Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2022
de 26/10/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2569/2022)
Trâmite
26/10/2022
Regime
Urgente
Assunto
Recomposição - Reposição - Reajuste
Autor
Executivo
Ementa

Súmula: Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo.                                       

Texto

Art. 1º.   Fica concedido o reajuste de 35% (trinta e cinco) aos cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo de Monitor de Artesanato, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Agente Administrativo, Agente Fiscal, Atendente de Operações e Informações, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar em Saúde Bucal, Desenhista, Fiscal de Obras, Fiscal Tributário, Instrutor de Informática, Recepcionista e Técnico em Imobilização Ortopédica, a partir de 1º de outubro de 2022.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2022.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 24 de outubro de 2022.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Complemento

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente e Nobres Vereadores:

Submeto à apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei n.º 65/2022, que trata de conceder o reajuste de 35% aos de cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo de Monitor de Artesanato, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Agente Administrativo, Agente Fiscal, Atendente de Operações e Informações, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar em Saúde Bucal, Desenhista, Fiscal de Obras, Fiscal Tributário, Instrutor de Informática, Recepcionista e Técnico em Imobilização Ortopédica, a partir de 1º de outubro de 2022.

Trata-se o presente de uma elevação no salário dos referidos servidores, os quais encontram-se com o valor muito defasado, sendo assim extremamente necessário a referida elevação salarial, buscando-se a valorização desses servidores que desempenham o seu labor em prol do Município.

Para melhor esclarecimento apresento a seguinte Tabela Explicativa abaixo:

CARGO SALÁRIO INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS - ATUAL SALÁRIO INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS - COM 35% DE AUMENTO QUANTIDADE DE SERVIDORES

Monitor de Artesanato R$ 1.697,03 R$ 2.290,99 03

Técnico em Saúde Bucal R$ 2.042,78 R$ 2.757,75 02

Técnico em Segurança do Trabalho   R$ 2.279,21 R$ 3.076,93 01

Agente Administrativo R$ 1.634,21 R$ 2.206,18 53

Agente Fiscal R$ 1.750,96 R$ 2.363,79 01

Atendente de Operações e Informações R$ 1.634,21 R$ 2.206,18 10

Auxiliar Administrativo R$ 2.115,74 R$ 2.856,24 27

Auxiliar de Farmácia R$ 1.634,21 R$ 2.206,18 05

Auxiliar em Saúde Bucal R$ 1.788,49 R$ 2.414,46 05

Desenhista R$ 2.003,14 R$ 2.704,23 02

Fiscal de Obras R$ 1.280,74 R$ 1.728,99 03

Fiscal Tributário R$ 1.750,96 R$ 2.363,79 01

Instrutor de Informática R$ 1.656,29 R$ 2.235,99 01

Recepcionista R$ 2.115,74 R$ 2.856,24 10

Técnico em Imobilização Ortopédica R$ 1.771,35 R$ 2.391,32 01

TOTAL DE SERVIDORES 125

Com a presente proposta serão reajustados os salários iniciais de 125 servidores.

Apresentamos também o Estudo de Impacto-Financeiro, emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Diante do exposto, espera este Executivo sua aprovação por unanimidade, em caráter de urgência, tendo em vista o prazo constante para aplicação das recomposições salariais.

Marialva-Pr., em 13 de outubro de 2022.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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