Câmara Municipal de Marialva

Carlos Eduardo Siena
Jefferson Garbúggio
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcio Marcelo Martins
Onesimo A. Bassan
Paulo Barbado
Ricardo A. Vendrame
Wesley Henrique de Araujo
Ordem do Dia Ordinária
em 22/04/2019

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

De Leonir Maria Garbúgio Belasque, Ofício nº 170/2019 - GAB/PGM - Cumprimentando-o cordialmente Vossa Senhoria, visando realizar adequações, solicitamos a substituição do Projeto de Lei Complementar nº 09/2019, pelo Projeto de Lei Complementar nº 10/2019.

Atenciosamente,

Leonir Maria Garbugio Belasque - Procuradora Geral do Município

Da 2ª Promotoria de Justiça de Marialva, Ofício 44.2019-2ª PJ de Marialva - Senhor Vereador,

encaminho em anexo Ofício nº 44/2019-2ª PJ de Marialva.  

Att, Lúcia H. Machado - Oficial de Promotoria

Da Caixa Econômica Federal - GIGOV/MR, Ofício Eletrônico Caixa nº 01661/2019-O - GIGOV/MR - Assunto: Comunicação de Liberação de Recursos - FGTS - Descrição do Objeto PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS VIAS MARGINAIS DA BR  376 NO MUNICIPIO DE MARIALVA - PR - Número do contrato   0399510-96/2013  

1. Para conhecimento e providências cabíveis, notificamos liberação de recursos financeiros em 04/Abr/2019, no valor de R$ 554.555,95 (quinhentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), destinados a esse Município, referente à parcela do Contrato nº 0399510-96, no âmbito do PRO-TRANSPORTE, sob a gestão do MCIDADES.

2. Solicitamos por gentileza acusar o recebimento através de resposta neste próprio Ofício.

3. Colocamo-nos à disposição dessa Casa Legislativa para o que se fizer necessário, por meio do telefone (44-3344-4660).

Respeitosamente,

Ana Elisa Ribeiro - Coordenadora de Filial

Noel José de Souza - Gerente de Filial

Gerência Executiva e Negocial de Governo Maringá/PR

Do SINDAFER - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado Paraná, Of. Circular nº 02/2019 - PGP-PR - Assunto: Divulgação do Prêmio Gestor Público Paraná, edição 2019. Vimos apresentar a VII edição do Prêmio Gestor Público, pelo qual reconhece projetos que trazem resultados positivos para as comunidades locais, impulsionando o desenvolvimento e o crescimento social e econômico. O tema deste ano é URBANISMO: PLANEJAR O MUNICIPIO É MELHORAR A VIDA.

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 07/2019 - SMF - DC - Senhor Presidente - Usamo-nos deste expediente para CONVIDAR Vossa Excelência e os Vereadores para participarem da reunião referente à 56ª Audiência Pública, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal, no dia 30 de abril de 2019, com início previsto para às 15:00 horas, com vistas a apresentação das propostas pertinentes da LDO para 2020.

Ao ensejo requer-se, inclusive, o Plenário da Câmara Municipal de Marialva, para realização do pleito em referência.

Atenciosamente

Victor Celso Martini - Prefeito Municipal

Of. nº 08/2019 - SMF- DC, Uso-me do presente para encaminhar à esse Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 16/2019, que trata da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para viger no exercício de 2020.

Of. nº 47/19 - Em atenção ao Requerimento nº 29, de autoria dos Nobres Vereadores Ricardo Vendrame, Luciano da Silva Dario e Carlos Eduardo Siena, informamos que estamos em processo de aquisição de equipamentos para que as sessões públicas de licitações sejam transmitidas ao vivo.

Of. nº 47/19-A - Através do presente, atendendo ao solicitado pelos Nobres Vereadores Josiane Luiz da Silva, Paulo Barbado e Luciano da Silva Dario informamos tal como segue:

Indicação nº 38/2019 informamos que o pedido será avaliado.

Indicação nº 42/2019 informamos que a Rua José Cividanes está no projeto de recapeamento asfáltico.

Of. nº 47/19-B - Através do presente, atendendo ao solicitado pelo Nobre Vereador Wesley Henrique de Araujo informamos tal como segue:

Indicação nº 43/2019 informamos que a Rua José Cividanes está no projeto de recapeamento asfáltico.

