Câmara Municipal de Marialva

Carlos Eduardo Siena
Jefferson Garbúggio
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcio Marcelo Martins
Onesimo A. Bassan
Paulo Barbado
Ricardo A. Vendrame
Wesley Henrique de Araujo
Ordem do Dia Ordinária
em 17/09/2018

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Da Empresa Brasileira Correios e Telégrafos - Regional Maringá, Ofício nº 193/2018 - GERAT-PR - Assunto: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica para operacionalização da Agência de Correios Comunitária - AGC AQUIDABAN - Prefeitura Municipal de Marialva.

Em atenção ao disposto na Lei nº 9.452, de 20/03/1997, comunicamos que foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Imbituva e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos sob o número 128/2017, vigência de 01/10/2017 a 30/09/2022, cujo objeto é a operacionalização da Agência de Correios Comunitária - AGC AQUIDABAN.

Informamos, ainda, que execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes.

Por oportuno, destacamos que é exigida a regularidade fiscal da Convenente (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - PGFN/RFB) em decorrência do Acordo firmado.

Colocamo-nos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos acerca do assunto, pelo telefone (41) 3310-3856, ou pelo e-mail prgeratagcs@correios.com.br

Respeitosamente,

Paulo Cezer Kremer dos Santos - Superintendente Estadual de Operações do Paraná

De João Vitor Pimentel, Ofício nº 263/18 - Acuso o recebimento do gentil ofício de autoria do ilustre Vereador CARLOS EDUARDO SIENA, pelo qual é transmitida singela mensagem a este servidor.

Envaidecido e agradecido, deixo patente que também é meu desejo, que as ações do nobre Edil, não só no exercício das funções nesse Legislativo, como também na vida privada, para que continue desta forma, sendo um cavalheiro e atuante Vereador, lembrando que procurarei fazer jus às vossas palavras, que servem também como combustível no sentido de sempre mais aprimoramento nas minhas atividades.

Atenciosamente,

Dr. João Vitor Pimentel - Assessor Jurídico

Do Ministério Público - GEPATRIA MARINGÁ, Ofício nº 1283 - GEPATRIA MARINGÁ - Ref.: Procedimento Administrativo N. MPPR-0088.18.001241-6 - Tema: Recomendação Administrativa Gepatria Maringá n. 04/2018 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - Cumprimentando-o, informamos que foi encaminhado ao Poder Executivo a inclusa Recomendação Administrativa Gepatria/Maringá n. 04/2018.

Solicitamos que compartilhe com os demais vereadores o referido documento e doravante, após transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, auxilie-nos provendo sua importante missão de controle externo de modo a conferir se de fato o Poder Executivo acolheu e está adotando o teor da referida Recomendação.

Agindo dessa forma, Legislativo Municipal, Executivo Municipal e Ministério Público, em conjunto e preventivamente, contribuirão para uma ainda melhor Gestão dos investimentos das despesas públicas no trato da 'aquisição de medicamentos´, melhor contribuindo para atendimento de nossos cidadãos e munícipes brasileiros.

Atenciosamente,

Nivaldo Bazoti - Promotor de Justiça

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 258/18 - Eao/GP - Resposta ao Requerimento nº 81/18 - autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins - informamos abaixo:

1) Nº de UBSs instaladas em imóvel próprio: Informamos ao ilustre Edil que encontram-se instaladas em imóvel próprio, 9 (nove) Unidades.

2) Nº de UBSs instaladas em imóveis locados, endereços e valor do aluguel:

São 2 (duas) Unidades, sendo as seguintes: a) UBS “Ida Cypriano de Mendonça” (Jd. Itamaraty/Vila Brasil)-rua Doralice Stubs Parpinelli, 73-Jardim Itamaraty-aluguel no valor de R$799,65 e b) UBS “Cacilda Felismina Mendes” (Jd. Regência)-rua Ipiranga, 360-aluguel no valor de R$1.107,40.

