Câmara Municipal de Marialva

Carlos Eduardo Siena
Jefferson Garbúggio
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcio Marcelo Martins
Onesimo A. Bassan
Paulo Barbado
Ricardo A. Vendrame
Wesley Henrique de Araujo
Ordem do Dia Ordinária
em 12/03/2018

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 13/201 - SMF - DC

Segue, em anexo, os documentos que compõem a Prestação de Contas Anual, relativo ao exercício  financeiro de 2017 para que seja submetido a apreciação e acompanhamento dessa egrégia Casa de Leis, em atenção ao art. 49 da Lei Complementar nº 101/00:

· Demonstrativo analítico, emitido pela tesouraria, dos saldos financeiros em caixa e bancos em 31/12/2017, inclusive das aplicações financeiras conforme totalização constante do Balanço Patrimonial;

· Demonstrativo das conciliações bancárias em que o saldo contábil é divergente do saldo registrado na tesouraria;

· Todos os Anexos de Balanço Previstos no art. 101, da Lei nº 4320/64, emitidos pelo sistema SIM-AM do Tribunal de Contas, identificando-se os demonstrativos em cada sistema;

· Os Relatórios de Gestão Fiscal publicados durante o exercício de 2017 em conjunto com os mesmos demonstrativos emitidos pelo sistema do SIM-AM do Tribunal de Contas, identificando-se com os demonstrativos emitidos em cada sistema;

· Cópia integral do processo de prestação de contas enviado ao Tribunal relativo ao exercício financeiro, objeto deste relatório,

Victor Celso Martini - Prefeito Municipal

Elton Jones Caparroz - CRC-PR 050753/O6

Of. nº 32/18 EAO/GP - Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a seguinte matéria para a devida apreciação e votação pelos Nobres vereadores:

Projeto de Lei nº 15/18

Ofício nº 36/18

Eao/GP

Atendendo ao Requerimento Nº 10/2018, dos ilustres vereadores Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario, com referência a serviços de metalurgia ao município, informamos a seguir:

a) Houve a contratação em razão da necessidade do órgão requisitante;

b) O processo licitatório foi por “Pregão Presencial”;

c) Segue cópia do contrato onde consta a empresa vencedora e também a descrição dos serviços contratados.

Ao ensejo, subscrevemo-nos

Victor Celso Martini - Prefeito Municipal

Thiago Medeiros - Diretor de Licitação

Ofício nº 37/18

Eao/GP

Reportando-nos ao solicitado pelo Nobre Edil Luciano da Silva Dario, por meio do Requerimento nº 15/2018, com referência a indústria e comércio de Marialva, informamos abaixo:

a) Há dois Parques Industriais, o Parque Industrial I e II, que localizam-se na Gleba Ribeirão Sarandi, neste município;

b) Sim, há programa de incentivo, que é o “Programa Cidade Empreendedora”; e

c) No momento não há imóveis destinados a novas indústrias e há sim, intensão em adquirir imóveis para esta finalidade.

Ao ensejo, nos colocamos à inteira disposição dos ilustres vereadores para quaisquer outros esclarecimentos, subscrevendo-nos

Victor Celso Martini - Prefeito Municipal

Ideuber Carlos Celeste - Secretário Municipal de Indústria e Comércio

Ofício nº 38/18

Eao/GP

Em resposta ao Requerimento nº 09/18, de autoria do Nobre Edil Carlos Eduardo Siena, com referência ao cumprimento da L.C. nº 104/10 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal), informamos que a citada L.C. está sendo cumprida, porém com algumas ressalvas:

Art. 65, que se refere ao piso salarial inicial do Professor, corresponde ao dobro do vencimento inicial, nível 1, da tabela de vencimentos de jornada 20 horas semanais, que deveria ser, no mínimo, equivalente à metade do piso salarial, acrescido do percentual de 15%. Atualmente estamos com 3,55% acima do piso nacional, com um déficit de 11,45.

