Câmara Municipal de Marialva

Carlos Eduardo Siena
Jefferson Garbúggio
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcio Marcelo Martins
Onesimo A. Bassan
Paulo Barbado
Ricardo A. Vendrame
Wesley Henrique de Araujo
Ordem do Dia Ordinária
em 21/09/2020

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Da Secretaria Municipal de Saúde Maringá, OFÍCIO N° 1621/2020/GACA/SAÚDE

Maringá, 11 de setembro de 2020.

Ao Senhor MARCIO MARCELO MARTINS

Vereador Câmara Municipal de Marialva

Assunto: Resposta ao Ofício Gab. N° 12/2020

Prezado Vereador,

Em resposta ao Ofício Gab. N° 12/2020, informamos que a contratação dos exames de Ressonância Magnética do Hospital Irmandade Santa Casa de Maringá foi pautada na deliberação CIB no 092 de 30 de maio de 2016 que encaminhou recurso para custeio de 200 exames de Ressonância Magnética/ mês para atender a população referenciada dos municípios da 15° Regional de Saúde, recurso este, incorporado ao Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Maringá.

Ressaltamos que nos anos de 2018 e 2019 foram realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, estudos analíticos dos recursos recebidos do Estado e União no teto MAC frente aos recursos dispensados pelo município para as especialidades de saúde em que é referência, revelando que o município de Maringá dispensa valores maiores do que recebe para TODAS as áreas da saúde e como o município recebe pacientes da macrorregião e algumas vezes até de outras regiões, vem aplicando recursos financeiros próprios, que deveriam ser destinados unicamente aos maringaenses para pacientes de outras localidades.

Esta realidade tem se verificado nas especialidades de Oncologia, Ortopedia, Terapias Auditivas, Cardiologia entre tantas outras, portanto frente as evidências, o Município de Maringá reestruturou os contratos de todos os prestadores de serviço SUS, para amenizar os impactos financeiros negativos ao município, sem prejudicar os atendimentos.

Em análise, o município de Maringá verificou que até o ano de 2019 não utilizava a sua cota de exames de Ressonâncias Magnéticas, pactuado em CIB, para o atendimento de seus munícipes, sendo que a partir da reestruturação dos contratos houve redistribuição da cota de ressonâncias, conforme já praticado em outras especialidades, considerando a população dos municípios que serão atendidos, sendo ofertados portanto, 50% dos exames para Maringá e os demais 50% são distribuídos para os municípios referenciados de acordo com sua população, decisão esta que consequentemente ocasionou a diminuição da quantidade dos exames de Ressonância Magnética para alguns municípios.

Salientamos que o Município de Maringá tem insistentemente pleiteado recursos para recomposição do teto MAC, além de novos recursos para o atendimento de toda população referenciada.

Elevamos nossos votos de estima e nos colocamos a disposição,

Atenciosamente,

Fabiana Domingues Voltatoni

Gerente de Auditoria, Controle e Avaliação

Jair Francisco Pestana Biatto

Secretário de Saúde

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 225/2020 - EAO/GP - Marialva, 09 de setembro de 2020.

Em atenção ao Requerimento nº 83/2020 da Nobre Edil JOSIANE LUIZ DA SILVA, vimos por meio deste informá-los que a Casa de Fraldas do Município consiste numa parceria realizada com as Organizações da Sociedade Civil de Marialva, especificamente com o Rotary Clube e Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Marialva - APMI.

O local destinado trata-se de um espaço compartilhado onde a APMI tem a disposição duas salas de 5,0 x 6,60 m cada, sendo que em uma está instalada a máquina de fraldas e a outra para os trabalhos administrativos.

Neste sentido, esclarecemos que o Rotary Clube realizou a destinação do equipamento para a implantação do serviço cabendo ao município à responsabilidade pela execução e oferta a população idosa.

Ainda, em caráter de Plano de Incentivo as Organizações da Sociedade Civil, promovido por esta Secretaria e que prevê a adequação, o reordenamento e o aprimoramento da Rede Socioassistencialista, decidiu-se que a APMI assumisse, em regime de parceria, o processo de produção e atendimento aos beneficiários resgatando, deste modo, esta instituição que estava com suas atividades paralisadas.

