Câmara Municipal de Marialva

Carlos Eduardo Siena
Jefferson Garbúggio
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcio Marcelo Martins
Onesimo A. Bassan
Paulo Barbado
Ricardo A. Vendrame
Wesley Henrique de Araujo
Ordem do Dia Ordinária
em 02/04/2018

HINO À MARIALVA

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Do SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva, Ofício nº 102/2018 - SAEMA

Ref. Ofício nº 40/2018

Considerando o Ofício nº 40/2018 da Câmara Municipal de Marialva de autoria do Nobre Edil, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Marialva, Ricardo A. Vendrame, requerendo a pedido do vereador PAULO BARBADO informações sobre os motivos da falta de abastecimento de água em vários pontos da cidade e em várias ocasiões, que tem sido frequente prejudicando as atividades comerciais e residenciais da população marialvense, servimos do presente para refutar tais alegações em virtude de sua generalidade, não sendo possível o esclarecimento pontual de cada fato previsto ou imprevisto que levou a ocorrência de falta de abastecimento de água na cidade.

Desta forma, em que pese à comoção do Nobre Edil acerca do ocorrido, trata de alegações genéricas e infundadas, porque o SAEMA não tem medido esforços para manter o serviço de fornecimento de água de forma adequada, eficiente, segura e contínua, conforme determina o artigo 22 da Lei nº 8.078/90 c/c o artigo 43 da Lei Federal nº 11.445/2007, abaixo colacionadas:

Lei nº 8.078/90, Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Lei Federal nº 11.445/2007, Art. 43. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais. [Grifos nossos]

Assim, a interrupção de continuidade dos serviços de fornecimento de água assegurada nas leis apontadas acima não são frequentes, mas necessárias e excepcionais oriundas em sua maioria de vazamentos na rede de distribuição de água, que de acordo com a gravidade e do local de sua ocorrência podem afetar um único bairro ou até a cidade inteira e como se trata de situação imprevista não há como avisar a população de forma inteira e como se trata de situação imprevista não há como aviar a população de forma antecipada como ocorre nas manutenções de rede previstas e programadas pela autarquia.

Outro fator que pode comprometer o abastecimento de água na cidade é a queima da bomba d'água ou da ocorrência de pane elétrica no painel de controle, fazendo com que a água não seja bombeada para os reservatórios e dali para as unidades de consumo.

Ademais, a falta de água também pode estar relacionada à ausência de planejamento na gestão passada para a aprovação e liberação de novos loteamentos na cidade sem a devida realização de estudos técnicos de viabilidade, que competia aos vereadores daquela época fiscalizar a sua existência para que no futuro a cidade não venha a sofrer de fato com a falta de água por falta de infraestrutura adequada para atendimento de todos os consumidores.

Tais motivos apontados acima acarretam a falta de abastecimento de água na cidade, o que, com a devida vênia, já era de conhecimento do nobre Edil, em razão de ter feito parte da equipe do SAEMA por muitos anos operador de bomba d'água, sendo, portanto, conhecedor dos problemas diários enfrentados pela autarquia para levar água potável e de qualidade à toda população de Marialva localizada na área urbana de Marialva.

Dito isto, tem-se que falta de abastecimento de água recente na cidade se deu em razão de vazamentos em adutoras distintas que abastecem, respectivamente, a Rua Dionísio H. Hernandes e a Av. Padre Théo Herman, e da pane elétrica ocorrida no poço localizado na Estrada Tanabi, todos devidamente consertados o mais rápido possível e em menos de 24 horas de sua ocorrência, tudo de acordo com o estatuído na legislação de piso do município.

Vale dizer que o Código de Obras do Município de Marialva determina a obrigatoriedade de caixa d'água nas residências e nos comércios, de sorte que o volume de reserva do reservatória deverá, nos termos do artigo 101, inciso V, “ser compatível com o tipo de ocupação e uso de acordo com as prescrições da Norma Brasileira - NBR 5626 da ABNT ou norma superveniente do órgão regulador”.

Sendo assim, se os moradores e comerciantes tiveram algum transtorno ou prejuízo com a falta de água é porque não estão de acordo com a lei local que exige desses contribuintes reservatórios com capacidade suficiente para atendimento de suas necessidades por um dia inteiro de consumo de água, constituindo a interrupção do fornecimento de água por período inferior a um dia em mero aborrecimento do usuário.

