Câmara Municipal de Marialva

Carlos Eduardo Siena
Jefferson Garbúggio
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcio Marcelo Martins
Onesimo A. Bassan
Paulo Barbado
Ricardo A. Vendrame
Wesley Henrique de Araujo
Ordem do Dia Ordinária
em 16/12/2019

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Da Secretaria Municipal de Esportes, Of. nº 45/19  - Em atenção ao Of. nº 562/19 dessa colenda Câmara, de 02 de dezembro de 2019, através do qual os Nobres Vereadores Luciano da Silva Dario e Josiane Luiz da Silva,  nos solicitam indicar o valor e a dotação orçamentária para a criação e manutenção do bolsa atleta, esta Secretaria de Esportes informa o solicitado: Dotação Orçamentária nº 14.0027.812.0022.22142 - serviços de Manutenção ao Esporte Amador - R$ 21.000,00.

De RUMO Logística, Carta nº 233RG/19 - a Rumo vem, em atenção ao ofício em epígrafe, o qual solicita informações quanto a existência de um projeto em estudo para construção de viaduto sobre a linha férrea no final da Rua Mauricio Mansano Mago, vem esclarecer, que não é de conhecimento desta concessionária nenhum projeto ou estudo para a instalação de um viaduto sob a linha férrea no município. Desta forma, recomendamos que caso o município tenha interesse em executar tais empreendimentos busque auxilio junto aos ministérios.

Da Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, Ofício nº 38/2019 - Em resposta ao vosso Ofício de nº 566/2019 recebido por esta Secretaria, formulado pelos Nobres Edis Marcio Marcelo Martins e Onesimo A. Bassan, vimos pela presente agradecer as menções referidas aos nossos empenhos e dedicações para a implantação do projeto “Marialva Compras”, reiteramos nossos compromissos com a sociedade marialvense, sempre pautados na ética e na transparência, bem como fomentar a economia local, possibilitando as nossas pequenas empresas e microempresários a participarem do processo de licitação da Prefeitura Municipal de Marialva, assim, impactando diretamente a geração de empregos e renda.

Atenciosamente,

Ideuber Carlos Celeste - Secretário Municipal de Indústria e Comércio e Desenvolvimento Econômico

Da Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, Ofício nº 39/2019 - Em resposta ao vosso ofício circular de nº 56/2019 recebido por esta Secretaria, formulado pela tão Nobre Casa de Leis, conjuntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD). Primeiramente agradecer ao convite para participarmos da 2ª Mostra de Talentos da Pessoa com Deficiência de Marialva, confirmamos a participação de nossa Secretaria de Indústria e Comércio e Desenvolvimento Econômico, pois, entendemos o princípio constitucional da justiça e inclusão social para com os portadores de qualquer tipo de deficiência.

Gostaríamos também, de parabenizar todos os envolvidos na realização do mencionado evento, a ocorrência da referida atividade, demonstra o comprometimento dos envolvidos com a causa da inclusão.

Atenciosamente,

Ideuber Carlos Celeste - Secretário Municipal de Indústria e Comércio e Desenvolvimento Econômico

De Leonir Maria Garbúgio Belasque, Ofício nº 555/2019 - PGM - Cumprimentado cordialmente Vossa Excelência, em cumprimento a r. decisão judicial exarada nos autos sob n. 2781-96.2018, de Mandado de Segurança impetrado pela Companhia Sulamericana de Distribuição em face do Município de Marialva, o qual liminarmente concedeu a segurança ao Impetrante suspendendo os efeitos da Lei Municipal sob n. 2234/2018 (dispõe sobre o funcionamento aos domingos e feriados do comércio de gêneros alimentícios em mercados, supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a comercialização de alimentos, sujeito a autorização a ser concedida pelo Poder Executivo Municipal), cuja decisão foi confirmada mediante sentença como medida impositiva nos seguintes termos:

“Diante do exposto, nos termos do art. 487, I do NCPC, julgo procedente o mandado de segurança com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a decisão liminar e concedo a segurança pleiteada para, consequentemente, determinar em definitivo à autoridade coatora (impetrada) que se abstenha de impedir ou requisitar cumprimento de requisitos legais municipais da Lei Municipal n. 2.234/2018, garantindo assim o livre exercício das atividades da Impetrante aos domingos e feriados”.

