SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995.
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.761/1995, no Anexo III - Tabela de Vencimentos, o valor do salário inicial dos cargos estatutários da Administração Direta, relacionados na Tabela abaixo, a partir de 01 de outubro de 2022:
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL - ATUAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL QUE PASSA A SER AGORA
ENFERMEIRO 30 HORAS R$ 23,70 por hora + DSR R$ 4.750,00
ASSISTENTE SOCIAL 20 HORAS R$ 18,48 por hora + DSR R$ 2.747,18
Art. 2º. Os cargos mencionados no Art. 1º, da presente Lei, não receberão mais o Descanso Semanal Remunerado (DSR), uma vez que não se trata de trabalho por hora e sim trabalho com carga horária semanal, tratando-se de mensalistas, cujo valor mensal passa a ser em salário fixo, onde o DSR foi incorporado no salário base do servidor, não havendo assim nenhum prejuízo salarial ao servidor.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2022.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 24 de outubro de 2022.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2022.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei n.º 67/2022, que altera a Lei Municipal nº 1.761/1955, no Anexo III - Tabela de Vencimentos, o valor do salário inicial dos cargos estatutários da Administração Direta, sendo os cargos de Enfermeiro e Assistente Social.
Trata-se o presente de uma elevação no salário inicial dos cargos de: Enfermeiro e Assistente Social.
Destacamos também que está sendo feito uma correção no valor inicial desses cargos, onde o Descanso Semanal Remunerado (DSR) não será mais pago aos servidores, pois este valor passa a ser incorporado ao salário base dos servidores.
Referida alteração é necessária pois estes servidores atuam como mensalistas e não como horistas, pois recebem sua remuneração dentro de um intervalo mensal (portanto, uma vez a cada cerca de 30 dias), possuem remuneração fixa e jornada de trabalho fixa, sendo esta forma a correta a ser adotada na Tabela de Vencimentos.
Ressaltamos também, que com essa alteração ocorrerá uma elevação no salário desses servidores, pois caso o servidor possua quinquênio, adicional de escolaridade ou realize horas extraordinárias, tudo será reajustado com o novo salário base do servidor.
O presente projeto é extremamente necessário e relevante, pois busca-se a valorização desses servidores que desempenham o seu labor em prol do Município, com grande esmero e zelo.
Para melhor esclarecimento apresento a seguinte Tabela Explicativa abaixo:
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL ATUAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL QUE PASSA A SER AGORA QUANTIDADE DE SERVIDORES
ENFERMEIRO 30 HORAS R$ 23,70 por hora + DSR Convertendo esse valor em mensal hoje seria aproximadamente assim: R$ 3.199,37 + R$ 639,87 = R$ 3.839,24 R$ 4.750,00 16
ASSISTENTE SOCIAL 20 HORAS R$ 18,48 por hora + DSR Convertendo esse valor em mensal hoje seria aproximadamente assim: R$ 1.663,74 + R$ 332,75 = R$ 1.996,49 R$ 2.747,18 6
TOTAL 22
Com a presente proposta serão reajustados os salários iniciais de 22 servidores.
Apresentamos também o Estudo de Impacto-Financeiro, emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Diante do exposto, espera este Executivo sua aprovação por unanimidade, em caráter de urgência, tendo em vista o prazo constante para aplicação das recomposições salariais.
Marialva-Pr., em 14 de outubro de 2022.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
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