Súmula: Dá nova redação para pagamento de quota única do IPTU e demais Taxas exigidos pelo município, para o exercício de 2.022.
Art. 1º. O prazo de pagamento da QUOTA ÚNICA do IPTU e demais Taxas a ele vinculadas, correspondentes ao exercício de 2.022, passa a ser dia 27 de maio de 2.022, em caso de parcelamento, o prazo permanece inalterado conforme o disposto na Lei Complementar nº 371/2021.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 16 de maio de 2022.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 23 de maio de 2022.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de maio de 2022.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação e votação em Sessão Extraordinária dos Nobres Pares dessa Colenda Câmara, o Projeto de Lei Complementar no 18/2022, que visa prorrogar o prazo para pagamento do IPT? em quota única, facilitando ao contribuinte o pagamento de seu IPTU junto aos cofres públicos, melhorando por conseguinte, a receita municipal.
É matéria de relevante interesse e de grande importância para o município, para a qual, esperamos dos ilustres Vereadores, que acatem o pedido de Sessão Extraordinária bem como a aprovação por unanimidade em regime de urgência.
Marialva-Pr., em 16 de maio de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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