Encaminhamos assim cópia da r. decisão para o devido cumprimento.

Respeitosamente,

Leonir M. Garbugio Belasque - Procuradora Geral do Município

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 380/2019 - Eao/GP - Resposta ao Requerimento nº 96/2019 - Autoria Vereador Luciano da Silva Dario - segue informações:

1) Disponibilidade financeira em recursos livres destinados a projetos da Saúde, Educação e Segurança: Esta disponibilidade deve sempre estar de acordo com a proposta orçamentária e respectiva arrecadação do município.

2) Valores repassados nos anos de 2017 a 2019: A atual legislação estipula gastos obrigatórios de 25% a 15% em Educação e Saúde sobre a arrecadação dos impostos e transferências constitucionais (seguem anexos expondo o questionado). Outrossim, informamos detalhadamente os gastos em Educação e em Saúde, conforme anexo.

3) Programação de aplicação de recursos livres até o final de 2019: Conforme disponibilidade financeira a arrecadação, sempre considerando o orçamento.

PS: Para uma melhor avaliação do Nobre Vereador, seguem apensos anexos de RESUMO GERAL DE DESPESAS, conforme Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 4/2/85-Anexo II da Lei nº 4.320/64, onde estão os valores empenhados, questionados no vosso expediente, nos anos de 2017, 2018 e 2019 até a presente data.

Ofício nº 451/19 - Eao/GP - Resposta ao Requerimento nº 138/19 - autoria Vereador Wesley Henrique de Araujo - quanto a Sindicância nº 3.276/20169 e Processo Administrativo nº 3.330/2016, ref. aos questionamentos abaixo:

1) Se a Sindicância com relação a aquisição de pneus foi concluída: O procedimento de sindicância teve sua conclusão com mais de 230 laudas, onde foram constatadas diversas irregularidades em aquisição de pneus para a frota municipal, onde restou apurado grande prejuízo ao erário público, cominando na abertura de processo administrativo contra os servidores responsáveis pela aquisição/licitação dos pneus.

Ressalta-se que mesmo não sendo objeto de investigação, na apuração dos fatos, foi constatado suposta irregularidade na utilização de combustíveis pela administração pública.

Restou consignado ainda no relatório de sindicância, que os fatos apurados levaram à conclusão de que houve imensurável prejuízo aos cofres públicos, com indicação de eventuais responsáveis pelos atos até então praticados.

Insta informar que tanto a abertura quanto a conclusão, inclusive a data dos fatos, deram-se na gestão passada.

2) Enviar cópia do processo se já concluído: Segue anexo, cópia do processo em arquivo digital (CD).

3) Quais providências foram tomadas após a apuração dos fatos: Após a apuração dos fatos em procedimento de sindicância, houve a abertura de processo administrativo, contudo uma vez que a municipalidade somente aplica sanções aos servidores municipais e considerando que os indicados em processo administrativo não mais figuravam no quadro de servidores, o processo de sindicância foi extinto, mantendo a irregularidade apurada e a absolvição do controlador interno da época, por entender que não houve dolo, apenas deste, nos fatos apurados.

Ressalte-se que após a conclusão dos fatos em procedimento administrativo, o município não tomou conhecimento de eventuais desdobramentos perante Delegacia de Polícia Civil, Ministério Público, Judiciário ou perante o GAECO.

4) Servidores que participaram do Processo Administrativo e da Sindicância: Seguem cópias das Portaria nºs 3.276/16 (Sindicância) e 3.330/16 (Processo Administrativo), pelas quais foram constituídas as respectivas Comissões com Servidores do quadro de pessoal de provimento efetivo desta Prefeitura.

