Câmara Municipal de Marialva

Carlos Eduardo Siena
Jefferson Garbúggio
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcio Marcelo Martins
Onesimo A. Bassan
Paulo Barbado
Ricardo A. Vendrame
Wesley Henrique de Araujo
Ordem do Dia Ordinária
em 18/09/2017

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 29/2017 - SMF - DC - Uso-me do presente para encaminhar à essa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 60/2017, em face do financiamento junto a Agência de Fomento do Paraná S.A. ensejando algumas atualizações no tocante ao Modelo de Lei consoante o art. 3º, incisos I e II.

Ofício nº 306/17 - Eao/GP - Vimos solicitar de V. Exa. a SUBSTITUIÇÃO da matéria abaixo, que encontra-se tramitando nessa Casa de Leis, por esta que segue anexa, com a mesma numeração, na qual se suprime em sua Súmula e em seu Art. 1º, a “Lei Municipal nº 1860/14”, que foi indevidamente aposta.

Projeto de Lei nº 54/17

Atenciosamente,

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Ofício nº 307/17 - Eao/GP - Vimos solicitar de V. Exa. a SUBSTITUIÇÃO da matéria abaixo, que encontra-se tramitando nessa Casa de Leis, por esta que segue anexa.

Projeto de Lei nº 56/17

Atenciosamente,

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Ofício nº 307/17 - Eao/GP - Reportando-nos ao solicitado pelos Nobres Edis por meio do Requerimento nº 72/17, com referência a construção da ESCOLA MUNICIPAL GUITI SATO, quanto aos questionamentos contidos no mesmo, segue apenso ao presente, MEMORANDO CIRCUNSTANCIADO Nº 25/17, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no qual consta os devidos esclarecimentos do que foi requerido.

Atenciosamente,

Victor Celso Maritni

Prefeito Municipal

Thiago Medeiros

Diretor do Depto de Licitações e Compras

Ofício nº 308/17 - Eao/GP - Atendendo ao Requerimento Verbal, de autoria do Nobre Vereador JEFFERSON GARBÚGIO, nos enviado pelo Ofício nº 748/17, quanto a legalidade da cobrança de requerimentos, protocolos, pedidos de informação e outros, estamos enviando anexo, expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no qual são esclarecidos os questionamentos do ilustre parlamentar.

Atenciosamente,

Victor Celso Maritni

Prefeito Municipal

Alexandre Modesto de Oliveira

Secretário de Tributação

Ofício nº 309/17 - Eao/GP - Atendendo ao Requerimento Verbal, de autoria do Nobre Vereador JEFFERSON GARBÚGIO, nos enviado pelo Ofício nº 747/17, com referência ao ISSQN recolhido pela VIAPAR, estamos enviando anexo, expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no qual são esclarecidos os questionamentos do ilustre parlamentar.

Atenciosamente,

Victor Celso Maritni

Prefeito Municipal

Alexandre Modesto de Oliveira

Secretário de Tributação

Of. 315/17 - Através do presente, de ordem do Sr. Prefeito, estamos encaminhando a essa colenda câmara a seguinte matéria para a devida apreciação e votação dos nobres Vereadores:

Projeto de lei Complementar nº 26/17

REGIME DE URGÊNCIA.

PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 13/2017, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Estabelece duplo sentido de circulação na Rua Biazio Biazuto, Conjunto José Raimundo Pirez e dá outras providências.

* Projeto de Lei encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, para parecer, através do Of. Gab. nº 20/2017 - LSD.

Projeto de Lei Ordinária nº 21/2017, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario:

Súmula: Inclui o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos programas de formação continuada em serviço da Secretaria Municipal de Educação para profissionais do magistério, professores da educação infantil e demais profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Marialva.

Projeto de Lei Ordinária nº 24/2017, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Denomina de “Rua Alcides Munhoz Paez” a atual Rua 8, do Jardim Eldorado, localizado no Lote de Terras sob nº 52/A/52-Remanescente, da Gleba Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.

Projeto de Lei Ordinária nº 26/2017, de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.683, de 21 de junho de 2012, para prever a necessidade do plantio de árvores nativas da região ou frutíferas, em compensação à autorização de corte expedida pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

* Matéria fora da pauta à pedido do autor

Projeto de Lei Ordinária nº 28/2017, de autoria do Vereador Onésimo Aparecido Bassan:

Súmula: Dá nova denominação a via pública.

