Câmara Municipal de Marialva

Carlos Eduardo Siena
Jefferson Garbúggio
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcio Marcelo Martins
Onesimo A. Bassan
Paulo Barbado
Ricardo A. Vendrame
Wesley Henrique de Araujo
Ordem do Dia Ordinária
em 17/04/2017

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Do SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva, OFÍCIO Nº 65/2017 - Ref. Ofício nº 134/2017

Considerando o Ofício nº 134/2017 da Câmara Municipal de Marialva de autoria do Presidente Ricardo A. Vendrame, requerendo informações ao Sr. Prefeito, Victor Celso Martini, a respeito dos problemas de esgoto ocorridos na Rua Zelindo Tofanello, localizada no centro de Marialva, próxima à Rua Presidente Nereu Ramos, o que SAEMA faz nesta oportunidade:

1. Quanto à possibilidade de fazer o bombeamento para a rede de esgoto que passa na Rua Presidente Nereu Ramos e o prazo para sua realização, tem-se que é possível o referido bombeamento, contudo, não é de responsabilidade da autarquia, mas sim da loteadora que deve fazê-lo e doar ao município e o prazo para sua realização depende das obras traçadas no projeto básico;

2. Os equipamentos necessários para o bombeamento não se encontram a disposição do SAEMA em razão dos custos elevados de sua aquisição realizada por meio de licitação e pelas dificuldades financeiras que a autarquia está enfrentando com a diminuição de arrecadação das tarifas de água;

3. A solução para o problema foi oferecida pelos próprios moradores da localidade, conforme consta os documentos anexos, trata-se de “passagem de esgoto a seco” já realizada pelo SAEMA, cabendo a cada morador a responsabilidade de fazer a competente ligação por sua conta e risco;

4. A peculiaridade do caso, por si só, não autoriza a construção de fossas nas calçadas porque coloca em risco não só os transeuntes, mas também aumenta consideravelmente a possibilidade de contaminação do lençol freático.

Assim, na impossibilidade de esgotamento sanitário nesta localidade, recomenda-se a construção de fossas sépticas dentro da propriedade do morador ou em local apropriado que não coloque em risco a saúde da população.

Atenciosamente,

Luiz Carlos Stéfano

Da Secretaria Municipal de Saúde, Ofício nº 059/2017 - SMS

Senhor Presidente,

Ao conteúdo do Ofício nº 49/2017, cujo teor traz o Requerimento nº 13/2017, este de autoria do Nobre Edil Luciano da Silva Dario, a Secretaria Municipal de Saúde de Marialva-PR manifesta que:

1- Listagem com profissionais médicos plantonistas concursados e prestadores, e enfermeiros com suas respectivas lotações anexa;

2- A escala de plantão médico, da urgência e emergência/Pronto Atendimento Municipal de Saúde é elaborada mensalmente, distribuída aos profissionais médicos concursados, em consonância com suas respectivas cargas horárias, quanto os profissionais médicos prestadores de serviço a distribuição é efetuada a partir da disponibilidade do profissional e a demanda do estabelecimento municipal de saúde supracitado. A escala de plantão é confeccionada pela Coordenação de Recursos Humanos, que atualmente ocupa apenas o cargo de auxiliar administrativo.

Por sua vez, a escala de trabalho do Setor de Enfermagem é constituída de forma mensal, sendo que os enfermeiros plantonistas do Pronto Atendimento Municipal de Saúde, em horário noturno, obedecem à jornada de trabalho 12x36, com 06 (seis) horas de trabalho diárias, e plantão em final de semana de 12 horas. A referida escala, no momento, é construída pela Sra. Adriana Vieira Rodrigues, Enfermeira, a qual encontra-se como referência para tal finalidade, pois não há profissional nomeado para exercer a atribuição exposta. Ainda, menciona-se que há a autorização para a promoção de trocas de profissional de plantão, porém desde que sejam respeitadas as formalizações prescritas e o limite de 02 (duas) permutas mensais por profissional, salvo exceções a serem analisadas.

3- O servidores plantonistas em horário noturno, com jornada 12x36, de acordo com as leis trabalhistas, possuem 01 (uma) hora de descanso para 12 (doze) horas trabalhadas, onde os mesmos têm horários pré-determinados, com revezamentos para usufruir do período de descanso, período este com gozo em local apropriado para a finalidade. Os servidores que por motivos de força maior absterem-se do horário de descanso - 01 (uma) hora - devido a mantença do atendimento, recebem pelo trabalho através de hora extra.

