Súmula: Dispõe sobre a revogação da Subseção VII, bem como o artigo 78, e da Subseção IX, bem como o artigo 79-A, ambos da Lei Complementar nº. 65/2007.
Art. 1º. Revoga a Subseção VII, bem como o artigo 78 da Lei Complementar nº. 65/2007.
Art. 2º. Revoga a Subseção IX, bem como o artigo 79-A da Lei Complementar nº. 65/2007.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2022.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 07 de novembro de 2022.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 08 de novembro de 2022.
Paulo Cesar da Silva
(Paulinho)
- Presidente -
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de V. EXª, o ora Projeto de Lei Complementar nº. 33/2022, que tem por objetivo revogar os Artigos nº. 78 e nº. 79-A da Lei Complementar nº. 65/2007.
Cumpre informar que tais revogações se fazem necessário em atenção à Recomendação Administrativa nº 03/2022, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marialva/PR, disponível no site do Município de Marialva, qual seja: www.marialva.pr.gov.br Pelo exposto, tenho como imprescindível a aprovação do presente projeto de Lei Complementar nº. 33/2022, como medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa administração pública, sobretudo para alcançarmos maior transparência na gestão pública. Renovo à V. EXª e dignos pares, nossos protestos de apreço e consideração. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2022. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
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