Câmara Municipal de Marialva

Ailton Venâncio Rabelo
Jefferson Garbúggio
Leonir Maria Garbugio Belasque
Marcos Fragal
Paulo Cesar da Silva
Rosangela Aparecida Piovesan Rosa
Sebastião Rosa
Valdemir Abilio de Brito
Wesley Henrique de Araújo
Ordem do Dia Ordinária
em 08/08/2016

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Do IPAM-Instituto de Previdência e Assistência Municipal, Ofício nº 67/2016 - Excelentíssimo Presidente, encaminhamos em anexo o Balanço Financeiro do IPAM, com receitas, despesas e o saldo disponível referente a Junho de 2016. Esclareço que essas informações, bem como outras relacionadas ao IPAM podem ser acompanhadas pelo PORTAL DA TRANSPARÊNCIA no endereço eletrônico: www.marialva.pr.gov.br no Link Portal da Transparência.

Atenciosamente,

Patricia Erica Hamada Bonjiorno

Diretora Presidente

De João Roberto de Sá, Of. nº 24/16 - Em resposta ao requerimento nº 26/2016, de autoria da Vereadora Leonir Maria Garbugio Belasque, conforme artigo 58 da Lei Complementar nº 99/2010, diz que: é expressamente proibida a utilização dos passeios para realizações de concertos de veículos e por prestadores de serviços, porém existe um entendimento de que é permissível o uso de 1/3 da calçada exposição de mercadorias, e temos alguns comércios que tem a licença especial para uso de passeios, mas respeitando a área que permissível. No entanto, aplicamos também as penalidades cabíveis que rege o Art. 61 da mesma lei, em seu parágrafo único que diz: Dependerá de licença especial a colocação de mesas e cadeiras, no passeio para servirem a bares, restaurantes e lanchonetes.

De João Roberto de Sá, Of. nº 45/2016 - Em resposta ao Ofício nº 293/2016, de 15 de julho de 2016, formulado pela Vereadora Leonir Maria Garbugio Belasque, que requer informações referente ao serviço utilitário de táxi no Município de Marialva.

Do Ministério Público, Ofício Requisitório nº 90/2016 - Considerando o Relatório de Auditoria nº 342/2016, elaborado pelo NATE - Núcleo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público do Paraná, em que se constatou a existência de informações incompletas no Portal da Transparência, conforme anexo.

Requisito, no prazo de 60 dias, ante o supracitado Relatório de Auditoria, seja providenciado a regularização das informações que estão incompletas, encaminhando-se, ao final desse interregno, informações sobre as medidas que foram adotadas.

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 236/16 - Eao/GP - Através do presente, de ordem do Sr. Prefeito, vimos solicitar dessa colenda Câmara, a DEVOLUÇÃO da matéria abaixo, para melhores estudos: Projeto de Lei Complementar nº 16/16.

Of. nº 236/16 - Eao/GP - Através do presente, em atenção ao requerimento nº 25/2016, da Nobre Parlamentar Leonir Maria Garbugio Belasque, nos enviado pelo Ofício nº 271/16, a respeito dos tacógrafos instalados nos ônibus de transporte escolar e caminhões desta prefeitura, informamos que estes possuem tais equipamentos, com exceção de alguns caminhões antigos, porém sempre respeitam os limites de velocidade permitidos.

Of. nº 240/16 Eao/GP - Através do presente estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a seguinte matéria para devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores:

Projeto de Lei Complementar nº 17/16

Solicitamos outrossim, seja apreciado e votado sob REGIME DE URGÊNCIA.

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Da Vereadora Leonir Maria Garbugio Belasque:

Requerimentos n°s 25 e 26 de 2016

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Complementar nº 04/2016

Súmula Altera o Anexo IA - MAPA DE ZONEAMENTO URBANO SEDE, da Lei Complementar nº 100/10, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências.