3) UBSs do município com a denominação respectiva:

a) UBS - Vila Antonio “Alice da Silva Souza”;

b) UBS - Jardim Planalto “Dona Geralda Maria da Silva”;

c) UBS - Conjunto “João de Barro” - “Idalina Gabriel Vasconcelos”;

d) UBS e CLÍNICA DA MULHER - Conjunto “Marialva II - “Dona Helena Fabiano Boschini”;

e) UBS do distrito de São Luiz;

f) UBS - distrito de Santa Fé do Pirapó - “José Hernandes” (Lei nº 1.308/88);

g) UBS - Jd. Itamaraty/Vila Brasil - “Ida Cypriano de Mendonça”;

h) UBS - Jd. Shenandoha - “Terezinha Benedita F. da Silva”;

i) CLÍNICA MATERNO-INFANTIL - Rua Washington Luiz, esquina com rua João Gomes - “Ana Gonçalves Pereira” (Ana Parteira - Lei nº 999/07)

j) UBS - Jd. Regência - “Cacilda Felismina Mendes” (Lei nº 1.493/11);

k) UBS - distrito de Aquidaban - “João Honório de Souza” (Lei nº 1.264/87);

l) UBS - distrito de S. M. Cambui - “Maria Lograno Carraro” (Lei nº 2.004/15);

Outrossim, vale salientar que as unidades de saúde acima descritas onde não constam as respectivas Leis de denominação, estas são, desde há muito tempo, assim denominadas, inclusive com os nomes nas placas e já caíram no gosto da população, podendo, por assim dizer, já possuem as denominações de fato, que oportunamente, este Executivo estará remetendo Projeto de Lei à Câmara Municipal, CONVALIDANDO tais denominações, eis que tratam-se de famílias altamente tradicionais de Marialva e que foram homenageadas com os nomes dos familiares, não sendo de bom senso dar-lhes nova denominação, sem que haja um certo inconformismo dos familiares.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini - Prefeito Municipal

José Orlando Benedetti Villa - Secretário de Saúde

Dr. João Victor Pimentel - Assessor Jurídico

Ofício nº 259/18 - Eao/GP - Resposta ao Requerimento nº 88/18 - autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins - informamos abaixo:

1) Nº de munícipes atendidos, critérios adotados na retirada de medicamentos, inclusive após atendimentos de urgência e emergência, se há munícipes de cidades da região que solicitam medicamentos na Farmácia Municipal e se o município é obrigado a fornecer: A Farmácia Municipal realiza em média, 8.309 atendimentos mensais concluídos, sendo que neste mês, até a presente data, foram realizados 8.438 atendimentos. Os critérios adotados são aqueles adotados pela Portaria nº 01/15-SMS, que resumidamente, fala da forma que as prescrições de medicamentos devem ser norteadas nas UBS do município, que devem conter:

a) A identificação do serviço de saúde e nome completo do paciente;

b) Ser individual;

c) Escrita em caligrafia legível;

d) Indicação do nome do medicamento farmacologicamente ativo, a quantidade, a posologia e a unidade posológica;

e) Quando de prescrição de medicamento sujeitos a controle especial, deverá ser obedecida a legislação específica; e

f) Quando de prescrição de medicamentos fitoterápicos, deverá conter a denominação botânica.

Desse modo, os medicamentos disponíveis na Farmácia Municipal, são aqueles padronizados e constantes da REMUME (Relação de Medicamentos Essenciais). Outrossim, informamos que a Farmácia Municipal possui um sistema informatizado, pelo qual somente pacientes cadastrados nesse sistema, podem retirar medicamentos. Como conduta, a Farmácia Municipal solicita para abertura de cadastros novos, a apresentação do cartão do SUS, documento de identificação e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E/OU DECLARAÇÃO DE MORADIA, sendo que a declaração deve sempre ser preenchida e com assinatura do Agente Comunitário de Saúde da região, à qual pertence o Agente e que é emitida somente após a visita domiciliar, atestando que o mesmo é residente no local e que é acompanhado pela Unidade de Saúde Municipal. Ainda, o Cadastro Informatizado também pode ser realizado nas demais Unidades de Saúde, dentre elas, as UBSs e o Pronto Atendimento Municipal.

Quanto a retirada de medicamentos, estes, padronizados na REMUME e prescritos em formulários identificados como Pronto Atendimento Municipal, podem ser retirados na Farmácia Municipal em quantidades necessárias para um atendimento emergencial, independentes da origem do paciente. PACIENTES DE OUTRAS CIDADES, PORTADORES DE RECEITUÁRIOS DE OUTROS MUNICÍPIOS, SÃO ORIENTADOS A RETIRAR SUAS MEDICAÇÕES EM SEUS MUNICÍPIOS DE ORIGEM, ou em farmácias credenciadas pelo Programa “Farmácia Popular”. Portanto, não é realizada a dispensação de medicação e este paciente não é contabilizado no sistema informatizado de dispensação.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini - Prefeito Municipal

José Orlando Benedetti Villa - Secretário de Saúde

Ofício nº 263/18 - Eao/GP - Resposta ao Requerimento nº 89/18 - autoria do Vereador Jefferson Garbúggio - referente a assuntos pertinentes ao SAEMA, informamos abaixo:

1) Quais as diferenças do SAEMA ser autarquia ou secretaria: A autarquia se caracteriza por uma administração pública indireta, para tanto, quando do desempenho de sua função administrativa, necessita de uma estrutura interna própria que, caso fosse uma secretaria, seria utilizada a existente da administração direta, ou seja, da Prefeitura. Portanto, ao ser implantada a autarquia do Serviço de Água e Esgoto do nosso município, criaram-se cargos outrora utilizado pela Prefeitura, demandando um gasto mensal em torno de R$38.000,00. Somadas a esse valor, temos outras com o consórcio SISPAR, na ordem de R$5.000,00 por mês e investimentos na formação de funcionários do setor administrativo, na ordem de R$1.000,000 por mês e, caso fosse uma secretaria, tal não iria ocorrer, eis que estaríamos utilizando a estrutura já existente da Prefeitura.

2) Reflexos na economia de recursos públicos caso o SAEMA deixe de ser uma autarquia e se torne uma secretaria: Teríamos uma redução no gasto direto com o valor já referenciado, somando-se a esse fato, a impossibilidade de remanejamento de funcionários com outros setores, o que não nos permite obter o potencial máximo conforme o seu perfil. Destaque-se que em processos licitatórios, há menor interesse dos concorrentes, pois as demandas de uma autarquia são de menor volume, comparado ao que é oferecido à Prefeitura, consequentemente os interessados se apresentam em menor número, o que reverte em preços maiores dos produtos oferecidos à Prefeitura.

3) Eventuais dificuldades aos munícipes referente aos serviços prestados pelo SAEMA, caso se transforme em secretaria: Não haverá dificuldade, pois não há diferença nos serviços prestados aos usuários, seja como autarquia ou secretaria.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini - Prefeito Municipal

Luiz Carlos Stéfano - Superintendente do SAEMA

Ofício nº 264/18 - Eao/GP - Resposta ao Requerimento nº 94/18 - autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena - referente a assuntos pertinentes ao SAEMA, informamos abaixo:

1) Relatórios discriminados de receita e despesa mensal do SAEMA, de janeiro a julho de 2018: Apenso ao presente segue expediente do SAEMA, dando ciência do solicitado pelo ilustre Vereador, bem como relatórios comprobatórios das referidas informações.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini - Prefeito Municipal

Luiz Carlos Stéfano - Superintendente do SAEMA

Of. nº 264/2018 EAO/GP - Através do presente, estamos encaminhando a essa colenda Câmara a seguinte matéria para a devida apreciação e votação pelos Nobres Vereadores:

Projeto de Lei nº 44/18

Of. nº 265/18 Eao/GP - Reportando-nos ao Requerimento nº 97/18 de autoria do Vereador Ricardo A. Vendrame, no qual nos é questionado se:

1- Se houve estudos quanto a necessidade de implantação de lixeiras no município e as regiões mais críticas:

R: Estamos em fase de estudos, com o intuito de viabilizar a implantação de lixeiras;

2- Se há processo licitatório visando a aquisição de lixeiras e previsão para a sua entrega e instalação:

R: Sim, houve o processo licitatório para aquisição de lixeiras, porém, para a sua implantação, há necessidade de um estudo mais aprofundado, que é o que estamos verificando.

Of. nº 266/18 Eao/GP - Atendendo ao solicitado pelo nobre Edil Marcio Marcelo Martins, por meio do Requerimento nº 95/18, quanto ao questionamento abaixo:

1- Sobre o imóvel localizado na Rua Washington Luiz, 980-Brasil Telecom:

R: Temos a informar que por força da Lei Municipal nº 624/1970, de 09 de abril de 1970, o imóvel, objeto da indagação, foi adquirido pelo município e doado à época, à Companhia de Telecomunicações do Paraná (TELEPAR), hoje em nome da Brasil Telecom, conforme o cadastro imobiliário desta Prefeitura.

Of. 266/18-A EAO/GP - Através do presente estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a seguinte matéria para a devida apreciação e votação pelos  Nobres Vereadores:

Projeto de Lei nº 43/18

Of. nº 267/18 - Reportando-nos ao Requerimento nº 90/18, de autoria do nobre Vereador WESLEY HENRIQUE DE ARAUJO, com referência ao abaixo, informamos:

1- Se o Plano Diretor foi revisado:

R: Está em fase de revisão.

2- Se existe cronograma a ser seguido a fim de dar andamento nos estudos a serem realizados:

R: Segue anexo o cronograma, juntamente com o Termo de Referência.

3- Forma de solicitação pela Câmara, de sugestões a serem analisadas pela empresa:

R: Mediante a participação do Poder Legislativo no processo de revisão, quando da elaboração das propostas por meio dos projetos de lei específicos.

4- Prazo para finalização do novo Plano Diretor:

R:   O prazo de execução é de 150 dias, contados da data de assinatura do contrato (20/07/2018) e a vigência do contrato é de 12 meses.

Ofício nº 293/18 - Eao/GP - Resposta ao Requerimento Verbal enviado através do Of. nº 484/18 - autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins - referente à Licença Prêmio para os servidores municipais, informamos abaixo:

a) Conforme consta em anexo, relação dos servidores que foram beneficiados com o pagamento da licença prêmio a partir de janeiro de 2017.

b) O valor dispendido com o pagamento das licenças soma o montante de R$243.306,47.

c) Os critérios de pagamento de Licença Prêmio obedecem criteriosamente, orçamento e o disposto no §2º - do Art. 106 da LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2007, em especial, conveniência administrativa, consistente em trabalhos essenciais e disponibilidade no quadro de servidores para suprir eventual gozo de licença.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini - Prefeito Municipal

João Vitor Pimentel - Assessor Jurídico

Patrícia Fernanda Volpato - Secretária Mun. de Recursos Humanos

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Requerimento n° 94 de 2018

Do Vereador Jefferson Garbúggio:

Requerimento n° 89 de 2018

Do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Requerimentos n°s 81, 88 e 95 de 2018

Do Vereador Ricardo A. Vendrame:

Requerimento n° 97 de 2018

Do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Requerimento n° 90 de 2018

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 20/2018

Súmula: Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP e dá outras providências.

*(Retirado por tempo indeterminado pelo Vereador Onésimo A. Bassan. Aguarda resposta ao Of. nº 563/2018, de 04/09/18, enviado ao CISAMUSEP)

Projeto de Lei Ordinária nº 42/2018

Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 43/2018

Súmula: Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 44/2018

Súmula: Dispõe sobre a manutenção e atualização de Portal de Transparência objetivando o atendimento das disposições contidas na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei Federal nº 12.527/2011 e dá outras providências.

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 01/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Institui penalidade administrativa àquele que tentar demarcar vagas e estacionamentos nas vias públicas do município de Marialva e dá outras providências.

* (Aguardando implementação da Secretaria Municipal de Trânsito)

Projeto de Lei Ordinária nº 31/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Denomina de “Viaduto João Pinheiro de Carvalho”, o viaduto da Vila Antonio, desta cidade.

Projeto de Lei Ordinária nº 33/2018, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Denomina de “Rua Aurelio Marini”, a atual Rua Projetada “K”, do Jardim Monte das Oliveiras, desta cidade.

*(Aguardando incorporação do loteamento ao patrimônio público)

Projeto de Lei Ordinária nº 34/2018, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Dá nova denominação a Via Pública do Loteamento Industrial Madri.

*(Aguardando incorporação do loteamento ao patrimônio público)

Projeto de Lei Ordinária nº 35/2018, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Dá nova denominação a Rua Projetada “B”, do Jardim Industrial Madri desta cidade.

*(Aguardando incorporação do loteamento ao patrimônio público)

Projeto de Lei Ordinária nº 36/2018 de autoria dos Vereadores Autores Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dario e Ricardo A. Vendrame:

Súmula: Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo das sessões públicas dos processos licitatórios e sua transmissão ao vivo, bem como da disponibilização na íntegra dos procedimentos licitatórios na forma que especifica e dá outras providências.

*(Retirado por 2(duas) sessões a pedido do Vereador Onésimo A. Bassan)

Projeto de Lei Ordinária nº 38/2018 de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Marcio Marcelo Martins e Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos através do incentivo à destinação de alimentos que perderam o valor comercial no âmbito do município de Marialva.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2018, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Acrescenta o § 4º e os incisos I, II e III, §§ 5º, 6º, 7º, § 8º, incisos I,II,III e IV e os parágrafos 9º e 10, ao art. 111, da Lei Orgânica do Município.

Emenda Modificativa nº 01/2018 ao Projeto de Resolução nº 03/2018 de autoria do Vereador Onesimo A. Bassan:

Súmula: Nova redação ao caput do art. 310, da Resolução nº 03/1992.

*(Retirado por tempo indeterminado a pedido do Vereador Onésimo a. Bassan)

Projeto de Resolução nº 3/2018 de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Altera a Resolução nº 03, de 4 de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva.

*(Retirado por tempo indeterminado a pedido do Vereador Onésimo a. Bassan)

Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2018 de autoria dos Vereadores Jefferson Garbúggio e Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Concede o Título de Cidadão Marialvense em Destaque ao Sr. JACOB ALVES DE SOUZA e dá outras providências.

Emenda Aditiva nº 01/2018 ao Projeto de Lei do Executivo nº 42/2018(LOA/2019), de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araujo:

Emenda ao Projeto de Lei nº 42/2018 (LOA 2019) oportunidade em que fica imputado autorização em face da necessidade concomitante de se efetuar, inclusive, as alterações pertinentes, nos ANEXOS do (PPA 2018/2021 e LDO 2019) em conformidade com o artigo 111, § 2º (L.O.M.), efetivando-se as alterações nos propósitos programados e nas ações físico/financeiro, conforme segue:

1) CRIAR (Valor consignado: Projeto/Atividade-Grupo da Natureza da Despesa) Orçamento Programa - Lei Complementar nº 101/2000:

Código da Função Programática: 01.001.01.031.001.2.490

Especificação: Projeto/Atividade - Aportes para cobertura de déficit atuarial  

Código da Despesa: 3.3.91.97.00.00

Especificação da Categoria Econômica: Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

Valor: R$. 100.000,00

2) ANULAÇÃO PARCIAL (valor consignado: Projeto Atividade - Grupo da Natureza da Despesa) Orçamento Programa - Lei Complementar nº 101/2000:

Código da Função Programática: 01.001.01.031.0001.1.002

Especificação: Projeto/Atividade: Aquisição de Veículos e Equipamentos

Código da Despesa: 4.4.90.52.00.00 (000.01.07.00.00)

Especificação da Categoria Econômica: Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$. 100.000,00

MATÉRIAS ENCAMINHADAS ÀS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 11/07/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 31/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Denomina de “Viaduto João Pinheiro de Carvalho”, o viaduto da Vila Antonio, desta cidade.

- Enviado em 08/08/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 33/2018, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Denomina de “Rua Aurelio Marini”, a atual Rua Projetada “K”, do Jardim Monte das Oliveiras, desta cidade.

*(Aguardando incorporação do loteamento ao patrimônio público)

- Enviado em 08/08/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 34/2018, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Dá nova denominação a Via Pública do Loteamento Industrial Madri.

*(Aguardando incorporação do loteamento ao patrimônio público)

- Enviado em 08/08/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 35/2018, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Dá nova denominação a Rua Projetada “B”, do Jardim Industrial Madri desta cidade.

*(Aguardando incorporação do loteamento ao patrimônio público)

- Enviado em 05/09/2018 o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2018 de autoria dos Vereadores Jefferson Garbúggio e Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Concede o Título de Cidadão Marialvense em Destaque ao Sr. JACOB ALVES DE SOUZA e dá outras providências.

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 38/2018 de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Marcio Marcelo Martins e Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos através do incentivo à destinação de alimentos que perderam o valor comercial no âmbito do município de Marialva.

Em votação única a Emenda Aditiva nº 01/2018 ao Projeto de Lei do Executivo nº 42/2018(LOA/2019), de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araujo:

Emenda ao Projeto de Lei nº 42/2018 (LOA 2019) oportunidade em que fica imputado autorização em face da necessidade concomitante de se efetuar, inclusive, as alterações pertinentes, nos ANEXOS do (PPA 2018/2021 e LDO 2019) em conformidade com o artigo 111, § 2º (L.O.M.), efetivando-se as alterações nos propósitos programados e nas ações físico/financeiro, conforme segue:

1) CRIAR (Valor consignado: Projeto/Atividade-Grupo da Natureza da Despesa) Orçamento Programa - Lei Complementar nº 101/2000:

Código da Função Programática: 01.001.01.031.001.2.490

Especificação: Projeto/Atividade - Aportes para cobertura de déficit atuarial  

Código da Despesa: 3.3.91.97.00.00

Especificação da Categoria Econômica: Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

Valor: R$. 100.000,00

2) ANULAÇÃO PARCIAL (valor consignado: Projeto Atividade - Grupo da Natureza da Despesa) Orçamento Programa - Lei Complementar nº 101/2000:

Código da Função Programática: 01.001.01.031.0001.1.002

Especificação: Projeto/Atividade: Aquisição de Veículos e Equipamentos

Código da Despesa: 4.4.90.52.00.00 (000.01.07.00.00)

Especificação da Categoria Econômica: Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$. 100.000,00

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 104/2018, de autoria do Vereador Paulo Barbado:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer a Vossa Excelência, digne-se oficiar ao Sr. Prefeito Municipal para que, tempestivamente, informe a esta Casa de Leis, com referência ao exame de ressonância magnética oferecido pela Rede Municipal de Saúde (de maneira própria ou através de convênios e terceirizações), conforme segue:

I - Quantos exames de ressonâncias magnéticas foram realizados em 2018 pela Rede Municipal de Saúde?

II - Qual a quantidade média de exames ofertados mensalmente?

III - Atualmente, quantos pacientes aguardam na lista de espera para realização do exame de ressonância magnética?

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 265/2018 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que o Poder Executivo implemente o incentivo de pagamento por produtividade para as Equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, da Atenção Primária em Saúde, do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF e da Saúde Bucal da ESF.

Tal iniciativa já foi tomada em outras cidades, como por exemplo em Mandaguari, conforme Projeto de Lei nº 106/2018 (anexo), que prevê que o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do total do repasse efetuado pelo Ministério da Saúde do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, enquanto estiver sendo repassado o recurso financeiro do Ministério ao município.

Indicação nº 266/2018 de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja realizada a limpeza na calçada (passeio público) localizado na Rua Agostinho Joaquim de Souza, no Jardim Planalto, conforme fotos anexas.

Conforme consta nas fotos, há uma grande quantidade de lixo e entulhos no local, comprovando a reclamação da população local, necessitando de atenção especial.

Indicação nº 267/2018 de autoria do Vereador  Jefferson Garbúggio:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar para que seja realizado com a máxima urgência o recape asfáltico na Travessa dos Imigrantes no Jd. Planalto, conforme solicitação dos moradores e solicitar a limpeza do terreno ao lado da residência nº 117.

A população local têm sofrido com a falta de manutenção na referida rua, pois o recape asfáltico aos arredores da referida travessa foi feito,  por isso é que solicito tais melhorias urgentemente.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE SETEMBRO DE 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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