Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 64/2022
de 26/10/2022
Ementa

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 820/2006.                                                                                                                                                                                         

Texto

Art. 1º.   Fica alterada a Lei Municipal nº 820/2006, no Anexo Único, o valor do salário dos cargos celetistas - Emprego Público na Administração Direta, relacionados na Tabela abaixo, a partir de 01 de outubro de 2022:

CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL - ATUAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL QUE PASSA A SER AGORA

ENFERMEIRO - PSF 40 HORAS R$ 5.465,92 R$ 6.333,33

ENFERMEIRO - CAPS 40 HORAS R$ 5.465,92 R$ 6.333,33

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF 40 HORAS R$ 1.676,38 R$ 3.225,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CAPS 40 HORAS R$ 1.676,38 R$ 3.225,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF 40 HORAS R$ 1.823,61 R$ 3.325,00

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 2022.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 24 de outubro de 2022.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Complemento

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente e Nobres Vereadores:

Submeto à apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei n.º 64/2022, que altera a Lei Municipal nº 820/2006, no Anexo Único, o valor do salário de alguns cargos celetistas - Emprego Público na Administração Direta.

Trata-se o presente de uma elevação no salário inicial dos cargos de: Enfermeiro - PSF, Enfermeiro - CAPS, Auxiliar de Enfermagem - PSF, Auxiliar de Enfermagem - CAPS e Técnico em Enfermagem - PSF, onde os novos valores encontram-se em consonância com o novo piso salarial da Enfermagem.

O presente projeto é extremamente necessário e relevante, pois busca-se a valorização desses servidores que desempenham o seu labor em prol do Município, com grande esmero e zelo.

Para melhor esclarecimento apresento a seguinte Tabela Explicativa abaixo:

CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL ATUAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL QUE PASSA A SER AGORA QUANTIDADE DE SERVIDORES

ENFERMEIRO - PSF 40 HORAS R$ 5.465,92 R$ 6.333,33 10

ENFERMEIRO - CAPS 40 HORAS R$ 5.465,92 R$ 6.333,33 1

AUXILIAR DE ENFERMAGEM -PSF 40 HORAS R$ 1.676,38 R$ 3.225,00 2

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CAPS 40 HORAS R$ 1.676,38 R$ 3.225,00 1

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF 40 HORAS R$ 1.823,61 R$ 3.325,00 7

TOTAL 21

Com a presente proposta serão reajustados os salários iniciais de 21 servidores.

Apresentamos também o Estudo de Impacto-Financeiro, emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Diante do exposto, espera este Executivo sua aprovação por unanimidade, em caráter de urgência, tendo em vista o prazo constante para aplicação das recomposições salariais.

Marialva-Pr., em 21 de outubro de 2022.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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