Projeto de Lei Ordinária nº 29/2017, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario:

Súmula: Altera a Lei nº 582/2004 de isenção de pagamento de tributos municipais, incluindo como isentos as pessoas acometidas de neoplasia maligna e dá outras providências.

*(Pedido de Informação/Vereador Wesley Henrique de Araújo)

Projeto de Lei Ordinária nº 30/2017, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Cria o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, instituiu o fundo Municipal de apoio ao esporte e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 01/2017, de autoria dos Vereadores Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins e Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Altera os Anexos I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal, II - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas - Sede Municipal e o Art. 2º, da Lei Complementar nº 97/2009 e o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100/2010, e dá outras providências.

* Projeto de Lei encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, para análise, através do Of. Gab. nº 29/2017 - WHA;

Projeto de Lei Complementar nº 02/2017, de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Altera o Anexo IV, da Lei Complementar nº 102/2010.

* Projeto de Lei encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, para parecer, através do Of. Gab. nº 1/2017 - WHA.

(Aguardando audiência pública)

Projeto de Lei Complementar nº 03/2017, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Luciano da Silva Dario:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, para transformar trecho da Rua Sebastião Alves da Silva, localizada no Jardim Eldorado, em eixo comercial, caracterizando Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS2).

Projeto de Lei Complementar nº 04/2017, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, para transformar toda a extensão da Rua João Carraro, localizada no Jardim Hamada, em eixo comercial, caracterizando Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS2).

* Projeto de Lei encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, para parecer, através do Of. Gab. nº 22/2017 - WHA.

Projeto de Lei Complementar nº 6/2017, de autoria do Vereador Paulo Barbado:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, para transformar trecho da Rua Pedro Bataglini, localizada no Conjunto Habitacional Antônio de Almeida Rosa, em eixo comercial, caracterizando Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS2).

* Projeto de Lei encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, para parecer, através do Of. Gab. nº 13/2017 - PB.

Projeto de Lei Complementar nº 7/2017, de autoria de todos os vereadores:

Súmula: Acrescenta o parágrafo 3º ao Art. 66 da Lei Complementar nº 99, de 19 de abril de 2010, acrescenta o parágrafo único ao Art. 83 da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2010 e dá nova redação ao inciso VIII, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 101, de 26 de abril de 2010.

* Projeto de Lei encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, para parecer.

Projeto de Lei Complementar nº 8/2017, de autoria do Vereador Onésimo Aparecido Bassan:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Marina Satie Ieiri Iriguti, localizada no Jardim Eldorado, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviço 2 (ECS 2).

Projeto de Lei Complementar nº 9/2017, de autoria do Vereador Onésimo Aparecido Bassan:

Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei Complementar nº 297, de 30 de maio de 2017.

Projeto de Lei Complementar nº 10/2017, de autoria do Vereador Onésimo Aparecido Bassan:

Súmula: Altera a Lei Complementar nº 74, de 02 de abril de 2008, para prever a forma de pagamento parcelado dos débitos tributários beneficiados pelo Programa de Recuperação Fiscal de Marialva - REFIS.

* (Pedido de Informação ao Poder Executivo, formulado pelo Vereador Marcio Marcelo Martins, através do Of. Gab. nº 9/17-MMM, de 08/08/17)

Projeto de Lei Complementar nº 11/2017, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Daniel Erlich Filho, localizada no Jardim Yamanaka, desta cidade, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).

Projeto de Lei Complementar nº 12/2017, de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Dá nova redação ao § 2º do Art. 24, suprime o Inc. II do Art. 33 e dá nova redação ao Art. 38, todos da Lei Complementar nº 104, de 10 de setembro de 2010.

Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2017, de autoria da Mesa Diretora:

Súmula:  Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal de Marialva, referente ao Exercício Financeiro de 2013, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio pela Regularidade das Contas nº 260/2017, com ressalvas - Segunda Câmara, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas nº 1615, de 19 de junho de 2017, referente ao Processo nº 267810/14, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

* (Encaminhado à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamentos, através do Of. nº 677/17, de 10/08/17, para análise)

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2017, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Dá nova redação ao Art. 178 e acrescenta-lhe os Inc. I, II e III.

Projeto de Resolução nº 5/2017, de autoria dos Vereadores Jefferson Garbúggio, Marcio Marcelo Martins e Onésimo A. Bassan:

Súmula: Dá nova redação aos Arts. 95 e 310 e § 1º do Art. 314, da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1.992.