Ofício nº 453/2019 - Eao/GP - Resposta ao Requerimento nº 100/2019 - Autoria Vereador Marcio Marcelo Martins - quanto ao fornecimento de fraldas, informamos abaixo:

I. Através do Pregão Presencial nº 013/2019, foram contratadas para o fornecimento de fraldas geriátricas e Empresa Dental, para os tamanhos M e G, e MMHMED, para os tamanhos P e EG, porém devido a descontinuidade na produção do produto, da marca licitada, pelo fabricante, ambas as empresas encontram-se com pendência em suas entregas, onde por consequência há processos de notificação contra estas. Nota-se ainda, a existência de processo licitatório em curso para a aquisição de fraldas geriátricas;

II. Para o acesso às fraldas geriátricas é necessário o requerente fazer um cadastro junto à Farmácia Municipal, tendo por documentos: Cópia do RG, Cópia do CPF, Declaração de Moradia fornecida pela Unidade Básica de Saúde de referência, comprovante de residência e prescrição médica, e uma vez recebidos os documentos acima arrolados pela Farmácia Municipal, há o imediato fornecimento do produto mediante a disponibilidade em estoque;

III. No momento, há 142 (cento e quarenta e dois) cadastros de pacientes para o recebimento de fraldas geriátricas.

Ofício nº 454/19 - Eao/GP - Resposta ao Requerimento nº 131/2019 - Autoria Vereadores Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario e Paulo Barbado - referente ao uso de toxina botulínica, informamos abaixo:

1) Nº de pacientes que usam a toxina botulínica: até o mês de novembro/2018 foram atendidos 09 (nove) pacientes para aplicação de toxina botulínica;

2) Qual a frequência é possível sua aplicação: as aplicações são realizadas com um intervalo de 3 (três) meses;

3) Qual profissional da área de saúde é habilitado para as aplicações: na área da medicina, diversos profissionais médicos são habilitados para a aplicação de toxina botulínica, porém para a finalidade nos pacientes assistidos por Marialva-PR, o responsável era um médico neurologista;

4) De onde provém recursos para a sua aquisição: A toxina botulínica provém da 15ª Regional de Saúde, após o preenchimento de documentação necessária;

5) Se há estoque de toxina botulínica: Atualmente não disponibilizamos de frascos de toxina botulínica na municipalidade de Marialva-PR.

Outrossim, cabe informar que, para o ano de 2020, o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP, abrirá credenciamento para profissionais, com a finalidade de aplicação de toxina botulínica.

Ofício nº 457/2019 - Eao/GP - Resposta ao Requerimento nº 137/2019 - Autoria Vereadores Josiane Luiz da Silva e Luciano da Silva Dario - referente investimentos destinados ao Conselho Tutelar de Marialva, seguem as informações:

1) Quais os investimentos ao C.T. nos exercícios de 2018 e 2019, com discriminação, inclusive da origem dos recursos: segue relatório anexo.

2) Como foram aplicados os recursos, discriminando item por item: segue relatório anexo.

3) Se há recursos aguardando liberação para aplicação na estrutura e aquisição de equipamentos: Sim, porém está em fase de estudos da aplicação na estrutura e na aquisição dos equipamentos.

4) Onde foram aplicados os valores suplementados pelas Leis Municipais nºs 2303 e 2326/19: Ainda não foram efetivados os gastos a que se referem as Leis mencionadas, portanto ainda não há como prestar contas.

Of. nº 458/19 EAO/GP - Através do presente, de ordem do sr. Prefeito, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a seguinte matéria para a devida apreciação e votação pelos Nobres Vereadores:

Projeto de Lei Ordinária nº 45/19

Solicitamos outrossim, seja apreciado e votado sob REGIME DE URGÊNCIA.