Sem mais.

Atenciosamente,

José Orlando Benedetti Villa - Secretário Municipal de Saúde

Victor Celso Martini - Prefeito Municipal

Da Secretaria Municipal de Saúde, Ofício nº 060/2017

Senhor Presidente:

Através do presente, em atenção a solicitação por meio do REQUERIMENTO Nº 13, do Nobre Vereador Luciano da Silva Dario, com referência a listagem dos Profissionais Médicos Prestadores de Serviços, segue anexo, a referida listagem, tal como requerido.

Ao ensejo, colocando-nos à inteira disposição de Vossa Excelência e demais Pares, renovamos os nossos protestos de alta estima e elevada consideração.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Da Secretaria Municipal de Saúde, Ofício nº 60/2017 - SMS

Atendendo o exposto no Ofício nº 48/2017, cujo teor refere-se ao pedido formulado pelo Nobre Vereador Luciano da Silva Dario, a Secretaria Municipal de Saúde de Marialva - manifesta-se que, encaminhado ao departamento responsável, obteve retorno conforme memorando em anexo. Por fim, para demais esclarecimentos, encontramo-nos a disposição.

Sem mais para o momento.

Cordialmente,

José Orlando Benedetti Villa

Secretário Municipal de Saúde

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Da Secretaria Municipal de Saúde, Ofício nº 83/2017 - SMS

Senhor Presidente,

Atendendo o exposto no Ofício nº 119/2017, cujo teor refere-se ao pedido formulado pelo Nobre Vereador Onesimo Bassan, a Secretaria Municipal de Saúde de Marialva manifesta-se que, encaminhado ao departamento responsável, obteve retorno conforme memorando em anexo. Por fim, para demais esclarecimentos, esta Secretarial Municipal de Saúde encontramo-nos a disposição.

Sendo mais para o momento.

Cordialmente,

José Orlando Benedetti Villa

Secretário Municipal de Saúde

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Da Viapar-Rodovias Integradas do Paraná S/A, DIREN 229/2017

Câmara Municipal de Marialva

Ilmo. Sr. Marcio Marcelo Martins

Vereador

Marialva - PR

Ref: Ofício nº 175/2017

Prezado Senhor,

RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.191.601/0001-54, detentora do Contrato de Concessão de Obra Pública nº 072/97, que trata da delegação do Lote 02 e respectivos trechos rodoviários de acesso, do Programa de Concessão de Rodovias, onde o DER/PR figura como órgão setorial de execução, comparece a presença da Câmara Municipal de Marialva para expor o quanto segue.

Em resposta ao Ofício em epígrafe, no qual são solicitadas providências no sentido de implantar iluminação na passarela localizada no km 189 da rodovia BR-376, informamos que a iluminação pública não faz parte do escopo de obrigações da Concessionária, cabendo à Prefeitura Municipal tal intervenção.

Sendo o que tínhamos a informar, e permanecendo à disposição para maiores esclarecimentos, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S/A

Camilo Carvalho

Diretor Presidente

Jackson Luiz R. Seleme

Diretor de Engenharia e Operações

De Gilson de Souza, Ofício nº 019/2017

REF: Emendas 2017

Excelentíssimo Senhor,

Tendo em vista as demandas do Município de Marialva a nós informada pelo Vereador LUCIANO GRUDI, informamos a esta Casa Legislativa na pessoa de seu Presidente Vereador RICARDO APARECIDO VENDRAME, que o Deputado Estadual Pr. Gilson de Souza protocolou junto a Casa Civil do Estado do Paraná EMENDA PARLAMENTAR, na qual envia ao Município de Marialva:

· 01 KIT com 120 itens para equipar unidade de saúde - R$120.000,00

· 01 veículo mil - R$50.000,00

Gilson de Souza

Deputado Estadual

Da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Ao Exmo Sr. Ricardo A. Vendrame

CARLOS ROBERTO MASSA JUNIOR, Secretário do Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná; Dr. ALBERTO VELLOZO MACHADO, Procurador de Justiça e Coordenador CAOP-URB/PR - Ministério Público do Estado do Paraná; ULISSES MAIA, Prefeito de Maringá e JOÃO CARVALHO PINTO, Coordenador da Região Metropolitana de Maringá, convidam para a participação do SEMINÁRIO REGIONAL 2017 - ESTATUTO DAS METRÓPOLES E SERVIÇOS PÚBLICOS CONSORCIADOS.

Ressalta-se ser imprescindível a convocação de todos os Vereadores do Município, pois serão debatidos assuntos e recomendações de extrema importância para a correta gestão municipal, evitando no futuro possíveis ações pelo descumprimento e falhas na aplicação das legislação federal, estadual e municipal vigentes.

Data: 27 de abril de 2017

Horário: 08h30 às 17h

Local: UNICESUMAR - Auditório Dona Etelvina

Do Ministério da Educação - FNDE, Comunicado nº CM027623/2017

De acordo com a legislação vigente, informamos a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação, conforme abaixo:

Entidade: PREF. MUN. DE MARIALVA

                                                                                                             Ordem Bancária

Programa:                        Parcela                        Data Emissão   /   Valor em R$

QUOTA                                                     002                              13/03/2017      83.552,06

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 87/2017

Senhor Presidente:

Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a seguinte matéria para a devida apreciação e votação pelos Nobres Vereadores: Projeto de Lei nº 24/17

Ao ensejo, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Ofício nº 91/2017 - Eao/GP

Senhor Presidente:

Através do presente, de ordem do Sr. Prefeito, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a seguinte matéria para a devida apreciação e votação pelos Nobres Vereadores, a qual solicitamos sob REGIME DE URGÊNCIA: Projeto de Lei nº 25/17

Ofício nº 98/17 - Eao/GP - Através do presente, de ordem do Sr. Prefeito, vimos solicitar a V. Exa. a DEVOLUÇÃO da matéria abaixo, que encontra-se tramitando nessa Casa de Leis, para melhores estudos:

Projeto de Lei nº 23/17.

Ao ensejo, subscrevemo-nos.

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Do Vereador Luciano da Silva Dario:

Requerimentos n°s 12 e 13 de 2017

Do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Requerimento n° 21 de 2017

PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 06/2017, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Altera a redação do § 2º e inclui o § 3º no Art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.090, de 04 de janeiro de 2017, a qual trata sobre a (CUV) Central Única de Vagas, para o ingresso à educação infantil.

* Retirado da pauta a pedido do autor

Projeto de Lei Ordinária nº 11/2017, de autoria do Vereador Onesimo Aparecido Bassan:

Súmula: Dispõe sobre o funcionamento de escritórios virtuais no Município de Marialva e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 12/2017, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Altera a Lei nº 711, de 09 de agosto de 1973, a qual dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Município de Marialva.

Projeto de Lei Ordinária nº 13/2017, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Estabelece duplo sentido de circulação na Rua Biazio Biazuto, Conjunto José Raimundo Pirez e dá outras providências.

* Projeto de Lei encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, para parecer, através do Of. Gab. nº 20/2017 - LSD.

Projeto de Lei Ordinária nº 14/2017, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario:

Súmula: Dispõe sobre a inclusão do conteúdo de “Cidadania e Ética” no âmbito escolar da rede municipal de ensino do Município de Marialva.

Projeto de Lei Ordinária nº 16/2017, de autoria dos Vereadores Luciano da Silva Dario, Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Paulo Barbado:

Súmula: Institui o mês de maio como “Maio Amarelo - Atenção pela Vida” no Município de Marialva-PR, visando a mobilização e conscientização sobre segurança no trânsito.

Projeto de Lei Complementar nº 01/2017, de autoria dos Vereadores Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins e Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Altera os Anexos I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal, II - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas - Sede Municipal e o Art. 2º, da Lei Complementar nº 97/2009 e o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100/2010, e dá outras providências.

* Projeto de Lei encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, para parecer, através do Of. Gab. nº 18/2017 - WHA;

* Of. Gab. nº 21/2017 - WHA, encaminhando ao Presidente da Comissão da Ordem Econômica, para realização de audiência pública.

Projeto de Lei Complementar nº 02/2017, de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Altera o Anexo IV, da Lei Complementar nº 102/2010.

* Projeto de Lei encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, para parecer, através do Of. Gab. nº 1/2017 - WHA.

(Aguardando audiência pública)

Projeto de Lei Complementar nº 03/2017, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Luciano da Silva Dario:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, para transformar trecho da Rua Sebastião Alves da Silva, localizada no Jardim Eldorado, em eixo comercial, caracterizando Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS2).

Projeto de Lei Complementar nº 4/2017, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, para transformar toda a extensão da Rua João Carraro, localizada no Jardim Hamada, em eixo comercial, caracterizando Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS2).

* Projeto de Lei encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, para parecer, através do Of. Gab. nº 22/2017 - WHA.

Projeto de Lei Complementar nº 05/2017, de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Altera a Lei Complementar nº 257, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento de veículos, destinados exclusivamente aos idosos e pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.

PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 14/2017

Súmula: Altera o Feriado Municipal constante da Lei nº 2.088, de 22 de dezembro de 2016, em caráter excepcional.

Projeto de Lei Ordinária nº 24/2017

Súmula: Prorroga prazo constante na Lei Municipal nº 1.549/11.

Projeto de Lei Ordinária nº 25/2017

Súmula: Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência de Marialva e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 3/2017

Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 65/07.

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 14/2017 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera o Feriado Municipal constante da Lei nº 2.088, de 22 de dezembro de 2016, em caráter excepcional.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2017 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Prorroga prazo constante na Lei Municipal nº 1.549/11.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 3/2017, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 65/07.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 05/2017, de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Altera a Lei Complementar nº 257, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento de veículos, destinados exclusivamente aos idosos e pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2017, de autoria do Vereador Onesimo Aparecido Bassan:

Súmula: Dispõe sobre o funcionamento de escritórios virtuais no Município de Marialva e dá outras providências.

Em 3ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2017, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Altera a Lei nº 711, de 09 de agosto de 1973, a qual dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Município de Marialva.

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 31/2017 de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental,  requer ao Sr. Prefeito Municipal para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, se há a possibilidade de que o Município amplie as vacinas contra o vírus da Dengue para a população da faixa etária de 09 aos 27 anos de idade e de 28 aos 45 anos, visto que os estudos científicos demonstram que é seguro aplicar a vacina nesta faixa etária.

Ressalta-se que não foi feita a cobertura de 100% da faixa etária contemplada na campanha de imunização contra dengue (15 a 27 anos de idade) em Marialva, e que as doses excedentes deverão ser devolvidas ao Governo Estadual.

Assim, requer seja informado se é possível ampliar a faixa etária para que todas as doses enviadas ao município sejam utilizadas e, em caso positivo, informe qual o prazo para que esta solicitação seja atendida.

Requerimento nº 32/2017 de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental,  requer ao Sr. Prefeito Municipal para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, a respeito dos imóveis públicos pertencentes ao Município de Marialva, quantos destes imóveis não estão sendo utilizados ou são subutilizados atualmente?

Requerimento nº 33/2017 de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental,  requer ao Sr. Prefeito Municipal para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, a respeito da comissão de sindicância prevista na Lei Complementar nº 65/2007, se está sendo cumprida a renovação dos membros prevista no Artigo 166, § 5º, conforme segue:

“§ 5º. A comissão, quando permanente, deve ser renovada, no mínimo, a cada dois anos, vedado ao mesmo membro servir por mais de quatro anos consecutivos”.

E, em caso negativo, qual é a previsão para que seja feita esta renovação?

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 182/2017 de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que seja realizado a instalação de um corrimão na escada que dá acesso à Rodoviária Municipal, quando se dirige da Praça Santos Dumont para a rodoviária, tendo em vista ser escada muito utilizada pela população, auxiliando assim os idosos e pessoas com mobilidade reduzida, além de evitar quedas dos mesmos.

Indicação nº 189/2017 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que a Rua dos Cravos, localizada no Jardim Tropical, receba melhorias de infraestrutura.

A população reivindica que seja feito recapeamento asfáltico, instalação de um redutor de velocidade nas proximidades da residência nº 126 e limpeza pública. Tais solicitações se devem, respectivamente, às más condições do asfalto, ao excesso de velocidade dos veículos que trafegam pela via e à sujeira existente no local.

Indicação nº 190/2017 de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que o imóvel pertencente ao IPAM - Instituto de Previdência e Assistência de Marialva (vide Lei Municipal Nº 2047/2016), antigo Almoxarifado Municipal, seja alugado pela Prefeitura Municipal para que secretarias e órgãos que prestam serviços ao público funcionem naquele local.

Sugere-se que o espaço físico seja repartido de maneira que acomode a Agência do Trabalhador, o Posto de Identificação, o Detran, a Junta Militar, a Farmácia Municipal e um local de atendimento do SAEMA onde sejam prestados serviços como a geração de guias, visto que a Autarquia está instalada distante do centro.

