Câmara Municipal de Marialva

Ailton Venâncio Rabelo
Jefferson Garbúggio
Leonir Maria Garbugio Belasque
Marcos Fragal
Paulo Cesar da Silva
Rosangela Aparecida Piovesan Rosa
Sebastião Rosa
Valdemir Abilio de Brito
Wesley Henrique de Araújo
Ordem do Dia Ordinária
em 07/03/2016

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Do IPAM-Instituto de Previdência e Assistência Municipal, Ofício nº 17/2016 - Excelentíssimo Presidente, encaminhamos anexo o Balanço Financeiro do IPAM, com receitas, despesas e o saldo disponível referente à Janeiro de 2016.

Atenciosamente,

Patricia Erica Hamada Bonjiorno

Diretora Presidente

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Of. nº 13/16-Eao/GP

Através do presente, conforme entendimento com o Depto. Jurídico dessa Câmara, vimos solicitar a SUBSTITUIÇÃO da matéria abaixo, por esta que segue anexa (PLC nº 8/16)

Projeto de Lei nº 1/16 substituir pelo PLC nº 8/16 (anexo)

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Complementar nº 01/2016

Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 9-A/9-A-1 (Nove A e Nove A um), UNIFICAÇÃO, com 35,837 ALQS,  na Estrada Jaguaruna, Gleba Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

Projeto de Lei Complementar nº 02/2016

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100/10, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 04/2016

Súmula Altera o Anexo IA -  MAPA DE ZONEAMENTO URBANO SEDE, da Lei Complementar nº 100/10, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências.

* (Aguardando manifestação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano)

Projeto de Lei Ordinária nº 04/2016

Súmula: Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública do Município de Marialva e dá outras providências.

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 03/2016, de autoria da Mesa Diretora:

Súmula: Altera as Leis nºs 1.365/2010 e 1.366/2010, para criar a Diretoria Geral com o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral e alterar os Anexos IV e VI das respectivas leis.

* (Aguardando manifestação do Departamento Financeiro da Câmara Municipal)

Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2016, de autoria dos Vereadores Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbugio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosangela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Acrescenta o Art. 2º-A na Lei Orgânica do Município.

Projeto de Lei Ordinária nº 09/2016, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Dispõe sobre a coleta e medidas de reaproveitamento de óleo e gordura vegetal hidrogenada residual, utilizadas no processo de frituras de alimentos e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 10/2016, de autoria dos Vereadores Leonir Maria Garbugio Belasque, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Fica criado a (CUV) Central Única de Vagas, para o ingresso à educação infantil.

Projeto de Lei Ordinária nº 11/2016, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Dá denominação a Mirante em construção na Praça Madre Rafaela Ybarra, localizada na Quadra sob nº 9-A, da Planta Urbana desta cidade.

Emenda Aditiva nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 04/2016, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 4º.

Emenda Modificativa nº 01/2016 ao Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº 01/2016, de autoria do Vereador Paulo Cesar da Silva:

Súmula: Dá nova redação ao Artigo 2º.

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em votação única a Emenda Modificativa nº 01/2016 ao Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº 01/2016, de autoria do Vereador Paulo Cesar da Silva:

Súmula: Dá nova redação ao Artigo 2º.

Em 2ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 1/2016 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 9-A/9-A-1 (Nove A e Nove A um), UNIFICAÇÃO, com 35,837 ALQS,  na Estrada Jaguaruna, Gleba Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

Em 2ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 2/2016 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100/10, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências.

Em votação única a Emenda Aditiva nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 04/2016, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 4º.

Em 2ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 4/2016 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública do Município de Marialva e dá outras providências.

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 09/2016 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com  o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de realizar uma verificação nas lâmpadas públicas em todos os bairros do Município, pois durante o dia muitas lâmpadas têm ficado acesas. Considerando que o valor da energia elétrica vem aumentando consideravelmente, a realização de manutenções periódicas na rede de iluminação pública contribuiria para a economia de energia elétrica.

Indicação nº 10/2016 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com  o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal, sejam realizadas com urgência adequações na faixa elevada localizada na Rua Presidente Nereu Ramos, em frente ao Supermercado Nova Era. A elevação não tem servido ao seu propósito, que é dar acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de março de 2016.

Jefferson Garbúggio

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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