Câmara Municipal de Marialva

Carlos Eduardo Siena
Jefferson Garbúggio
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcio Marcelo Martins
Onesimo A. Bassan
Paulo Barbado
Ricardo A. Vendrame
Wesley Henrique de Araujo
Ordem do Dia Ordinária
em 13/08/2018

23ª Reunião Ordinária do dia 13 de agosto de 2018.

Segunda-Feira.

Ricardo A. Vendrame -  - Presidente -  

Wesley Henrique de Araujo -  1º Vice-Presidente

Carlos Eduardo Siena -  1º Secretário

Luciano da Silva Dario -  2º Secretário

Paulo Barbado -  2º Vice-Presidente

Jefferson GarbúggioJosiane Luiz da Silva

Marcio Marcelo Martins Onesimo A. Bassan

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

De Emater, Ofício nº 13/2018 - Prezado Senhor: Vimos por meio deste informar que estamos reativando o Conselho Desenvolvimento Rural de Marialva, dado ao fato da sua importância para o desenvolvimento do setor. Na oportunidade, solicitamos a indicação de um representante da Câmara de Vereadores, para compor o referido Conselho até o dia 15 de agosto de 2018. A reunião para formação do CMDR será dia 24 de agosto de 2018 às 8:30hs no Auditório da Prefeitura Municipal de Marialva. Certo de podermos contar com a participação desta Câmara, agradecemos.

Atenciosamente,

Fabianderson José B. de Souza - Eg. Agro. Prefeitura Municipal/EMATER

De Apae-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais , Of. nº 51/2018 - Prezados Senhores: Vimos através de o presente solicitar de Vossas Senhorias a doação de R$50,00 de cada vereador para comprar peças de mussarela que será usada na Promoção de Pittza que faremos na primeira quinzena de Setembro.

Certos de contarmos com vossa colaboração, antecipadamente agradecemos.

Atenciosamente,

Eliane Ristau - Diretora da APAE-Marialva

De Paulo Roberto Ungari, Of. 75/2018 - Assunto: Informações pertinentes ao Loteamento Monte das Oliveiras e Industrial Madri.

a) Referente ao loteamento monte das oliveiras, informamos que o mesmo encontra-se aprovado para implantação de sua infraestrutura básica, conforme diretrizes municipais, sob Alvará de nº. 174/14 desde a data de 25 de abril de 2014, renovado em 27 de dezembro de 2016. Até o presente momento a fiscalização municipal observou a evolução de aproximadamente 35% dos serviços obrigatórios.

b) Quanto ao Loteamento Industrial Madri, informamos que o mesmo encontra-se aprovado para implantação de sua infraestrutura básica, conforme diretrizes municipais, sob alvará  de nº 395/17 desde a data de 03 de julho de 2017. Até o presente momento a fiscalização municipal observou a evolução de aproximadamente 75% dos serviços obrigatórios.

É importante salientar que até esta data os loteamentos possuem apenas o alvará para implantação. Logo, não são de responsabilidade desta municipalidade, excluindo as obrigações de fiscalização da implantação. Os empreendimentos passarão a compor a planta urbana deste município, como Jardins, somente a partir da emissão da Carta de Recebimento por parte dessa Prefeitura, e do devido registro dos lotes e logradouros no Cartório de Registro de Imóveis.

Informamos ainda que o prazo de implantação para os loteamentos é de 24 meses, a partir da data de emissão do Alvará para implantação, podendo ser renovado por mais 24 meses.

De Secretaria de Estado da Saúde, Of. 2066/2018/GS - Em atenção ao assunto, informamos que o Município de Marialva é um município consorciado o que significa que os recursos financeiros advindos das contrapartidas Federal e Estadual são transferidos ao Consórcio Paraná Saúde, em cumprimento a um convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde.

Em contato com o Consórcio Paraná Saúde e com a Seção de Insumos Estratégicos - SCINE da 15ª RS, informou que houve um atraso na entrega de alguns fornecedores pelo fato da greve de caminhoneiros que ocorreu do dia 18/05 a 31/05.

A entrega dos medicamentos do Consórcio Paraná Saúde segue um cronograma e a SCINE da 15ª Regional realiza entregas semanais aos municípios conforme a chegada destes medicamentos.

Para que a SCINE possa informar corretamente se há falta ou atraso na entrega dos medicamentos do CBAF para o município de Marialva, solicitamos que listem quais os medicamentos a que o Ofício nº. 416/2018/CMM se refere.

Antônio Carlos Nardi - Secretário de Estado da Saúde.

De Dr. Rafael Januário Rocha, Ofício nº 346/2018 - Prezado Senhor, Cumprimentando-o, sirvo-me do presente expediente para lhe encaminhar cópia de despacho e documentos, extraídos dos autos MPPR-0086.14.000292-3, de Procedimento Administrativo, instaurados para “acompanhamento do Plano de Arborização Urbana dos Municípios de Marialva e Itambé/PR”.

Outrossim, encaminho-lhe a presente documentação para que tome conhecimento acerca da ausência de existência, neste Município, de lei estabelecendo normas, diretrizes e parâmetros para a gestão arbórea bem com para que, caso entenda como tema relevante, fomente debate sobre o tema perante a Câmara Municipal de Marialva com vistas à criação do referido Plano de Arborização Municipal.

Realço que referido plano dever-se-á ser elaborado com base no “Manual para elaboração do Plano  Municipal de Arborização Urbana; Portaria IAP 59/2015 e Norma ABNT-NBR 16246-1:302

- Florestas Urbanas - Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas - Poda”

Por fim, caso repute importante, sugiro encaminhamento de convite ao Executivo para que eventualmente designe servidor (es) para participar dos trabalhos da comissão a ser composta para tal fim (elaboração do projeto de lei sobre o tema).

Rafael Januário Rocha - Promotor de Justiça Substituto

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Of. 251/18 - Em atendimento ao solicitado pelo Requerimento nº. 75/18, a equoterapia se trata de um projeto piloto, que encontra-se em fase de implantação, onde serão avaliados os resultados, para posteriormente haver a implantação definitiva do projeto. Quanto a vagas, houve a distribuição de uma para cada equipe Estratégica da Família, somando um total de nove e outras três vagas para a Associação Marialvense dos Autistas - AMA e m princípio ainda não há previsão de vaga destinada no âmbito da educação. Outrossim, o levantamento que identificou as pessoas que demandam um tratamento por meio do equoterapia, foi feito pelas equipes “Estratégia da Família”.

Of. 252/2018 - Através do presente, em atenção ao Requerimento nº. 83/18, do nobre Vereador WESLEY HENRIQUE DE ARAUJO, acerca da existência de rede de esgoto de Marialva e sua respectiva cobrança pelo SAEMA, cujos questionamentos respondemos nesta oportunidade:

1- Os bairros atendidos pela rede de esgotamento sanitário são aqueles  apontados na lista de “Controle de Esgoto” em anexo (doc.1), entre eles podemos citar os Jardins Grudtner, Mascente, Bérgamo, Itamarati, Presidente, Brasília etc.

2- A tarifa de esgoto é calculada de acordo com o Anexo 1 da Lei Complementar nº. 211/2014, correspondente a 60% do valor total da água consumida pelo usuário.

3- Os bairros não atendidos pela rede de esgoto sanitário no município de Marialva são aqueles contidos na lista “controle de Esgoto”, entre eles podemos citar os Jardins Itamaraty II, Leonor, Planalto, Santa Izabel, Conj. Hab. João de Barro, Renato Ungari entre outros.

4- Diante da falta de recursos para ampliação da rede de esgoto do município e da aus~encia de projetos federais para esta finalidade, tem-se que a autarquia não tem condições de prever ou estipular uma data próxima ou remota para a implantação da rede de esgotamento sanitário nos bairros não servidos pela coleta e tratamento de esgoto.

5- Não. A tarifa de esgoto é cobrada das unidades de consumo servidas pela rede de esgoto sanitário ou postas a sua disposição. Nas localidades onde não tem rede esgoto sanitário ou postas a sua disposição. Nas localidades onde não tem rede de esgoto só é cobrada a tarifa de água.

6- Não se aplica em razão da resposta anterior.

Of. 253/2018

EAO/GP - Através do presente, estamos encaminhando a essa colenda Câmara a seguinte  matéria para a devida apreciação e votação dos nobres Vereadores:

Projeto de Lei nº. 40/2018 - REGIME DE URGÊNCIA.

Of. 255/2018 EAO/GP - Senhor Presidente:

Através do presente, de ordem do Sr. Prefeito, Estamos encaminhando a essa colenda Câmara a seguinte matéria para a devida apreciação e votação dos nobres Vereadores;

Projeto de Lei nº. 41/18 - REGIME DE URGÊNCIA.

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

Requerimento n° 75 de 2018

Do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Requerimento n° 83 de 2018

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 20/2018

Súmula: Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP e dá outras providências.

* (Pedido de Informação à CISAMUSEP, através do Of. nº 348/18, de 30/05/2018)

Projeto de Lei Ordinária nº 31/2018

Súmula: Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e dá outras providências, no Município de MARIALVA.

Projeto de Lei Ordinária nº 34/2018

Súmula: Dá denominação a Arena Multiuso.

Projeto de Lei Ordinária nº 36/2018

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1761/95.

* (Aguardando retorno de e-mail enviado ao setor de Contabilidade do Poder Executivo, solicitando novas informações sobre impacto orçamentário-financeiro)

Projeto de Lei Ordinária nº 38/2018

Súmula: Autoriza o credenciamento via chamamento público, para fins que especifica e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 40/2018

Súmula: Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº. 1.531/11.

Projeto de Lei Ordinária nº 41/2018

Súmula: Abre Crédito Especial, e dá outras providências.

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 01/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Institui penalidade administrativa àquele que tentar demarcar vagas e estacionamentos nas vias públicas do município de Marialva e dá outras providências.

* (Aguardando implementação da Secretaria Municipal de Trânsito)

Projeto de Lei Ordinária nº 31/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Denomina de “Viaduto João Pinheiro de Carvalho”, o viaduto da Vila Antonio, desta cidade.

* Of. nº 457/2018, de 12/07/18, encaminhado ao Poder Executivo. (Aguarda resposta)

Projeto de Lei Ordinária nº 32/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pais ou responsáveis por crianças regularmente matriculadas nas instituições de ensino público e particular do Município de Marialva apresentar cópia de receita de medicamentos a serem ministrados no horário letivo e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 33/2018, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Denomina de “Rua Aurelio Marini”, a atual Rua Projetada “K”, do Jardim Monte das Oliveiras, desta cidade.

*(Aguardando incorporação do loteamento ao patrimônio público)

Projeto de Lei Ordinária nº 34/2018, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Dá nova denominação a Via Pública do Loteamento Industrial Madri.

*(Aguardando incorporação do loteamento ao patrimônio público)

Projeto de Lei Ordinária nº 35/2018, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Dá nova denominação a Rua Projetada “B”, do Jardim Industrial Madri desta cidade.

*(Aguardando incorporação do loteamento ao patrimônio público)

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2018, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Acrescenta o § 4º e os incisos I, II e III, §§ 5º, 6º, 7º, § 8º, incisos I,II,III e IV e os parágrafos 9º e 10, ao art. 111, da Lei Orgânica do Município.

Emenda Modificativa nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº 31/2018 (Executivo), de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Dá nova redação a dispositivos do Art. 9° e do Art. 11.

MATÉRIAS ENCAMINHADAS ÀS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 27/03/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 20/2018, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP e dá outras providências.

* (Pedido de Informação à CISAMUSEP, através do Of. nº 348/18, de 30/05/2018)

- Enviado em 11/07/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 31/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Denomina de “Viaduto João Pinheiro de Carvalho”, o viaduto da Vila Antonio, desta cidade.

* Of. nº 457/2018, de 12/07/18, encaminhado ao Poder Executivo. (Aguarda resposta)

- Enviado em 08/08/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 33/2018, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Denomina de “Rua Aurelio Marini”, a atual Rua Projetada “K”, do Jardim Monte das Oliveiras, desta cidade.

*(Aguardando incorporação do loteamento ao patrimônio público)

- Enviado em 08/08/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 34/2018, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Dá nova denominação a Via Pública do Loteamento Industrial Madri.

*(Aguardando incorporação do loteamento ao patrimônio público)

- Enviado em 08/08/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 35/2018, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Dá nova denominação a Rua Projetada “B”, do Jardim Industrial Madri desta cidade.

*(Aguardando incorporação do loteamento ao patrimônio público)

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em discussão e votação única, a Emenda nº 1 do Projeto de Lei Ordinária nº 31/2018 (Executivo) de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Dá nova redação a dispositivos do Art. 9° e do Art. 11.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 31/2018 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e dá outras providências”, no Município de MARIALVA.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 34/2018 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dá denominação a Arena Multiuso.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 38/2018 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Autoriza credenciamento via chamamento público, para fins que especifica e dá outras providências.

Em 3ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 32/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pais ou responsáveis por crianças regularmente matriculadas nas instituições de ensino público e particular do Município de Marialva apresentar cópia de receita de medicamentos a serem ministrados no horário letivo e dá outras providências.

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 89/2018 de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que tempestivamente, após ouvido o Superintendente do Serviço de Água e Esgoto de Marialva (SAEMA), informe esta Casa de Leis o que abaixo segue:    

I - Quais as diferenças entre o SAEMA ser uma Autarquia ou uma Secretaria do Poder Executivo?

II - Quais reflexos na economia de recursos públicos haverá caso o SAEMA deixe de ser uma Autarquia e se torne uma Secretaria do Poder Executivo?

III - Haverá alguma dificuldade para os munícipes com relação aos serviços de água e esgoto prestados caso o SAEMA se torne novamente uma Secretaria?

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 227/2018 de autoria dos Vereadores Jefferson Garbúggio, Luciano da Silva Dario e Onesimo A. Bassan:

Os Vereadores que a presente subscrevem, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vêm INDICAR ao Sr. Prefeito Municipal que sejam promovidas melhorias na rede de iluminação pública para que, a partir delas, seja possível implementar outras ações relativas à produção e consumo de energia pelo município que trarão alto impacto para o poder público municipal e para a nossa sociedade.

Sugere-se que, primeiramente, seja realizada a troca das lâmpadas da iluminação pública por lâmpadas de LED, sendo diminuído de duas lâmpadas por poste por uma lâmpada de LED com luminosidade no mínimo equivalente às atuais. Ressalta-se que para a compra destas lâmpadas deve-se exigir uma extensa garantia que inclua troca das lâmpadas caso queimem dentro do prazo de garantia.

Assim, a substituição do tipo e a redução da quantidade de lâmpadas por poste resultará em uma economia de até 50% do que o município paga de iluminação pública, que atualmente é um gasto mensal de cerca de R$260 mil. Ressalta-se que, na prática, o município despende mensalmente cerca de R$60 mil, pois a Copel repassa a COSIP (Contribuição-Custeio do Serviço de Iluminação Pública) oriunda da cobrança junto a fatura de energia elétrica no valor médio de R$200 mil ao mês. Portanto, estima-se que em pouco tempo o município não precisará mais desembolsar recursos com gasto de energia elétrica, e haverá um excedente de recursos financeiros no valor recebido da COSIP.

Logo, sugere-se que com a sobra de recursos proveniente da economia com iluminação pública, o município passe a investir em sistemas geradores fotovoltaicos, ou seja, aquisição de infraestrutura para produção de energia limpa a partir do uso de placas solares. À medida que este sistema for ampliado, a energia produzida a partir dele será suficiente para o consumo de todos os imóveis em uso pelo Poder Executivo e suas secretarias, e o município passará a obter recursos com a venda da energia excedente à Copel.

Ressalta-se que esta iniciativa é uma excelente inovação a ser promovida pelo poder público municipal, pois gerará recursos financeiros a serem investidos nas necessidades da nossa população e contribuirá para a sustentabilidade através do uso de um tipo de energia renovável, não poluente e com baixo custo de manutenção.

Indicação nº 228/2018 de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena e Ricardo A. Vendrame:

Os Vereadores que a presente subscrevem, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vêm INDICAR ao Sr. Prefeito Municipal para que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de lei para instituir a  tarifa social de água para entidades como APAE,  LAR DA CRIANÇAS, ASILO e outras entidades beneficentes e filantrópicas no município de Marialva, desde que apresentem a documentação necessária, tais como: certificado de entidade beneficente, declaração de entidade pública e certificado de inscrição no Conselho Municipal da área de atuação.

Tal solicitação se faz necessária pois conforme legislação vigente é competência do Prefeito Municipal legislar sobre assuntos que acarretem aumento de despesa ou que diminuam a receita.

Indicação nº 229/2018 de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem INDICAR ao Prefeito Municipal para que realize estudos quanto a viabilidade de que se torne proibido estacionar em um dos lados da Rua Carlos Betineli, nas proximidades do Supermercado Nova Era, após a passagem da linha férrea.

Tal solicitação é uma reivindicação da população local, pois a referida rua tem um alto fluxo de veículos, principalmente caminhões, pois é próximo ao portão de carga e descarga do supermercado e quando há veículos estacionados nos dois lados da rua, o trânsito fica lento e com riscos de acidentes.

Indicação nº 230/2018 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem INDICAR ao Sr. Prefeito Municipal que seja ampliada a cobertura da Clínica Materno-infantil do Jardim Shenandoá.

Os munícipes que necessitam fazer uso da clínica, precisam chegar com antecedência para o agendamento de consultas, e acabam sofrendo com as intempéries, por não ter um local apropriado para aguardar a abertura da clínica.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 10 DE AGOSTO DE 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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