Emenda Modificativa nº 01/2017(Projeto de Lei Ordinária nº 55/2017/Executivo), de autoria dos Vereadores Jefferson Garbúggio e Marcio Marcelo Martins:

Súmula: No Art. 2º - DO GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG - COVEIRO - Do Requisito para Provimento - Dá nova redação a letra b, que passará a viger como segue: b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 39/2017

Súmula: Autoriza aquisição de bem móvel que especifica e a doá-lo à ACIMAR (Associação Comercial e Industrial de Marialva).

* (Pedido de Informação ao Poder Executivo, formulado pelo Vereador Marcio Marcelo Martins, através do Of. Gab. nº 8/17-MMM, de 08/08/17)

Projeto de Lei Ordinária nº 49/2017

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 51/2017

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1761/95.

Projeto de Lei Ordinária nº 52/2017

Súmula: Estabelece normas e procedimentos para contratação de pessoal, na área de saúde pública relativos à estruturação e provimento de cargo, remuneração e número de vagas para o Emprego Público na Administração Direta, conforme Lei Municipal nº 790/2006, de 22/03/2006 e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 53/2017

Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2018 a 2021.

Projeto de Lei Ordinária nº 54/2017

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 820/2006.

Projeto de Lei Ordinária nº 55/2017

Súmula: Cria cargo na Lei Municipal nº 1.761/95, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 56/2017

Súmula: Altera atribuições de alguns cargos descritos nas Leis Municipais nºs 1761/95, 1252/2009, 1378/2010, 1476/2010, 1504/2011 e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 57/2017

Súmula: Altera atribuições de alguns cargos descritos nas Leis Municipais nºs 818/2006, 820/2006 e 1.860/2014 e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 60/2017

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.

Projeto de Lei Complementar nº 3/2017

Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 65/07.

Projeto de Lei Complementar nº 16/2017

Súmula: Dispõe sobre a titularidade e responsabilidade do usuário pelo pagamento das faturas de água do SAEMA e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 21/2017

Súmula: Altera dispositivo e Anexo I da Lei Complementar nº 300/2017, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Marialva, Estado do Paraná.

* (Vistas - 7 dias/Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento)

Projeto de Lei Complementar nº 22/2017

Súmula: Altera redação e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 211/2014, acerca do consumo extraordinário de água e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 23/2017

Súmula: Acrescenta disposições na Lei Complementar nº 65/2007 e dá outras providências.

MATÉRIAS ENVIADAS PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 31/07/2017 o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2017, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Autoriza aquisição de bem móvel que especifica e a doá-lo à ACIMAR (Associação Comercial e Industrial de Marialva).

* (Pedido de Informação ao Poder Executivo, formulado pelo Vereador Marcio Marcelo Martins, através do Of. Gab. nº 8/17-MMM, de 08/08/17)

- Enviado em 02/08/2017 o Projeto de Lei Complementar nº 10/2017, de autoria do Vereador Onésimo Aparecido Bassan:

Súmula: Altera a Lei Complementar nº 74, de 02 de abril de 2008, para prever a forma de pagamento parcelado dos débitos tributários beneficiados pelo Programa de Recuperação Fiscal de Marialva - REFIS.

* (Pedido de Informação ao Poder Executivo, formulado pelo Vereador Marcio Marcelo Martins, através do Of. Gab. nº 9/17-MMM, de 08/08/17)

- Enviado em 09/08/2017 o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2017, de autoria da Mesa Diretora:

Súmula:  Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal de Marialva, referente ao Exercício Financeiro de 2013, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio pela Regularidade das Contas nº 260/2017, com ressalvas - Segunda Câmara, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas nº 1615, de 19 de junho de 2017, referente ao Processo nº 267810/14, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

* (Encaminhado à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamentos, através do Of. nº 677/17, de 10/08/17, para análise)

- Enviado em 30/08/2017 o Projeto de Lei Ordinária nº 26/2017, de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.683, de 21 de junho de 2012, para prever a necessidade do plantio de árvores nativas da região ou frutíferas, em compensação à autorização de corte expedida pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

* Matéria fora da pauta à pedido do autor

- Enviado em 05/09/2017 o Projeto de Lei Complementar nº 21/2017, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera dispositivo e Anexo I da Lei Complementar nº 300/2017, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Marialva, Estado do Paraná.

