Excelentíssimo Senhor
PAULO CESAR DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Marialva - Paraná
O vereador que abaixo subscreve, com assento nesta Casa de Leis e no uso de seus preceitos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência propor para que, após enviada às comissões competentes, seja incluída na Ordem do Dia Moção de congratulação e aplausos à equipe de Voleibol Feminino de nosso Município, onde foram consagradas campeãs da Liga Norte sub 14 nesta modalidade.
Foram quatro (04) etapas durante o ano e na última etapa ficaram entre as quatro melhores equipes e Marialva foi campeã geral da Liga Norte sub 14. Ressaltamos a apoio da Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer é essencial para o crescimento de suas habilidades. Saber unir esforços para conquistar sucessos em equipe é importante tanto no desporto como na vida. Aprender com os erros, nunca desistir e tentar sempre melhorar são segredos dos vencedores.
ATLETAS
ANY ELISE LOPES
ANA CLARA BIFON
BRENDA SUTIL
BEATRIZ DARIO
ELOISA PARIZ
FERNANDA MILAN
LÍVIA COUTO
LAURA ANTIGO
MARIA EDUARDA DALTO
MARIA EDUARDA SALOMÃO
MARIA FERNANDA BORNIA
NATHALIA FERRACIN
SOPHIA DOLCE
YASMIN STOCCO
TÉCNICOS
DENISE REGINA DALL'PIZZOL
TIRSO BORSARI
Sala das Sessões, em 15/12/2022
Vereador autor: Luciano da Silva Dario.
PARECER JURÍDICO
OBJETO: Moção nº 02/2022 de Congratulação e Aplauso à equipe medalhista na segunda etapa do 34º Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPS), fase regional, realizada em junho de 2022 em Marialva, a qual se consagrou ganhadora do 1º lugar em Voleibol feminino.
EXAME SOB O ASPECTO LEGAL E NORMATIZAÇÃO REGIMENTAL.
O Regimento Interno da Câmara em seu artigo 312, afirma:
Art. 312. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre acontecimentos marcantes.
Parágrafo único. Na moção a Câmara expressa seus votos de apoio, desagravo, congratulações, aplauso, regozijo, confiança, protesto, repúdio, pesar, entre outros.
A proposição é pertinente, uma vez que objetiva conceder a Moção de Congratulação e Aplauso à equipe medalhista na segunda etapa do 34º Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPS).
No caso em apreço, as homenageadas merecem as congratulações pela sua dedicação e esforço.
Nesse sentido, a Moção nº 02/2022, obedece às normas regimentais, motivo pelo qual se opina favoravelmente.
É o parecer.
Marialva, PR, 28 de julho de 2022.
Leandra Vecchi Gorski Costa
Advogada
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