Diante disso, a parceria com a instituição está em fase de celebração, pois a gestão municipal aguarda que a mesma termine a regularização junto aos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos do Idoso, bem como para que estes órgãos de controle aprovem o repasse de recursos financeiros para o início das atividades.

Outrossim, ressaltamos que toda parceria realizada por esta Secretaria é balizada e acompanhada pelos Conselhos Municipais, que aprovam os Planos de Trabalho e realizam junto ao Órgão Gestor o controle social necessário para a transparência que a legislação vigente exige.

Por fim, esclarecemos que todo o processo de produção, ficará sob a responsabilidade da APMI, mediante os critérios exigidos pelos órgãos de controle e a Gestão Pública, na qual a instituição apresentará seu Plano de Trabalho com os valores financeiros necessários, equipe técnica e como desenvolverá o trabalho dentro da Política Municipal de Assistência Social.

Tão logo este processo seja finalizado, enviaremos informações detalhadas ao Legislativo Municipal.

Sem mais para o momento.

ANTONIETA BELLINATI PEREZ

Prefeita em exercício

VALÉRIA ALVES

Secretária de Assistência Social

Ofício nº 226/2020 - EAO/GP - Marialva, 15 de setembro de 2020

Senhor Presidente,

Em resposta ao Requerimento nº 76/2020, de autoria da Nobre Vereadora Josiane Luiz da Silva, informamos que:

1) Atuação de médico que especifica:

O Dr. Lucas de Oliveira Sassi não é contratado como Diretor Clínico, exerce a função de médico plantonista estatutário e devido a pandemia se colocou à disposição para ficar de referência para assuntos pertinentes ao corpo clínico do Pronto Atendimento. O mesmo está respondendo por questões de atendimento médico e pelos profissionais da pasta médica, responsável pela realização de protocolos clínicos, auditoria de exames de imagem e supervisor da escala médica.

2) Carga horária semanal do profissional que especifica:

A carga horária estabelecida é de 12 horas semanais, com plantões extras caso haja necessidade e interesse por parte do profissional.

3) Forma de controle de presença e lotação:

O controle é feito através do ponto eletrônico onde seu cadastro está fixado no Pronto Atendimento.

4) Valor pago ao profissional:

Salário base de R$ 4.290,00 mais adicionais de insalubridade, DSR, adicional noturno e horas extras realizadas.

5) Forma de sua contratação:

Como plantonista noturno é concursado no regime estatutário.

6) Sobre reuniões entre este profissional e demais membros da equipe médica:

Devido a pandemia do Coronavírus, ficou decidido não realizar reuniões para evitar aglomerações, porém são utilizadas as reder sociais para troca de informações com a equipe médica.

7) Forma de comunicação entre o profissional citado e membros da equipe médica:

A comunicação é feita algumas vezes pessoalmente quando necessário, mas na maioria das vezes é feita por telefone.

Ao ensejo, subscrevemo-nos.

ANTONIETA BELLINATI PEREZ

Prefeita em exercício

JOSÉ ORLANDO BENEDETTI VILLA

Secretário de Saúde

Oficio nº 227/2020 Eao/GP

Marialva, 15 de setembro de 2.020

Senhor Presidente:

Com relação ao Requerimento nº 94/2020, de autoria do ilustre Vereador WESLEY HENRIQUE DE

ARAUJO, com referência ao abaixo, informamos:

1) Data de recebimento do loteamento "Jardim Yamanaka":

Conforme a CARTA DE RECEBIMENTO (doc. anexo), este loteamento foi recebido em data de 11 de fevereiro de 2.015.

2) Se houve constatação de irregularidades antes da aprovação do loteamento:

Conforme demonstram nos pareceres emitidos pelas respectivas Secretarias responsáveis (doc. anexo), o referido loteamento está em conformidade com os projetos aprovados.

3) Com referência a Tarifa de Segurança do Sistema de Água (TSSA), se houve recolhimento pela loteadora desse loteamento ("Jardim Yamanaka"):

Na época não existia legislação do TSSA, tendo sido recolhido, conforme documento anexo, RS 147.117,60, que era uma taxa que correspondia ao "direito de uso da água".

Ao ensejo, subscrevemo-nos

ATENCIOSAMENTE

ANTONIETA BELLINATI PEREZA

Prefeita em exercício

PAULO ROBERI UNGARI

Secretário de Planejamento e Des. Urbano

Oficio nº 229/2020 Eao/GP

Marialva, 15 de setembro de 2.020

EXMO. SR. RICARDO VENDRAME - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Reportando-nos ao solicitado pelo ilustre Vereador WESLEY H. DE ARAÚJO, através do Requerimento

n° 75/2020, com referência ao Conselho Municipal de Educação.

1) Real situação do Conselho:

Informamos que o Conselho Municipal de Educação está ativo.

2) Se houve reuniões do Conselho:

Nessa época de pandemia da COVID, promovemos reuniões com membros do Conselho, em especial para tratar de assuntos referentes ao plano emergencial de aprendizagem não presencial.

3) Sobre o Regimento Interno Municipal de Educação:

O Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação é de 26 de maio de 2.006 e em recente reunião, o Conselho decidiu que irá atualizar o Regimento, eis que o mesmo encontra-se defasado. Assim que o novo Regimento estiver pronto, encaminharemos ao Nobre Vereador, cópia do mesmo.

4) Membros que compõem o Conselho e atual Presidente:

Segue anexo, cópia do Decreto nº 6.926/2020, que dispõe sobre a nova composição do Conselho Municipal de Educação. A atual Presidente é Vanessa André dos Santos Bittencourt Eloy.

Ao ensejo, subscrevemo-nos

ANTONIETA BELLINATI PEREZ

Prefeita em exercício

JAQUELIKE NABAS

Secretária de Educação

Ofício nº 231/2020 - EAO/GP - Marialva, 17 de setembro de 2020.

Senhor Presidente,

Atendendo ao solicitado pelo ilustre Vereador WESLEY H. DE ARAUJO, através do Requerimento nº 57/2020, com referência ao abastecimento dos veículos pertencentes à frota municipal, no que concerne a gastos com combustíveis nos meses de março e abril desde o exercício de 2017 até o corrente exercício, segue anexo arquivo digital em CD informando o solicitado.

Ao ensejo, subscrevemo-nos.

ANTONIETA BELLINATI PEREZ

Prefeita em Exercício

BRUNO COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças

Ofício nº 250/2020

Marialva, 16 de setembro do ano de 2020

Senhor Presidente:

Tem por finalidade o presente informar o contido no Ofício nº 246/2020 de Vossa Excelência em atenção ao Requerimento nº 95/2020 de autoria do vereador Paulo Barbado, aprovado pelos demais pares nesta Casa de Leis em 31/08/2020 conforme segue:

01- O Processo Administrativo é o de nº 70/2020 referente a Dispensa de Licitação de nº

30/2020.

02- Os serviços contratados pelo município no último processo são conforme quadro

abaixo:

Nº-ORDEM

01 - DESCRIÇÃO/SERVIÇO: COLETA MANUAL E TRANSPORTE DE RESIDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS, NOS PERÍODOS DIURNO E NOTURNO.

02 - DESCRIÇÃO/SERVIÇO: COLETA MANUAL SELETIVA E TRANSPORTE DE RECICLÁVEIS, NOS PERÍODOS DIURNO E NOTURNO.

03 - DESCRIÇÃO/SERVIÇO: SERVIÇO DE VARRIÇÃO MANUAL NOS BORDOS DE PISTA.

03- Os valores pagos mensalmente podem ser estimados na casa de R$-230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais) mês, uma vez que, são de acordo com os serviços prestados conforme a produção do: lixos sólidos, recicláveis e execução de varrição. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário lembrando que todas as informações estão disponíveis no Portal da Transparência.

Atenciosamente

ANTONIETA BELINATTI PEREZ

PREFEITA EM EXERCÍCIO

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

Requerimentos n°s 76 e 83 de 2020

Do Vereador Paulo Barbado:

Requerimento n° 95 de 2020

Do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Requerimentos n°s 57, 75 e 94 de 2020

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Complementar nº 05/2020 - ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Súmula: Dispõe sobre a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Marialva/PR e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 06/2020 - SISTEMA VIÁRIO

Súmula: Institui a Lei de Sistema Viário do Município de Marialva/PR e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 07/2020 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

Súmula: Dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 08/2020 - CÓDIGO DE OBRAS

Súmula: Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Marialva.