* (Vistas - 7 dias/Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento)

- Enviado em 12/09/2017 o Projeto de Lei Ordinária nº 29/2017, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario:

Súmula: Altera a Lei nº 582/2004 de isenção de pagamento de tributos municipais, incluindo como isentos as pessoas acometidas de neoplasia maligna e dá outras providências.

*(Pedido de Informação/Vereador Wesley Henrique de Araújo)

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 49/2017, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 51/2017, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/95.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2017, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 820/2006.

Em votação única, a Emenda Modificativa nº 01/2017(Projeto de Lei Ordinária nº 55/2017/Executivo), de autoria dos Vereadores Jefferson Garbúggio e Marcio Marcelo Martins:

Súmula: No Art. 2º - DO GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG - COVEIRO - Do Requisito para Provimento - Dá nova redação a letra b, que passará a viger como segue: b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2017, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Cria cargo na Lei Municipal nº 1.761/95, e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2017, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera atribuições de alguns cargos descritos nas Leis Municipais nºs 1761/95, 1252/2009, 1378/2010, 1476/2010, 1504/2011 e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 57/2017, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera atribuições de alguns cargos descritos nas Leis Municipais nºs 818/2006, 820/2006 e 1.860/2014 e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 60/2017, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2017, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre a titularidade e responsabilidade do usuário pelo pagamento das faturas de água do SAEMA e dá outras providências.

Em 3ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 21/2017, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario:

Súmula: Inclui o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos programas de formação continuada em serviço da Secretaria Municipal de Educação para profissionais do magistério, professores da educação infantil e demais profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Marialva.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2017, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Denomina de “Rua Alcides Munhoz Paez” a atual Rua 8, do Jardim Eldorado, localizado no Lote de Terras sob nº 52/A/52-Remanescente, da Gleba Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 28/2017, de autoria do Vereador Onésimo Aparecido Bassan:

Súmula: Dá nova denominação a via pública.

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 434/2017, de autoria dos Vereadores Josiane Luiz da Silva e Wesley Henrique de Araujo:

Os Vereadores que a presente subscrevem, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vêm informar ao Sr. Prefeito Municipal sobre a tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2017 nesta Casa de Leis, que trata sobre a inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nos programas de formação continuada em serviço da Secretaria Municipal de Educação para profissionais do magistério, professores da educação infantil e demais profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Marialva (anexo).

Sabemos que hoje a inclusão de deficientes auditivos é extremamente importante, e que devemos buscar constantemente ferramentas para garantir o direito de comunicação através da Língua Brasileiras de Sinais - LIBRAS, conquistado por Lei.

Mediante informação, os vereadores abaixo-assinados, indicam a Vossa Excelência, que convide os alunos e pais que atualmente estudam na cidade de Maringá, para uma reunião, para questionar se eles têm a intenção ou querem estudar no município de Marialva e também se desejam matricular seus filhos nas escolas da rede municipal.

Considerando tais informações, solicitamos que o município não coloque o curso de capacitação em LIBRAS apenas nos períodos de planejamento e semana pedagógica, mas que seja um curso mais amplo, que possa assim capacitar os nossos mestres e servidores municipais que queiram ter em seu currículo esta formação. Assim, poderemos atender estas pessoas que precisam ter seus direitos reconhecidos e o princípio de igualdade, como diz a nossa Constituição.

Considerando que o Projeto de Lei nº 21/2017 é inconstitucional, ferindo o princípio de isonomia dos poderes, causando vício de iniciativa, e que já existe a Língua de Sinais na grade de formação dos professores e não é colocado em prática, por não haver demanda, ressalta-se também o tempo escasso da formação, e se este período é o suficiente para uma noção de LIBRAS, pois sabemos que a língua de sinais e o braile, se não houver a aplicação do que foi aprendido, torna-se difícil a sua “memorização”.

Daí a sugestão de reunir o Executivo, pais e alunos para uma discussão ampla para resolver esta situação. Em tempo, já encaminhamos o projeto para que o Executivo analise-o, e entendendo que o mesmo é viável, que envie para esta Casa em forma de Lei, assim será constitucional e poderá ser aprovado pelos Pares, não causando vício de iniciativa, além de ser algo que o município se comprometerá a fazer.  

Indicação nº 435/2017, de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal que instale uma A.T.I. (Academia da Terceira Idade), bem como um Parque Infantil na área livre da Casa da Cultura, na Vila Brasil.

Referida indicação trata-se de uma reivindicação antiga da comunidade que não tem acesso a esse tipo de atividade/lazer, pois fica mais distante da sede do Munícipio, proporcionando assim mais qualidade de vida a população local.

Vale ressaltar que com a instalação da A.T.I. e do Parque Infantil no mesmo local, haverá aumento do fluxo de usuários dos aparelhos, pois enquanto os adultos se exercitam, as crianças poderão se divertir no parque infantil, sob os olhares e cuidados dos adultos, sem estes precisarem deixar de fazer suas atividades por não terem onde deixar seus filhos.

Indicação nº 436/2017, de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal a aquisição de um veículo, adaptado com elevação, para deficientes, que será destinado para o transporte de pacientes e alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).

A APAE oferece um atendimento global e multidisciplinar, por meio de programas de diagnóstico, estimulação precoce, educação infantil, ensino fundamental e preparação para o mercado de trabalho. A aquisição do veículo proporcionará a manutenção e a ampliação dos serviços prestados, justificando a missão da entidade.

Indicação nº 437/2017, de autoria dos Vereadores Paulo Barbado, Carlos Eduardo Siena e Ricardo A. Vendrame:

Os Vereadores que a presente subscrevem, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vêm indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que determine ao setor competente, a limpeza do entulho e lixo localizado na Rua Eleutério Bornia esquina com Rua João Gomes, nas proximidades da linha férrea.

Conforme imagens anexas, o local está repleto de entulho, mato, galhos de árvores e até mesmo restos de móveis, o que propicia o surgimento de pragas e outros animais peçonhentos.

Por fim, os munícipes que moram próximos à linha férrea, especialmente idosos, sugerem que seja construída uma escada ou rampa de acesso à pista de caminhada. Os moradores argumentam que é frequente o risco de acidentes com os pedestres que trafegam pelo local.

Indicação nº 438/2017, de autoria do Vereador Paulo Barbado:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que atenda às reivindicações dos moradores do Jardim Planalto elencadas abaixo:

1. Realizar a limpeza da Rua dos Imigrantes esquina com Rua João Marques, pois toda a extensão está muito suja com folhas, galhos e lixo em geral, o que resulta no entupimento de bocas de lobo, além do perigo da proliferação de escorpiões, roedores, etc; (imagens anexas)

2. Notificar proprietário do terreno localizado na Travessa Vercingetorix Falcomer, ao lado do nº 20, pois a calçada está intransitável devido ao acúmulo de todo tipo de lixo no local; (imagens anexas)

3. Realizar a manutenção das bocas de lobo na Av. Enéas Modesto de Oliveira, em frente ao nº 416 e também em frente à Capela São Cristóvão, pois elas estão com a tampa quebrada e sem grelha de proteção. (imagens anexas)

Indicação nº 439/2017, de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal providências no sentido de tornar a subida menos íngreme na Estrada Jaguaruna, próximo a Fazenda São Pedro no sentido de quem vai para o Distrito de São Luiz, na cabeceira do sítio do Franzini com a Fazenda São Pedro.

Tal solicitação é devida pois alguns caminhões não conseguem atravessar esse trecho carregado, pois este ponto está muito íngreme, então tal medida faria total diferença para quem utiliza esse trecho diariamente.

Indicação nº 440/2017, de autoria do Vereador Paulo Barbado:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal, para que verifique urgentemente a situação do contêiner localizado no final da Rua Ismael Peres, Residencial Zambaldi.

Segundo moradores, tal contêiner foi instalado no local há mais de 3 anos pelo Poder Executivo para ser usado para atendimento à população. Contudo, o local nunca foi usado e atualmente se encontra em total abandono. Conforme é possível constatar nas imagens anexas, foram retiradas as portas do contêiner, dentro há colchões e objetos de uso pessoal, do lado externo há acúmulo de lixo, entre outros. Além disso, os munícipes argumentam que há marginais frequentando o local.

Assim, solicita-se providências quanto a este espaço, pois a população corre riscos de segurança e de saúde devido à situação instalada.

Indicação nº 441/2017, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal, para que verifique a possibilidade de instalar um alambrado acima do muro já existente no Estádio Brás Clementino de Mendonça, pois as vezes, a bola cai fora do estádio e acaba se perdendo, com isso dificultando os jogos e treinamentos que lá ocorrem e trazendo prejuízos ao município, pois terá sempre que repor material esportivo para dar continuidade a jogos e treinamentos.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2017.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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