Of. nº 4458/19 Eao/GP - Através do presente, de ordem do sr. Prefeito, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a seguinte matéria para a devida apreciação e votação pelos Nobres Vereadores:

Projeto de Lei Ordinária nº 43/19

Ofício nº 458/2019 - Eao/GP - Resposta ao Requerimento nº 110/2019 - Autoria Vereador Wesley Henrique de Araujo - quanto aos questionamentos abaixo:

1) Arrecadação do IPTU, de 2016 a 2019: foi de R$11.199.876,88

2) Montante à vista: À vista foi arrecadado o montante de R$6.552.094,03.

3) Montante a prazo: A prazo foi arrecadado o montante de R$4.647.782,85.

4) Montante arrecadado com o REFIS: No REFIS foi arrecadado o montante de R$1.385.193,41.

5) Relação detalhada de cada item solicitado. Segue a relação detalhada em mídia eletrônica (CD).

Of. nº 462/19 Eao/GP - Através do presente, de ordem do sr. Prefeito, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a seguinte matéria para a devida apreciação e votação pelos Nobres Vereadores:

Projeto de Lei Complementar nº 24/19

Ofício nº 692/2019 - Resposta ao Requerimento nº 139/2019 - autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena - que solicita informações a respeito de gastos com a realização do evento alusivo ao aniversário do Município de Marialva, sendo o que temos a informar é o seguinte:

01-Com relação ao primeiro item que se refere a dupla Brenno & Matheus só foi possível a contratação tendo em vista a disponibilidade de um recurso restante de uma verba carimbada para tal finalidade “show”. Segue anexo cópia do contrato conforme solicitado a informação do objeto, das responsabilidades e do valor.

02-Com relação ao segundo item o detalhamento das despesas com o evento é o seguinte:

a) Despesa com a realização do show - R$ 25.540,00

b) Despesa com a aquisição do bolo - R$ 24.480,00

c) Despesa com a locação de sanitário - R$ 684,00

TOTAL: R$ 50.704,00 (cinquenta mil setecentos e quatro reais)

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Requerimentos n°s 132 e 139 de 2019

Da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

Requerimentos n°s 131 e 137 de 2019

Do Vereador Luciano da Silva Dario:

Requerimentos n°s 96, 131 e 137 de 2019

Do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Requerimento n° 100 de 2019

Do Vereador Paulo Barbado:

Requerimento n° 131 de 2019

Do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Requerimento n° 110 de 2019

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 33/2019

Súmula: Estima a receita e fixa as despesas do município de Marialva, para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 43/2019

Súmula: Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e o respectivo Fundo Municipal do Trabalho do Município de Marialva, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 45/2019

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessão de Uso de Bem Imóvel, com a finalidade única e exclusiva de ser instalado Hospital no referido imóvel.

Projeto de Lei Complementar nº 24/2019

Súmula: Altera a Lei Complementar n.º 323, de 7 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - no Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, prorrogando o prazo de adesão ao REFIS 2019 e dá outras providências.

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Complementar nº 02/2019, de autoria dos Vereadores Wesley Henrique de Araujo e Onesimo A. Bassan:

Súmula: Altera a Lei Complementar nº 211, de 13 de fevereiro de 2014, para prever novas faixas de consumo das tarifas de água e esgoto, criar a tarifa residencial multifamiliar e renomear a tarifa residencial como tarifa residencial unifamiliar.

· Of. Gab. nº 02/19, Comissão de Justiça e Redação, encaminhado ao Poder Executivo solicitando informações

· Trâmite suspenso

Projeto de Lei Ordinária nº 17/2019, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Institui o programa de prevenção à dengue, chikungunya, zika e febre amarela, e dá providências.

· Trâmite suspenso

Projeto de Lei Ordinária nº 27/2019, de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Dispõe sobre a instituição do “Programa Jornal Estudantil de Marialva” a ser implementado na rede pública de ensino do Município de Marialva, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 30/2019, de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

Súmula: Dá nova redação ao Inc. V, do Art. 6º da Lei Municipal nº 1472, de 8 de dezembro de 2.010.