* (Aguardando manifestação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano)

Projeto de Lei Ordinária nº 19/2016

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.477/2010 e dá outras providências.

* (Retirado por tempo indeterminado)

Projeto de Lei Complementar nº 11/2016

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100/10, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação de Solo e dá outras providências.

* (Aguardando realização de Audiência Pública)

Projeto de Lei Complementar nº 15/2016

Súmula: Altera o Volume I do Plano Diretor Municipal.

Projeto de Lei Complementar nº 17/2016

Súmula: Dá nova redação ao Anexo II.10, - Tabela - Vagas para estacionamento - do artigo 22 do Capítulo III, Seção I, da Lei Complementar nº 100/2010, e Anexo I da Lei Complementar nº 102/2010, que dispõe sobre o Uso do Solo Urbano do Município de Marialva e dá outras providências.

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 03/2016, de autoria da Mesa Diretora:

Súmula: Altera as Leis nºs 1.365/2010 e 1.366/2010, para criar a Diretoria Geral com o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral e alterar os Anexos IV e VI das respectivas leis.

* (Aguardando manifestação do Departamento Financeiro da Câmara Municipal)

Projeto de Lei Ordinária nº 10/2016, de autoria dos Vereadores Leonir Maria Garbugio Belasque, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Fica criado a (CUV) Central Única de Vagas, para o ingresso à educação infantil.

Projeto de Lei Ordinária nº 14/2016, de autoria da Mesa Diretora:

Súmula: Altera o Anexo III.9 da Lei Municipal nº 1.365/10 e o Anexo III.9 da Lei Municipal nº 1.366/10, para conceder reajuste salarial ao cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Projeto de Lei Ordinária nº 16/2016, de autoria dos Vereadores Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbugio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosangela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Denomina de “Avenida Vereador Delcindo Mercado” a atual Avenida Marialva, localizada no Distrito de Aquidaban, deste Município e Comarca.

Projeto de Lei Complementar nº 4/2016, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Agripino Adena, no Residencial Zambaldi, deste Município, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).

Projeto de Lei Complementar nº 5/2016, de autoria do Vereador Marcos Fragal:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Francisco Palma, localizada no Distrito de São Miguel do Cambuí, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).

Projeto de Lei Complementar nº 6/2016 de autoria do Vereador Marcos Fragal:

Súmula: Altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 95/2009, de 02 de dezembro de 2009 e Anexo I, da Lei Complementar nº 98/2010, de 11 de março de 2010, para transformar carreador rural em estrada municipal.

Projeto de Lei Complementar nº 7/2016 de autoria da Vereadora Rosangela Aparecida Piovesan Rosa:

Súmula: Altera o Anexo V - Glossário da Lei Complementar nº 100/2010, de 26 de abril de 2010.

MATÉRIAS ENVIADAS PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 19/04/2016 o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2016 de autoria dos Vereadores Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbugio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosangela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Denomina de “Avenida Delcindo Mercado” a atual Avenida Marialva, localizada no Distrito de Aquidaban, deste Município e Comarca.

- Enviado em 05/08/2016 o Projeto de Lei Complementar nº 7/2016 de autoria da Vereadora Rosangela Aparecida Piovesan Rosa:

Súmula: Altera o Anexo V - Glossário da Lei Complementar nº 100/2010, de 26 de abril de 2010.

- Enviado em 03/08/2016 o Projeto de Lei Complementar nº 17/2016 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dá nova redação ao Anexo II.10, - Tabela - Vagas para estacionamento - do artigo 22 do Capítulo III, Seção I, da Lei Complementar nº 100/2010, e Anexo I da Lei Complementar nº 102/2010, que dispõe sobre o Uso do Solo Urbano do Município de Marialva e dá outras providências.

MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 5/2016, de autoria do Vereador Marcos Fragal:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Francisco Palma, localizada no Distrito de São Miguel do Cambuí, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANPA, EM 05 DE AGOSTO DE 2016.

Jefferson Garbúggio

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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