Projeto de Lei Complementar nº 09/2020 - CÓDIGO DE POSTURAS

Súmula: Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Marialva/PR e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 10/2020 - PERÍMETRO URBANO

Súmula: Delimita o Perímetro Urbano do Município de Marialva/PR e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 11/2020

Súmula: Institui Programa de Limpeza de Fossas Sépticas, Negras ou Similares no Município de Marialva - Fossa Limpa e dá outras providências.

· Aguarda resposta ao Of. nº 185/2020, encaminhado ao Poder Executivo.

Projeto de Lei Ordinária nº 25/2020

Súmula: Altera o Art. 8º das Leis Municipais nºs 1.389/2010, 1.826/2013 e 2.360/2020.

· Aguarda resposta ao Of. nº 205/2020, encaminhado ao Poder Executivo, à pedido da Comissão de Justiça e Redação.

Projeto de Lei Ordinária nº 30/2020

Súmula: Estima Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2.021, e dá outras providências.

MATÉRIA DO PODER LEGISLATIVO

Emenda Modificativa nº 01/2020 ao Projeto de Lei nº 25/2020(Executivo), de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2020, do Poder Executivo.

Projeto de Lei Ordinária nº 13/2020, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Altera as Leis Municipais nºs 1.818, de 11 de outubro de 2013 e 1.940, de 12 de novembro de 2014.

MATÉRIA ENVIADA PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 20/05/2020 o Projeto de Lei Complementar nº 05/2020 - ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Marialva/PR e dá outras providências.

- Enviado em 20/05/2020 o Projeto de Lei Complementar nº 06/2020 - SISTEMA VIÁRIO, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Institui a Lei de Sistema Viário do Município de Marialva/PR e dá outras providências.

- Enviado em 20/05/2020 o Projeto de Lei Complementar nº 07/2020 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências.

- Enviado em 20/05/2020 o Projeto de Lei Complementar nº 08/2020 - CÓDIGO DE OBRAS, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Marialva.

- Enviado em 20/05/2020 o Projeto de Lei Complementar nº 09/2020 - CÓDIGO DE POSTURAS, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Marialva/PR e dá outras providências.

- Enviado em 20/05/2020 o Projeto de Lei Complementar nº 10/2020 - PERÍMETRO URBANO, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Delimita o Perímetro Urbano do Município de Marialva/PR e dá outras providências.

- Enviado em 24/06/2020 o Projeto de Lei Complementar nº 11/2020, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Institui Programa de Limpeza de Fossas Sépticas, Negras ou Similares no Município de Marialva - Fossa Limpa e dá outras providências.

· Aguarda resposta ao Of. nº 185/2020, encaminhado ao Poder Executivo.

- Enviado em 15/07/2020 o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2020, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera o Art. 8º das Leis Municipais nºs 1.389/2010, 1.826/2013 e 2.360/2020.

· Aguarda resposta ao Of. nº 205/2020, encaminhado ao Poder Executivo, à pedido da Comissão de Justiça e Redação.

- Enviado em 16/07/2020 a Emenda Modificativa nº 01/2020 ao Projeto de Lei nº 25/2020(Executivo), de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2020, do Poder Executivo.

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 2ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2020, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Altera as Leis Municipais nºs 1.818, de 11 de outubro de 2013 e 1.940, de 12 de novembro de 2014.

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 98/2020 de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, o que abaixo segue:

Considerando o Of. nº 223/2020 do Poder Executivo, o qual responde os questionamentos apontados no Requerimento nº 84/2020, no que se refere às melhorias realizadas no local, em consulta ao Portal da Transparência no item “implantação do bosque municipal para lazer” no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), o valor empenhado e pago foi de R$ 25.197,64 (vinte e cinco mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos) no site da Prefeitura Municipal de Marialva, questiona-se:

I - Quais foram às melhorias/obras realizadas? Discriminar detalhadamente;

II -  Qual a processo administrativo firmado para contratação da empresa prestadora de serviço?

