Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Complementar (E) 33/2022
de 11/11/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 392/2022)
Trâmite
11/11/2022
Regime
Urgente
Assunto
Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Marialva
Autor
Executivo
Ementa

Súmula: Dispõe sobre a revogação da Subseção VII, bem como o artigo 78, e da Subseção IX, bem como o artigo 79-A, ambos da Lei Complementar nº. 65/2007.

Texto

Art. 1º. Revoga a Subseção VII, bem como o artigo 78 da Lei Complementar nº. 65/2007.

Art. 2º. Revoga a Subseção IX, bem como o artigo 79-A da Lei Complementar nº. 65/2007.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2022.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 07 de novembro de 2022.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 08 de novembro de 2022.

Paulo Cesar da Silva

(Paulinho)

- Presidente -

Complemento

JUSTIFICATIVA

Tenho a honra de submeter à apreciação de V. EXª, o ora Projeto de Lei Complementar nº. 33/2022, que tem por objetivo revogar os Artigos nº. 78 e nº. 79-A da Lei Complementar nº. 65/2007.

Cumpre informar que tais revogações se fazem necessário em atenção à Recomendação Administrativa nº 03/2022, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marialva/PR, disponível no site do Município de Marialva, qual seja: www.marialva.pr.gov.br .

Pelo exposto, tenho como imprescindível a aprovação do presente projeto de Lei Complementar nº. 33/2022, como medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa administração pública, sobretudo para alcançarmos maior transparência na gestão pública.

Renovo à V. EXª e dignos pares, nossos protestos de apreço e consideração.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva,  Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade