Câmara Municipal de Marialva

Carlos Eduardo Siena
Jefferson Garbúggio
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcio Marcelo Martins
Onesimo A. Bassan
Paulo Barbado
Ricardo A. Vendrame
Wesley Henrique de Araujo
Ordem do Dia Ordinária
em 14/05/2018

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Do Ministério Público, Of. nº 169/2018

Ref.: Pelo presente encaminho cópia de despacho e notificação extraídos dos MPPR-0086.17.00087-6, Inquérito Civil, instaurado visando apurar suposta contratação irregular por parte da Câmara Municipal de Marialva das empresas “Insepar Consultoria e Treinamento LTDA - ME” e “A2CR Consultoria e Serviços LTDA -ME”.

Da Caixa Econômica Federal - GIGOV/MR, Ofício Eletrônico Caixa nº 02563/2018-O - GIGOV/MR

Assunto :        Comunicação de Liberação de Recursos - FGTS

                        Descrição do Objeto PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS VIAS MARGINAIS DA BR  376 NO MUNICIPIO DE MARIALVA - PR

                        Número do contrato   0399510-96/2013 - Convênio

Excelentíssimo Senhor,

1.                     Para conhecimento e providências cabíveis, notificamos liberação de recursos financeiros em 03/05/2018, no valor de R$ 58.707,93 (cinquenta e oito mil, setecentos e sete reais e noventa e três centavos), destinados a esse Município, referente à parcela do Contrato nº 0399510-96, no âmbito do PRO-TRANSPORTE, sob a gestão do MCIDADES.

Colocamo-nos à disposição dessa Casa Legislativa para o que se fizer necessário, por meio do telefone (44-3344-4660).

Do Ministério Público, Of. nº 181/2018

Ref.: PA 0086.18.000144-7

Cumprimentando-o, sirvo-me do presente expediente para encaminhar cópia do despacho e anexos, extraídos dos autos MPPR - 0086.18.000144-7, de Procedimento Administrativo, em trâmite perante esta Promotoria de Justiça tendo como descrição o seguinte fato: “Etapa 1 - Plano Regional - Controladoria Interna - GEPATRIA Maringá”.

Do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP, Of. nº 263/2018 - Em resposta ao vosso Ofício nº 237/2018 de 19/04/2018, vimos encaminhar conforme anexo parecer jurídico nº 49/2018 -GER, bem como resoluções que corroboram as explicações elencadas no referido parecer.

Exposto, e na certeza de sanar os questionamentos, antecipamos nossos agradecimentos, para o momento renovarmos protestos de elevada estima e consideração.

Do SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva, Of. nº 144/2018

Em resposta ao Of. nº 245/18 segue em formato digital os resultados das análises de água realizadas pelo SAEMA, no período de novembro de 2017 a abril de 2018, requeridas verbalmente pelo Vereador Marcio Marcelo Martins.

Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marialva(CMDCA), OFÍCIO 41/2018 - Excelentíssimo Senhor, O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente neste ano terá a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e tem como tema central: PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO DE VIOLÊNCIA.

Para que possamos organizar uma conferência precisamos criar uma COMISSÃO onde será composta por:

- Dois representantes Governamentais;

- Dois representantes Não Governamentais;

- Um Conselheiro Tutelar.

Em reunião extraordinária do dia 09 de maio deste mesmo ano, ficou decidido pelo quórum presente que tivesse representatividade de 03 (três) jovens da Câmara Jovem. Sendo assim gostaríamos de convidar esses três jovens para ajudar na organização e fazer com que os Adolescentes e/ou Jovens tenham voz nesta conferência.

Solicitamos para que a resposta nos seja enviada no prazo máximo de 7 (sete) dias.

Saara Magi

Secretaria Executiva do C.M.D.C.A

Da Viapar-Rodovias Integradas do Paraná S/A, DIROP 305/2018 - Referente ao Ofício nº 207/2018 - Em atenção ao Ofício enviado em questão, relacionado ao pleito de instalação de redutores de velocidade na rodovia PR-317, informamos que não cabe à Concessionária definir ou não a instalação de tais dispositivos nas rodovias concessionadas, e sim às autoridades de trânsito com circunscrição sobre a via (conforme definido na Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006 do CONTRAN).

Para tanto, informamos que encaminhamos cópia do ofício da Câmara de Vereadores de Marialva para o DER/PR.

RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S/A

Camilo Carvalho

Diretor Presidente

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 25/2018 - SMF - DC

Senhor Presidente, usamo-nos deste expediente para CONVIDAR os Srs. Vereadores para participarem da reunião referente à 52ª Audiência Pública a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal no dia 30 de maio de 2018, com início previsto para as 15:00 horas, com vistas a apresentação do cumprimento das metas fiscais referente ao 1º quadrimestre  de 2018.

Ao ensejo requer-se, inclusive, o Plenário da Câmara Municipal de Marialva, para realização do pleito em referência.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Of. nº 138/18 - Corroborando o Of. nº 116/18 desta Municipalidade, quanto ao Projeto de Lei nº 20/2018, que tramita nessa Câmara, estamos encaminhando apenso, cópia da ata da 9ª assembleia extraordinária do Conselho Diretor da Cisamusep, que aprovou as alterações do Estatuto e Protocolo de Intenções, bem como cópia do Protocolo de Intenções alterado e devidamente assinado, cujos documentos solicitamos sejam anexados no referido Projeto de Lei, pra melhor informação dos ilustres Vereadores.

Of. nº 138/18 - Em atenção ao solicitado pelo nobre Parlamentar Marcio Marcelo Martins, por meio de Requerimento nº 36/18, referente ao Cartão-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.531/11, informamos abaixo:

a) Sobre nº de servidores que recebem o Cartão alimentação: 764 servidores;

b) Não é contabilizado como despesa de pessoal, eis que é de outra natureza contábil (despesas correntes); e

c) Não há influência nos gastos com pessoal, uma vez que não é contabilizado como “folha de pagamento” e sim na natureza de despesa sob nº 3.3.90.46.00.00 - Auxílio-alimentação.

Of. nº 139/18

Reportando-nos ao Nobre Edil Márcio Marcelo Martins, por meio do Requerimento Verbal remetido pelo Of. nº 205/18, referente listagem de medicamentos disponíveis em falta, informamos abaixo:

Informamos que desde meados de 2014, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais  - REMUNE é encaminhada mensalmente a todos os estabelecimentos de saúde do município para disponibilização aos prescritores. No entanto, não ficava afixada para o público. Em março de 2017, após tal questionamento, em cumprimento  à legislação anterior vigente, de nº 1.098/08, fora providenciado cartaz e encaminhado a todos os estabelecimentos de saúde do município, com os seguintes dizeres: “COMUNICADO: UMA CÓPIA IMPRESSA DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS DE MARIALVA (REMUNE), ENCONTRA-SE DISPONIVEL PARA CONSULTA NA RECEPÇÃO.”

Of. nº 139/18 - Em atenção ao Requerimento Verbal, nos enviado pelo Of. nº 259/18, do Nobre Vereador Onésimo Bassan, que nos solicita as informações abaixo, seguem estas respectivamente:

1. Não existe um prazo definido para a substituição e se justifica pelo fato de que a demanda é de um investimento financeiro de grande monta e a real situação financeira que assola o país é muito complicada e nosso município não foge à regra. Porém, podemos afirmar que a atual administração tem se preocupado e muito, com todos os segmentos e este, em especial, tem provocado uma constante preocupação.

2. Sim, também na Iluminação Pública da Vila Antonio.

Ofício nº 140/18 - Eao/GP - Atendendo ao solicitado pelo nobre Edil CARLOS EDUARDO SIENA, por meio do Requerimento nº 37/18, com referência a tráfego de veículos conforme abaixo, informamos a seguir:

1) Com relação ao tráfego de veículos pesados (caminhões), se existe a possibilidade de se criar uma via secundária para veículos com peso superior a 4.000 kg.

Houve discussão a respeito, quando da implantação da Lei de Mobilidade Urbana, quanto a essa possiblidade. No entanto não houve consenso para tal, eis que a Polícia Militar, na ocasião, se pronunciou dizendo não ter condições de fiscalização para esta finalidade.

2) Se o município tem fiscalizado o cumprimento da Lei Municipal nº 1.781/95.

Após a implantação da Lei de Mobilidade Urbana, o sistema viário de Marialva (quadrante central) foi modificado, com novos sentidos de tráfego, o que inviabilizou a execução da Lei citada.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Paulo Roberto Ungari

Secretaria de Planejamento e Des. Urbano

Of. nº 141/18 - Em atenção ao solicitado pelo ilustre Vereador Marcio Marcelo Martins por meio Requerimento Verbal enviado pelo Of. nº 257/18, quanto a responsabilidade pela fiscalização e lançamento de multas conforme abaixo, informamos tal como segue:

A fiscalização do trânsito, bem como os lançamentos de multas aplicadas no município, vem sendo executada pela Polícia Militar.

Of. nº 143/18 - Reportando-nos ao Nobre Vereador Wesley Henrique de Araujo com referência a disponibilidade de atendimento de médico especializado na área vascular em Santa Fé do Pirapó: Atualmente disponibilizamos um profissional médico vascular, o qual dá atendimento a nível municipal, com 20 vagas semanais, com consultas realizadas junto ao Pronto Atendimento Municipal de Saúde. Cabe esclarecer que, no âmbito da atenção primária, as especialidades em atuação são pediatria e ginecologia e concomitantemente, há a ambulatório de tratamento de feridas instalado junto à Unidade Básica de Saúde da Vila Antônio, com atendimentos as sextas-feiras, a partir  das 8h, onde é disponibilizada uma vaga para cada equipe do Programa Saúde da Família , incluindo PSF rural.

Ainda, acerca da possibilidade de atendimento especializado em vascular na UBS do distrito de Santa fé do Pirapó, este mostra-se inviável haja vista o pequeno nº de vagas disponíveis, em proporção com a população da supra citada Unidade de Saúde. Dessa forma, faz-se necessário priorizar o atendimento em local fixo, em conformidade com o acima mencionado possibilitando desta forma, a extensão do serviço para a totalidade da população do município.

Of. nº 144/18 - Atendendo ao Requerimento nº 26/18, de autoria do Nobre Vereador Wesley Henrique de Araújo, com referência a Portadores de Necessidades Especiais em nosso município sobre:

Quantos e quais são Portadores de Necessidades Especiais em nosso município, discriminando a deficiência.

Segue apenso ao presente, a relação dos pacientes Portadores de Necessidades Especiais deste Municipio.

Ofício nº 144/18 - Eao/GP - Reportando-nos ao Requerimento Verbal de autoria da Nobre Vereadora JOSIANE LUIZ DA SILVA, nos enviado pelo Ofício nº 251/18, com relação a informações ref. “à demora nas licitações para adquirir medicamentos” (sic), vimos mui respeitosamente fazer pequenas observações.

1. Devido ao questionamento feito no Requerimento Verbal não foi possível identificar a qual licitação se refere, dificultando a assertiva da resposta, sendo assim estaremos detalhando conforme o nosso entendimento, na licitação de Medicamentos que está em curso.

Dando exemplo de Município próximo como Maringá, ocorreu licitação para aquisição de Medicamentos Pregão nº 325/17 seguindo da seguinte forma:

· Termo de Referência realizado finalizado em 01/11/2017

· Parecer jurídico 27/12/2017

· Edital finalizado em 03/01/2018

· Data da licitação 24/01/2018

· Somando-se um total de 85 (oitenta e cinco) dias

Explicaremos então a que se refere o procedimento conforme o nosso entendimento, ao que se requer:

O processo licitatório em andamento, de MEDICAMENTO PARA A FARMÁCIA MUNICIPAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/18, segue-se então, o processo licitatório, que é constituído de fases tanto interna como externa. Na devida fase interna verifica-se a necessidade do objeto, preparação do descritivo dos itens e suas quantidades, cotação, pedido de compra e solicitação de despesa. Até que todas essas documentações estejam corretas e bem fundamentadas conforme a Lei de Licitações exige, o Departamento de Licitação não dá seguimento no processo (exceção apensa do anexo 1 Termo de Referência). Então consta verificar as datas de cada solicitação.

1. Necessidade do objeto: Fica a cargo da Secretaria responsável e neste caso, a Secretaria Municipal de Saúde identificar a necessidade da contratação dentro de um prazo razoável para que o procedimento licitatório ocorra dentro do prazo necessário, sabendo identificar que a licitação obrigatoriamente tem que seguir prazos específicos para divulgação de edital pela modalidade específica, conforme a legislação em vigor, em especial a Lei Federal nº 8.666/93.

2. Preparação do descritivo de itens e suas quantidades: Responsabilidade da Secretaria requisitante identificar o descritivo de todos os itens a ser licitado, com todo o amparo técnico, garantindo um item de ótima qualidade.

Cotação: A cotação é de responsabilidade de cada Secretaria e Departamento salvo exceções pontuais que não se configuram neste caso. Sendo então concluída a cotação para Medicamentos no dia 06/04/2018 as 11:22

Pedido de compra: Foi realizado o Pedido de Compra nº 81 no dia 09/04/2018

3. Solicitação de despesa: De responsabilidade da Secretaria ou Departamento requisitante, consta realizado e assinado a Solicitação de Despesa no dia 10/04/2018

4. Anexo I Termo de Referência: Foi concluído e devidamente assinado no dia 12/04/2018

5. Parecer financeiro: Foi concluído e devidamente assinado no dia 17/04/2018

6. Parecer jurídico: Foi concluído e devidamente assinado no dia 17/04/2018

7. Autorização para abertura de licitação: Autorizada a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 28/2018 para aquisição de medicamentos. Foi concluído e devidamente assinado no dia 17/04/2018

8: Edital disponível: Em 18/04/2018

9. Protocolo dos envelopes: 07/05/2018

10. Realização da licitação: 08/05/2018

Observa-se então que desde a cotação e todas as demais necessidades até o dia da licitação somou-se um total de 33 (trinta e três) dias.

Destarte, esperamos ter atendido a contento a ilustre Vereadora em seu questionamento, colocando-nos à inteira disposição para maiores esclarecimentos, subscrevendo-nos.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Thiago Medeiros

Direto de Licitação

Of. nº 145/18 - Atendendo ao solicitado pelo ilustre Vereador Marcio Marcelo Martins, por meio do Requerimento Verbal enviado pelo Of. nº 236/18, sobre:

Concorrência Pública nº 03/2011, para construção de 140 unidades habitacionais:

Segue em arquivo digital, via e-mail, para a Secretaria da Câmara Municipal, toda a documentação correspondente ao Edital de Concorrência nº 3/11, tal como o solicitado pelo ilustre Edil.

Ofício nº 147/18 - Eao/GP - Atendendo ao Requerimento nº 13/18 e também ao Ofício nº 283/18 de 7 de maio corrente, de autoria do Nobre Vereador WESLEY HENRIQUE DE ARAUJO e conforme contatos mantidos com o mesmo, com referência ao “Jardim América”, vimos com respeito, urbanidade e acatamento, corroborar a informação ao ilustre Parlamentar que o referido Loteamento cumpriu todas as diretrizes estabelecidas, sendo que o empreendimento foi recebido conforme Carta de Recebimento (cópia anexa).

Atenciosamente,

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Requerimento n° 37 de 2018

Do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Requerimentos n°s 33 e 36 de 2018

Do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Requerimento n° 26 de 2018

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 20/2018

Súmula: Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 23/2018

Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 e dá outras providências.

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 01/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Institui penalidade administrativa àquele que tentar demarcar vagas e estacionamentos nas vias públicas do município de Marialva e dá outras providências.

* (Aguardando implementação da Secretaria Municipal de Trânsito)

Projeto de Lei Ordinária nº 17/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Dispõe sobre a divulgação dos resultados de análises da qualidade da água fornecida pela autarquia responsável pelo Serviço de Água e Esgoto do Município de Marialva.

Projeto de Lei Ordinária nº 19/2018, de autoria dos Vereadores Jefferson Garbúggio, Marcio Marcelo Martins e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Dispõe sobre a criação do “Banco de Medicamentos” do Município de Marialva, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 20/2018, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Súmula: Determina aos laboratórios conveniados à rede pública, a realizar coleta de materiais para exames laboratoriais nas residências de pessoas com dificuldade de locomoção.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2018, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Acrescenta o § 4º e os incisos I, II e III, §§ 5º, 6º, 7º, § 8º, incisos I,II,III e IV e os parágrafos 9º e 10, ao art. 111, da Lei Orgânica do Município.

MATÉRIAS ENCAMINHADAS ÀS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 27/03/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 20/2018, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP e dá outras providências.

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2018, de autoria dos Vereadores Jefferson Garbúggio, Marcio Marcelo Martins e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Dispõe sobre a criação do “Banco de Medicamentos” do Município de Marialva, e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 20/2018, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Súmula: Determina aos laboratórios conveniados à rede pública, a realizar coleta de materiais para exames laboratoriais nas residências de pessoas com dificuldade de locomoção.

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 45/2018 de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

O Vereador que o presente subscreve no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e após discutido e votado em plenário, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que no prazo legal, informe esta Casa de Leis, quanto a preservação do patrimônio histórico, natural e cultural do Município de Marialva, conforme segue:

· Quantos e quais são os patrimônios tombados na cidade de Marialva?

· O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (CMPC) de Marialva, regulamentado pela Lei Municipal nº 1.429/10, está ativo?

· Caso positivo, qual o ato administrativo que estabeleceu a atual composição do CMPC? Favor enviar cópia deste documento oficial.

· Caso negativo, por que o Conselho não está em atividade? Há previsão para que isto ocorra?

Requerimento nº 46/2018 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que o presente subscreve no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e após discutido e votado em plenário, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que no prazo legal, informe esta Casa de Leis, com respeito a famílias com vulnerabilidade social, conforme abaixo segue:

I - Quantas famílias com vulnerabilidade social foram beneficiadas com habitação no município desde o ano de 2017 até a presente data?

II - No cadastro do município consta quantas famílias com vulnerabilidade social que necessitam de uma casa e ainda não foram atendidas?

III - Em relação ao cadastro: Quais são as referências utilizadas para que uma família seja enquadrada em programas habitacionais?

IV - Nos distritos existe a necessidade de moradia para pessoas com vulnerabilidade social?

Requerimento nº 47/2018 de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

O Vereador que o presente subscreve no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e após discutido e votado em plenário, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que no prazo legal, informe esta Casa de Leis, quanto o cardápio oferecido pela Rede Municipal de Ensino aos estudantes de CMEIs e Escolas Municipais que têm restrição alimentar ao leite (intolerância à lactose ou alergia à proteína do leite, conforme abaixo especifica:

1. O Município oferece alimentação diferenciada às crianças que, comprovadamente, têm restrição alimentar ao leite?

2. Caso positivo, quantos alunos têm este tipo de restrição e quais CMEIs e Escolas oferecem cardápio específico a estas crianças?

3. Caso negativo, há previsão para que o Município passe a oferecer cardápio diferenciado a este público específico?

Requerimento nº 48/2018 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que o presente subscreve no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e após discutido e votado em plenário, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que no prazo legal, informe esta Casa de Leis, o que abaixo segue:

Com referência ao SAEMA (Serviço de Água e Esgoto de Marialva), especificamente sobre os débitos de consumo/esgoto dos contribuintes da autarquia:

1. Qual o montante de débitos dos contribuintes do SAEMA relativo a maio de 2017 a abril de 2018?

2. Quantas interrupções de fornecimento de água dos contribuintes devido a débitos foram realizadas de maio de 2017 até a presente data?

3. Quantas interrupções de fornecimento de água de contribuintes devido a débitos deveriam ter sido realizadas de maio de 2017 até a presente data?

4. Quais ações estão sendo realizadas para que se possa diminuir este montante da dívida dos contribuintes?

Requerimento nº 49/2018 de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario e Paulo Barbado:

Os Vereadores que o presente subscrevem no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e após discutido e votado em plenário, requerem ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, após ouvido o Diretor da Agência do Trabalhador de Marialva, informe esta Casa de Leis, aqui representada pela Comissão de Incentivo e Geração de Empregos, Apoio e Ampla Divulgação de Produtos, Serviços e Mão-de-Obra Local, o que abaixo segue quanto ao período de janeiro de 2017 a abril de 2018:

1. Quantas pessoas foram em busca de emprego na Agência do Trabalhador de Marialva?

2. Quantas pessoas foram encaminhadas para vagas disponíveis na agência?

3. Quais critérios são adotados pela Agência do Trabalhador para encaminhamento às vagas disponíveis?

4. Quantas vagas disponíveis foram preenchidas por pessoas que buscaram a agência neste período?

5. Há registros individuais sobre as pessoas que foram encaminhadas a vagas disponíveis mas não conseguiram emprego?

6. Quantos desempregados estão cadastrados atualmente na Agência do Trabalhador de Marialva?

Requerimento nº 50/2018 de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario:

Os Vereadores que o presente subscrevem no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e após discutido e votado em plenário, requerem ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, se a Lei Municipal nº 2.171/2017, a qual isenta as pessoas acometidas de neoplasia maligna do pagamento de tributos municipais, está sendo cumprida?

Em caso positivo, quantas solicitações de isenção de IPTU foram deferidas baseadas nesta Lei?

Requerimento nº 51/2018 de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

O Vereador que o presente subscreve no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e após discutido e votado em plenário, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, referente a Lei Municipal nº 1.964/2014 de 23/12/2014, que criou a Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública, criou a Guarda Municipal de Marialva e deu outras providências, qual a previsão de aplicação e colocação em prática desta importante lei aprovada?

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 144/2018 de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após lida em plenário, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o Município estude a viabilidade de alterar a legislação local para que seja possível a emissão de Alvará de Funcionamento Provisório para estabelecimentos que realizem atividades de baixo risco, o qual permitirá que empreendimentos comerciais que não apresentem riscos entrem em funcionamento antes de passar pela parte burocrática e de fiscalização.

A possibilidade de emissão de Alvará de Funcionamento Provisório visa estimular a abertura de novos comércios em nossa cidade, pois devido a diminuição da burocracia o empreendedor terá a possibilidade de conseguir o Alvará de maneira mais ágil do que acontece atualmente. Frequentemente, o empresário atrasa a inauguração do seu estabelecimento devido a entraves burocráticos que poderiam ser solucionados gradualmente.

Como sugestão para implementação, encaminhamos anexo a esta indicação parte da Lei Complementar nº 677/2007 da cidade de Maringá, a qual dispõe sobre o sistema tributário do município, e que conta com dispositivos que tratam sobre o Alvará de Funcionamento Provisório.

Indicação nº 145/2018 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após lida em plenário, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a instalação de semáforo ou rotatória na Avenida Cristóvão Colombo, no cruzamento com a Rua José Bertão, facilitando o acesso aos Residenciais Rubi, Niagara, Flora e Izabel.

É fato que há necessidade de realização de um estudo no local para avaliar qual opção atende melhor a população, pois esta vereadora sugere aquilo que é transmitido pela população. Há necessidade também de sinalização horizontal e vertical, sobretudo, com a demarcação de faixa de pedestres em pontos estratégicos da via para auxiliar a travessia de pedestres, pois, ocorrem vários acidentes. Além disso, essa solicitação é unânime dentro da comunidade, os quais, esperam ação rápida do poder público na viabilidade deste pedido.

Indicação nº 146/2018 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após lida em plenário, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja realizado o rebaixamento da iluminação pública do Residencial Zambaldi. É notória a melhoria na iluminação pública que ocorreu nos bairros onde esta medida foi adotada. Mediante este fato, solicito ao Executivo que encaminhe ao setor competente esta solicitação da comunidade local.

Indicação nº 147/2018 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após lida em plenário, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja implantado na área institucional da Vila Brasil, uma ATI (Academia da Terceira Idade).

Esta solicitação é uma antiga reivindicação da comunidade local e, considerando que o referido local encontra-se disponível para tal obra, ressaltamos sobre a viabilidade da implantação da ATI, que tem como objetivo proporcionar mais qualidade de vida a população, razão pela qual indicamos a execução da referida obra o mais breve possível.

Indicação nº 148/2018 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após lida em plenário, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que dentro da grade escolar do 5º período das escolas municipais, seja implantada a disciplina de História de Marialva. Tal solicitação é para apresentar as nossas crianças como surgiu a nossa cidade, quem foram seus pioneiros, como surgiu o título de Capital da Uva Fina, com a intenção de mostrar as crianças um pouco da nossa cultura e, ainda conhecerem os poderes constituídos, Executivo, Legislativo e Judiciário.

Indicação nº 149/2018 de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após lida em plenário, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que a Rede Municipal de Ensino passe a oferecer cardápio diferenciado a todos os estudantes de CMEIs e Escolas Municipais que têm restrição alimentar ao leite, como intolerância à lactose ou alergia à proteína do leite.

Justifica-se que há várias crianças que, comprovadamente, têm restrição alimentar e não podem consumir alimentos que contenham leite, o que restringe bastante a variedade de alimentos que podem comer. Assim, a oferta de um cardápio que inclua alimentos sem leite proporcionará um tratamento igualitário às crianças, que muitas vezes ficam sem comer a refeição oferecida pela Instituição de Ensino Municipal.

Indicação nº 150/2018 de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após lida em plenário, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o Município analise a viabilidade de que as consultas especializadas oferecidas à população através do consórcio CISAMUSEP sejam realizadas em Marialva.

Atualmente, o paciente precisa se deslocar até Maringá para fazer a consulta, o que demanda tempo do munícipe e mais recursos públicos. Assim, sugere-se que os médicos especialistas passem a atender em Marialva, como na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que será inaugurada no Jardim Eldorado ou em outro local adequado para a realização de consultas.

Indicação nº 151/2018 de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após lida em plenário, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o Município analise a viabilidade de retomar a atividade que era realizada no bairro Alto Cafezal e Jardim Santa Izabel em que era servido café da manhã e almoço aos sábados às crianças dos bairros.

Justifica-se que este serviço era muito relevante para as famílias socialmente carentes da região, pois a alimentação oferecida às crianças abrandava, ainda que momentaneamente, a fome das mesmas. Assim, indica-se que o Município volte a servir aos sábados café da manhã e almoço às crianças.

Indicação nº 152/2018 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após lida em plenário, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja realizada a revitalização da Pista de Caminhada que acompanha a avenida Massuo Yoshi, principalmente no que diz respeito ao passeio público.

Atualmente, a mesma em vários pontos encontra-se deteriorada, faltando inclusive o calçamento. Com isso, solicitamos que a indicação proposta seja atendida, no sentido de garantir segurança e conforto à comunidade na prática de atividades físicas, além de proporcionar saúde e lazer a todos os munícipes.

Indicação nº 153/2018 de autoria do Vereador Paulo Barbado:

O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após lida em plenário, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a implantação de faixa de pedestre com elevação ou semáforo em frente à Rodoviária Municipal. Justifica-se tal solicitação pelo fato de que, a lei de trânsito determina que o pedestre tem o direito de passagem ao atravessar e que os veículos devem parar quando um pedestre atravessa a via na faixa própria, tanto para disciplinar o trânsito, quanto para evitar atropelamentos.

Este Vereador chama atenção para que as faixas fiquem em boas condições de visibilidade, segurança e sinalização, uma vez que a segurança na travessia de pedestres não depende apenas da demarcação ou pintura no solo, mas também de sinalização vertical, numa distância compatível, que possibilite ao motorista reduzir a velocidade.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 11 DE MAIO DE 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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