Art. 79, incisos I e II, referem-se ao adicional de 5% para a segunda pós-graduação e 10 % para a segunda graduação e até o presente momento alguns servidores que apresentaram o diploma da “Unijales”, não estão recebendo o adicional, em decorrência de sindicância aberta em meados de dezembro de 2016.

No que se refere a avaliação de desempenho, “Progressão Funcional de Carreira” - Art. 46, este dispositivo está sendo cumprido na integra.

Outrossim, há que ressaltar da necessidade de atualização da referida Lei, uma vez que já não mais condiz com a nossa realidade, não contemplando alguns cargos, como professores de 40 horas e auxiliares de docência, sendo portanto, urgente seja revista, informando desde já, que estamos em fase de estudos para reavaliá-la.

Victor Celso Martini - Prefeito Municipal

Jaqueline Guimarães Nabas Ferreira - Secretária Municipal de Educação

Ofício nº 39/18

Eao/GP

Reportando-nos ao Requerimento nº 11/2018, de autoria do Nobre Vereador Wesley Henrique de Araujo, com referência ao fornecimento de água no Jardim Yamanaka, informamos tal como segue:

a) A caixa de água que fornece ao referido loteamento é do Jardim Planalto;

b) No momento, em dias de consumo, sim é suficiente;

c) Não há falta de água diariamente naquele loteamento, o que ocorre é que há excesso de consumo em finais de semana e a caixa de água não suporta a demanda, ocasionando assim, involuntariamente, a suspensão do abastecimento;

d) Estamos em fase de licitação para um novo reservatório, a fim de sanar tal problema e seu prazo é assim que licitar.

Ao ensejo, colocando-nos à disposição de V. Exª. para maiores esclarecimentos, antecipamos nossos agradecimentos, subscrevendo-nos

Victor Celso Martini - Prefeito Municipal

Otoniel Pereira da Silva - Diretor Operacional do SAEMA

Ofício nº 41/18

Eao/GP

Em atenção ao Requerimento nº 12/2018, de autoria do Nobre Vereador Wesley Henrique de Araujo, com referência a impressora braile para a Secretaria de Tributos, quanto a sua não aquisição, informamos que embora a preocupação do ilustre parlamentar seja elogiável, do ponto de vista operacional porém, não vislumbramos, se verificado custo-benefício, compensação no momento, para tal aquisição desse equipamento, eis que seria utilizado na confecção de apenas 1 (um) ou 2 (dois), se houverem, carnês de IPTU, eis que estes, em sua maioria, são isentos de tal tributo.

Ao ensejo, colocando-nos à disposição do ilustre Edil para maiores esclarecimentos, subscrevemo-nos

Victor Celso Martini - Prefeito Municipal

Alexandre Modesto de Oliveira - Secretário Municipal de Tributos

Ofício nº 44/18

Eao/GP

Em resposta ao Requerimento nº 02/2018, de autoria do Nobre Edil Carlos Eduardo Siena, com referência a medicamentos do P.A. de Marialva, informamos o seguinte:

Os medicamentos da Farmácia Municipal são adquiridos por meio da Programação de Medicamentos do Consórcio Paraná Saúde, que acontece trimestralmente, no início dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano e o quantitativo a ser adquirido é programado, considerando:

a) Estoque remanescente na data da programação;

b) Quantitativo dispensado durante os últimos meses;

c) Custo de cada medicamento;

d) Valor de repasse dos recursos federal, estadual e municipal. Com exceção do municipal os demais têm variado sem antecipação, impossibilitando reorganização do planejamento a tempo de não afetar o fluxo do atendimento;

e) Medicamentos do Consórcio previamente padronizados na relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME).

Portanto, são adotados procedimentos que visam a correta programação de medicamentos, de maneira a minimizar faltas ou excessos de medicamentos, com objetivo de atender a demanda da população usuária do SUS, otimizando os recursos disponíveis para o município.