Por isto, o SAEMA mantém e reforça o compromisso de prestar o fornecimento de água à população com modicidade, eficiência, segurança e qualidade, cujas interrupções são excepcionais, necessárias e imprescindíveis para a plena continuidade do serviço público prestado a população marialvense.

LUIZ CARLOS STÉFANO

Superintendente do SAEMA

Do Conselho Tutelar de Marialva, Ofício Nº 64/2018 - CT

Servimo-nos do presente para comunicar a eleição da Sra. Daimes Aparecida Rantin Pereira, como membro representativo (Presidente) do Conselho Tutelar para o exercício do ano de 2018.

Aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos da mais distinta consideração.

Eliete Batista da Cruz - Conselheira Tutelar

Daimes Apª Rantin Pereira - Conselheira Tutelar

Joelma Lira Pita - Conselheira Tutelar

Martha Rodrigues Borges - Conselheira Tutelar

Silene Bezerra de Oliveira - Conselheira Tutelar

Da Viapar-Rodovias Integradas do Paraná S/A, DIROP 192/2018

Referente ao Ofício nº 78/2018 da Câmara Municipal de Marialva

RODOVIAS INTREGRADAS DO PARANÁ S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.191.601/0001-54, detentora do Contrato de Concessão de Obra Pública nº 072/97, que trata da delegação do Lote 02 e respectivos trechos rodoviários de acesso, do programa de Concessão de Rodovias, em que o DER/PR figura como órgão setorial de execução, comparece a presença de Vossa Excelência para expor o quanto segue.

Em atenção ao ofício enviado pela Câmara Municipal de Marialva, relacionado à instalação de redutores de velocidade na rodovia BR-376, informamos que não cabe à Concessionária definir ou não a instalação de tais dispositivos nas rodovias concessionadas, e sim às autoridades de trânsito com circunscrição sobre a via (conforme definido na Resolução nº 214, de 13 novembro de 2006 do CONTRAN).

Para tanto, informamos que encaminhamos cópia deste ofício para o DER/PR e Polícia Rodoviária Federal.

RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S/A

Camilo Carvalho - Diretor Presidente

Jakson Seleme - Diretor de Engª e Operações

Da Câmara Municipal de Campo Mourão, Ofício Circular nº 09/18 - GAB/PRES.

Temos a grata incumbência de convidar essa insigne Casa Legislativa para as Oficinas Portal Modelo sobre o Sistema de Gerenciamento de Conteúdos na Internet e SAPL 3.1 sobre o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, as quais serão realizadas no período de 09/04/2018 a 13/04/2018 neste Poder Legislativo.

O evento será promovido pelo Programa Interlegis, do Senado Federal e visa além de auxiliar na implantação dessas ferramentas, capacitar os servidores para manuseá-las contribuindo para promover maior transparência e interação do Poder Legislativo com a sociedade.

Em anexo encontra-se o folder com informações sobre as oficinas e o endereço no site do Interlegis para as inscrições.

Edson Battilani - Presidente

Do Poder Judiciário - Fórum da Comarca de Marialva, Ofício n.º 94/2018

Ref.: PA A0086.17.000299-1

Marialva, 14 de março de 2018

Sirvo-me do presente para encaminhar, para ciência, CÓPIA da Recomendação Administrativa nº 01/2018, expedida ao Prefeito Municipal de Marialva, nos autos nº MPPR-0086.17.000299-1 de Procedimento Administrativo, instaurado nesta Promotoria de Justiça visando “Monitorar o cumprimento da obrigatoriedade de aquisição de 30% dos gêneros alimentícios para a merenda escolar da agricultura familiar pelos municípios do Estado do Paraná, bem como auxiliar as respectivas Promotorias de Justiça na atuação da efetivação do direito à alimentação adequada, de acordo com os objetivos do PLANSAN 2016-2019 -Marialva”.

THAYNÁ REGINA NAVARROS COSME

Promotora Substituta

Do Poder Judiciário - Fórum da Comarca de Marialva, Cumprimentando-o(a), encaminho ofício e Recomendação Administrativa n. 02/2018 sobre o tema COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, ao tempo que se espera 30 dias úteis para sua prestação de contas sobre o tema.

Att.

Nivaldo Bazoti

(Promotor de Justiça - GEPATRIA Maringá)

Ofício n.º 258/2018 - GEPATRIA MARINGÁ

Ref.: Procedimento Administrativo MPPR-0088.18.000388-6 - GEPATRIA MARINGÁ

Cumprimentando-o, e como forma de orientação preventiva na atuação administrativa desse ente estatal municipal a respeito do tema CORREIO ELETRÔNICO, serve-se deste para encaminhar a Recomendação Administrativa GEPATRIA/MARINGÁ n. 02/2018, cujo modo de proceder e agir, se acatado, certamente esvaziará futura censura na responsabilização por ato de improbidade administrativa e guarnecerá gestão eficiente.

Nivaldo Bazoti

Promotor de Justiça

Do Conselho Municipal de Saúde, Of. nº 12/2018 - Considerando que existe uma denúncia sendo apurada no Ministério Público em relação à obra do Pronto Atendimento Municipal de Saúde, localizado no Jd. Eldorado;

Considerando, através de Relatório apresentado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano que a obra está concluída, porém, não recebida pelo município;

O Conselho Municipal de Saúde vem por meio deste sugerir que os vereadores desta Casa Legislativa montem uma Comissão para que contrate um engenheiro estrutural, hidráulico e elétrico para análise e laudo técnico da obra em questão.

Edson Oliveira dos Anjos

Presidente de CMS

Do Conselho Municipal de Saúde, Of. nº 013/2018 - Em resposta ao Of. nº 7/2018, oriundo da Câmara Municipal, o Conselho Municipal de Saúde encaminha a cópia das Atas da 29ª Reunião Ordinária e da 1ª Reunião Extraordinária do ano 2018; Noticiamos que a Ata da 30ª Reunião Ordinária será aprovada no dia 14 de março de 2018. Diante do exposto encaminharemos a cópia conforme solicitado após aprovação da mesma.

Do SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva, Of. nº 116/2018

1. Com referência ao Requerimento nº 22/2018, quanto a possibilidade de fazer o bombeamento para a rede de esgoto que passa na Rua Presidente Nereu Ramos e o prazo para sua realização, tem-se que é possível o referido bombeamento, contudo, não é de responsabilidade da autarquia, mas sim da loteadora que deverá fazê-lo e doar ao município e o prazo para sua realização depende das obras traçadas no projeto básico, cuja cópia encontra-se no Setor de Planejamento da Prefeitura;

2. Os equipamentos necessários para o bombeamento não se encontram a disposição do SAEMA em razão dos custos elevados de sua aquisição realizada por meio de licitação e pelas dificuldades financeiras que a autarquia está enfrentando com a diminuição de arrecadação das tarifas de água;

3. A solução para o problema foi oferecida pelos próprios moradores da localidade, conforme já relatado no Of. nº 65/2017 do SAEMA;

4. A peculiaridade do caso, por si só não autoriza a construção de fossas nas calçadas porque coloca em risco não só os transeuntes, além disso, a fossa séptica ao contrário da fossa negra é admitida pelo município no artigo 99 da Lei Complementar Municipal nº 102/2010 nas localidades que não são servidas por esgotamento sanitário, cuja instalação deverá seguir as normas da ABNT.

Assim, na impossibilidade de esgotamento sanitário nesta localidade, recomenda-se a construção de fossas sépticas dentro da propriedade do morados ou em local a propriedade que não coloque em risco a saúde da população.

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 14/2018

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.477/2010 e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 20/2018

Súmula: Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP e dá outras providências.

* (Of. nº 175/2018 expedido ao Sr. Prefeito Municipal, conforme recomendação do jurídico)

Projeto de Lei Ordinária nº 21/2018

Súmula: Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município.

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 01/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Institui penalidade administrativa àquele que tentar demarcar vagas e estacionamentos nas vias públicas do município de Marialva e dá outras providências.

* (Aguardando implementação da Secretaria Municipal de Trânsito)

Projeto de Lei Ordinária nº 10/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos fornecedores de produtos afixarem placas, referente à proibição de prática abusiva.

Projeto de Lei Ordinária nº 11/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Institui o Banco de ideias Legislativas, no Município de Marialva, e dá outras providências.

