intento está previsto no artigo 40 e ss. da Lei Federal n.º 4.320/11964 que autoriza a criação de crédito adicional especial para os quais não haja dotação orçamentária específica, como é o caso de aquisição de Material de Químico para tratamento de água para o SAEMA.
Isto posto, temos que o Projeto de Lei n.º 50/2022 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, está devidamente justificado em vista da necessidade do pagamento de Serviço de Tecnologia da Informação junto ao Cispar. Logo, não há razões bastantes para sua rejeição por esta Casa Legislativa, da qual espera aprovação pelos Nobres Edis, em caráter de urgência, o que ora se requer.
Marialva, em 08 de agosto de 2022.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito
João Vitor Pimentel
Superintendente do SAEMA
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