Tal medida centralizaria muitos serviços de atendimento à população, e contribuiria para que o IPAM recebesse receita deste imóvel, pois o município deixaria de pagar vários aluguéis a terceiros e passaria a pagar ao Instituto de Previdência, o que seria muito positivo para os servidores, aposentados e pensionistas.

Indicação nº 191/2017 de autoria do Vereador Ricardo A. Vendrame:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que seja feito o cascalhamento em toda a extensão da Estrada Mestre (antiga Estrada Galo).

Os moradores da região ressaltam que a estrada está em más condições de tráfego, trazendo riscos e prejuízos aos munícipes e produtores que trafegam pelo local.

Indicação nº 192/2017 de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que seja implantando o NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família no município de Marialva, programa criado e regulamentado pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011).

O NASF é uma equipe composta por servidores de diferentes funções que auxiliam e dão suporte aos profissionais das Equipes Saúde da Família e das Equipes de Atenção Básica. Conforme informações do Departamento de Atenção Básica do Governo Federal, o Núcleo visa fortalecer a Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a possibilidade de trazer soluções para as situações existentes.

A composição do NASF é definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir das necessidades locais, mas o Núcleo pode ser composto dos seguintes profissionais: Médico acupunturista; assistente social; profissional/professor de educação física; farmacêutico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; médico ginecologista/obstetra; médico homeopata; nutricionista; médico pediatra; psicólogo; médico psiquiatra; terapeuta ocupacional; médico geriatra; médico internista (clínica médica), médico do trabalho, médico veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.

Assim, visando a constante melhoria dos serviços de saúde oferecidos a nossa população e o fortalecimento da Atenção Básica de Saúde, reitera-se a solicitação de que o município implante o NASF.

Indicação nº 193/2017 de autoria do Vereador Paulo Barbado:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que seja implantando um redutor de velocidade na Rua Formosa, nas proximidades da residência nº 1685.

Justifica-se que, conforme relatado pela população, os veículos trafegam em velocidade acima do permitido no local, gerando insegurança no trânsito e risco constante de acidentes.

Indicação nº 194/2017 de autoria do Vereador Paulo Barbado:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que seja removida a árvore localizada na Rua Nossa Senhora do Rocio, esquina com Rua Atílio Ferri.

Tal solicitação se justifica tendo em vista que as raízes da árvore estão se alastrando pela calçada, e que devido ao tamanho da árvore a mesma tira a visibilidade dos motoristas que precisam atravessar o cruzamento desta via.

Indicação nº 195/2017 de autoria do Vereador Paulo Barbado:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que o Município tome providências junto ao Residencial Araucária, localizado na esquina da Rua Formosa esquina com Rua João Pinha, para que o condomínio providencie a implantação de lixeira na frente do mesmo.

Justifica-se que, conforme imagens anexas, os moradores das proximidades têm reclamado que o lixo se acumula a céu aberto, trazendo mau cheiro, pragas e outros prejuízos à população.

Indicação nº 196/2017 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que seja analisada a possibilidade de que os servidores do Pronto Socorro Municipal recebam uma melhor remuneração.

Tal solicitação se deve ao bom serviço prestado por eles à população e às condições nos quais os mesmos desempenham suas funções, visto que estão constantemente expostos a situações de risco e exercem com prestatividade atividades além das suas atribuições.

Indicação nº 197/2017 de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que estude a viabilidade de conceder adicional de 20% sobre o salário base aos servidores da área de saúde do Pronto Socorro e das Unidades Básicas de Saúde, como adicional de local de natureza do trabalho que prestam serviços como serviços gerais, técnico de enfermagem e motoristas, pelos seguintes motivos:

I. Os prestadores de serviços gerais trabalham em áreas contaminadas com grande risco de contaminação pois estão diariamente em contato com sangue, vômitos e com grande risco de se perfurarem com material perfuro perfurante;

II. Não são atribuições dos Auxiliares de enfermagem ou técnicos em enfermagem funções na Sala de Vacina, o que ocorre diariamente;

III. Os motoristas sofrem riscos contínuos de contraírem doenças e bactérias pois estão em contato direto com pacientes, inclusive acidentados e suas atribuições por concurso são somente de condutores do veículo, mas exercem muitas outras, tais como maqueiros, acompanhantes de pacientes, esforço físico com cadeirantes e limpeza dos veículos.

Pelos motivos expostos achamos uma reivindicação justa e que merecem serem melhores remunerados.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de abril de 2017.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade