Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Complementar (E) 23/2022
de 07/07/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 387/2022)
Trâmite
07/07/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Altera dispositivo de lei
Autor
Executivo
Ementa

Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 266/2016.                                                                                                                                                                                   

Texto

Art. 1º. As letras "e" e "f" do Artigo 1º, da Lei Complementar n.º 266/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Inalterado.

a) Inalterado.

b) Inalterado.

c) Inalterado.

d) Inalterado.

e) 30% (trinta por cento), por ter concluído curso de Pós-Graduação, em nível de mestrado;

f) 40% (quarenta por cento), por ter concluído curso de Pós-Graduação, em nível de doutorado.

Parágrafo único.  Inalterado."

Art. 2°. O artigo 2º, da Lei Complementar n.º 266/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - O Adicional de Escolaridade previsto no artigo anterior, deverá ser requerido pelo interessado, devendo o mesmo apresentar a cópia autenticada do Documento comprobatório de sua titulação, endereçado à Divisão de Recursos Humanos e será pago a partir do mês subsequente ao pedido.

§ 1º - O Adicional de Escolaridade somente será pago após a aprovação do servidor em seu estágio probatório.

§ 2º - O presente adicional será pago sob a rubrica denominada Adicional de Escolaridade e terá caráter permanente, integrando a base de cálculo para fins de contribuição previdenciária e de imposto de renda.”

Art. 3º. O artigo 3º, da Lei Complementar n.º 266/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O servidor integrante do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Marialva efetivo e estável que concluir o segundo curso de graduação, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa; e a segunda pós-graduação em nível de Especialização ou residência médica; terá direito a um adicional de incentivo ao estudo correspondente a:

I- 10% (dez por cento) de seu vencimento básico pela conclusão de outro curso de graduação, a segunda graduação, sob a rubrica "Segunda Graduação".

II- 10% (dez por cento) de seu vencimento básico para outro curso de pós graduação, em nível de Especialização ou residência médica, a segunda pós-graduação Especialização, sob a rubrica "Segunda Pós-Graduação Especialização."

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal, aos 05 de maio de 2022.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 04 de julho de 2022.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Complemento

JUSTIFICATIVA

Trata-se o presente Projeto de Lei, de alteração de dispositivos da Lei Complementar n.º 266/2016, onde está sendo realizado o reajuste do percentual do adicional de escolaridade, para o servidor que concluir curso de Pós-Graduação, em nível de mestrado e em nível de doutorado.

Com a presente proposta busca-se corrigir o valor do percentual, pois o mesmo encontra-se defasado com relação a titulação pretendida, desmotivando assim os servidores na busca de sua qualificação.

O presente projeto também busca conceder ao servidor integrante do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Marialva efetivo e estável, um adicional ao concluir o segundo curso de graduação, desde de que tal curso seja superior a escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa; e a segunda pós-graduação em nível de Especialização ou residência médica.

Certos de vosso entendimento, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei.

Paço Municipal, aos 05 de maio de 2022.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade