Câmara Municipal de Marialva

Ailton Venâncio Rabelo
Jefferson Garbúggio
Leonir Maria Garbugio Belasque
Marcos Fragal
Paulo Cesar da Silva
Rosangela Aparecida Piovesan Rosa
Sebastião Rosa
Valdemir Abilio de Brito
Wesley Henrique de Araújo
Ordem do Dia Ordinária
em 14/03/2016

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Marialva, Of. nº 65/2016

Vem o Município de Marialva, com as vênias de estilo, solicitar a Vossa Senhoria os bons préstimos de apresentar cópia do Parecer Jurídico exarado, referente ao Projeto de Lei nº 59/2015.

Do SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva, Parte da resposta de solicitação dos Vereadores, quanto ao PLC nº 8/2016 - SAEMA, Of. nº 35/2016 desta Casa.

- Relação dos cargos efetivos e em comissão cedidos pelo Município;

- Planilha demonstrativa de despesas e receitas.

Do Ministério da Educação - FNDE, Comunicado nº CM204721/2015

De acordo com a legislação vigente, informamos as liberações de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação, conforme abaixo:

Entidade: PREF. MUN. DE MARIALVA  

                                                                                                              Ordem Bancária

Programa:                                           Data Emissão   /   Valor em R$

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL               04/11/2015    15.366,00

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO MÉDIO                                       04/11/2015         874,00

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA 04/11/2015      8.040,00

QUOTA 009 08/10/2015          70.992,11

Do Ministério da Educação - FNDE, Comunicado nº CM204720/2015

De acordo com a legislação vigente, informamos as liberações de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação, conforme abaixo:

Entidade: PREF. MUN DE MARIALVA  

                                                                                                             Ordem Bancária

Programa:                                            Data Emissão   /   Valor em R$

PAR - TD 09/10/2015 350.795,22

PAR - TD 19/10/2015 259.250,00

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO MÉDIO            01/10/2015         840,00

ALIMENTAÇÃO - AAE 01/10/2015         440,00

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE 01/10/2015     2.340,00

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA 01/10/2015        438,00

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 01/10/2015 15.366,00

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRE-ESCOLA 01/10/2015    8.040,00

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE 04/11/2015    2.340,00

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA 04/11/2015          438,00

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AEE 04/11/2015       440,00

Da Secretaria de Estado da Educação - Governo do Paraná, Of. nº 260/2016

Assunto: Informa sobre reparos no Colégio Estadual Pedro Viriato Parigot de Souza/Município Marialva.

Informamos que, conforme comunicação da Superintendência de Desenvolvimento Educacional - SUDE, desta Pasta, o Núcleo Regional de Educação de Maringá foi instruído, junto ao setor responsável, para que providenciasse a elaboração da planilha orçamentária, de acordo com levantamento técnico, para posterior atendimento.

Expressamos nossas considerações e permanecemos à disposição.

Da Clínica Odontológica de Marialva, Por meio deste, solicitamos a esta digníssima Casa Legislativa que demonstre a devida justificativa legal para a inclusão de algumas categorias em aumento salarial e exclusão de outras, de modo que se verifica claramente afronta ao Princípio da Equidade. A aprovação desse Projeto de Lei, que favorece alguns em prejuízo de outros, deixa de considerar risco profissional e responsabilidade de cada cargo e demonstra falta de justiça dos que elaboraram.

Dê-se o prazo de três dias úteis para a resposta deste.

Att, Cirurgiões-Dentistas, Técnicos de Saúde Bucal e Auxiliares de Saúde Bucal da Clínica Odontológica

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Of. nº 18/16

Através do presente encaminhamos à essa colenda Câmara a seguinte matéria, PROJETO DE LEI Nº 09/2016.

REGIME DE URGÊNCIA.

Of. nº 21/16 eao/GP - Através do presente estamos encaminhando a essa Colenda Câmara, as seguintes matérias para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores:

PROJETO(S) DE LEI (S) Nº(S) 02 E 11/06

Solicitamos outrossim, seja apreciado e votado sob REGIME DE URGÊNCIA.

Of. nº 23/2016 - Eao/GP

Através do presente, vimos solicitar de V. Exª., a SUBSTITUIÇÃO da página do Art. 10 da matéria abaixo, que encontra-se tramitando nessa Casa de Leis, por esta que segue anexa.

Projeto de Lei Complementar nº 8/16.

Ao ensejo, subscrevemo-nos.

Ofício nº 40/2016 RH/GAB - Através do presente, encaminho para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei Municipal nº 10/2016, solicitando caráter de urgência.

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Complementar nº 01/2016

Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 9-A/9-A-1 (Nove A e Nove A um), UNIFICAÇÃO, com 35,837 ALQS,  na Estrada Jaguaruna, Gleba Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

Projeto de Lei Complementar nº 02/2016

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100/10, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 04/2016

Súmula Altera o Anexo IA -  MAPA DE ZONEAMENTO URBANO SEDE, da Lei Complementar nº 100/10, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências.

* (Aguardando manifestação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano)

Projeto de Lei Ordinária nº 04/2016

Súmula: Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública do Município de Marialva e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 08/2016

Súmula: Cria Cargos, Vagas, Vencimentos e Progressão Funcional de Cargos em Provimento Efetivo e em Comissão no âmbito do Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, entidade autárquica de direito público, integrante da Administração Indireta do Município de Marialva, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 2/2016

Súmula: Dispõe sobre autorização legislativa ao Poder Executivo para promover a dação em pagamento de bens imóveis do Município, ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 9/2016

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.473/2010 e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 10/2016

Súmula: Reestrutura o Plano de Carreira do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 11/2016

Súmula: Dá nova redação ao artigo 10 da Lei Municipal nº 426/2003 e dá outras providências.

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 03/2016, de autoria da Mesa Diretora:

Súmula: Altera as Leis nºs 1.365/2010 e 1.366/2010, para criar a Diretoria Geral com o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral e alterar os Anexos IV e VI das respectivas leis.

* (Aguardando manifestação do Departamento Financeiro da Câmara Municipal)

Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2016, de autoria dos Vereadores Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbugio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosangela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Acrescenta o Art. 2º-A na Lei Orgânica do Município.

Projeto de Lei Ordinária nº 09/2016, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Dispõe sobre a coleta e medidas de reaproveitamento de óleo e gordura vegetal hidrogenada residual, utilizadas no processo de frituras de alimentos e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 10/2016, de autoria dos Vereadores Leonir Maria Garbugio Belasque, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Fica criado a (CUV) Central Única de Vagas, para o ingresso à educação infantil.

Projeto de Lei Ordinária nº 11/2016, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Dá denominação a Mirante em construção na Praça Madre Rafaela Ybarra, localizada na Quadra sob nº 9-A, da Planta Urbana desta cidade.

Projeto de Lei Ordinária nº 12/2016 de autoria da Mesa Diretora:

Súmula: Dispõe sobre a carga horária do Grupo Operacional, constante do anexo II das Leis Municipais nºs 1.365/2010 e 1.366/2010.

Emenda Modificativa nº 02/2016 ao Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº 01/2016, de autoria do Vereador Paulo Cesar da Silva:

Súmula: Dá nova redação ao Art. 2º e acrescenta-lhe os Incisos I e II.

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 3ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 4/2016 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública do Município de Marialva e dá outras providências.

Em votação única a Emenda Modificativa nº 02/2016 ao Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº 01/2016, de autoria do Vereador Paulo Cesar da Silva:

Súmula: Dá nova redação ao Art. 2º e acrescenta-lhe os Incisos I e II.

Em 2ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 1/2016 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Define como Zona de Urbanização Específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação para fins residenciais e de lazer, o Lote de Terras sob nº 9-A/9-A-1 (Nove A e Nove A um), UNIFICAÇÃO, com 35,837 ALQS,  na Estrada Jaguaruna, Gleba Pinguim, Munícipio e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.

Em 3ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 2/2016 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100/10, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências.

Em 2º turno, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2016, de autoria dos Vereadores Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbugio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosangela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Acrescenta o Art. 2º-A na Lei Orgânica do Município.

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 06/2016 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Sr. Prefeito Municipal, para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, com respeito ao Jardim São Pedro:

I - Qual a loteadora responsável pelo loteamento?

II - Houve alguma ação da prefeitura para defender os moradores contra a loteadora? Se a resposta for negativa, qual o motivo?

III - Qual o projeto da loteadora apresentado para o Executivo em relação ao loteamento?

IV - Quais as medidas paliativas que serão realizadas no bairro, prometida em reunião no gabinete do Executivo?

V - Devido aos últimos problemas com águas pluviais houve alguma indenização por parte do Município?

VI - Para a aprovação do loteamento foram analisados os riscos com águas pluviais, se tratando que o bairro fica em uma parte baixa do município?

VII - Na ausência de ações contra a loteadora, existe a possibilidade de a prefeitura acionar a loteadora na justiça devido aos problemas?

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 11/2016 de autoria dos Vereadores Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbugio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosangela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo:

Os Vereadores que a presente subscrevem, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após lida em plenário, indicam ao Senhor Prefeito Municipal para que com a maior brevidade possível estude a viabilidade de com base na correspondência recebida (cópia anexa) nesta Câmara Municipal, a seguir transcrita “Ofício/2016) Marialva 10 de março de 2016. Por meio deste, solicitamos a esta digníssima  Casa Legislativa que demonstre a devida justificativa legal para a inclusão de algumas categorias em aumenta salarial e exclusão de outras. De modo que se verifica claramente afronta ao Princípio da Equidade. A aprovação desse projeto de lei, que favorece alguns em prejuízo de outros, deixa de considerar risco profissional e responsabilidade de cada cargo e demonstra falta de justiça dos que elaboraram. Dê-se prazo de três dias úteis para resposta deste. Att. Cirurgiões-Dentistas, Técnicos de Saúde Bucal e Auxiliares de Saúde Bucal da Clínica Odontológica. Ass. Ana Sílvia Franchi Kassem e Ana Maria Diomedesse”  das representantes das categorias Cirurgiões Dentistas, Técnicos de Saúde Bucal e Auxiliares de Saúde Bucal da Clínica Odontológica tome as providências cabíveis para se possível  atendê-las em suas reivindicações.

Indicação nº 12/2016 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com  o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal, a realização de reparos com urgência no passeio público em torno da Escola Municipal Dr. Eurico Jardim Dornellas de Barros, localizada na Rua Doralice Parpinelli, esquina com Rua Formosa.

Tal solicitação se faz necessário pois, o trânsito de crianças, idosos e demais transeuntes é grande no local e a situação atual traz risco àpopulação, sendo a realização desta obra primordial.

Indicação nº 13/2016 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com  o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal, a realização de reparos na grelha de captação de águas pluviais localizada na Rua Dionísio Hernandes, pois a atual situação oferece grande risco aos munícipes que transitam no local.

Indicação nº 14/2016 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com  o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal, a implantação de pontos de distribuição de medicamentos de uso continuo nas UBS's do Município. Levando em consideração a distância da Farmácia Municipal, e que, em muitos casos, o morador precisa se deslocar uma grande distância, esta será uma forma de iniciar o tratamento o mais rápido possível, trazendo com isso benefícios inestimáveis à população que mais necessita.

A proposta visa determinar dias na semana para que essa distribuição ocorra e mais localidades possam ser atendidas.

Indicação nº 15/2016 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com  o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal, limpeza, corte e retirada de matos no canteiro central da Avenida Mario Gallo, entre os Jardins Hamada e Eldorado.

A grande preocupação neste caso é com o acúmulo de lixo e entulho, viabilizando a formação de reservatórios de água, contribuindo para a proliferação do mosquito da dengue.

Indicação nº 16/2016 de autoria da Vereadora Rosângela Aparecida Piovesan Rosa:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com  o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal, seja realizado a construção de uma sede para o PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, com base na dotação orçamentária 08.002.08.243.0006.5.037, nos termos da Lei Municipal nº 2.036/2015, a qual estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é um Programa do Governo Federal que tem como objetivo, retirar as crianças e adolescentes de até 16 anos do trabalho precoce, o qual coloca em risco a saúde e a segurança dos menores, contando ainda com a colaboração do município com recursos e disponibilização de mão-de-obra especializada.

Sendo assim, devido à grande importância do referido programa, se faz necessária uma sede ampla, para melhor aplicação do mesmo e até para possibilitar um aumento no atendimento, melhorando consequentemente as condições de propiciar aos usuários, convívio familiar e comunitário, estimulando e fortalecendo aspectos culturais das famílias, além de se evitar gastos com aluguel.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 11 DE MARÇO DE 2016.

Jefferson Garbúggio

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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