Indicação nº 44/2019 informamos que será estudada a viabilidade desta instalação.

Indicação nº 46/2019 informamos que onde houver a necessidade de lixeiras serão instaladas.

Indicação nº 47/2019 informamos que será estudada a viabilidade desta instalação.

Of. nº 48/19 - Em atenção ao Requerimento nº 24 de autoria da Nobre Vereadora JOSIANE LUIZ DA SILVA que nos solicita as informações abaixo, seguem estas a seguir:

1.Informamos que no município existem 5 pontos de táxi, sendo que 24 veículos estão regularizados para trabalhar.

2. Seguem anexas as informações dos proprietários cadastrados.

3.Para a concessão de ponto precisa da existência da vaga e preencher os requisitos do Decreto nº 3.7214/11.

4.Não existe fila de espera e não há previsão legal.

5.A inspeção é efetuada uma vez ao ano quando na renovação do alvará.

6.Seguem anexos os cadastros com as informações solicitadas.

7.Não existe estudo até o momento.

8.A Secretaria de Tributos tem interesse em unir a Secretaria de Indústria e Comércio e a Acimar para tal finalidade, tendo iniciada a conversa com os setores.

9.A fiscalização é realizada através do fiscal tributário.

Of. nº 49/19 - Em atenção ao Requerimento nº 04/2019 de autoria do Nobre Vereador Luciano da Silva Dario que nos solicita as informações abaixo, seguem estas a seguir:

1- Informamos que estamos em estudo de viabilidade para verificar a melhor maneira para cumprir a legislação.

Ofício nº 50/19 - Eao/GP - Resposta ao Requerimento nº 19/2019 - Autoria do Nobre Vereador Carlos Eduardo Siena - segue informações:

1) Em conformidade com a legislação nacional, especificamente aquelas responsáveis pela política de atendimento a pessoas em situações de rua, esclarecemos que a gestão municipal tem realizado atendimento a esta população por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), considerando o Decreto nº 7.053, de 23 de Dezembro de 2009 do Governo Federal e demais normativas da Política Nacional de Assistência Social.

Não obstante, o município oferta serviço de abordagem de rua com a equipe técnica especializada que realiza todos os procedimentos necessários para a garantia fundamental de direitos relacionados a esta população, com relatórios e informações precisas de todos que se encontra em situação de rua. Cabe ressaltar que essas pessoas têm sido acompanhadas pelo CREAS, sendo que as que são moradoras da cidade já tiveram seus parentes notificados ou informados, e as que são de outros municípios também já passaram por esse atendimento. Não obstante, muitos escolheram estar nessa situação, o que deve ser respeitado, já que devemos compreender que estar na rua também é caracterizado um modo de vida, conforme legislação nacional.

2) No presente momento, o município não dispõe de Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua, também não oferta este serviço por meio de convênios com instituições do terceiro setor por nossa região não possuir vagas nestas instituições.

Deste modo, as ações que estão sendo realizadas quando da constatação de casos são:

· Abordagem de rua e busca ativa;

· Inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro Único do Governo Federal para subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas sociais;

· Inclusão de crianças e adolescentes em situação de trabalho na rua no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

· Inclusão de pessoas em situação de rua no Benefício de Prestação Continuada e no Programa Bolsa Família;

Em relação ao local para acolhimento provisório o município não dispõe de recursos financeiros próprios para a implantação do serviço e, como já expostos acima, não possuímos instituições do terceiro setor para a realização de cofinancimento nesta modalidade, uma vez que já foram realizadas buscas em entidades na região para compra de vagas destes serviços que se entram todas ocupadas.

Assim, cientes desta necessidade estamos acompanhando a disponibilidade de recursos federais e estaduais para que possamos solicitar tais recursos para a implementação desta modalidade de atendimento. Outrossim, cabe ressaltar que o atendimento desta população tem considerado os direitos fundamentais de cidadania, sobretudo, que estas pessoas tenham assegurada sua dignidade humana.

Ofício nº 51/19 - Eao/GP - Resposta ao Requerimento nº 20/2019 - Autoria do Nobre Vereador Carlos Eduardo Siena - segue informações:

1) Referente aos valores a Secretaria de Assistência Social e Cidadania:

Repasse em 2017:

· Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social: R$ 173.955,00;

· Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social: R$ 586.634,07;

· Fundo Municipal de Assistência Social: R$ 3.382.080,43.

Repasse 2018:

· Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social: R$ 343.772,88;

· Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social: R$ 234.301,99;

· Fundo Municipal de Assistência Social: R$ 3.851.468,84.

A Assistência Social é organizada em um sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme estabelece a nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004).

As ações de assistência social são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.

2) Neste sentido, segue em anexo o resumo geral de despesa (relatório que informa como foram aplicados os recursos) e a relação de empenhos pagos por fonte de recurso.

É importante ressaltar que alguns recursos recebidos no ano, podem ser reprogramados para o ano seguinte caso seja necessário.

Ofício nº 52/19 - Eao/GP - Resposta ao Requerimento nº 23/2019 - Autoria do Nobre Vereador Marcio Marcelo Martins - segue informações:

1) Sim, pois temos a vigilância presente e atuante em toda a rede de assistência. Os profissionais são capacitados para a identificação precoce de casos e atuação rápida para a prevenção de possível surto. Na dúvida, temos ainda a equipe da 15ª RS (Vigilância em saúde), nos orientando na tomada de decisões.

2) As providências são tomadas de acordo com cada caso e cada agravo. No caso de Meningite (por Neisseria Meningitidis e Haemophilus Influenzae) é feito bloqueio (quimioprofilaxia) nos comunicantes do caso.

3) 2014 - 06 casos;

2015 - 06 casos;

2016 - 06 casos;

2017 - 03 casos;

2018 - 08 casos;

2019 - nenhum caso até 31/03/2019.

4) Cobertura Vacinal da Meningo C:

2014 - 102,24%

2015 - 105,49%

2016 - 119,38%

2017 - 109,47%

2018 - 89,50%

5) Todas as equipes estão capacitadas. Também temos nas Unidades Básicas de Saúde o Guia Rápido de Manejo Epidemiológico das Doenças Imunopreviníveis para dúvidas das equipes.

6) Nenhum caso confirmado até 31/03/2019.

Ofício nº 53/19 - Eao/GP - Resposta ao Requerimento nº 21/2019 - Autoria do Nobre Vereador Jefferson Garbuggio - que nos solicita informações, a Secretaria Municipal de Saúde encaminha o teor anexo, Memorando nº 10/2019 com as respostas solicitadas.

Of. nº 178/19 - Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, para apreciação e votação, as seguintes matérias:

Projeto de Lei Complementar nº 11/2019

Projeto de Lei nº 15/2019

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Requerimentos n°s 19, 20 e 29 de 2019

Do Vereador Jefferson Garbúggio:

Requerimento n° 21 de 2019

Da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

Requerimento n° 24 de 2019

Do Vereador Luciano da Silva Dario:

Requerimentos n°s 4 e 29 de 2019

Do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Requerimento n° 23 de 2019

Do Vereador Ricardo A. Vendrame:

Requerimento n° 29 de 2019

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 10/2019

Súmula: Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP e dá outras providências.

* (Pedido do parecer das Câmaras Municipais da Microrregião 9).

Projeto de Lei Ordinária nº 15/2019

Súmula: Dispõe sobre novos artigos e parágrafos na Lei n.º 1815/2013, possibilitando o recebimento de benfeitorias relativas ao sistema de abastecimento e armazenamento de água potável como parte de pagamento da Tarifa de Segurança do Sistema de Água - TSSA e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 16/2019

Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 03/2019

Súmula: Altera o inciso VI do artigo 37 da Lei Complementar n.º 65/2007.

* Of. nº 77/19 encaminhado ao Poder Executivo solicitando adequações ao Projeto de Lei. (Aguarda resposta).

Emenda Modificativa nº 01/2019 ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2019(Poder Executivo), de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: No Art. 3º, onde se refere ao Art. 5º da Lei Complementar nº 74/08, onde se lê: 30 de novembro de 2019, leia-se: 29 de novembro de 2019.

Emenda Aditiva nº 02/2019 ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2019(Poder Executivo), de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Paulo Barbado, Onesimo A. Bassan e Ricardo A. Vendrame:

Súmula: Inclui os incisos V e VI no Art. 10 do Projeto de Lei Complementar nº 10/2019, de autoria do Poder Executivo.

Projeto de Lei Complementar nº 10/2019

Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 74/08 com suas alterações e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 11/2019

Súmula: Institui Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - no Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, referente à Tarifa de Segurança do Sistema de Água - TSSA e dá outras providências.

* Prazo de 7 dias/Vereador Onésimo Aparecido Bassan

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 10/2019, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario:

Súmula: Institui a Campanha Municipal de Combate à Violência contra a Mulher.

Projeto de Lei Ordinária nº 11/2019, de autoria do Vereador Autor Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do Município de Marialva.

* (Of. Gab. nº 01/2019-CJR, encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde. Aguarda resposta.

Projeto de Lei Complementar nº 01/2019, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Dá nova redação às Leis Ordinárias nºs 1739/2013, 2110/2017, 2179/2017, 2237/2018 e à Lei Complementar nº 257/2015 para alterar a terminologia “pessoas portadoras de deficiência” para “pessoas com deficiência”.

Projeto de Resolução nº 02/2019, de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Altera a Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva.

Projeto de Resolução nº 05/2019, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Dispõe sobre a transmissão em tempo real de todas as sessões plenárias e audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Marialva.

Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2019, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Outorga o Título de Cidadão Honorário de Marialva, ao Exmo. Sr. Dr. João Celso Martini.

MATÉRIAS ENVIADAS PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES:

- Enviado em 15/02/2019 o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera o inciso VI do artigo 37 da Lei Complementar n.º 65/2007.

* Of. nº 77/19 encaminhado ao Poder Executivo solicitando adequações ao Projeto de Lei. (Aguarda resposta).

- Enviado em 01/03/2019 o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2019, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP e dá outras providências.

* (Pedido do parecer das Câmaras Municipais da Microrregião 9).

- Enviado em 03/04/2019 o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2019, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do Município de Marialva.

* (Of. Gab. nº 01/2019-CJR, encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde. Aguarda resposta.

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2019, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Dá nova redação às Leis Ordinárias nºs 1739/2013, 2110/2017, 2179/2017, 2237/2018 e à Lei Complementar nº 257/2015 para alterar a terminologia “pessoas portadoras de deficiência” para “pessoas com deficiência”.

Em 2ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2019, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario:

Súmula: Institui a Campanha Municipal de Combate à Violência contra a Mulher.

Em votação única, a Emenda Modificativa nº 01/2019 ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2019(Poder Executivo), de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: No Art. 3º, onde se refere ao Art. 5º da Lei Complementar nº 74/08, onde se lê: 30 de novembro de 2019, leia-se: 29 de novembro de 2019.

Em votação única, a Emenda Aditiva nº 02/2019 ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2019(Poder Executivo), de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Paulo Barbado, Onesimo A. Bassan e Ricardo A. Vendrame:

Súmula: Inclui os incisos V e VI no Art. 10 do Projeto de Lei Complementar nº 10/2019, de autoria do Poder Executivo.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 10/2019 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 74/08 com suas alterações e dá outras providências.

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 41/2019 de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que tempestivamente, informe esta Casa de Leis, com referência a Secretaria Municipal de Educação, se  é autorizado por parte dos diretores das escolas municipais a divulgação e propaganda de produtos, serviços e também  eventos como circos, peças teatrais entre outros que ocorrerão dentro do município.

Requerimento nº 42/2019 de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que tempestivamente, informe esta Casa de Leis, com referência a Secretaria Municipal de Assistência Social, com base na Lei Municipal nº 2.071/2016, quanto às fórmulas infantis disponibilizadas, o que abaixo segue:

I. Qual o prazo para atendimento as solicitações realizadas?

II. Quais são os critérios para concessão ou negativa para as solicitações das fórmulas infantis?

Requerimento nº 43/2019 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que tempestivamente, informe esta Casa de Leis, quanto a guarda de documentação contábil e trabalhista, como folha de pagamento e holerites, que constam no balancete mensal feito pela prefeitura, o que abaixo segue:

I - A prefeitura tem em arquivo físico ou digital a documentação contábil e trabalhista que comprova tempo de serviço dos servidores e ex-servidores?

II - Caso positivo, há a documentação desde que ano?

III - Caso negativo, como o setor de recursos humanos procede em caso de servidores e ex-servidores que precisam de documentação trabalhista para comprovar tempo de serviço para obter a aposentadoria?

Ressalta-se que documentos da área de pessoal, que habitualmente se encontram no balancete mensal, tem prazo de guarda a ser seguido conforme a tabela de temporalidade do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e o MANUAL DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DO ESTADO DO PARANÁ, e caso estes documentos estejam anexados em conjunto com a documentação contábil que efetivou o pagamento da despesa, como balancete, devem ser desentranhados e arquivados conforme prazo de guarda que garanta segurança aos servidores que precisem acessar documentos referentes a sua atividade laboral.

Requerimento nº 44/2019 de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que tempestivamente, informe esta Casa de Leis, quanto aos servidores que atuam como condutores de veículos em transporte coletivo de passageiros, transporte escolar e de urgência e emergência no município, o que abaixo segue:

I - Quantos são os servidores que atuam como motoristas/condutores de veículos no município?

II - Todos estes servidores receberam capacitação para a atuação em suas categorias específicas conforme prevê a Resolução nº 168/2014 do CONTRAN (transporte coletivo de passageiros, transporte escolar e de urgência e emergência), as quais tem como objetivo capacitar o trabalhador para torná-lo apto a atuar com o transporte especializado?

III - Caso positivo, os condutores realizam curso de atualização após o período de 5 anos da capacitação?

IV - Caso negativo, o município tem a intenção de proporcionar a capacitação específica a estes servidores? Se sim, há previsão para tal ação?

Requerimento nº 45/2019 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora infrafirmada, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que tempestivamente, informe esta Casa de Leis, com referência a Secretaria Municipal de Saúde, para a Coordenação das Unidades Básicas de Saúde, o que abaixo segue:

I. Quantas consultas são realizadas nos períodos da manhã e tarde?

II. Quantas Unidades Básicas de Saúde estão ativas e em funcionamento?

III. Quantas famílias são atendidas pelos médicos do Programa Saúde da Família? Quantas visitas diárias são realizadas?

IV. Quais as especialidades disponibilizadas na Clínica da Mulher e Materno-Infantil?

V. Com relação a Agenda Aberta, é disponibilizado aos munícipes que residem na zona rural e distritos o agendamento de consultas via telefônico?

VI. Quantos pacientes são encaminhados ao Pronto Atendimento Municipal após a triagem realizada na Unidade Básica de Saúde? Como é realizado esse encaminhamento?

VII. Existe uma campanha de conscientização da população para o uso correto da Unidade Básica de Saúde e Pronto Atendimento Municipal?

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 76/2019 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja implantado no Município de Marialva um Laboratório Municipal de Prótese Dentária.

Este seria um importante serviço público para a população marialvense, principalmente para o serviço de prótese dentária total e  prótese dentária parcial removível, pois atualmente o Município tem um gasto considerável para o transportes de pacientes que necessitam destas próteses, além de melhor atendimento à população que hoje depende quase que integralmente do Cisamusep.

Indicação nº 77/2019 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja realizada reforma e melhorias no prédio da Clínica Odontológica.

Há necessidade de melhorias e reforma tanto para um melhor atendimento à população, quanto à valorização dos profissionais que prestam serviço no local, pois um ambiente salubre para o trabalho é essencial para prestar um atendimento com qualidade.

Indicação nº 78/2019 de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a limpeza da área institucional localizada no Jardim Hamada, e que se estude a possibilidade para que seja realizado paisagismo e arborização nesta área.

Sabemos da importância da limpeza pública, ainda mais com tantas doenças relacionadas com local sujo e abandonado. Esse espaço está com mato muito alto, lixo e propício a criadouro do mosquito da dengue, entre outros.

Indicação nº 79/2019 de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que seja ampliada a quantidade de vagas para a ecoterapia, que é ofertada pela rede municipal de saúde.

Justifica-se que esta é uma terapia que traz resultados muito positivos na reabilitação para diversas doenças, e que há fila de espera de pacientes que aguardam a possibilidade de realizar esta atividade, visto que comumente os pacientes que já fazem ecoterapia se mantém no tratamento e não há abertura de vagas dentre as já ofertadas.

Assim, solicita-se que o Município invista mais na ecoterapia, ampliando a oferta de vagas para novos pacientes e mantendo os que já realizam a terapia e necessitam da sua continuidade para melhoria e manutenção da sua saúde e qualidade de vida.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADI DO PARANÁ, EM 17 DE ABRIL DE 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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