III - Quais os fornecedores que realizaram tais obras e quais os valores gastos? Discriminar os valores utilizados por fornecedor e para cada item. (enviar por arquivo digital)

Requerimento nº 99/2020 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, referente as licitações realizadas pelo Município de Marialva para contratação de panificadora para fornecimento de alimentação do Gabinete do Prefeito e demais secretarias, conforme segue:

I. Quantos editais foram publicados desde o ano de 2013 até 2020?

II. Quantos empenhos foram realizados desde o ano de 2013 até 2020?

III. Quantas liquidações foram realizadas desde o ano de 2013 até 2020?

IV. Enviar as cópias dos documentos em PDF.

Requerimento nº 100/2020 de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, tempestivamente, informe detalhadamente esta Casa de Leis, referente aos poços artesianos que serão implantados  nos Jardins Eldorado, Hamada I, II e Yamanaka:

I - Já houve abertura de processo administrativo para contratação da empresa que irá executar tal serviço? Em caso positivo:

a) Qual a empresa vencedora?

b) Qual o valor do contrato? Enviar cópia do contrato em arquivo digital;

c) Enviar detalhadamente o cronograma para a execução do serviço.

Requerimento nº 101/2020 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora infrafirmada, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, referente aos gastos relativos a castração de animais de pequeno porte em Marialva, conforme segue:

1. Qual foi o ano que o primeiro convênio foi celebrado entre a prefeitura de Marialva e a ONG responsável pelo cadastro dos animais que receberam a castração?

2. Quais os valores repassados anualmente a ONG desde o início do contrato até a presente data? Discriminar os valores anuais;

3. Quais são os critérios utilizados que definem quais clínicas que podem efetuar o serviço?

4. Quais são os critérios utilizados para definir quais cuidadores terão acesso aos serviços para seus animais?

5. Qual o valor pago individualmente por cada serviço prestado?

6. Quantas multas foram aplicadas por maus-tratos a animais no município desde o ano de 2017?

7. Quais os valores arrecadados com as multas aplicadas por maus-tratos?

8. Houve munícipes que recorreram das multas que lhe foram atribuídas? Se a resposta for positiva, informar a quantidade;

9. Como foram aplicados os recursos oriundos das multas aplicadas?

Requerimento nº 102/2020 de autoria do Vereador Paulo Barbado:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, quanto ao corte e replantio de árvores realizados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente em nosso município, conforme segue:

I. De janeiro de 2017 até o presente momento, quantas árvores foram erradicadas no município? Enviar relatório com informações sobre a quantidade de árvores erradicadas;

II. E, de janeiro de 2017 até o presente momento, quantas árvores foram plantadas no município?

INDICAÇÕES

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

Indicação nº 94/2020 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja instalado Parque Infantil e A.T.I. (Academia da Terceira Idade) no Jardim Itália, na área institucional.

Justifica-se que esta região não possui nenhuma área de lazer e se faz necessário que a infraestrutura pública dê suporte para esta comunidade, que conta com muitas crianças e idosos e que não possui nas proximidades nenhum local apropriado para que as famílias tenham momentos de interação social.

Indicação nº 95/2020 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que sejam realizadas melhorias na iluminação pública na Rua Clarindo de Brito, no Residencial Luzia Meggiato.

Tal solicitação justifica-se pois, as lâmpadas existentes no local além de serem de baixa potência são em quantidade insuficiente para iluminar o local, gerando com isso insegurança aos moradores da referida localidade.

Indicação nº 96/2020 de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal sugestões de ações e projetos a serem desenvolvidos pelo município para que, diante de situações emergenciais que possam resultar em falta de fornecimento de água, como em períodos de estiagem, nossa população tenha garantia de água em momentos de escassez.

Sugere-se que o município inclua sistemas de captação e reutilização de águas pluviais e de ar condicionado em todos os prédios públicos, e que esta água possa ser fornecida à munícipes em casos de necessidade emergencial.

Além disso, indica-se que seja feito um estudo para a construção de uma represa que armazene águas pluviais para ser utilizada como reservatório de água do município, sendo assim capaz de suprir totalmente a demanda de Marialva.

Por fim, sugere-se a realização de estudos de viabilidade para a distribuição de caixas d´água às famílias cadastradas no CRAS do município.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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