· Trâmite suspenso

Projeto de Lei Ordinária nº 35/2019, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Súmula: Institui o Programa "Banco de Ração e Utensílios para Animais" no Município de Marialva e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 37/2019, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Cria o Programa de Identificação e Tratamento de Pessoas com Fibromialgia e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município-COEM, o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.

Emenda Modificativa nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 39/2019(Poder Legislativo) de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Modifica a súmula e os Arts. 1º e  2º, do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2019 de autoria do Poder Legislativo, para alterar os Anexos II das Leis Municipais nºs 1.365/2010 e 1366/2010.

Projeto de Lei Ordinária nº 39/2019, de autoria da Mesa Diretora:

Súmula: Altera as Leis Municipais nºs 1.365/2010 e 1.366/2010 em seus Anexos II e Anexo III.1, referente ao cargo de advogado.

MATÉRIAS ENVIADAS PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES:

- Enviado em 23/05/2019 o Projeto de Lei Complementar nº 2/2019, de autoria dos Vereadores Wesley Henrique de Araujo e Onesimo Bassan:

Súmula: Altera a Lei Complementar nº 211, de 13 de fevereiro de 2014, para prever novas faixas de consumo das tarifas de água e esgoto, criar a tarifa residencial multifamiliar e renomear a tarifa residencial como tarifa residencial unifamiliar.

· Of. Gab. nº 02/19, Comissão de Justiça e Redação, encaminhado ao Poder Executivo solicitando informações

· Trâmite suspenso

Enviado em 26/09/2019 o Projeto de Lei Ordinária nº 30/2019, de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

Súmula: Dá nova redação ao Inc. V, do Art. 6º da Lei Municipal nº 1472, de 8 de dezembro de 2.010.

· Trâmite suspenso

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 33/2019 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Estima a receita e fixa as despesas do município de Marialva, para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 45/2019 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessão de Uso de Bem Imóvel, com a finalidade única e exclusiva de ser instalado Hospital no referido imóvel.

Em 3ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 35/2019, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Súmula: Institui o Programa "Banco de Ração e Utensílios para Animais" no Município de Marialva e dá outras providências.

Em 3ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2019, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Cria o Programa de Identificação e Tratamento de Pessoas com Fibromialgia e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município-COEM, o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 145/2019 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora infrafirmada, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, com referência a Secretaria Municipal de Saúde, o que abaixo segue:

I- Quando se iniciará o atendimento para colocação de prótese dentária?

II- Como será realizada a distribuição de dentistas para esse atendimento?

III- Qual a quantidade de munícipes que aguardam atendimento?

IV- Como será realizada a triagem destes pacientes para colocação de prótese dentária?

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 250/2019 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que o município reduza para 30 horas semanais a carga horária de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem.

Estes profissionais atuam na área da saúde, e para esta área de atuação há recomendações internacionais de que a jornada seja reduzida, visto que longas jornadas estão associadas ao aumento de ocorrências adversas na saúde e ao adoecimento dos profissionais. Ressalta-se que esta iniciativa promoveria mais qualidade de vida para o trabalhador e um atendimento mais seguro para a população.

Indicação nº 251/2019 de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal melhorias na iluminação pública, como a manutenção das lâmpadas e a troca por lâmpadas de LED, juntamente com o rebaixamento das luminárias de todos os distritos.

Com o objetivo de garantir a segurança dos munícipes é imperioso que seja feita a revisão e manutenção da iluminação no referido bairro, pois o local está muito escuro e há muitas lâmpadas que precisam de manutenção. E sugere-se que as lâmpadas atuais sejam substituídas por LED, que são mais econômicas, iluminam melhor e têm maior durabilidade.

Indicação nº 252/2019 de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal com referência a Secretaria Municipal de Assistência Social, para que inclua no Orçamento Fiscal do Município de Marialva para o exercício financeiro de 2020, o valor necessário e de qual dotação orçamentária podem ser retirados os recursos necessários, para recursos para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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