No entanto, além de flutuar o valor de repasse, o Consórcio Paraná Saúde (CPS) tem atrasado a entrega dos medicamentos para as farmácias municipais, com alegações variadas, por períodos que, quando demasiadamente prolongados, acabam ocasionando na falta dos mesmos.

Assim apesar do planejamento, o recurso municipal é insuficiente para programar aquisições que sobrepujam atrasos superiores a 60 (sessenta) dia. Entretanto, a Secretaria de Saúde, observando que houve uma recorrência considerável nos atrasos, vem considerando abrir processos licitatórios próprios para que, na mediada que o CPS (Consórcio Paraná Saúde) falhar no atendimento do convênio que fora designado, o município ainda contará como ferramenta de apoio, um mecanismo de aquisição suplementar. Vale ressaltar que, ainda que se monte um processo licitatório, o mesmo problema de aquisição enfrentado pelo CPS poderá ocorrer na licitação municipal, eis que um processo licitatório é moroso, extremamente burocrático e na falha de matéria-prima no mercado, afetará todo processo de aquisição.

Por ora, insta afirmar que o abastecimento de medicamentos da Farmácia Municipal está gradativamente se reestabelecendo.

Ao ensejo, subscrevendo-nos

Victor Celso Martini - Prefeito Municipal

José Orlando Benetti Villa - Secretário Municipal de Saúde

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Requerimentos n°s 2, 9 e 10 de 2018

Do Vereador Luciano da Silva Dario:

Requerimentos n°s 10 e 15 de 2018

Do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Requerimentos n°s 11 e 12 de 2018

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 08/2018

Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.761/95 e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 14/2018

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.477/2010 e dá outras providências.

* Vistas/Vereador Onésimo Aparecido Bassan

Projeto de Lei Ordinária nº 15/2018

Súmula: Autoriza celebração de Termo Aditivo a Convênio celebrado entre o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e o Município de Marialva.

Projeto de Lei Complementar nº 03/2018

Súmula: Altera e acrescenta dispositivos na L.C. nº 272/16.

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 01/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Institui penalidade administrativa àquele que tentar demarcar vagas e estacionamentos nas vias públicas do município de Marialva e dá outras providências.

* (Aguardando implementação da Secretaria Municipal de Trânsito)

Projeto de Lei Ordinária nº 08/2018, de autoria da Mesa Diretora:

Súmula: Altera as Leis Municipais nº 1365/2010 e 1366/2010, para criar vaga no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Projeto de Lei Ordinária nº 09/2018, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Institui o Programa Saúde Bucal Escolar nas Escolas Públicas dos Distritos do Município de Marialva e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 10/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos fornecedores de produtos afixarem placas, referente à proibição de prática abusiva.

Projeto de Lei Ordinária nº 11/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Institui o Banco de ideias Legislativas, no Município de Marialva, e dá outras providências.

* (Aguardando manifestação do autor para parecer das comissões permanentes)

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2018, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Acrescenta o § 4º e os incisos I, II e III, §§ 5º, 6º, 7º , § 8º, incisos I,II,III e IV e os parágrafos 9º e 10, ao art. 111, da Lei Orgânica do Município.

MATÉRIAS ENCAMINHADAS ÀS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 07/03/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Institui o Banco de ideias Legislativas, no Município de Marialva, e dá outras providências.

* (Aguardando manifestação do autor para parecer das comissões permanentes)

- Enviado em 07/03/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 14/2018, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.477/2010 e dá outras providências.

* Vistas/Vereador Onésimo Aparecido Bassan

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 08/2018 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.761/95 e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 15/2018 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Autoriza celebração de Termo Aditivo a Convênio celebrado entre o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e o Município de Marialva.

Em 1ª discussão e votação, Projeto de Lei Ordinária nº 08/2018, de autoria da Mesa Diretora:

Súmula: Altera as Leis Municipais nº 1365/2010 e 1366/2010, para criar vaga no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos fornecedores de produtos afixarem placas, referente à proibição de prática abusiva.

