Excelentíssimo Senhor
PAULO CESAR DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Marialva - Paraná
O vereador que abaixo subscreve, com assento nesta Casa de Leis e no uso de seus preceitos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência propor para que, após enviada às comissões competentes, seja incluída na Ordem do Dia Moção de congratulação e aplauso à equipe medalhista na segunda etapa do 34º Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPS), fase regional, realizada em junho de 2022 em Marialva, a qual se consagrou ganhadora do 1º lugar em Voleibol feminino.
ATLETAS
ALINE SAYURI SASANO ROCHA
ANA JÚLIA GUALDEANO BERGAMO
ANA JÚLIA SANTOS GERALDINI
ANNA PAULA ALMEIDA DE REZENDE
CAMILA ALVES BONDIOLI
CAMILA DE OLIVEIRA ROLLA
CAROLINE DANIELLI NASCIMENTO DA SILVA
GABI PESSOTO DA SILVA
GABRIELLA CONTI RAMOS
LARA CAMPANA NATAL
MANUELA CRESPO BISCAIA
NATHÁLIA BERNARDO BERTACINI
SOPHIA ROCHA STORTO
VITÓRIA FIALHO BARGUENA
PROFESSORES
DENILSON APARECIDO DA SILVA
DENISE REGINA DALL PIZZOL
Sala das Sessões, em 07/07/2022.
Vereador autor: Luciano da Silva Dario.
Aprovado em discussão e votação única, em 01 de agosto de 2022.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2022.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
PARECER JURÍDICO
OBJETO: Moção nº 02/2022 de Congratulação e Aplauso à equipe medalhista na segunda etapa do 34º Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPS), fase regional, realizada em junho de 2022 em Marialva, a qual se consagrou ganhadora do 1º lugar em Voleibol feminino.
EXAME SOB O ASPECTO LEGAL E NORMATIZAÇÃO REGIMENTAL.
O Regimento Interno da Câmara em seu artigo 312, afirma:
Art. 312. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre acontecimentos marcantes.
Parágrafo único. Na moção a Câmara expressa seus votos de apoio, desagravo, congratulações, aplauso, regozijo, confiança, protesto, repúdio, pesar, entre outros.
A proposição é pertinente, uma vez que objetiva conceder a Moção de Congratulação e Aplauso à equipe medalhista na segunda etapa do 34º Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPS).
No caso em apreço, as homenageadas merecem as congratulações pela sua dedicação e esforço.
Nesse sentido, a Moção nº 02/2022, obedece às normas regimentais, motivo pelo qual se opina favoravelmente.
É o parecer.
Marialva, PR, 28 de julho de 2022.
Leandra Vecchi Gorski Costa
Advogada
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