* (Aguardando manifestação do autor para parecer das comissões permanentes)

Projeto de Lei Ordinária nº 13/2018, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena e Paulo Barbado:

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.828, de 17 de junho de 1996, onde visa definir os objetivos à Educação Ambiental.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2018, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Acrescenta o § 4º e os incisos I, II e III, §§ 5º, 6º, 7º , § 8º, incisos I,II,III e IV e os parágrafos 9º e 10, ao art. 111, da Lei Orgânica do Município.

Moção  nº 03/2018, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula:  Moção de congratulação, aplauso e confiança à “Entidade Ecumênica de Amor ao Próximo”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2018, de autoria do Vereador Onesimo A. Bassan:

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário.

MATÉRIAS ENCAMINHADAS ÀS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 07/03/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Institui o Banco de ideias Legislativas, no Município de Marialva, e dá outras providências.

* (Aguardando manifestação do autor para parecer das comissões permanentes)

- Enviado em 27/03/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 20/2018, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP e dá outras providências.

* (Of. nº 175/2018 expedido ao Sr. Prefeito Municipal, conforme recomendação do jurídico)

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 2ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 14/2018 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.477/2010 e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 21/2018 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município.

Em 3ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos fornecedores de produtos afixarem placas, referente à proibição de prática abusiva.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2018, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena e Paulo Barbado:

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.828, de 17 de junho de 1996, onde visa definir os objetivos à Educação Ambiental.

MOÇÕES

Moção  nº 03/2018, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula:  Moção de congratulação, aplauso e confiança à “Entidade Ecumênica de Amor ao Próximo”.

Os vereadores que abaixo subscrevem, com assento nesta Casa de Leis e no uso de seus preceitos regimentais, vêm à presença de Vossa Excelência propor para que, após enviado à comissão competente seja incluída na Ordem do Dia a MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO, APLAUSO E CONFIANÇA À “ENTIDADE ECUMÊNICA DE AMOR AO PROXIMO”, com sede à Rua Olímpio Totti, nº 930, Jardim das Nações em Maringá, inscrita no CNPJ sob o nº 21.500.254/0001-49, sem distinção política, racial ou religiosa, sob a presidência atual do Sr. Joaquim Antonio de Oliveira e que tem, dentre tantas outras finalidades a assistência social, especialmente no atendimento de forma continuada, permanente, planejada e gratuita, prestando serviços, executando programas e projetos e concedendo benefícios sociais básicos, dirigido às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

A Moção ora proposta é o reconhecimento pelo trabalho e dedicação gratuito de seus membros com princípios sempre baseados na generosidade e afetividade, incentivando sempre a prática do bem comum e a promoção da dignidade humana, da ética, da paz, da cidadania, da democracia e de outros valores universais.

Portanto, ao reunir tais adjetivos, esta Casa de Leis sente-se honrada em conceder tal homenagem, guardando conosco o sentimento do justo reconhecimento a esta Entidade, que com grande êxito desempenha junto à comunidade um grande trabalho social, resgatando vidas que outrora viviam sem nenhuma expectativa.

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 29/2018 de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

O Vereador que o presente subscreve, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após discutido e votado em plenário requer de Vossa Excelência, digne-se oficiar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, com referência a Secretaria Municipal de Esportes, o que abaixo segue:

1. Quais são os professores e modalidades esportivas disponibilizadas pela Secretaria? Quais são os locais e horários para treinamento?

2. Qual a programação e quais são as competições oficiais que o município participará?

Requerimento nº 30/2018 de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

O Vereador que o presente subscreve, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após discutido e votado em plenário requer de Vossa Excelência, digne-se oficiar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, sobre a concessão do benefício Auxílio Transporte aos servidores municipais, o qual foi instituído pela Lei Municipal nº 1888/2014, e que se destina ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte pelos servidores ou empregados públicos nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, o que abaixo segue:

1. Atualmente, quantos servidores municipais recebem o benefício do Auxílio Transporte?

2. Deste total, quantos recebem R$ 54,60 (por laborarem no mesmo Município/Distrito de suas residências) e quantos recebem R$ 135,45 (por residirem em Município/Distrito diverso do local em que exerçam suas atividades funcionais)?

3. E, caso o benefício fosse revisto e concedido aos servidores que recebem remuneração de até dois salários mínimos e meio, quantos servidores municipais passariam a ter direito ao Auxílio Transporte?