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 22/2018 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, o que abaixo segue:

Na Rua Zelindo Tofanello, localizada nas proximidades do Ginásio de Esportes na Rua Presidente Nereu Ramos, foram construídas várias casas há mais de 9 (nove) anos, e todas ligadas em fossas. Atualmente, os moradores não encontram mais lugares para perfuração das referidas fossas, e várias estão cheias. Há esgoto vazando a céu aberto, sendo este um caso que traz sérios riscos à saúde pública. Desta maneira:

1. Existe a possibilidade de fazer o bombeamento para a rede de esgoto que passa na Rua Presidente Nereu Ramos? Em caso de resposta afirmativa, qual o prazo estimado para a realização da referida obra?

2. Os equipamentos necessários para o bombeamento se encontram à disposição da autarquia SAEMA ou seria necessário realizar a aquisição dos mesmos?

3. Em caso de não haver possibilidade de se fazer o bombeamento para a Rua Presidente Nereu Ramos, qual a solução oferecida para estes moradores, visto que o esgoto não pode continuar a céu aberto?

4. Levando em consideração a peculiaridade do caso, seria permitida a construção de fossas nas calçadas?

Requerimento nº 23/2018 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, com respeito as sindicâncias instauradas no Município para apuração de fatos de relevância, o que abaixo segue:

1. Quantas sindicâncias hoje estão pendentes de resolução? Data do início de cada uma.

2. Quantas sindicâncias foram abertas de 2014 até a presente data?

3. Das sindicâncias que foram abertas em 2017 quantas foram finalizadas?

4. Arquivadas?

5. Advertência ou suspenção de até 30 dias?

6. Instauração de PAD?

7. Enviar a cópia do relatório final de todas as sindicâncias finalizadas nos últimos 3 anos;

8. Ficou alguma sindicância para desfecho final do mandato anterior? Qual? Existe prazo final para conclusão?

Requerimento nº 24/2018 de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, com referência ao Comitê Municipal de Transporte Escolar, o que abaixo segue:

1. Do total de linhas do transporte escolar, quantas linhas fazem o transporte escolar de crianças/adolescentes portadores de deficiência física ou mental ou com mobilidade reduzida?

2. Atualmente são acompanhadas por quais pessoas? Monitores, pais ou responsáveis?

3. Existe alguma regulamentação que possibilite o acompanhamento pelos pais? Se positivo, em qual situação?

4. Quando da solicitação de crianças/adolescentes, portadores de laudo médico indicando a presença de acompanhante para o transporte público escolar tem sido atendida? Se, sim quais casos e se não, por quê?

Requerimento nº 25/2018 de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, quanto ao cumprimento da Lei Ordinária nº 1.828/1996, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Educação Ambiental no currículo escolar da Rede Municipal de Ensino de Marialva, o que abaixo segue:

1. A Lei Ordinária nº 1.828/1996 vem sendo cumprida? Existe algum plano de ação ou práticas educativas?

2. Em caso negativo, por que não está sendo cumprida e qual a previsão para que isso aconteça.

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 62/2018 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a implantação de faixa de pedestre elevada com as devidas sinalizações em frente à Escola New Life, na Rua Washington Luiz e na Escola Criativo, na Rua Presidente Nereu Ramos, 1022, Centro.

Esta proposta visa atender a necessidade de melhorias das condições de acessibilidade, conforto e segurança na circulação e travessia de pedestres nas vias públicas.

A presente proposta se faz necessária pois é intenso o fluxo de veículos e de crianças nas áreas escolares, onde elevam os riscos de acidentes, por esse motivo reforço a necessidade de sinalização e faixas de pedestres.

Indicação nº 63/2018 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a viabilidade em realizar algumas melhorias no Ponto de Táxi, em frente ao Supermercado Nova Era, localizado na Rua Presidente Nereu Ramos atendendo uma antiga reivindicação dos taxistas.

O que foi relatado à Nobre Edil, é que no local existe uma antiga Banca de Jornal e atrapalha a visibilidade dos motoristas e também toda a organização que os mesmos fazem para o atendimento aos seus clientes. Então, entre as melhorias indicamos a retirada desta “banca”, conforme reivindicação dos taxistas.

Indicação nº 64/2018 de autoria dos Vereadores Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins e Ricardo A. Vendrame:

Os Vereadores que a presente subscrevem, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vêm indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que dê cumprimento à Lei Municipal nº 1.874/2014, a qual trata sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas, calçadas, terrenos baldios e área rural de Marialva, especialmente no Conjunto Marialva I (Conjunto João-de-Barro).

Os munícipes têm reclamado constantemente sobre a quantidade de veículos abandonados em vias públicas do município, pois há riscos de saúde, devido a possibilidade de proliferação do mosquito da dengue, e também de segurança, porque os veículos têm se tornado esconderijo de marginais e usuários de drogas.

A prática de abandono de veículos em vias públicas do município vem se tornando recorrente, sendo inúmeros os casos relatados na cidade e área rural e as queixas de moradores sobre veículos abandonados, transformando-se em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos além de apresentar riscos à saúde pública, por isso indicamos que esta medida seja realizada em caráter de urgência.

Indicação nº 65/2018 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que sejam instaladas lixeiras de coleta seletiva, tanto nos principais espaços públicos do município, como praças, estádio, ginásio de esportes, como nos bairros da cidade.

Trata-se de um investimento destinado à toda população, com intuito ainda de proporcionar uma reeducação e conscientização da população a respeito do lixo em nosso município.

Reduzir a quantidade de lixo é um compromisso importante e permanente que toda a população deve se conscientizar.

Com a instalação das lixeiras seletivas, a separação do lixo irá ocorrer na fonte, evitando a contaminação dos materiais reaproveitáveis, aumentando o seu valor agregado e diminuindo custos ambientais.

Ressalta-se, ainda, que com as referidas lixeiras a coleta seletiva realizada em nosso município também será favorecida, devido aos materiais já estarem devidamente separados, além de contribuírem diretamente com a limpeza de nosso município.

Indicação nº 66/2018 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de implantação da Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) no Município de Marialva, já criada pela Lei Estadual nº 12.967, de 25 de outubro de 2000.

Assim, indica-se que sejam empreendidos esforços no sentido de viabilizar junto ao Governo do Estado os recursos e servidores necessários para a instituição da Ciretran na cidade, pois nossos munícipes têm grandes transtornos devido a falta de atendimento de serviços relativos a trânsito, e precisam se deslocar à outras cidades para terem acesso a estes serviços.

Ressalta-se que, se o Governo do Estado indicar que não será possível a implantação em curto prazo, recomenda-se que, no mínimo e provisoriamente, seja feita a instalação de um posto avançado de atendimento à população de Marialva.

Indicação nº 67/2018 de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja implantado nas escolas municipais o Programa Brigadas Escolares - Defesa Civil na Escola.

Tal solicitação está baseada na importância deste programa, que visa promover a conscientização e a capacitação da comunidade escolar, para ações de enfrentamento de eventos danosos, naturais ou antropogênicos, bem como o enfrentamento de situações emergenciais no interior das escolas.

Indicação nº 68/2018 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que no Residencial Luzia Megiato Silvestre seja implantado abrigo para os alunos que utilizam o transporte escolar. A instalação deste abrigo é de suma importância, uma vez que as crianças têm dificuldade em aguardar o transporte escolar nos dias chuvosos, devido a distância entre suas casas e o ponto de espera.

Indica, ainda o Nobre Edil, a identificação das ruas do referido residencial, que seja implantado nos postes de luz as placas com o nome das vias, para maior orientação dos munícipes e também dos visitantes.

  

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE MARÇO DE 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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