Excelentíssimo Senhor
PAULO CESAR DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Marialva - Paraná
A vereadora que abaixo subscreve, com assento nesta Casa de Leis e no uso de seus preceitos regimentais, vem a presença de Vossa Excelência propor para que, após enviado às comissões competentes seja incluída na Ordem do Dia Moção de congratulação e aplauso às alunas medalhistas na III Olimpíada Brasileira Educação Financeira (OBEF), organizado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) contando com o apoio da UEM/PR.
Destacamos que no Paraná houveram 30 escolas inscritas com 224 estudantes inscritos, e o Colégio Estadual Pedro Viriato Parigot de Souza ficou em 3º lugar no maior número de alunos inscritos, ou seja, ficou acima de muitos colégios conceituados no Paraná. A III OBEF contou com a participação de 9089 estudantes do Brasil, na região sul foram 2865 estudantes, no Paraná participaram 224 estudantes, destes 23 são do Colégio Estadual Pedro Viriato Parigot de Souza de Marialva que contou com 5 alunas medalhistas neste evento de proporção nacional.
Sala das Sessões, em 22 de junho de 2022.
Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci.
Aprovada por unanimidade em discussão e votação única, em 04 de julho de 2022.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2022.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
PARECER JURÍDICO
OBJETO: Moção de Congratulação, Aplauso e Confiança ao Policial Militar - CB - PMRR.
EXAME SOB O ASPECTO LEGAL E NORMATIZAÇÃO REGIMENTAL.
O Regimento Interno da Câmara em seu artigo 312, afirma:
Art. 312. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre acontecimentos marcantes.
Parágrafo único. Na moção a Câmara expressa seus votos de apoio, desagravo, congratulações, aplauso, regozijo, confiança, protesto, repúdio, pesar, entre outros.
A proposição é pertinente, uma vez que objetiva conceder a Moção de congratulação, aplauso e confiança ao Sr. Dorival Ângelo Manieri - RG 4.793.870-8.
No caso em apreço, entende-se que o homenageado merece as congratulações pelo trabalho prestado com honradez e pela competente atuação em prol da cidade de Marialva.
Nesse sentido, a proposição obedece às normas regimentais, motivo pelo qual se opina favoravelmente.
É o parecer.
Marialva, PR, 10 de maio de 2017.
Leandra Vecchi Gorski Costa
OAB/PR 66.225
Advogada
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