4. Enviar relatório nominal de quais servidores municipais recebem o benefício e quais passariam a ter direito caso o teto remuneratório fosse aumentado para dois salários mínimos e meio.

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 82/2018 de autoria do Vereador Ricardo A. Vendrame:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja implantado um redutor de velocidade na Rua Irene Fabeni, no Jardim Custódio, na altura do número 88.

Tal solicitação se dá pela velocidade excessiva empregada pelos motoristas que trafegam na via, colocando em risco crianças, idosos e demais transeuntes.

Indicação nº 83/2018 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que determine a regularização de equipamentos de proteção e segurança para os funcionários públicos.

Os colaboradores que trabalham diariamente expostos ao sol ou em dias muitos frios, necessitam primeiramente de proteção como filtro solar, luvas, sapatos e uniformes adequados para cada atividade específica, definindo os equipamentos de segurança  de acordo com os riscos ocupacionais de cada função, que permitem identificar quais os perigos dentro de cada atividade, de forma a neutralizar eventuais acidentes.

Além de adquirir e disponibilizar para seus colaboradores os EPIs, deve-se criar ações de incentivo do uso, sempre sinalizando que o maior beneficiário é o próprio usuário, que protege sua integridade física.

Indicação nº 84/2018 de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja revisto o Art. 1º da Lei Municipal nº 1888/2014, que instituiu o Auxílio Transporte aos servidores municipais, para que o benefício seja concedido aos servidores que recebam remuneração de até dois salários mínimos e meio.

Atualmente, o Auxílio Transporte é limitado aos servidores que recebem remuneração não superior a dois salários mínimos nacional. Contudo, há muitos servidores que têm outros proventos incorporados ao valor da remuneração, como o quinquênio, e com isso perdem o benefício do Auxílio Transporte. Porém, muitos moram distante do trabalho, e a falta deste benefício faz muita diferença no orçamento familiar.

Assim, reitera-se a sugestão que seja revista a maneira como o Auxílio Transporte é concedido aos servidores municipais pois, devido a incorporação de outros proventos, muitos servidores acabam com a remuneração total menor do que ganhavam quando foram contratados para trabalhar na Prefeitura Municipal.

Indicação nº 85/2018 de autoria do Vereador Ricardo A. Vendrame:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja realizada com urgência a limpeza de uma boca de lobo na Rua Carlos Betinelli, em frente ao Bar do Cazelato.

Em dias de chuva o escoamento de água fica prejudicado pelo entupimento desse sistema de captação de águas pluviais, e a população local fica prejudicada pela falta de manutenção nas bocas de lobo.

Indicação nº 86/2018 de autoria do Vereador Ricardo A. Vendrame:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja realizado com urgência melhorias nas rampas de acessibilidade nas ambulâncias do município.

Tal solicitação se faz necessária, pois atualmente, as rampas não apresentam um sistema que favorece a acessibilidade, pois o paciente não consegue ser içado da maneira adequada, colocando em risco o paciente.

Indicação nº 87/2018 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que sejam realizadas melhorias nos veículos adaptados que transportam pacientes para a N.P.R. em Maringá.

Hoje, estes veículos transportam apenas um paciente a cada translado, porém, se adaptados da maneira correta, podem levar mais pacientes por vez, gerando com isso economicidade ao município, e ainda, atendendo mais pacientes por viagem.

Indicação nº 88/2018 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja realizada com urgência a limpeza do terreno da U.B.S. do distrito de São Miguel do Cambuí.

Ao visitar a Unidade foi constatado o mato alto nos fundos do prédio, gerando com isso riscos a todos os usuários do local, pois sabemos que ambientes assim são criadouros de insetos e animais peçonhentos, e a Unidade sendo um Centro de Saúde, deve ser exemplo de limpeza e organização.

Indicação nº 89/2018 de autoria do Vereador Ricardo A. Vendrame:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que encaminhe ao setor competente o pedido da comunidade local, que seja instalado com urgência um redutor de velocidade na Rua das Rosas, na altura do nº 85, no Jardim Tropical.

Infelizmente os veículos têm trafegado na via em alta velocidade, colocando em risco crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, onde a única solução viável para que a velocidade empregada pelos carros seja reduzida é com a instalação de um redutor de velocidade.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE MARÇO DE 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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